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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 22/09/2026 · pág. 149

DOCSP 22/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 241

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

149 – São Paulo, 71 (241)────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 22 de setembro de 2026
termos da Resolução CNAS nº 182/2025;
- Ausência de demonstração suficiente de recursos
humanos especificamente destinados às ações de
assessoramento;
- Insuficiência de caracterização das ações de
defesa e garantia de direitos no âmbito específico
da Política de Assistência Social;
- Divergência entre as informações relativas ao
quadro de recursos humanos apresentadas pela
OSC e aquelas constantes do relatório da SAS;
- Composição de recursos humanos sem
demonstração de conformidade com os
parâmetros da NOB-RH/SUAS e da Resolução
CNAS nº 17/2011;
- Ausência dos Termos de Adesão ao Trabalho
Voluntário;
- Insuficiência de elementos que permitam aferir a
articulação das ações com as seguranças
socioassistenciais e com os princípios e diretrizes
do SUAS.
- Execução descontínua das atividades, realizadas
exclusivamente aos sábados;
- Ausência de assinatura no Plano de Trabalho
apresentado;
- Inconsistência na caracterização da oferta como
serviço, programa ou projeto socioassistencial;
- Desenvolvimento de ações predominantemente
vinculadas às políticas de Saúde, Segurança
Alimentar e Nutricional e à atividade religiosa
institucional;
- Previsão de acompanhamento psicológico
2356/2026-PROJ Associação Espírita Kardecista Casa do Caminho 03.342.332/0001-42 6024.2026/0006010-8 incompatível com as provisões socioassistenciais;
Irmã Sheila 2356
- Ausência de metodologia e critérios técnicos
para realização de visitas domiciliares e
identificação de vulnerabilidades sociais;
- Empréstimo de equipamentos de mobilidade
caracterizado como provisão vinculada à Política
de Saúde, nos termos da Resolução CNAS nº 39/
2010;
- Ausência de comprovação de registro junto ao
CMDCA para execução de atividades destinadas a
crianças e adolescentes;
- Insuficiência de informações acerca das fontes de
financiamento e sustentabilidade institucional.
- Ausência de demonstração da preponderância de
atuação na Política de Assistência Social;
- CNAE principal vinculado à área da Educação
(85.50-3/02 - Atividades de apoio à educação,
exceto caixas escolares);
- Predominância de atividades educacionais,
culturais e esportivas em detrimento de ofertas
socioassistenciais tipificadas.
- Ausência de comprovação da regularidade da
ocupação e utilização do imóvel público municipal
onde são executadas as atividades da organização;
- Não atendimento ao inciso VIII do art. 10 da
Resolução SMADS/COMAS nº 2.118/2023,
referente à comprovação de instalações físicas
adequadas e em conformidade com as normativas
vigentes.
- Confusão conceitual entre serviços, programas,
projetos e benefícios socioassistenciais;
INSTITUTO DE PESQUISA AO ENSINO - Ausência de demonstração da execução de
2277/2025-ORG 15.400.652/0001-90 6024.2025/0018467-0
SUPERIOR DO ESTADO DE SÃO PAULO serviço socioassistencial tipificado nos termos da
Resolução CNAS nº 109/2009 e da Portaria
SMADS nº 46/2010;
- Não comprovação da execução regular de
Serviço de Convivência e Fortalecimento de
Vínculos - SCFV;
- Fragilidade metodológica e ausência de
planejamento técnico das ações apresentadas;
- Ausência de demonstração das seguranças
socioassistenciais afiançadas e das aquisições dos
usuários;
- Ausência de articulação e referenciamento à rede
socioassistencial;
- Ausência de informações sobre monitoramento,
avaliação e acompanhamento dos usuários e
famílias;
- Insuficiência documental para caracterização da
atuação como entidade de assistência social no
âmbito do SUAS.

Parágrafo único. A entidade ou organização requerente poderá interpor pedido de reconsideração do indeferimento da inscrição ao COMAS-SP, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contado da publicação desta Resolução no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, conforme disposto no art. 34 da Resolução COMAS-SP nº 2.118/ 2023, mediante ofício devidamente fundamentado, contendo as razões do pedido e, quando houver, a documentação pertinente, que deverá ser encaminhado por e-mail ao endereço [email protected], para fins de protocolo e juntada ao respectivo processo SEI.

Art. 4º. DEFERIR A MANUTENÇÃO DA INSCRIÇÃO de ENTIDADES, SERVIÇOS, PROGRAMAS, PROJETOS E BENEFÍCIOS relacionadas abaixo, por atender integralmente as exigências estabelecidas por este Conselho pela Resolução COMAS/SP nº 2118/2023 de 31 de outubro de 2023 e suas alterações posteriores:

Inscrição nº Nome CNPJ Assunto Processo SEI Ano/Data da Entrega da
manutenção da inscrição
Vigência da manutenção da
inscrição
50/2011-ORG Associação Vida Estrela de Davi -
AVED
04.836.469/0001-16 MANUTENÇÃO 2026 6024.2026/0011460-7 2026 Deferimento da manutenção de
2026 a 2029

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