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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 22/09/2026 · pág. 158

DOCSP 22/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 241

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 22 de setembro de 2026

158 – São Paulo, 71 (241)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

pelo Setor de Reutilização de Áreas Contaminadas da CETESB.

data do requerimento); 6 - Apresentar Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), em atendimento a Lei Federal 12.305/2010, e seu regulamento, com base no Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PGIRS) do Município de São Paulo aprovado pelo Decreto Municipal nº 54.991/2014 ou o que vier a substituilo (no caso de solicitação de Licença Ambiental de Operação). (Sugestão de modelo disponível na Decisão de Diretoria nº 130/2022/P CETESB), O PGRS deve conter laudo de caracterização qualitativa do resíduo, com informações sobre a classificação do resíduo, de acordo com a Norma NBR 10.004, da ABNT e/ou com informações dos contaminantes e suas concentrações, em situações em que haja dúvida em relação à classificação do resíduo ou quando houver alguma restrição de operação do sistema de tratamento/destinação do resíduo; Laudo de caracterização do resíduo em atendimento ao Art. 5º da Resolução SIMA 145/ 2021, nos casos em que a destinação dos resíduos seja blendagem e/ou coprocessamento. Os teores máximos de metais devem atender ao estabelecido na Decisão de Diretoria Nº 120/2024/I; e, Relatório de Gerenciamento de Resíduos Industriais, que pode ser consolidado com informações do Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos - SIGOR - Módulo MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos - MTR, Declaração de Movimentação de Resíduos - DMR e Certificado de Destinação Final - CDF), referente ao período posterior à última Licença de Operação emitida para a atividade, contendo a descrição, classificação de acordo com a Resolução Conama 313/2002 e a Norma ABNT NBR 10.004 e, ainda, Apresentar MTR - Manifesto de Transporte de Resíduo da empresa, ou de quem presta o serviço de transporte, quando realizado por terceiros, além do cartão CNPJ da transportadora comprovando a existência de CNAE 49.30-2/03 para transporte de produtos perigosos; 7 - Apresentar Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental (CADRI), emitido pela CETESB, para as atividades geradoras de resíduos classificados como perigosos segundo a NBR 10.004 - Resíduos Sólidos, para resíduos e embalagens de tintas, pigmentos, solventes, óleos, adesivos etc.; 8 - Para o caso de necessidade e não possuir o Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental (CADRI), emitido pela CETESB e, enquanto o Município não dispor de documento semelhante, o interessado deverá apresentar os documentos sugeridos pela “Orientação Técnica Conjunta ANAMMA e CETESB aos Municípios” , disponível em https://cetesb.sp.gov.br/ licenciamentoambiental/orientacao-tecnicaconjunta-anamma-e-cetesb-aos-municipios/ , acesso em; 11/09/2025: e, 9 - Apresentar Carta de Anuência da empresa que receberá o resíduo (armazenamento temporário ou destino final) acompanhada da Licença Ambiental de Operação vigente Enviar documentos solicitados por e-mail: [email protected] - A documentação requerida poderá ser entregue em formato digital na praça de atendimento do setor Protocolo, situado à Rua do Paraíso, 387 (TÉRREO) - Paraíso, das 8:00 h. às 17:00 h., mediante necessidade de agendamento ou outro procedimento determinado no Protocolo da SVMA, ligar para o telefone 5187-0326 e verificar. OBS.: Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.ª não atenda este comunique-se no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de publicação deste comunique-se no Diário Oficial da cidade de São Paulo.)

AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 527/CLA/ DAIA/GTAIND 2026 - PA: 6027.2025/0020762-6 , INTERESSADO: MOVEIS RICCO LTDA

8. Informar o uso atual do imóvel e o uso pretendido.

O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND) no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente concede o prazo de 90 dias de acordo com o e-mail enviado no dia 17/09 para a apresentação dos documentos complementares solicitados anteriormente por meio de comunique-se, publicado em 22/06 no Diário oficial da cidade de São Paulo referente ao PA n°. 6027.2025/0020762-6. Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 90 dias. OBS:Para maiores informações pelo email: [email protected].

Prazo para atendimento: 30 dias contados a partir da data da publicação no DOC. A inclusão dos documentos no processo administrativo eletrônico para o atendimento ao Comunique-se, deverá ser realizada pelo interessado através do link https://svma.prefeitura.sp.gov.br/ agendamentos. Caso o tempo para atendimento seja insuficiente o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível, e o período necessário para atendimento ao solicitado. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência do pleito.

Comunique-se | Documento: 165468783

6027.2026/0009417-3 - Atividade Industrial: Certificado de Dispensa de Licença Ambiental - CDLA

GRUPO TÉCNICO DE ATIVIDADES INDUSTRIAIS

Interessados: OCULUS BRASIL COMERCIO IMPORTACAO EXPORTACAO E SERVICOS DE EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA

Comunique-se | Documento: 165437966 6027.2026/0009697-4 - Atividade Industrial: Solicitação de Licença Ambiental

COMUNIQUE-SE: 529/CLA/DAIA/GTAIND 2026 - SEI: 6027.2026/0009417-3, INTERESSADO: OCULUS BRASIL COMERCIO IMPORTACAO EXPORTACAO E SERVICOS DE EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA, CNPJ 23.373.314/0001-35. Processo de Dispensa da Licença Ambiental de Operação. O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, responde: 1. No formulário devem constar todos os CNAE’s de fabricação que figuram no CNPJ (por serem os que motivaram a exigência da dispensa)? - R- Sim, devem constar todos os CNAES de fabricação para obterem a dispensa deles; 2. Ou devem constar somente os CNAE’s efetivamente exercidos no endereço, deixando os de fabricação em campo/ observação distinta? - R- Os CNAES que não são de fabricação não são da nossa competencia. Solicitamos a apresentação dos seguintes documentos: 1. Declaração - com firma reconhecida em Cartório ou assinatura digital, afirmando que a empresa não exerce atividades industriais no local (modelo Anexo V da Portaria SVMA/CLA Nº 2 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024); 2. Caso tenha a necessidade de supressão de exemplares arbóreos e/ou intervenção em Área de Preservação Permanente (APP), apresentar parecer favorável do Órgão Ambiental responsável. Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 30 dias, em caso de dúvidas solicitar por e-mail os esclarecimentos necessários.

Interessados: PROJECTUS ESQUADRIAS E ESTRUTURAS METÁLICAS LTDA

COMUNIQUE-SE: (COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 0525/CLA/DAIA/GTAIND/2026 - PA SEI: 6027.2026/0009697-4 Interessado PROJECTUS ESQUADRIAS E ESTRUTURAS METALICAS LTDA-EPP CNPJ: 05.454.362/ 0001-76-Processo de Solicitação de emissão Licença Ambiental de Operação - Regularização. O Grupo Técnico de Atividades Industriais -GTA-IND, no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que: Para o prosseguimento do processo, faz-se necessário apresentar: 1 - Encaminhar um PDF com no máximo 10mb de tamanho (tamanho máximo por email ) Relatório Fotográfico, com legendas, que mostre as máquinas e equipamentos, as dependências da empresa e o seu produto final, em um único arquivo em pdf, podendo ser dividido em partes, caso necessário não ultrapassando os 50mb; 2 - Apresentar Auto de Licença de Funcionamento ou Auto de Regularização, conforme o disposto no Art. 16, do Capítulo IV, da Portaria 02/CLA/2024. Por se tratarem de atividades com CNAE 25.12-8-00 - Fabricação de esquadrias de metal, classificada como sendo Ind2-10 pelo Decreto Municipal nº 57.378/2016 em ZM - Zona Mista, da Lei 16.402/ 2016 revista pela Lei 18.177/2024, atividade não permitida no local, por não atenderem a função social e ambiental da propriedade determinada pela Zona de Uso e Ocupação na Política de Desenvolvimento Urbano; 3 - Apresentar Contrato de locação do imóvel, para o lote 112.088.0011-5, especificando a finalidade do uso do imóvel - cópia simples e/ou a declaração do proprietário concordando com a atividade a ser exercida no local (modelo Anexo VII) simples, caso o imóvel não seja de propriedade da empresa ou de seus sócios; 4 - Apresentar Contrato Social/Estatuto Social registrado na Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) e cartão CNPJ - cópia simples contendo endereço atualizado com os lotes de numeração 65 e 49, contribuintes 112.088.0037-9, 112.088.0036-0; 5 - Apresentar Conta de água - cópia simples atualizada (máximo de 3 meses da

TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL

Comunique-se | Documento: 165462732 SEI n° 6027.2019/0006742-4

TCA - 295/2021

Interessados: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PLAZA MAYOR, inscrita no CPMF/MF sob o nº 54.003.157/ 0001-08

Endereço: Avenida Arruda Botelho, 262, Alto de Pinheiros, São Paulo - SP, CEP 05466-000

Comunique-se | Documento: 165462412

COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165531613, CRC 00CBF21E