DOCSP 22/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 241
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 22 de setembro de 2026
161 – São Paulo, 71 (241)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, nos termos do caput do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.
III - Publique-se.
IV - Após, à SMDHC/SESANA/ABAST/DFL para providências cabíveis.
Despacho deferido | Documento: 1652324666074.2026/0005276-0 - Requerimento eletrônico de TMM - TPU de Mercado Municipal
Despacho deferido Interessados: Aureo Soares Agulha ME. DESPACHO:I - À vista dos documentos acostados ao presente e em especial aos docs. SEI! 162208754, do encaminhamento da Divisão de Equipamentos de Abastecimento do Departamento de Abastecimento da Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento encartado ao doc. SEI! nº 164241036, DEFIRO o pedido alteração de individual para limitada, societária e da razão social da permissionária AUREO SOARES AGULHA ME, Box 41, CNPJ nº 43.282.151/0001-92, no Mercado Municipal da Lapa, passando a denominar-se AUREO SOARES AGULHA LTDA., com a entrada do sócio Edward Pepe Agulha, nos termos do artigo 25 do Decreto Municipal nº 63.228/2024.
II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, nos termos do "caput" do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.
III - Publique-se.IV - Após, a SMDHC/SESANA/ABAST/DEA para providências cabíveis.
Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento
Secretária Municipal: Elisabete França Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 5466-1471 E-MAIL: [email protected]
COMISSÃO DE PROTEÇÃO À PAISAGEM URBANA
Despacho deferido | Documento: 165515001
Despacho SMUL.ATECC.CPPU/180/2026 Processo: 6068.2026/0007515-6Interessado: ASSOCIAÇÃO CULTURAL CICCILLO MATARAZZO - ACCIM
Local: MIS - AV. EUROPA, 158
Assunto: EXPOSIÇÃO "MARÍLIA MENDONÇA - SENTIMENTO LOUCO"
PROCESSO DEFERIDO1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado;
Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;
Considerando o Decreto nº 47.950/2006, que regulamenta a Lei nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;
Considerando a Resolução SMDU.SEOC.CPPU/ 004/2016, que dispõe sobre a realização de intervenções artísticas, tais como grafite e pintura mural, em edificações e monumentos, bens públicos ou privados;
Considerando o Despachos SMUL.ATECC.CPPU/ 007/2026 (149120140), publicado no D.O.C. de 12 de janeiro de 2026 (149191171), SMUL.ATECC.CPPU/ 067/2026 (154596171), publicado no D.O.C. de 15 de abril de 2026 (154596171), por analogia;
Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPUASS-SPURB Nº165425431;
DEFIRO a intervenção artística urbana da exposição “MARÍLIA MENDONÇA - SENTIMENTO LOUCO”, no Museu da Imagem e do Som - MIS, localizado na Avenida Europa, 158, no período de 05 de outubro de 2026 a 08 de março de 2027, por se tratar de evento de curta duração, de imagem com técnica fotográfica com curadoria, que remete aos registros internos da exposição, desde que atenda às seguintes condicionantes:
a) A intervenção deverá permanecer restrita à imagem fotográfica apresentada, sem inserção de título, textos, marcas, nomes ou logotipos de patrocinadores, realizadores, parceiros, produtos, serviços ou quaisquer referências de caráter promocional ou publicitário;
b) Qualquer alteração da imagem, do conteúdo visual ou das características da intervenção deverá ser previamente submetida à nova apreciação da CPPU;
c) Eventual prorrogação do período além de 08 de março de 2027 deverá ser objeto de nova manifestação da CPPU, não se considerando automaticamente abrangida pela presente anuência.
2. A presente anuência não exime a obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes, em especial da Subprefeitura e dos órgãos de Patrimônio Histórico, cultural e ambiental responsáveis.
3. A inobservância do disposto na Resolução SMDU.SEOC.CPPU/004/2016 caracteriza infração, nos termos do artigo 9° da Lei Municipal n° 14.223/ 2006, sujeitando-se os responsáveis às penalidades previstas na referida Lei.
4. Publique-se.
5. Encaminhe-se à Subprefeitura de Pinheiros para conhecimento e providências cabíveis.
6. Arquive-se.
Despacho indeferido | Documento: 165516123
Despacho SMUL.ATECC.CPPU/181/2026Processo: 6068.2026/0006827-3
Interessado: JOALHERIA PAULISTA COMÉRCIO DE JOIAS SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA
Local: RUA QUINTINO BOCAIÚVA, 94
Assunto: EVENTO "SORTEIO DA SORTE"
PROCESSO INDEFERIDO1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado;
Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;
Considerando a Resolução nº 17/CONPRESP/ 2007, que tomba o conjunto de bens constitutivos de espaço urbano na área do Centro Velho da cidade;
Considerando a Resolução SMDU.CPPU/020/ 2015, que regulamenta os elementos de comunicação visual dos eventos realizados na cidade de São Paulo;
Considerando a Resolução nº 12/CONPRESP/ 2026, que rerratifica os tombamentos definitivos, na área do Centro Velho, descritos nos ANEXOS I e IV da Resolução nº 17/CONPRESP/2007;
Considerando o Despachos SMUL.ATECC.CPPU/ 064/2025 (123579603), publicado no D.O.C. de 11 de abril de 2025 (123665588), por analogia;
Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPUASS-SPURB Nº165422810;
INDEFIRO a comunicação visual e a inserção dos veículos como elementos de divulgação promocional da ação denominada "SORTEIO DA SORTE", prevista para ser realizada no período de 01 de setembro a 07 de novembro de 2026, das 09h00 às 16h00, na Rua Quintino Bocaiúva, 94, por se tratar de evento de natureza predominantemente promocional e comercial, destinada à divulgação da campanha promocional e do sorteio, pelo período de exposição ultrapassar o limite de 30 dias estabelecido pela Resolução SMDU.CPPU/020/2015, bem como o imóvel estar situado entre o conjunto de bens tombados na área do Centro Velho, classificado com Nível de Proteção P-2, nos termos da Resolução nº 17/CONPRESP/2007 e rerratificado pela Resolução nº 12/CONPRESP/2026, em desacordo com a legislação vigente.
2. Publique-se.
3. Encaminhe-se à Subprefeitura da Sé para conhecimento e providências cabíveis.
4. Arquive-se.
Despacho Parcialmente Deferido | Documento: 165513817
Despacho SMUL.ATECC.CPPU/179/2026Processo: 6068.2026/0006484-7
Interessado: IMM ESPORTE E ENTRETENIMENTO LTDA.
Local: VÁRIOS
Assunto: EVENTO "CIRQUE DU SOLEIL -
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165531613, CRC 00CBF21E