DOCSP 22/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 241
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 22 de setembro de 2026
228 – São Paulo, 71 (241)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
Subprefeitura do Jabaquara
Subprefeito: Roberto BonilhaAv. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - São Paulo - 04308-001 -
(11) 3397-3200
E-MAIL: [email protected]
UNIDADE DE ÁREAS VERDES
Despacho deferido | Documento: 165477337 6042.2026/0004335-0 - Solicitação de Poda de árvore externa Despacho Deferido DESPACHO:- Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento Artigo 19, Parágrafo 1º da Lei 17.794/22, DEFIRO :
| Praça Severino Luíz da Silva ( Av. Durval Pinto Ferreira, nº749) - Jardim Itacolomi | 01(uma) Astrapéia - Dombeya wallichii 12 (doze) Ligustro - Lingustrum lucidum 01 (um) Ficus - Ficus benjamina 01 (um) Coqueiro jerivá - Syagrus romanzoffiana |
Poda de Adequação e Limpeza |
|---|---|---|
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Nos termos da Lei nº 10.919/1990, artigo 1º, a poda da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.
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Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.
- Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com base no Artigo 14, inciso III da Lei nº 17.794 de 27/04/2022, DEFIRO :
| 01(uma) Palmeira (NI)- Seca/morta | ||
|---|---|---|
| Praça Francisco de Assis - Jardim Itacolomi | 01 (uma) Árvore (NI)- Seca/ morta | REMOÇÃO, com substituição por 02(duas) mudas de médio porte no mesmo local |
- Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com base no Artigo 19 da Lei nº 17.794 de 27/04/2022, DEFIRO :
| 05 (cinco) Ipê roxo - Handroanthus heptaphyllus 02 (duas) Tipuana - Tipuana tipu 02 (duas) Paineira - Ceiba speciosa 08 (oito) Pata de vaca - Bauhinia sp |
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|---|---|---|
| 07 (sete) Alfeneiro - Ligustrum lucidum | ||
| Praça Francisco de Assis - Jardim Itacolomi | 07 (sete) Jerivá - Syagrus romanzoffiana 05 (cinco) Cedro - Cedrela fissilis |
PODA de Adequação e Limpeza |
| 02 (dois) Ficus - Ficus benjamina | ||
| 01 (uma) Amoreira - Morus nigra- | ||
| 01(um) Mulungu - Erythrina speciosa 08 (oito) NI- Não identificadas 02 (dois) Abacateiro - Persea americana |
- Nos termos da Lei nº10.919/1990, artigo 1º, a supressão/poda da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165531613, CRC 00CBF21E