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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 22/09/2026 · pág. 262

DOCSP 22/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 241

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 22 de setembro de 2026

262 – São Paulo, 71 (241)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

Despacho Deferido

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, em especial a Lei Nº 13.399/2002 e à vista do que consta no presente, a manifestação da SUB-PJ/ CPDU (165363767), a qual adoto como razão de decidir, DEFIRO o cancelamento do Termo de Permissão de Uso - TPU, nos termos do Decreto 22.709/1986.

II - Publique-se;

III - Após encaminhe-se à SUB-PJ/CPDU, para providências subsequentes

VI - Após o encerramento do evento, a Autorizada deverá entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus organizadores, que também deverão disponibilizar banheiros femininos e masculinos em quantidade compatível com o número de público presente e o local deverá ser entregue conforme recebido;

VII - Toda e qualquer outra autorização, bem como todo e qualquer pedido de apoio, é responsabilidade única e exclusiva da Autorizada, inclusive perante GCM, CET, POLÍCIA MILITAR;

ser afixada no local visível durante o período do evento para fins de fiscalização e conhecimento dos munícipes;

XVIII - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério da Administração.

XIX - PUBLIQUE-SE, a seguir encaminhem-se os autos a SUB-PJ/CGL/SUPERVISÃO DE CULTURA para entrega da Portaria ao interessado, ciência à SUB-PJ/CPDU/SFISC e SUB-PJ/CPO/STLP, instrução e arquivo do SEI 6051.2026/0003389-2.

Portaria | Documento: 165462094 Portaria | Documento: 165453165 SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO SEI Nº 6051.2026/0003389-2 PORTARIA 143/SUB-PJ/GABINETE/2026 AUTORIZAÇÃO DE EVENTO TEMPORÁRIO

A Senhora LUCIANA TORRALLES FERREIRA, Subprefeita da Subprefeitura Pirituba / Jaraguá, usando das atribuições que lhe foram conferidas por Lei e;

CONSIDERANDO a competência da Subprefeitura em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência;

CONSIDERANDO a necessidade de fomentar e apoiar projetos e ações que incorporem atividades culturais, físicas, esportivas e de lazer aos hábitos de vida saudável na região desta Subprefeitura;

I - RESOLVE, AUTORIZAR a realização do evento temporário, "Festa do dia das Crianças", no dia 11 de Outubro de 2026 , das 13h00 às 17h00 , a ser realizado na Praça Clovis Leite Ribeiro, altura do nº 217 da Rua Padre Justino Lombardi, ao requerente Instituto Esportivo, Artístico e Social Nova Ideologia, CNPJ: 49.628.179/0001-15, neste ato representado por Kamila XX XXXX Rodrigues, já qualificado em SEI, conforme previsto no parágrafo 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, combinado com o artigo 9º, inciso XXVI da Lei Municipal nº 13.399/02.

II - O evento será organizado e será de inteira responsabilidade do Instituto Esportivo, Artístico e Social Nova Ideologia, CNPJ:49.628.179/0001-15 , conforme processo administrativo SEI 6051.2026/ 0003389-2, ora denominado Autorizada;

III - É de competência da CGL/Supervisão de Cultura o acompanhamento do referido evento, comunicando posteriormente no processo se o mesmo ocorreu conforme descrito no requerimento e memorial, para que possamos arquivá-lo sem qualquer ônus a esta Subprefeitura;

IV - Deverão ser observados os limites de ruídos, conforme estabelecido na Lei Estadual nº 11.501/94 e Decreto Municipal nº 34.741/94;

V - Também deverão ser observadas as normas de segurança previstas no Decreto Municipal nº. 49.969/08;

VIII - Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local;

IX - Será de total responsabilidade da Autorizada a preservação dos bens públicos e privados existentes no local, bem como o serviço de atendimento médico, e demais providências necessárias para estabelecer condições adequadas da ordem e integridade física dos participantes;

X - Qualquer dano causado ao patrimônio público, ao meio ambiente ou ao particular deverá ser suportado única e exclusivamente pela Autorizada, sem direito de ação de regresso contra a Municipalidade;

XI - A finalização das atividades, inclusive a desmontagem dos equipamentos e a limpeza do local, deverá ocorrer impreterivelmente até às 23:00 horas;

XII - Ocorrendo danos ao patrimônio público municipal, por ocasião do evento referido no item I, fica a Autorizada obrigada a promover reparação integral, através de proposta que deverá ser encaminhado à Subprefeitura Pirituba / Jaraguá no prazo de cinco dias úteis;

XIII - A inobservância de qualquer das exigências constantes da presente Portaria, implicará em impedimento do uso do espaço público compreendido no âmbito desta Subprefeitura, sem prejuízos as sanções cíveis e/ou criminais;

XIV - A Autorizada é responsável, única e exclusivamente, por toda e qualquer ação judicial, que porventura a municipalidade venha a ser demandada em decorrência de danos causados ao público presente ou ao patrimônio público ou particular do entorno do evento descrito no item I;

XV - A Municipalidade declara que se isenta, através deste instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo a Autorizada providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

XVI - Para eventos com público superior a 250 (duzentos e cinquenta) pessoas e com público inferiror a este, mas que incluam a utilização de palco e/ou palanque, armação montada para show, equipamentos de som carro/Caminhonete/ Caminhão/Trio Eletrico, faz-se necessário solicitar Alvará de Autorização de Utilização de Espaço Publico junto a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento; uma vez que as instações de equipamentos e estruturas remetem à estimatica de público superior a 250 (duzentos e cinquenta) pessoas.

XVII - A presente Portaria deverá ser copiada, ampliada e plastificada pela Autorizada, devendo

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO SEI Nº 6051.2026/0003140-7 PORTARIA Nº 144/SUB-PJ/GAB/2026

A Subprefeita de Pirituba/Jaraguá, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO os termos do § 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399 de 1 de agosto de 2002, que respectivamente autoriza o uso de espaço público pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias, bem como atribui ao Subprefeito a competência para o ato;

CONSIDERANDO a solicitação de uso de espaço público por prazo máximo de 90 (noventa) dias pela Pessoa Jurídica Associação Deixai Vir a Mim os Meus Pequeninos, inscrita no CNPJ n° 48.995.387/ 0001-90.

RESOLVE:

Artigo 1º. AUTORIZAR o uso, a título precário e gratuito, a Associação Deixai Vir a Mim os Meus Pequeninos , da área localizada na rua Vissosa, s/n, com o objetivo de promover reuniões, aulas de ginástica e demais atividades físicas para comunidade de forma gratuita.

Parágrafo único. A Associação Deixai Vir a Mim os Meus Pequeninos fica responsável pela guarda e zeladoria do local enquanto perdurar a presente Autorização e deverá observar e cumprir a legislação municipal no que for aplicável, especialmente em relação ao trânsito, tráfego e limites de incomodidades permitidos para o local e seu entorno.

Artigo 2º. A Associação Deixai Vir a Mim os Meus Pequeninos durante o período da presente AUTORIZAÇÃO fica obrigada a realizar a manutenção, limpeza e conservação do local, mantendo-o sinalizado e com passeio e viário acessíveis a pedestres e à população.

Parágrafo único . Após o prazo supra mencionado, a Associação Deixai Vir a Mim os Meus Pequeninos fica obrigado a entregar o imóvel público inteiramente livre e desimpedido, sendo de responsabilidade da ASSOCIAÇÃO a manutenção do imóvel.

Artigo 3º. A Associação Deixai Vir a Mim os Meus Pequeninos deverá permitir o acesso da Prefeitura, por seus órgãos e agentes, ao imóvel objeto da presente Autorização, obrigando-se a restitui-lo imediatamente ao Município após o término da presente Autorização.

Parágrafo único. Fica a Coordenadoria de

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165531613, CRC 00CBF21E