DOCSP 22/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 241
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 22 de setembro de 2026
283 – São Paulo, 71 (241)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
Despacho deferido | Documento: 165513318
6057.2026/0003343-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDOA empresa CAIXA ECONOMICA FEDERAL CNPJ 00360305405198 teve sua licença deferida.
estabelecidos na Lei Municipal nº 16.402/16, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 57.298/ 16;
2. Recorrer à Polícia Militar do Estado de São Paulo para a garantia da segurança do Evento;
DEFERIDOA empresa AVERALDO COELHO TRANSPORTES LTDA CNPJ 03543306000263 teve sua licença deferida.
Despacho deferido | Documento: 1655153586057.2026/0003344-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDOA empresa AVERALDO COELHO TRANSPORTES LTDA CNPJ 03543306000263 teve sua licença deferida.
Despacho deferido | Documento: 165515724 6057.2026/0003345-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDOA empresa AVERALDO COELHO TRANSPORTES LTDA CNPJ 03543306000263 teve sua licença deferida.
Despacho deferido | Documento: 1655164326057.2026/0003347-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDOA empresa AVERALDO COELHO TRANSPORTES LTDA CNPJ 03543306000263 teve sua licença deferida.
Despacho deferido | Documento: 165517560 6057.2026/0003348-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDOA empresa AVERALDO COELHO TRANSPORTES LTDA CNPJ 03543306000263 teve sua licença deferida.
Despacho deferido | Documento: 1655258936057.2026/0003350-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDOA empresa CAIXA ECONOMICA FEDERAL CNPJ 00360305405198 teve sua licença deferida.
Despacho deferido | Documento: 1655259486057.2026/0003351-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil
Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme
Subprefeito: Roberto de Godoy CarneiroRua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 -
(11) 2967- 8100
E-MAIL:
GABINETE DO SUBPREFEITO
Despacho deferido | Documento: 165441806
6058.2026/0002780-7 - Solicitação de Certidão de Numeração e Denominação
Despacho deferido Interessados: JOÃO CARLOS ANDRADE DE SOUZADESPACHO:
DEFERIDO o pedido de Certidão, pago os devidos emolumentos. A Certidão ficará à disposição do interessado pelo prazo de 30 (trinta) dias.
1 - Publique-se;
2 - CADASTRO: Para emissão da Certidão;
3 - ARQUIVE-SE: Após os 30 (trinta) dias.
ASSESSORIA JURÍDICA
Portaria | Documento: 165481836
PORTARIA nº. 173/SUB-MG/GAB/2026O Chefe de Gabinete da Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme, no uso das atribuições delegadas pela Portaria nº 37/SUB-MG/GAB/2025 e nos termos do Decreto Municipal n° 49.969, de 29 de agosto de 2008,
RESOLVE AUTORIZAR :Interessado: Associação Esportiva e Recreativa Riachuelo Jardim Brasil
Evento: Evento Social Beneficente Berimbau
Local: Rua Benedita Dornelas Claro 664, Bairro: Jardim Andaraí, CEP:02168-020
Data: 10 de Outubro de 2026
Horário: Das 10h00 às 21h00
Valor: Isento
Observação: De acordo com o Decreto Municipal nº 64.056/2025
Obrigando-se à:3. Responsabilizar-se civil e criminalmente por eventuais danos causados ao Patrimônio Público;
4. Assegurar a limpeza do local durante e após o evento;
5. Atender as disposições da Lei Municipal 14.223/ 06 (Lei Cidade Limpa), na divulgação do evento e todos os atos relacionados ao mesmo.
NOTAS:1. A presente autorização não caracteriza Concessão e/ou Permissão de Uso;
2. A presente autorização poderá ser revogada a qualquer instante, sem prévia consulta e/ou comunicação, atendendo aos interesses da Administração Pública, não cabendo qualquer tipo de indenização;
2.1 . A presente autorização fica condicionada a autorização de ocupação de leito carroçável por parte da CET.
3. Quaisquer benfeitorias somente poderão ser realizadas mediante autorização da Administração Pública, passando a incorporar o bem público, não cabendo indenização e/ou restituição de valores quando da revogação e/ou indeferimento de novas solicitações;
4. Aplicar-se-ão, no que couberem, as disposições da Lei Municipal nº 14.450/07, em especial no que tange ao artigo 4º, incorrendo o infrator em todas as penas previstas naquele diploma legal.
5. Proíbe-se a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06,regulamentada pelo Decreto Municipal nº 47.950/06;
6. Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso de divulgação, incluindo panfletos, flyer, etc, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06, regulamentada pelo Decreto nº 47.950/ 06;
7. Proíbe-se fogos de artifícios e fogueiras;
8. A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;
9. Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;
10. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas neste instrumento implicarão na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis;
11. O Autorizado fica dispensado do recolhimento dos preços públicos conforme previsto no Decreto Municipal nº 64.056/2025.
12 . A validade da presente Portaria, fica vinculada a autorização da PM, GCM E CET.
1. Obedecer aos limites de emissão de ruído
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165531613, CRC 00CBF21E