Dia Oficial

Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 22/09/2026 · pág. 283

DOCSP 22/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 241

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 22 de setembro de 2026

283 – São Paulo, 71 (241)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

Despacho deferido | Documento: 165513318

6057.2026/0003343-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAIXA ECONOMICA FEDERAL CNPJ 00360305405198 teve sua licença deferida.

estabelecidos na Lei Municipal nº 16.402/16, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 57.298/ 16;

2. Recorrer à Polícia Militar do Estado de São Paulo para a garantia da segurança do Evento;

DEFERIDO

A empresa AVERALDO COELHO TRANSPORTES LTDA CNPJ 03543306000263 teve sua licença deferida.

Despacho deferido | Documento: 165515358

6057.2026/0003344-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AVERALDO COELHO TRANSPORTES LTDA CNPJ 03543306000263 teve sua licença deferida.

Despacho deferido | Documento: 165515724 6057.2026/0003345-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO

A empresa AVERALDO COELHO TRANSPORTES LTDA CNPJ 03543306000263 teve sua licença deferida.

Despacho deferido | Documento: 165516432

6057.2026/0003347-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AVERALDO COELHO TRANSPORTES LTDA CNPJ 03543306000263 teve sua licença deferida.

Despacho deferido | Documento: 165517560 6057.2026/0003348-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO

A empresa AVERALDO COELHO TRANSPORTES LTDA CNPJ 03543306000263 teve sua licença deferida.

Despacho deferido | Documento: 165525893

6057.2026/0003350-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAIXA ECONOMICA FEDERAL CNPJ 00360305405198 teve sua licença deferida.

Despacho deferido | Documento: 165525948

6057.2026/0003351-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 -

(11) 2967- 8100

E-MAIL:

[email protected]

GABINETE DO SUBPREFEITO

Despacho deferido | Documento: 165441806

6058.2026/0002780-7 - Solicitação de Certidão de Numeração e Denominação

Despacho deferido Interessados: JOÃO CARLOS ANDRADE DE SOUZA

DESPACHO:

DEFERIDO o pedido de Certidão, pago os devidos emolumentos. A Certidão ficará à disposição do interessado pelo prazo de 30 (trinta) dias.

1 - Publique-se;

2 - CADASTRO: Para emissão da Certidão;

3 - ARQUIVE-SE: Após os 30 (trinta) dias.

ASSESSORIA JURÍDICA

Portaria | Documento: 165481836

PORTARIA nº. 173/SUB-MG/GAB/2026

O Chefe de Gabinete da Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme, no uso das atribuições delegadas pela Portaria nº 37/SUB-MG/GAB/2025 e nos termos do Decreto Municipal n° 49.969, de 29 de agosto de 2008,

RESOLVE AUTORIZAR :

Interessado: Associação Esportiva e Recreativa Riachuelo Jardim Brasil

Evento: Evento Social Beneficente Berimbau

Local: Rua Benedita Dornelas Claro 664, Bairro: Jardim Andaraí, CEP:02168-020

Data: 10 de Outubro de 2026

Horário: Das 10h00 às 21h00

Valor: Isento

Observação: De acordo com o Decreto Municipal nº 64.056/2025

Obrigando-se à:

3. Responsabilizar-se civil e criminalmente por eventuais danos causados ao Patrimônio Público;

4. Assegurar a limpeza do local durante e após o evento;

5. Atender as disposições da Lei Municipal 14.223/ 06 (Lei Cidade Limpa), na divulgação do evento e todos os atos relacionados ao mesmo.

NOTAS:

1. A presente autorização não caracteriza Concessão e/ou Permissão de Uso;

2. A presente autorização poderá ser revogada a qualquer instante, sem prévia consulta e/ou comunicação, atendendo aos interesses da Administração Pública, não cabendo qualquer tipo de indenização;

2.1 . A presente autorização fica condicionada a autorização de ocupação de leito carroçável por parte da CET.

3. Quaisquer benfeitorias somente poderão ser realizadas mediante autorização da Administração Pública, passando a incorporar o bem público, não cabendo indenização e/ou restituição de valores quando da revogação e/ou indeferimento de novas solicitações;

4. Aplicar-se-ão, no que couberem, as disposições da Lei Municipal nº 14.450/07, em especial no que tange ao artigo 4º, incorrendo o infrator em todas as penas previstas naquele diploma legal.

5. Proíbe-se a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06,regulamentada pelo Decreto Municipal nº 47.950/06;

6. Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso de divulgação, incluindo panfletos, flyer, etc, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06, regulamentada pelo Decreto nº 47.950/ 06;

7. Proíbe-se fogos de artifícios e fogueiras;

8. A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

9. Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

10. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas neste instrumento implicarão na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis;

11. O Autorizado fica dispensado do recolhimento dos preços públicos conforme previsto no Decreto Municipal nº 64.056/2025.

12 . A validade da presente Portaria, fica vinculada a autorização da PM, GCM E CET.

1. Obedecer aos limites de emissão de ruído

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165531613, CRC 00CBF21E