DOCSP 22/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 241
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 22 de setembro de 2026
296 – São Paulo, 71 (241)
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autorização não altera o objeto, o quantitativo, o preço, a dotação orçamentária ou a vigência global da contratação , permanecendo válidas todas as demais obrigações previstas no contrato e documentos que o integram.
requisitante, a anuência da contratada, a satisfatória execução contratual, a manutenção da vantajosidade para a Administração e a disponibilidade orçamentária:
base na Lei Municipal nº 17.794, de 27 de Abril de 2022, autorizo a remoção de espécime arbóreo que enbcontra-se seco, de espécie não identificada, localizado na Rua Chiquinha Gonzaga, 136 - Vila Primavera, São Paulo - SP, 03389-050.
I - AUTORIZO a prorrogação do prazo de vigência do Termo de Contrato nº TC 24/SUB-SB/2025, oriundo da ATA de RP n°. 005/SEGES-COBES/ 2025 , celebrado com a empresa LANG SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 08.223.709/ 0001-68 , cujo objeto é a prestação de serviços de motofrete para entrega e coleta de pequenas cargas por meio de motocicletas, a partir de 20/10/2026 , pelo período de 12 (doze) meses, compreendido entre 20 de outubro de 2026 e 19 de outubro de 2027 , observadas as condições estabelecidas no respectivo termo aditivo.
Quanto ao pedido da contratada para afastamento de multa, penalidades ou qualquer consequência decorrente da alteração da data de entrega, DETERMINO que a unidade responsável pelo acompanhamento da execução complemente a instrução, em observância ao art. 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, esclarecendo os fatos concretos que justificam o acolhimento excepcional do pedido e informando, especialmente, se a postergação:
II - PUBLIQUE-SE;
III - Após, à SUB-SB/CPO para prosseguimento.
São Paulo, 10 de setembro de 2026.
EMPREENDA FÁCIL
Despacho deferido | Documento: 1654435116061.2026/0001942-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil
I. compromete o planejamento ou a continuidade dos serviços;
II - A presente autorização fundamenta-se no interesse manifestado pela Supervisão de Administração e Suprimentos (SEI nº 163324739), na anuência da contratada (SEI nº 163324984), na comprovação da manutenção das condições de regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista (SEI nº 163689188), bem como na demonstração da satisfatória execução contratual e da compatibilidade dos preços com os praticados no mercado, conforme documentos juntados aos autos.
II. gera repercussão operacional ou financeira;
DEFERIDO III. causa prejuízo à Administração;A empresa OFTAMED CLINICA DE OLHOS LTDA CNPJ 38353206001301 teve sua licença deferida.
IV. encontra-se associada a circunstância efetivamente excepcional e alheia ao risco ordinário da atividade empresarial;
Despacho deferido | Documento: 165443695
6061.2026/0001943-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil
V. deve, diante das condições do caso concreto, ser considerada apta a afastar a caracterização de mora sancionável.
III - AUTORIZO a realização da despesa correspondente à parcela da prorrogação contratual que onerará o exercício de 2026, no valor de R$ 1.116,69 (Um Mil e Cento e Dezesseis Reais e Sessenta e Oito Centavos), conforme Nota de Reserva de Recursos nº 63.321/2026 (SEI nº 163977478), onerando a dotação orçamentária nº 72.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. O valor total da prorrogação é R$ 5.662,08 (cinco mil seiscentos e sessenta e dois reais e oito centavos).
DEFERIDOCaso a contratada pretenda fundamentar seu pedido em caso fortuito ou força maior , deverá ser instada a apresentar documentação idônea que comprove a ocorrência do evento impeditivo, não sendo suficiente a mera alegação de dificuldades logísticas junto às cimenteiras.
A empresa OFTAMED CLINICA DE OLHOS LTDA CNPJ 38353206001301 teve sua licença deferida.
Despacho deferido | Documento: 165465472Cumpridas essas providências e realizada a entrega até 11/09/2026 , poderá ser apreciado, de forma motivada, o afastamento de eventual penalidade administrativa.
6061.2026/0001946-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil
IV - A parcela da despesa correspondente ao exercício de 2027 onerará dotação orçamentária própria daquele exercício, condicionada à existência de recursos orçamentários e à emissão da correspondente nota de empenho. V - AUTORIZO , ainda, a emissão da nota de empenho e, oportunamente, os pagamentos decorrentes da execução do ajuste, observadas as exigências e formalidades legais, bem como as liquidações e os cancelamentos de eventuais saldos de empenho.
DEFERIDONa hipótese de descumprimento do novo prazo autorizado , deverá a fiscalização registrar imediatamente a ocorrência e adotar as providências necessárias à apuração de eventual infração contratual, observando-se o procedimento previsto no Decreto Municipal nº 62.100/2022 e as penalidades estabelecidas no Termo de Contrato nº 20/SUB-SB/2026.
A empresa P & J DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA CNPJ 51138418000109 teve sua licença deferida.
Despacho deferido | Documento: 165503251
6061.2026/0001952-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil
Encaminhe-se à unidade competente para ciência, adoção das providências acima e acompanhamento do cumprimento da nova data fixada.
VI - APROVO a minuta do termo aditivo juntada ao SEI nº 163436509, desde que elaborada ou conferida de acordo com o modelo padronizado aplicável.
DEFERIDOApós, retornem os autos, se necessário, para nova análise.
A empresa PAFERSIL CONFECCAO E COMERCIO DE ROUPAS LTDA CNPJ 04328544000138 teve sua licença deferida.
Publique-se. Despacho | Documento: 163861664Despacho deferido | Documento: 165503624
Após, à Coordenadoria de Administração e Finanças, para a formalização do termo aditivo e adoção das demais providências cabíveis.
Processo SEI nº 6061.2025/0001325-86061.2026/0001953-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil
Interessado: Subprefeitura de Sapopemba - Coordenadoria de Administração e Finanças - Supervisão de Administração Assunto: Prorrogação do prazo de vigência do Termo de Contrato nº TC 24/SUB-SB/2025
UNIDADE DE ÁREAS VERDES
DEFERIDODespacho Autorizatório | Documento: 164838280
A empresa PAFERSIL CONFECCAO E COMERCIO DE ROUPAS LTDA CNPJ 04328544000138 teve sua licença deferida.
À vista dos elementos constantes no presente processo, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal n° 13.399/2002, com fulcro no artigo 28-Inciso I e artigos 106 e 107 da Lei Federal nº 14.133/2021 , no Decreto Municipal nº 62.100/2022 , na Ata de Registro de Preços nº 005/SEGES-COBES/2025 e no Termo de Contrato nº 24/SUB-SB/2025 , considerando a natureza continuada dos serviços, o interesse da unidade
DESPACHO AUTORIZATÓRIOI - À vista dos elementos contidos no presente, em especial o Laudo Técnico SEI nº 164838267, Relatório Fotográfico SEI nº 164839331 e informação SEI nº 164838271, e no uso das atribuições a mim delegadas pela Lei Municipal 13.399/2002 e com
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165531613, CRC 00CBF21E