DOCSP 22/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 241
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 22 de setembro de 2026
302 – São Paulo, 71 (241)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
força da Lei 9.717/1998 e demais fundamentações colacionadas aos autos
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Publique-se;
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Após, remeta-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios para conhecimento e providências e posteriormente à Divisão de Pensão para providências cabíveis.
2 - Publique-se.
3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-CL/DIAF/ Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).
SUPERINTENDÊNCIA
Comunicado | Documento: 165456766Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia
Diretor Geral: Diogo Telles Martins PereiraRua Líbero Badaró, 425 - 25º andar - centro -
11 3225-1920
E-MAIL: [email protected]
despacho PROCESSO :6310.2026/0002974-4ASSUNTO : Concessão de pensão por morte: Revisão - Ex-Offício
INTERESSADO(A) :MARIA EDUARDA FILGUEIRA DOS SANTOS M.L.F.S. RESPONSÁVEL LEGAL: SIMONE SANTOS SILVA PENSÃO : 40.413-6 Despacho:-
A Divisão de Revisão e Perícia, em conjunto com o Departamento de Benefícios, à vista dos elementos, das informações e documentos apresentados, considera PROCEDENTE a revisão de ofício autuada no processo em epígrafe para que se aplique o cálculo correto na Pensão por morte decorrente da aplicação dos índices de reajustes dos salários de contribuição na aposentadoria, conforme art. 1º, § 1º da Lei Federal 10.887/2004, aplicada no município por força da Lei 9.717/1998 e demais fundamentações colacionadas aos autos
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Publique-se;
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Após, remeta-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios para conhecimento e providências e posteriormente à Divisão de Pensão para providências cabíveis.
DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS
Despacho Documental | Documento: 165376408
CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS Processo SEI nº 6016.2026/0092624-1- PMSPINT.: IRACEMA MARIA KARST LEILICHRF(s) nº(s) 580.939.8-01
CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1630/IPREM/2026 emitida(s) em 26/08/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de
O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO PAULO torna público a realização da AUDIÊNCIA PÚBLICA convidando todos os interessados a participarem pelo canal IPREM SÃO PAULO do YouTube (https://www.youtube.com/ watch?v=efdBuceAWLQ) no dia 08 de outubro de 2026, às 10h.
A audiência terá como objetivo:
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1) Apresentação do Relatório de Governança do IPREM;
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2) Resultados da política de investimentos e,
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3) Avaliação Atuarial.
Pautas referentes ao ano de 2025.
Os participantes poderão se manifestar ou enviar dúvidas dos temas por meio do formulário disponível (https://forms.office.com/r/ WDmDTN7616).
Portaria | Documento: 165512126 PORTARIA IPREM Nº 66, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026O Superintendente do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor;
RESOLVE:Art. 1º - Alterar a Portaria IPREM nº 14, de 11 de fevereiro de 2026, que passa a vigorar com nova redação em seu Artigo 2º:
"Art. 2º Designar os seguintes servidores para integrar o Grupo de Trabalho ora constituído:
I. Eneide Maria Cesar Dias, RF nº 893.298.1 (Redação dada pela Portaria IPREM nº 14/2026)
II. Ricardo Quilles de Oliveira, R.F.: 793.502-1;
III. Gustavo Nunes Soares, R.F.: 921.841-6;
IV. Patricia Sayuri Sakamoto Massuda, R.F.: 793.498-0; e
V. Emilia Yumiko Moriya Oliveira, R.F.: 760.704-0"
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CHEFIA DE GABINETE
Despacho | Documento: 165309139 SEI: 8110.2026/0000403-0 INTERESSADO: AZALINI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDAEMENTA: Aplicação de penalidade de multa. Nos termos do artigo 156, inciso II, c/c o artigo 155, da Lei Federal nº 14.133/21, e do Decreto Municipal nº 62.100/2022. Cláusula 11.2 e 12.3.1 do Termo de Referência (doc. SEI nº 152530549) .
I - Nos termos das atribuições legais que me foram conferidas pela Portaria nº 80/FPETC/2026, e com fundamento no artigo 156, inciso II, c/c o artigo 155, ambos da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como no Decreto Municipal nº 62.100/2022, e considerando os elementos constantes dos autos notadamente o Parecer da Assessoria Jurídica (doc. SEI nº 164419362), o qual acolho como razão de decidir, e o encaminhamento da área técnica competente da fiscalização (doc. SEI nº 163834421), além dos demais documentos que instruem o feito, ACOLHO a proposta de aplicação de penalidade e, em consequência, INTIMO a empresa AZALINI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 46.257.514/0001-28, contratada dada a necessidade de aquisição de itens de segurança para combate a incêndio dos materiais necessários à adequação das instalações da sede da Fundação Paulistana, conforme especificações técnicas e normas técnicas aplicáveis (ABNT/NBR). Considerando que o atraso verificado ultrapassou o limite de dias previsto na cláusula de penalidades, o que caracteriza inexecução total do objeto nos termos do item 12.3.1 do Termo de Referência, resulta na aplicação de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor contratual, correspondente ao montante final de R$ 144,20 (cento e quarenta e quatro reais e vinte centavos) , em infringência ao disposto na cláusula 11.2 do Termo de Referência.
II - Fica intimada a empresa acerca da respectiva penalidade, para apresentação de recurso administrativo, se assim entender, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da publicação deste despacho no Diário Oficial da Cidade de São Paulo ou do recebimento do e-mail a ser encaminhado à empresa, iniciando-se a contagem do prazo para manifestação da empresa a partir do que ocorrer por último, a contar da publicação desta decisão;
III - PUBLIQUE-SE;IV - Encaminhe-se, a seguir, à FPETC/CAF/ADM, para as demais providências cabíveis.
São Paulo, 17 de setembro de 2026.
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165531613, CRC 00CBF21E