DOCSP 22/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 241
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 22 de setembro de 2026
432 – São Paulo, 71 (241)
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perícias de 17/12/2024, 03/02/2025 e 22/01/2026; bem como laudo e perícia de 21/02/2025, incorporação integral do procedimento médico relacionado ao acidente de trabalho (perícia 12/06/ 2025 e 15/10/2025), já foram acostadas a este processo, vez que foi anexado o prontuário médico integral da servidora conforme ofício nº 112.035/2026/PROCED 112 expedido em 01/06/ 2026, de fls. 50 a 314, doc. 163710256. Portanto todo o requerido está à disposição da defesa.
2.b. Caso o servidor não esteja em exercício, cabe ao CHEFE DO SETOR DE PESSOAL, no mesmo prazo, informar à PROCED o endereço residencial atualizado do servidor e o motivo do seu afastamento.
CONSULTIVO; PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM; em substituição ao (à) sr. (a) TICIANA NASCIMENTO DE SOUZA SALGADO, RF 696.424.9/1, durante seu impedimento legal por férias no período de 14/09/26 A 28/09/26. Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.720/2021. Livre designação, pelo Prefeito, dentre integrantes da carreira de Procurador do Município.
2.c. O SERVIDOR deverá comparecer no dia, hora e local designados.
- Sobre intimações para apresentar alegações finais de DEFESA EM PROCESSO DE RAT: O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL da unidade de lotação do servidor deverá dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar à PROCED, no prazo de 3 (três) dias, o respectivo comprovante ou a justificativa de sua ausência.
Portaria de Substituição | Documento: 164630524
Quanto ao requerimento de avaliação médicopericial da servidora especificamente voltada à condição funcional existente em outubro e dezembro de 2023, destinada a esclarecer se os antecedentes eventualmente existentes naquele período produziam incapacidade ou restrição incompatível com o cargo, se a informação reputada omitida teria necessariamente alterado o resultado do exame admissional, indefiro pois é impertinente para o esclarecimento dos fatos, qual seja a omissão pela servidora de histórico de adoecimento na perícia de ingresso. Devido ao lapso temporal de mais de três anos, não é possível perícia realizada hoje, falar do estado de saúde mental da servidora naquela época, eventual perícia pode revelar o estado de saúde mental da servidora atualmente, o que já é sabido por conta das informações de seu prontuário médico. A servidora atualmente está com a capacidade laborativa parcialmente comprometida conforme laudo de readaptação de 20/05/26 de fls. 269, 163710256 (readaptação por 12 meses) por motivos psiquiátricos. Aliás pela evolução do quadro, é possível aferir que o diagnóstico de ansiedade, omitido na perícia de ingresso, é altamente incapacitante pois já em 19/09/2024, ainda em início de estágio probatório, logrou registro de LM por F.41 e assim sucessivamente até o presente momento. Portanto, descabida a perícia requerida, pois nada poderá trazer ao procedimento "in casu" para o deslinde da questão e tampouco falar sobre o real estado de saúde da servidora em 2023. Os outros assuntos trazidos pela defesa não são objetos deste processo: acidente do trabalho, readaptação funcional, assiduidade e avaliação funcional da servidora. Aqui será enfrentado somente a questão da anulação de posse.
São Paulo, 08 de setembro de 2026.
PORTARIA Nº 277/2026- PGM.G. SEI 6021.2026/ 0058211-6
- Sobre EDITAIS de citação: No caso de publicação de Editais de Citação, NÃO É NECESSÁRIO diligenciar para convocar o servidor. Basta arquivar cópia da publicação em prontuário.
A Procuradora Geral do Município , no uso de suas atribuições legais,
EXPEDE:- Sobre as sanções cabíveis: Tanto o CHEFE DO SETOR DE PESSOAL quanto o SERVIDOR estão sujeitos à SUSPENSÃO DE SEUS VENCIMENTOS em caso de desatendimento dessas normas (cf. arts. 35, 39 e 40 do Decreto n° 43.233/03, §1° do art. 9º do Decreto 39.335/00 e art. 230 da Lei n° 8.989/79), sem prejuízo de eventual responsabilização funcional.
a presente portaria, designando o (a) sr.(a) JANE CRISTINA RODRIGUES DA SILVA, RF 575.675.8/1 , para exercer o cargo de Diretor I, CDA-4, da DIVISAO TECNICA DE AVALIACOES - DESAP-7; DEPARTAMENTO DE DESAPROPRIACOES - DESAP; GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO MUNICIPIO; PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em substituição ao (à) sr. (a) ABELARDO FLORES AUGE, RF 311.298.5/5, durante seu impedimento legal por férias no período de 05/10/26 A 03/11/26. Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, dentre titulares do cargo de Profissionais de Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Geologia
Em caso de DÚVIDA sobre como proceder, a unidade deve entrar em contato com o Cartório responsável pela intimação (PROCED CARTÓRIO) com URGÊNCIA.
PROCED CARTÓRIO - R. MARIA PAULA, nº 270, 3º ANDAR | TEL 3396-1830 / 1883. E-MAIL: [email protected].
Promoção/Progressão | Documento: 165457885
DEPARTAMENTO DE
PROCEDIMENTOS DISCIPLINARES
São Paulo, 21 de setembro de 2026.
Despacho | Documento: 165452159
QUADRO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL - QDHS Progressão funcional formalizada nos termos do art. 47 da Lei nº 17.841/22:
6021.2026/0061284-8 - Procedimentos disciplinares: inquérito administrativoTendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s): Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de 7966083/1 LUIZ GUSTAVO PATRIANI ALEXANDRE NIVEL II 5 QDHS10 19/09/2026
DESPACHO:
ADVOGADOS: JULIANE VIEIRA DE SOUZA, OAB/GO 34.161, LINDSON RAFAEL SILVA, OAB/ GO 54.492.
No uso da competência que me foi delegada pelo Decreto nº 57.263 de 29/08/2016, determino a instauração de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO , nos termos do artigo 188, inciso I, da Lei nº 8.989/1979, em face da servidora Silvana Vasconcellos, RF 879.998.9 - vínculo 1 , em razão de faltas CONSECUTIVAS a partir de 21/ 09/2021.
- PROCED CARTÓRIO
Convocação | Documento: 165455932Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
AVISOS IMPORTANTESPGM/CGGM/SAF/DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
- Sobre intimações para retirar contrafé(s) de MANDADOS DE CITAÇÃO:
Portaria de Substituição | Documento: 164754405
Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes1.a. O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL da unidade de lotação do servidor deverá dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar à PROCED, no prazo de 3 (três) dias, o respectivo comprovante ou a justificativa de sua ausência.
Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro
São Paulo, 09 de setembro de 2026.
(11) 3291-9666 E-MAIL: [email protected]
PORTARIA Nº 278/2026- PGM.G. SEI 6021.2026/ 0058981-1
1.b. O SERVIDOR deverá comparecer pessoalmente à PROCED no prazo de 10 (dez) dias para retirar a contra-fé.
A Procuradora Geral do Município , no uso de suas atribuições legais,
SEÇÃO TÉCNICA DE RECURSOS HUMANOS
- Sobre intimações para prestar depoimentos em AUDIÊNCIAS:
a presente portaria, designando o (a) sr.(a) JOSE FERNANDO FERREIRA BREGA, RF 696.417.6/1 , para exercer a função de Procurador Coordenador II, FDA-9, da COORDENADORIA GERAL DO
Despacho | Documento: 165263645
2.a. O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL deve dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar comprovante à PROCED, no prazo de 5 (cinco) dias.
6013.2025/0008404-8 - Auxílio Acidentário──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165531613, CRC 00CBF21E