DOCSP 22/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 241
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 22 de setembro de 2026
460 – São Paulo, 71 (241)
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fundamento no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/ 93, combinado com o art. 6º, do Decreto Municipal n° 54.873/14 e pela competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, DESIGNO como fiscais e gestor/suplente do Termo de Contrato 205/SME/2023, os servidores conforme informado por SME/COSERV/DIGECON - INFRAESTRUTURA em SEI ( 165183811 ). - DANIELLA MARQUES CAPALBO - Coordenadora I
Data de Publicação22/09/2026
Outras (NP) | Documento: 165524295 PRINCIPAL Especificação de OutrasReconhecimento de (DEA) - REEMBOLSO - SETEMBRO/2025 -
Síntese (Texto do Despacho)SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2025/ 0125304-4 - Interessado: AVANZZO SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA - CNPJ nº 29.313.317/0001-60 - Assunto: Reconhecimento de Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) - REEMBOLSO - SETEMBRO/2025 - Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial desarmada para as Unidades Escolares da Secretaria Municipal de Educação - SME. Lotes 2 e 10. - Pregão: 68/SME/2021 - Termo de Contrato: 43/SME/2022 - I. À vista das informações constantes deste processo, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON - Vigilância (SEI 163320794), bem como as informações por SME/AJ (SEI 148863496), SF/ SUTEM/DEFIN (SEI 162113402) e de SME/CONT/ DICONT/NULIQ (SEI 162293125) no processo SEI 6016.2023/0063381-8 e pela competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, RATIFICO a despesa consubstanciada no valor de R$ 169.986,79 (cento e sessenta e nove mil novecentos e oitenta e seis reais e setenta e nove centavos), em razão de compensação irregular ocorrida ao Processo Administrativo SEI 6016.2023/ 0063381-8 referente a Termo de Contrato diverso, da empresa AVANZZO SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA - CNPJ № 29.313.317/0001-60 e a RECONHEÇO como efetivamente ocorrida para os fins do disposto no artigo 3º do Decreto nº 57.630/2017. - II. Com a publicação do presente despacho fica, desde já, ATESTADA a regularidade do procedimento para a solicitação de abertura de crédito adicional suplementar, no elemento de despesa "Despesas de Exercícios Anteriores", nos moldes do que estabelece o artigo 5º do Decreto nº 57.630/2017. - DANIELLA MARQUES CAPALBO - Coordenadora I
Data de Publicação22/09/2026
NÚCLEO DE COMPRAS E - CONTRATOS GESTÃO DE CONTRATOS
Outras (NP) | Documento: 165491108
PRINCIPAL Especificação de Outras Despacho Autorizatório Síntese (Texto do Despacho)Interessado: Diretoria Regional de Educação Butantã Assunto: Aplicação de Penalidade - TC 73/ DRE-BT/2023 - Empresa SETE BAHIA TERCEIRIZAÇÃO LTDA, CNPJ nº 13.515.708/ 0001-27Processo: 6016.2026/0078744-6 DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL I. À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo 6016.2026/0078744-6, notadamente a manifestação do Núcleo Técnico desta DRE em doc. SEI 163188333, bem como parecer da Assessoria Jurídica em doc. SEI 164066155, que adoto como razões de decidir, e no uso das atribuições conferidas pela Portaria SME nº 5.318/2020, com fulcro no inciso II do Art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, APLICO a penalidade de Multa à Empresa SETE BAHIA TERCEIRIZAÇÃO LTDA, CNPJ nº 13.515.708/0001-27 no valor de R$ 232,96 (duzentos e trinta e dois reais e noventa e seis centavos), por descumprimento da Cláusula Quinta, 5.1, nos termos da Cláusula Décima, ambos do Termo do Contrato 73/DRE-BT/2023 doc. SEI 159829938.II. E como consequência AUTORIZO execução da garantia contratual para pagamento de verbas trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, no que for cabível e para pagamento das multas devidas à Administração Pública, bem como a retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração Pública e das multas aplicadas, nos termos do art. 139, inciso III, alíneas "b" e "c", e inciso IV, ambos da Lei nº 14.133/2021, c.c a cláusula 8.6 do Termo de Contrato.III - A empresa, se assim desejar, poderá apresentar RECURSO ao presente despacho no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da data de sua intimação, nos termos do Art.166 da Lei Federal nº 14.133/2021, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, pelo prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 41 e seguintes da Lei Municipal nº 14.141 de 27/03/2006 e art. 37, §3º do Decreto nº 51.714 de 13/08/2010.IV. Publiquese.V. Após, encaminhe-se os autos ao Núcleo de Contratos da DRE, para intimação da contratada da publicação deste despacho, em prosseguimento.VI. Após o decurso do prazo referido no item III, sem a manifestação da contratada, executar-se-á a penalidade aplicada. Kleber William Alves da Silva Diretor Regional de Educação
Anexo I (Número do Documento SEI)164066259
Data de Publicação22/09/2026
- UNIDADE SME/DRE BT PARA PUBLICAÇÕES EM DIÁRIO OFICIAL
Outras (NP) | Documento: 165439202
PRINCIPAL Especificação de Outras Despacho Autorizatório Síntese (Texto do Despacho)Interessada: Diretoria Regional de Educação do Butantã Assunto: Contratação de Empresa especializada na prestação de serviços de postagem eletrônica.Contratada: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DA EDUCAÇÃO I - À vista dos elementos que instruem o presente, com fundamento no artigo 75, inciso IX, da Lei Federal nº 14.133/2021, na Lei Federal nº 6.538/1978, no Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas aplicáveis à espécie, no uso da competência conferida pela Portaria SME nº 5.138, de 24/08/ 2020, AUTORIZO a contratação da EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, CNPJ: 34.028.316/0031-29, cujo objeto é a prestação de serviços de Carta Comercial de 1º porte com aviso de recebimento (via Internet) e Telegrama Nacional (via Internet), e serviço de Carta registrada, para a Diretoria Regional de Educação Butantã, pelo valor anual de R$ 62.000,00 (sessenta e dois mil reais). II - AUTORIZO o empenhamento dos recursos acima, a favor da empresa citada, para o período de setembro a dezembro de 2026, realizaremos o empenho de R$ 20.666,67 (vinte mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), bem como as complementações e cancelamentos que se fizerem necessários. O valor de R$ 41.333,33 (quarenta e um mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos) onerará a dotação do próximo exercício de 2027. III - Com fundamento no art. 117 da Lei Federal nº 14.133 da Lei Federal nº 14.133/2021, na Portaria nº 62.100/ 2023 e no art. 6º do Decreto nº 54.873/2014, sugerese a indicação do Sr. Thiago Adolpho Ecard, RF 802.000.1/1, como gestor do contrato, como fiscal de contratação a servidora Maria Luana Sousa de Melo, RF 777.509.1/1 como suplente a servidora Janiele da Silva Moura, RF 930.014.7/1. IV - Permanecem inalteradas as demais cláusulas contratuais que não colidam com o presente. V - Publique-se. Kleber William Alves da Silva Diretor Regional de Educação
Anexo I (Número do Documento SEI)165400604
Data de Publicação22/09/2026
NÚCLEO DE COMPRAS E - CONTRATOS AQUISIÇÃO
Outras (NP) | Documento: 165528193
PRINCIPAL Especificação de OutrasDespacho de Aditamento
Síntese (Texto do Despacho)DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165531613, CRC 00CBF21E