DOCSP 22/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 241
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 22 de setembro de 2026
466 – São Paulo, 71 (241)
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Despacho autorizatório (NP) | Documento: 165441819
Regional de Educação - DRE, através do CEI PARC ESTRELINHAS DO FUTURO III.
Fernandes Balbino, RF 703.655.8 v.1, e como suplente, a servidora Sra. Marisa Martins da Conceição, RF 577.334.2 v.2.III - Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos na Dotação Orçamentária 16.20.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00IV - Como condição para assinatura do aditamento do Termo de Colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI - Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste.João Alves Pereira Junior. RF 793.565.0/1 - Diretor Regional de Educação.
Descrição detalhada do objeto PRINCIPALAtendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC CENTRO DE INTEGRAÇÃO A CULTURA, LAZER E EDUCAÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE e CEI PARC ESTRELINHAS DO FUTURO III, segundo as diretrizes técnicas da SME de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.
ModalidadeTermo de colaboração
OrgãoSecretaria Municipal de Educação - SME
Número de processo interno do órgão/unidade Conteúdo do despacho6016.2021/0097139-6
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃOProcesso SEI nº 6016.2021/ 0096986-3 CEI ESTRELINHAS DO FUTURO IIII - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 165083301, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 1.641/2023 que altera os incisos II e III da Portaria SME n.º 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023 e n.º 48/2025, e alterações posteriores, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 126/DRE-MP/2021 - RPP, com a Organização da Sociedade Civil CENTRO DE INTEGRAÇÃO A CULTURA, LAZER E EDUCAÇÃO ÀCRIANÇA E AO ADOLESCENTE, localizado na Rua Osório Franco Vilhena, n.º 1.500, CEP 08030-590, São Paulo-SP, inscrita no C.N.P.J. sob o n.º 12.807.206/0001-07, objetivando aditar a cláusula segunda e terceira PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA a partir de 29/09/2026, por 60 meses, que tem por objeto a manutenção do CEI ESTRELINHAS DO FUTURO III, com atendimento para 68 crianças, sendo 32 de berçário, pelo valor de repasse referente ao per capita mensal de R$ 95.652,84 (noventa e cinco mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e oitenta e quatro centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 17.283,84 (dezessete mil, duzentos e oitenta e três reais e oitenta e quatro centavos), mais repasse para custeio de aluguel no valor de R$ 6.176,42 (seis mil, cento e setenta e seis reais e quarenta e dois centavos) mais IPTU, perfazendo o total mensal em R$ 119.113,10 (cento e dezenove mil, cento e treze reais e dez centavos) mais IPTU, de acordo com a Minuta documento SEI nº 163909670 e o Plano de Trabalho aprovado.II - Nos termos da Instrução Normativa SME n.º 48/2025, fica designado como Gestor da Parceria, a servidora Sra. Lilian Aparecida Fernandes Balbino, RF 703.655.8 v.1, e como suplente, a servidora Sra. Marisa Martins da Conceição, RF 577.334.2 v.2.III - Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos na Dotação Orçamentária 16.20.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.IV - Como condição para assinatura do aditamento do Termo de Colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI - Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste.João Alves Pereira Junior. RF 793.565.0/1 - Diretor Regional de Educação.
ObjetoAtendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI PARC VOVÓ VERA.
Descrição detalhada do objetoAtendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC INSTITUTO DE AÇÃO SOCIAL FORÇA E VIDA e CEI PARC VOVÓ VERA, segundo as diretrizes técnicas da SME de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.
Conteúdo do despachoDIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃOProcesso SEI nº 6016.2021/ 0097139-6 CEI VOVÓ VERAI - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 165120676, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 1.641/ 2023 que altera os incisos II e III da Portaria SME n.º 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/ 14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023 e n.º 48/2025, e alterações posteriores, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 130/DRE-MP/2021 - RPP, com a Organização da Sociedade Civil INSTITUTO DE AÇÃO SOCIAL FORÇA E VIDA, localizado na Rua Coronel Estelita Ribas, n.º 179, Vila Ré, CEP 03661-030, São PauloSP, inscrita noC.N.P.J. sob o n.º 02.080.755/0001-79, objetivando aditar a cláusula segunda e terceira PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA a partir de 30/09/ 2026, por 60 meses, que tem por objeto a manutenção do CEI VOVÓ VERA, com atendimento para 59 crianças, sendo 24 de berçário, pelo valor de repasse referente ao per capita mensal de R$ 85.421,97 (oitenta e cinco mil, quatrocentos e vinte e um reais e noventa e sete centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 12.962,88 (doze mil, novecentos e sessenta e dois reais e oitenta e oito centavos), mais repasse para custeio de aluguel no valor de R$ 5.504,47 (cinco mil, quinhentos e quatro reais e quarenta e sete centavos) mais IPTU, perfazendo o total mensal em R$ 103.889,32 (cento e três mil, oitocentos e oitenta e nove reais e trinta e dois centavos) mais IPTU, de acordo com a Minuta documento SEI nº 164150953 e o Plano de Trabalho aprovado.II - Nos termos da Instrução Normativa SME n.º 48/2025, fica designado como Gestor da Parceria, a servidora Sra. Lilian Aparecida
Despacho autorizatório (NP) | Documento: 165442174
PRINCIPAL ModalidadeTermo de colaboração
OrgãoSecretaria Municipal de Educação - SME
Número de processo interno do órgão/unidade6016.2021/0099553-8
ObjetoAtendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI PARC ZOE.
Descrição detalhada do objetoAtendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC UNIÃO COMUNITÁRIA DE MULHERES DO JARDIM NAIR e CEI PARC ZOE, segundo as diretrizes técnicas da SME de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.
Conteúdo do despachoDIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃOProcesso SEI nº 6016.2021/ 0099553-8 CEI ZOEI - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 165087268, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 1.641/2023 que altera os incisos II e III da Portaria SME n.º 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/ 16, Instrução Normativa SME nº 18/2023 e n.º 48/ 2025, e alterações posteriores, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 131/DRE-MP/2021 - RPP, com a Organização da Sociedade Civil UNIÃO COMUNITÁRIA DE MULHERES DO JARDIM NAIR, localizado na Rua Doutor Rodrigues de Almeida, n.º 61, Vila Buenos Aires, CEP 08411-350, São Paulo-SP, inscrita no C.N.P.J. sob o n.º 02.176.231/0001-86, objetivando aditar a cláusula segunda e terceira PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA a partir de 30/09/2026, por 60 meses, que tem por objeto a manutenção do CEI ZOE,
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165531613, CRC 00CBF21E