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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 22/09/2026 · pág. 467

DOCSP 22/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 241

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

terça-feira, 22 de setembro de 2026

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467 – São Paulo, 71 (241)

com atendimento para 266 crianças, sendo 116 de berçário, pelo valor de repasse referente ao per capita mensal de R$ 286.114,08 (duzentos e oitenta e seis mil, cento e quatorze reais e oito centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 62.653,92 (sessenta e dois mil, seiscentos e cinquenta e três reais e noventa e dois centavos), mais repasse para custeio de aluguel no valor de R$ 27.453,64 (vinte e sete mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e sessenta e quatro centavos) mais IPTU, perfazendo o total mensal em R$ 376.221,64 (trezentos e setenta e seis mil, duzentos e vinte e um reais e sessenta e quatro centavos) mais IPTU, de acordo com a Minuta documento SEI nº 164618781 e o Plano de Trabalho aprovado.II - Nos termos da Instrução Normativa SME n.º 46/2024, fica designado como Gestor da Parceria, a servidora Sra. Lilian Aparecida Fernandes Balbino, RF 703.655.8 v.1, e como suplente, a servidora Sra. Marisa Martins da Conceição, RF 577.334.2 v.2.III - Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos na Dotação Orçamentária 16.20.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.IV - Como condição para assinatura do aditamento do Termo de Colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI - Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste.João Alves Pereira Junior. RF 793.565.0/1 - Diretor Regional de Educação.

Extrato de Apostilamento (NP) | Documento: 165457770

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PERÍODO PRORROGAÇÃO PRAZO DE VIGÊNCIA DA PARCERIA

permanecendo a CONTRATADA responsável pela execução dos serviços até essa data, observadas as condições pactuadas. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES REMANESCENTESPermanecem exigíveis todas as obrigações decorrentes dos serviços efetivamente executados até a data de encerramento do contrato.Parágrafo único. Os serviços regularmente prestados e devidamente atestados deverão observar os procedimentos normais de liquidação e pagamento, nos termos da legislação vigente. CLÁUSULA QUARTA - DA APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADESA presente rescisão não afasta a possibilidade de apuração de eventual responsabilidade contratual em procedimento administrativo próprio, caso sejam identificadas irregularidades passíveis de sanção, observados o contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAISA presente rescisão extingue o vínculo contratual para os efeitos futuros, permanecendo válidos os direitos e obrigações decorrentes da execução contratual ocorrida até a data de sua efetiva extinção. E, por estarem de acordo, as partes firmam o presente Termo de Rescisão para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

PRAZO DE VIGÊNCIA DA PARCERIA ATUALIZADO PERÍODO PRORROGAÇÃO PRAZO DE EXECUÇÃO DA PARCERIA PRAZO DE EXECUÇÃO DA PARCERIA ATUALIZADO PRINCIPAL Justificativa

Alteração temporaria de endereço

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 25 de Agosto de 2022 e Alteraçoes Posterior.

Data da Assinatura do apostilamento

16/09/2026

ANEXOS Anexo I (Número do Documento SEI) Anexo I (Número do Documento SEI)

165449407

165315785 Data de Publicação

Outras (NP) | Documento: 165490995

22/09/2026

PRINCIPAL

Outras (NP) | Documento: 165491552

Especificação de Outras PRINCIPAL Modalidade

TERMO DE RESCISÃO - CONTRATO Nº 09/SME/ DRE PJ/2022

PRINCIPAL Especificação de Outras

Termo de Colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0028503-0

Número do Contrato

13/DRE-MP/2019

Número do Apostilamento

18/DRE-MP/2026

Objeto do Contrato

Alteração temporaria de Endereço.

Nome do Contratante

PREFEITURA DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÕ- DRE-MP

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO DE VOLUNTARIOS INTEGRADOS DO BRASIL- AVIB

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

01.014.623/0001-86

Objeto do apostilamento

Alteração temporaria de Endereço.

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE RESCISÃO - CONTRATO Nº 09/SME/ DRE PJ/2022 O Município de São Paulo, por sua Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá neste ato representada pelo Diretor Regional de Educação - Wagner Barbosa de Lima, RF 725.133.5.2, adiante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa Meta Transportes Eireli EPP, com sede na Rua Guaricanga, nº 264 - Sobreloja, Bairro: Lapa Cidade: São Paulo, CEP 05075-030, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 64.059.041/0001-36, telefone 3871-2898, neste ato representada por seu representante legal Luiz Fernando de Moraes, RG XX.179.176-X e CPF XXX.338.218-XX, Sócio Proprietário, adiante simplesmente designada CONTRATADA, considerando: I - a manifestação da CONTRATADA comunicando a impossibilidade superveniente de manutenção da regularidade fiscal federal e requerendo a formalização da rescisão contratual (164111208); II - o Parecer Jurídico nº 164424899, que concluiu pela viabilidade jurídica da rescisão com fundamento no artigo 79, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993; III- o disposto nas Cláusulas 9.1 e 11.2 do Contrato nº 09/DRE PJ/2022 (066831265); Resolvem celebrar o presente TERMO DE RESCISÃO, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETOFica rescindido o Contrato nº 09/DRE PJ/ 2022, firmado entre a Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá e a empresa META TRANSPORTES EIRELI EPP para prestação de serviços de transporte mediante locação de veículos com condutor, com fundamento no artigo 79, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993, c/c as Cláusulas 9.1 e 11.2 do ajuste. CLÁUSULA SEGUNDA - DA DATA DE ENCERRAMENTOA rescisão produzirá efeitos a partir de 30 de setembro de 2026,

Cancelamento da Nota de Reserva/Empenho - 2026 - TC nº 38/DRE PJ/2026

Síntese (Texto do Despacho)

EMPRESA: RENASEB - Empresa de Segurança e vigilância Ltda - CNPJ 21.156.308/0001-09 INTERESSADO: Diretoria Regional de Educação Pirituba/JaraguáASSUNTO: Cancelamento da Nota de Reserva/Empenho - 2026 - TC nº 38/DRE PJ/2026 DESPACHO:I. À vista dos elementos que instruem o presente Processo Administrativo n°6016.2025/ 0103067-3, contidos no presente e no exercício da atribuição a mim conferida pela Portaria SME nº 5318 de 24 de agosto de 2020, AUTORIZO a anulação da Nota de Reserva/Empenho abaixo relacionada, emitida a favor da RENASEB - Empresa de Segurança e vigilância Ltda, , tendo em vista a não utilização do saldo da mesma: NE nº 25769/2026 - R$ 1.375,27 (Mil trezentos e setenta e cinco reais e vinte e sete centavos)NR nº 18961/ 2026 - R$ 1.375,27 (Mil trezentos e setenta e cinco reais e vinte e sete centavos) Totalizando a Nota de Reserva/Empenho o valor de R$ 1.375,27 (Mil trezentos e setenta e cinco reais e vinte e sete centavos), uma vez que não será mais utilizado, pois o valor empenhado trata-se de valor estimado. Publique-se. WAGNER BARBOSA DE LIMADIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Anexo I (Número do Documento SEI)

165257637

Data de Publicação

22/09/2026

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165531613, CRC 00CBF21E