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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 22/09/2026 · pág. 607

DOCSP 22/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 241

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

607 – São Paulo, 71 (241)────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 22 de setembro de 2026

Diante do exposto, fica assim, esta proposta desclassificada. Sobre a proposta apresentada pelo Instituto Você Especial

Documentação exigida conforme §2º do artigo 6º da IN 02/SMADS/2024:

Apresentou Matrícula/Credenciamento com data de validade até 30/06/2027.

Certificado do COMAS SP, porém houve a apresentação de protocolo de renovação.

Comprovantes de experiência: termo de colaboração em outro município na área de “Qualificação profissional”.

Currículo da OSC: A OSC apresentou seu currículo conforme edital, estando este contido dentro do Plano de Trabalho apresentado.

1 - DADOS DO SERVIÇO: Apresenta conforme edital com exceção ao distrito de abrangência, sendo citado Distrito Cangaiba, no entanto edital prevê somente como Distrital.

2 - IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE: Apresenta conforme edital. 3. DESCRIÇÃO DA REALIDADE OBJETO DA PARCERIA (Demonstrar o nexo entre as características territoriais, a conjuntura local e o serviço que será executado)

Trazem dados da característica territoriais utilizando o Censo demográfico 2022. Informam de maneira sucinta que o distrito onde o serviço será implantado é o mais populoso no território da Penha. Referem sobre as diferenças sócias econômicas no distrito e as barreiras territoriais que trazem dificuldades gerais aos idosos. Descrevem de maneira mais ampla como o serviço será executado. Contemplando ao solicitado em edital.

4. DESCRIÇÃO DAS METAS A SEREM ATINGIDAS, DA FORMA DE EXECUÇÃO E DOS MEIOS DE ACOMPANHAMENTO E PARÂMETROS DE AFERIÇÃO (No mínimo em conformidade com o descrito a seguir, baseado no Anexo II da Instrução Normativa 02/SMADS/2024)

Contempla o descrito conforme edital.

5. FORMA DE CUMPRIMENTO DAS METAS

Descrevem as metas a serem atingidas, sua forma de execução, assim como também os meios de acompanhamento e os parâmetros de aferição. Comprometendo-se a atingir os parâmetros suficiente e superior em todas as dimensões. Cabe destacar que o item apresenta erro formal no que diz respeito à utilização de instrumental chamado “PIA” previsto para atendimento da Proteção Especial. Levando- se em consideração o objeto deste edital e sua tipologia, informamos sobre a necessidade da utilização de instrumentais inerentes ao SCFV/NCI. Destacamos ainda que tal equivoco não traz impacto na execução do serviço.

6. DETALHAMENTO DA PROPOSTA

6.1. Público-alvo: Conforme descrito no edital e na Norma Técnica dos serviços socioassistenciais.

6.2. Informações das instalações a serem utilizadas: Quanto ao imóvel a OSC informa que se compromete a apresentar o imóvel e documentação exigida dentro do prazo previsto em edital. Informam que o imóvel deve prever: sala para atendimento individual e familiar, sala para atividades coletivas, oficinas, equipe técnica, área administrativa, cozinha ou copa, refeitório, sanitários acessíveis, almoxarifado, área de convivência e sanitários acessíveis. Preveem ambientes com adequada iluminação e acessibilidade.

Informa sobre a disponibilização de material sócio educativo, culturais, artísticos, recreativos, esportivos, entre outros. Contemplando ao solicitado em edital.

6.3. Vinculação da ação com as orientações do Plano Municipal de Assistência Social e diretrizes nacionais - LOAS, PNAS, SUAS, TIPIFICAÇÃO NACIONAL, PROTOCOLOS DE GESTÃO INTEGRADA DE SERVIÇOS, BENEFÍCIOS DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA:

Descrevem legislações e normativas, fazendo uma breve vinculação da ação com as orientações, porém não mencionam de que forma irão cumprir o Protocolo de Gestão Integrada.

Informam a finalidade da atuação, e o desenvolvimento das ações, citando o planejamento participativo nas ações aplicadas. Atendendo assim de forma parcial ao proposto em edital.

6.4. Forma de acesso dos usuários e controle da demanda ofertada: Contempla parcialmente o previsto no edital. Informam que o acesso se dará pela demanda encaminhada e/ou validada pelo CRAS, porém não informam sobre a proporcionalidade de acesso ao serviço, sendo 60% destinada ao encaminhamento do CRAS e 40 % das vagas será preenchida com demanda identificada pelo serviço e validada pelo CRAS. Sendo assim se faz necessário o atendimento a esta prerrogativa.

Cabe destacar que o item apresenta erro formal no que diz respeito à utilização de instrumental chamado “PIA” previsto para atendimento da Proteção Especial. Levando- se em consideração o objeto deste edital e sua tipologia, informamos sobre a necessidade da utilização de instrumentais inerentes ao SCFV/NCI. Destacamos ainda que tal equivoco não traz impacto na execução do serviço.

6.5. Metodologia a ser desenvolvida na acolhida e no trabalho social de modo a evidenciar as estratégias de atuação para alcance das metas: Contempla

de forma parcial, pois não demonstra embasamento na Norma Técnica.

6.6. Forma de monitoramento e avaliação dos resultados: Contempla de forma parcial previsto no edital. Refere novamente a questão do “PIA”, também menciona que semestralmente será revisado o “PIA” (para esta tipologia PDU ou PDF), indicadores da parceria e pesquisa de satisfação. Cabe destacar que estes itens devem ser reavaliados sempre que necessário e/ou semestralmente.

6.7. Demonstração de metodologia do trabalho social com famílias : Contempla de forma parcial, pois não demonstra embasamento na Norma Técnica. 6.8. Demonstração de conhecimento e capacidade de articulação com serviços da rede socioassistencial local e políticas públicas setoriais, no âmbito

territorial: Contempla de forma parcial, pois não demonstra embasamento na Norma Técnica.

6.9. Detalhamento dos recursos humanos na gestão do serviço tendo como referência o quadro de recursos humanos estabelecido na Portaria

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