DOCSP 22/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 241
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 22 de setembro de 2026
666 – São Paulo, 71 (241)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
ParelheirosFato Constitutivo/Infração: EPP - Empresa de Pequeno Porte que não apresentou a prévia licença de funcionamento. Primeira Visita.
Preceito Legal Violado: Lei nº 16.402, de 22/03/2016, artigos 136 e 176, regulamentado pelo Decreto nº 57.443, de 10/11/2016, artigos 1º e 20.
AUTO DE NOTIFICAÇÃOTERMO DE ORIENTAÇÃO (Em observação ao Artigo 176, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016, e Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016) Informamos que para continuidade da atividade exercida, neste local, é necessária a obtenção da LICENÇA correspondente, conforme disposições do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016. Sendo assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a: 1 - protocolizar o pedido da licença correspondente¹, no prazo máximo de 30 dias, contados da emissão deste termo; 2 - manter o protocolo no estabelecimento, à disposição da fiscalização. Fica Vossa Senhoria CIENTIFICADA de que, a partir da SEGUNDA VISITA, após o prazo concedido no item 1, caso não atendidas as orientações e estando o estabelecimento em funcionamento, poderão ser aplicadas as sanções legais cabíveis, como multas e possibilidade de interdição da atividade². Notas : ¹O pedido de licença deverá ser feito
preferencialmente por via eletrônica, através do Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades - SLEA, acessando o menu empresa, do "site" da Prefeitura do Município de São Paulo; no caso de indisponibilidade do sistema ou impossibilidade, o pedido deverá ser feito através de processo administrativo documental, diretamente na Subprefeitura responsável. ²Conforme disposições do § 3º, do Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016, não haverá aplicação de multa ou qualquer sanção enquanto o pedido não for apreciado em primeira instância administrativa, ou seja, enquanto não for indeferido o pedido. Sendo o pedido indeferido, as atividades devem ser encerradas ou suspensas, ainda que seja apresentado recurso administrativo, sob pena de aplicação das sanções administrativas cabíveis, nos termos do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016.
Edital | Documento: 165445764 EDITAL DE INTERDIÇÃOProcesso SGF nº 6047.2026/3051836-1 SEI nº 6047.2026/0001267-2
Intimado(a): VALDIRENE DE SOUZA PONTES FERREIRAPostura: Obras Particulares - Rua das Barcaças, 208 - Parelheiros - São Paulo, SP.
Data da Infração: 16/09/2026 Auto de Fiscalização: 32-01.004.283-9
Fato Constitutivo/Infração: Edificação sem condições de SEGURANÇA.
Preceito Legal Violado: Lei Municipal nº 16.642, de 09 de maio de 2017, artigo 87, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 57.776, de 07 de julho de 2017, artigo 86.
Com fundamento no poder de polícia da Administração Municipal, conferido pela Constituição Federal, consubstanciado na Lei Orgânica do Município de São Paulo e, de acordo com as disposições do Artigo 87, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017, lavro o presente AUTO DE INTERDIÇÃO, e determino a desocupação do imóvel, em virtude do risco existente na continuidade do uso do imóvel, nas atuais condições, importando grave ameaça à integridade física de seus ocupantes, de seus vizinhos ou dos transeuntes. O não atendimento a presente determinação implicará na requisição de auxílio policial e na abertura de INQUÉRITO POLICIAL, para apuração de responsabilidade pelo crime de desobediência previsto no Código Penal, bem como a adoção das medidas judiciais preconizadas no Artigo 88, da Lei nº 16.642/2017, implicando na responsabilização exclusiva do responsável pelo imóvel, eximindo-se a Municipalidade da responsabilidade por danos materiais e pessoais decorrentes de possível sinistro.
Edital | Documento: 165448646 Edital de Apreensão e Multa Processo SGF: 6047.2026/3002919-0 SEI: 6047.2026/0000938-8Nome: Ademilson Ramos da Silva
CPF: 675.777.174-87
Logradouro: Avenida Joaquim de Toledo, 30
Bairro: Parelheiros CEP: 04475-250
Postura : POSTURA EM GERAL
Auto Infração: 32-01.003.651-0 Data Infração: 16/09/2026
Fato Constitutivo: Por abandonar veículo, em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos. Preceito Legal Violado: Lei 13478 de 30 de Dezembro de 2002, Artigo 161, Parágrafo Único
Regulamentado pelo Decreto 42992 de 20 de Março de 2003, Artigo 1
ApreensãoNa Avenida Joaquim de Toledo - Guacuri, foram apreendidos os itens discriminados abaixo, de propriedade do senhor Gilvan José da Silva em virtude de: Lei nº 13478 de 30/12/2002, Artigo 161, parágrafo único. E, Lei n° 13478 de 30/12/2002, Artigo 189.
| Nº Lacre | Descrição Quantidade |
Estado |
|---|---|---|
| VW QUANTU As mercadorias e demais objetos ora apreendidos pod |
M CS CINZA 1986 PLACA LHH-7749 1 erão ser retirados na Subprefeitura PARELHEIROS , no |
Péssimo prazo de 30 (trinta) dias, findo o que serão leiloados. |
| **Edital | Documento: 165450513** |
Intimado(a): RAPHAEL PARISI |
| EDITAL DE INTIMAÇÃO E EMBARGO Processo SGF nº 6047.2026/3014347-3 SEI nº 6047.2026/0001257-5 |
Postura: Obras Particulares - Rua Adriano Rodrigues, Lt 26 Qd J, 301 - Parelheiros - São Paulo, SP. Contribuinte: 264.014.0026-7 Data da Infração: |
Auto de Fiscalização: 32-01.003.677-4 - Embargo - Auto de Multa: 32-008.500-7 Fato Constitutivo/Infração: Por executar Edificação Nova, sem o prévio Alvará de |
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165531613, CRC 00CBF21E