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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 22/09/2026 · pág. 667

DOCSP 22/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 241

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 22 de setembro de 2026

667 – São Paulo, 71 (241)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

Execução expedido pela Municipalidade

Fica Vossa Senhoria CIENTIFICADA que, nos termos da Lei nº 16.642, de 09 de maio de 2017 e seu Decreto Regulamentar nº 57.776, de 7 de julho de 2017, ficam as obras ou serviços EMBARGADAS, por infração ao Código de Obras e Edificações - COE, até que a situação seja regularizada. O embargo somente cessará após a expedição do prévio Alvará de Execução. A desobediência ao presente embargo ensejará multas diárias, até a efetiva paralisação das obras ou serviços, apreensão de materiais, desmonte ou lacração de equipamentos e edificações transitórias, bem como a abertura de inquérito policial, por infração ao artigo 330 do Código Penal.

Fica Vossa Senhoria INTIMADA a paralisar imediatamente as obras ou serviços e providenciar a regularização da situação, obtendo o devido Alvará de Execução, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de manutenção do embargo.

Edital | Documento: 165451917 EDITAL DE INTIMAÇÃO E EMBARGO

Processo SGF nº 6047.2026/3050354-2 SEI nº 6047.2025/0001352-9

Intimado(a): CLAYTON ALVES DOS SANTOS

Postura: Obras Particulares - Rua Sinfonia das Américas, 99999 - São Paulo, SP.

Contribuinte: 263.025.0011-5 Data da Infração: 16/09/2026

Auto de Fiscalização: 32-01.004.313-4 - Embargo - Auto de Multa: 32-009.081-7

Fato Constitutivo/Infração: Por executar Edificação Nova, sem o prévio Alvará de Execução expedido pela Municipalidade

Fica Vossa Senhoria CIENTIFICADA que, nos termos da Lei nº 16.642, de 09 de maio de 2017 e seu Decreto Regulamentar nº 57.776, de 7 de julho de 2017, ficam as obras ou serviços EMBARGADAS, por infração ao Código de Obras e Edificações - COE, até que a situação seja regularizada. O embargo somente cessará após a expedição do prévio Alvará de Execução. A desobediência ao presente embargo ensejará multas diárias, até a efetiva paralisação das obras ou serviços, apreensão de materiais, desmonte ou lacração de equipamentos e edificações transitórias, bem como a abertura de inquérito policial, por infração ao artigo 330 do Código Penal.

Fica Vossa Senhoria INTIMADA a paralisar imediatamente as obras ou serviços e providenciar a regularização da situação, obtendo o devido Alvará de Execução, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de manutenção do embargo.

Edital | Documento: 165452974

EDITAL DE INTERDIÇÃO

Processo SGF nº 6047.2026/3051837-0 SEI nº 6047.2026/0001271-0

Intimado(a): ALEX ALEXANDRE DA SILVA

Postura: Obras Particulares - Rua das Barcaças, 208 - A - Parelheiros - São Paulo, SP.

Data da Infração: 16/09/2026 Auto de Fiscalização: 32-01.004.284-7

Fato Constitutivo/Infração: Edificação sem condições de SEGURANÇA.

Preceito Legal Violado: Lei Municipal nº 16.642, de 09 de maio de 2017, artigo 87, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 57.776, de 07 de julho de 2017, artigo 86.

Com fundamento no poder de polícia da Administração Municipal, conferido pela Constituição Federal, consubstanciado na Lei Orgânica do Município de São Paulo e, de acordo com as disposições do Artigo 87, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017, lavro o presente AUTO DE INTERDIÇÃO, e determino a desocupação do imóvel, em virtude do risco existente na continuidade do uso do imóvel, nas atuais condições, importando grave ameaça à integridade física de seus ocupantes, de seus vizinhos ou dos transeuntes. O não atendimento a presente determinação implicará na requisição de auxílio policial e na abertura de INQUÉRITO POLICIAL, para apuração de responsabilidade pelo crime de desobediência previsto no Código Penal, bem como a adoção das medidas judiciais preconizadas no Artigo 88, da Lei nº 16.642/2017, implicando na responsabilização exclusiva do responsável pelo imóvel, eximindo-se a Municipalidade da responsabilidade por danos materiais e pessoais decorrentes de possível sinistro.

Edital | Documento: 165453686

PUBLICAÇÃO REALIZADA NOS TERMOS DO DECRETO Nº 57.443, DE 10/11/2016, ARTIGO 15 e 16.

AUTO DE APREENSÃO: Na Rua José Roschel Rodrigues, foram apreendidos os itens discriminados abaixo, de PROPRIETÁRIO NÃO IDENTIFICADO, em virtude de Lei nº 16.402, de 22/03/2016, artigo 149, parágrafo 2, Incisos I e II, e, paragrafo 3, Inciso II.

DESCRIÇÃO QUANTIDADE
ESTADO
Blocos concreto 250
Bom

Auto de Fiscalização nº 32-01.004.253-7 - Data da Infração: 16/09/2026

Parcelamento Irregular - Processo SGF nº 6047.2026/3050398-4 SEI nº 6047.2026/0001272-9

Nome: PROPRIETÁRIO NÃO IDENTIFICADO - Local: Rua José Roschel Rodrigues, 20 - Parelheiros - São Paulo, S.P.

Fato Constitutivo/Infração: Edificar em loteamento irregular, sem autorização da Municipalidade.

Preceito Legal Violado: Lei nº 16.402 de 22/03/2016, artigo 149, parágrafo 2, regulamentado pelo Decreto nº 57.443, de 10/11/2016, artigos 15 e 16.

As mercadorias e demais objetos ora apreendidos poderão ser retirados na Subprefeitura PARELHEIROS, no prazo de 30 (trinta) dias, findo o que serão leiloados.

|Edital | Documento:
165464980|condições de ESTABILIDADE e/ou perigo de
RUIR.|Edital | Documento:
165455968| |---|---|---| |EDITAL DE INTIMAÇÃO|Preceito Legal Violado: Lei Municipal 16.642,|EDITAL DE INTERDIÇÃO| |Processo SGF nº 6047.2026/3036905-6 SEI nº
6047.2026/0001280-0|de 09/05/2017, Artigo 87, e Decreto Municipal
57.776, de 07/07/2017, Artigo 86.|Processo SGF nº 6047.2026/3036757-6 SEI nº
6047.2026/0001279-6| |Intimado(a): JOSEFA RODRIGUES DA SILVA|Fica Vossa Senhoria INTIMADA a dar início às
medidas necessárias à solução da irregularidade, no|Intimado(a): JOSEFA RODRIGUES DA SILVA| |Postura: Obras Particulares - Rua Satélite
Dioneia, 549 - Viela - São Paulo, SP.
Auto de Fiscalização: 32-01.004.049-6 Data da|prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multas diárias
e demais cominações legais. Fica Vossa Senhoria
ainda CIENTIFICADA de que o não cumprimento
da presente intimação implica na responsabilidade|Postura: Obras Particulares - Avenida Doutora
Nise da Silveira, 43 - Rua Particular 43 -
Parelheiros - São Paulo, SP.| |
Infração: 17/09/2026|exclusiva
do
infrator,
eximindo-se
a
Municipalidade da responsabilidade pelos danos|Data
da
Infração:
17/09/2026
Auto
de
Fiscalização: 32-01.004.048-8| |Fato Constitutivo/Infração: Edificação sem|materiais e pessoais decorrentes de eventual
sinistro.||

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165531613, CRC 00CBF21E