DOCSP 22/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 241
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 22 de setembro de 2026
668 – São Paulo, 71 (241)
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Intimado(a): ANNA REIMBERGFato Constitutivo/Infração: Edificação sem condições de ESTABILIDADE e/ou com perigo de RUIR.
FATO CONSTITUTIVOPasseio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.
Postura: Postura em Geral - Rua Gentil Schunck Roschel, 272 - Parelheiros - São Paulo, SP.
Preceito Legal Violado: Lei Municipal nº 16.642, de 09 de maio de 2017, artigo 87, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 57.776, de 07 de julho de 2017, artigo 86.
Data da Infração: 17/09/2026 Auto de Fiscalização: 32-01.004.254-5
NOTIFICACAO(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)
Fato Constitutivo/Infração: Implantar mobiliário urbano no passeio público, bloqueando, obstruindo ou dificultando o acesso de veículos e/ou trânsito de pedestres e/ou visibilidade dos pedestres e motoristas, na confluência de vias. Arigos 8º e 20 da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.
Com fundamento no poder de polícia da Administração Municipal, conferido pela Constituição Federal, consubstanciado na Lei Orgânica do Município de São Paulo e, de acordo com as disposições do Artigo 87, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017, lavro o presente AUTO DE INTERDIÇÃO, e determino a desocupação do imóvel, em virtude do risco existente na continuidade do uso do imóvel, nas atuais condições, importando grave ameaça à integridade física de seus ocupantes, de seus vizinhos ou dos transeuntes. O não atendimento a presente determinação implicará na requisição de auxílio policial e na abertura de INQUÉRITO POLICIAL, para apuração de responsabilidade pelo crime de desobediência previsto no Código Penal, bem como a adoção das medidas judiciais preconizadas no Artigo 88, da Lei nº 16.642/2017, implicando na responsabilização exclusiva do responsável pelo imóvel, eximindo-se a Municipalidade da responsabilidade por danos materiais e pessoais decorrentes de possível sinistro.
Preceito Legal Violado: Lei nº 15442, de 09 de setembro de 2011, artigo 8, combinado com Decreto 59671, de 07 de agosto de 2020, artigo 20.
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal n° 17.841, de 19 de agosto de 2022). A instalação de mobiliário urbano nos passeios não pode prejudicar o livre acesso e circulação de pedestres, em especial das pessoas com deficiência, ou visibilidade dos pedestres e motoristas. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, retirando o mobiliário urbano instalado clandestinamente sobre o passeio no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100 § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções legais, com aplicação de multas a cada 20 dias, bem como a sua remoção e apreensão pela municipalidade.
Subprefeitura de Pinheiros
Edital | Documento: 165456985AUTO DE FISCALIZAÇÃO Nº 32-01.003.678-2
Subprefeito: Ygor Lucas Gomes da CostaAv. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 -
AUTO DE MULTA Nº 32-008.501-5
NOME DO INFRATOR: TELEFONICA BRASIL S/A
(11) 3095-9595 E-MAIL: [email protected]
LOCAL DA INFRAÇÃO: ESTRADA ECOTURÍSTICA DE PARELHEIROS, S/N - 4971 - PARELHEIROS - SÃO PAULO - SP FATO CONSTITUTIVO/INFRAÇÃO: PELA NÃO EXECUÇÃO DE TODAS AS MANUTENÇÕES PERIÓDICAS NECESSÁRIAS PARA ASSEGURAR A QUALIDADE E A SEGURANÇA DAS REDES E EQUIPAMENTOS SOB SUA RESPONSABILIDADE INSTALADOS EM VIAS E PASSEIOS. REINCIDENTE.
FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS
Subprefeitura Perus/ Anhanguera
Notificação Orientativa | Documento: 165523888
Subprefeito: Rafael Ferreira LeiteRua Ylídio Figueiredo, 349 - V. Nova Perus - São Paulo - 05204-020 -
NOTIFICAÇÃO Edital | Documento: 165459001(11) 3396-8600
Auto de Fiscalização: 13-10151380 Processo: 6050.2026/3036521-9
E-MAIL: [email protected]
AUTO DE FISCALIZAÇÃO Nº 32-01.003.679-0
AUTO DE MULTA Nº 32-008.502-3
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADOFISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS
Nome/Razão Social: CONDOMINIO EDIFICIO BOULEVARD SAINT GERMAIN
NOME DO INFRATOR: TELEFONICA BRASIL S/A
LOCAL DA INFRAÇÃO: ESTRADA ECOTURÍSTICA DE PARELHEIROS, S/N - 4092
LOCAL DA INFRAÇÃONotificação Orientativa | Documento: 165527309
Rua: VIRGILIO VARZEA 00147 Bairro: 1SS ITAIM BIBI CEP: 04534050 SQL: N/I
FATO CONSTITUTIVO/INFRAÇÃO: PELA FALTA DE SINALIZAÇÃO E/OU ISOLAMENTO DAS OBRAS E SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFRAESTRUTURA URBANA NAS VIAS PÚBLICAS MUNICIPAIS. REINCIDENTE.
FATO CONSTITUTIVO NOTIFICAÇÃOPasseio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.
Auto de Fiscalização: 20-10064235 Processo: 6049.2026/3040664-5
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO Edital | Documento: 165460875 NOTIFICACAONome/Razão Social: ESPOLIO DE GENI ARNALDO DOS SANTOS
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO LOCAL DA INFRAÇÃOProcesso SGF nº 6047.2026/3050399-2 SEI nº 6047.2026/0001255-9
Rua: R NILO BRUZZI 00017, Complemento: PT LT 16 E 17
Bairro: N/I CEP: 02988080 SQL: 213.002.0043-8
Contribuinte (SQL): 282.029.0005-9──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165531613, CRC 00CBF21E