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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 22/09/2026 · pág. 669

DOCSP 22/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 241

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

terça-feira, 22 de setembro de 2026

669 – São Paulo, 71 (241)

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correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa | Documento: 165464981

NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10204900 Processo: 6012.2026/3051471-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE SAO PAULO

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeitura de Santo Amaro

LOCAL DA INFRAÇÃO

Rua: R VOLUNTARIOS DA PATRIA S/N, Complemento: 1615 Bairro: N/I CEP: 02011300 SQL: N/I

Subprefeito: Sidney Doring Guerra Subprefeito: Tiago de Almeida Machado FATO CONSTITUTIVO

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 -

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 -

Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

(11) 2987-3844 E-MAIL: [email protected]

(11) 3396-6100

E-MAIL: [email protected]

NOTIFICACAO

Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

SUPERVISÃO TÉCNICA DE FISCALIZAÇÃO

FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS

Notificação Orientativa | Documento: 165453222

Auto de Infração | Documento: 165488783

AUTO DE MULTA NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização (AF): 16-01.013.339-5

Auto de Fiscalização: 3-10101793 Processo: 6052.2026/3042234-5

Processo: 6053.2026/3044880-3

IDENTIFICAÇÃO DO INFRATOR IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

Nome/Razão Social: ENGENHARIA CONSTRAC LTDA.

Nome/Razão Social: TAKAMURA ADMINISTRACAO E PARTICIP EIRELI

Notificação Orientativa | Documento: 165523891

LOCAL DA INFRAÇÃO

CPF/CNPJ: 09.310.853/0001-02

Rua: R DR ZUQUIM 01078, Complemento: E 1082 Bairro: SANTANA CEP: 02035021 SQL: 069.150.0007-0

LOCAL DA INFRAÇÃO NOTIFICAÇÃO

Local: AVENIDA SANTO AMARO, nº 4815 - FACE AVENIDA VICENTE RAO

Auto de Fiscalização: 3-10102463 Processo: 6052.2026/3049080-4

FATO CONSTITUTIVO

Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

Bairro: BROOKLIN

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

Nome/Razão Social: ESPOLIO DE MARILENA VON BLOEDAU

CEP.: 04701-000

SQL: N/A

NOTIFICACAO LOCAL DA INFRAÇÃO

(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido

Rua: R AUGUSTO TORTORELO ARAUJO 00179 Bairro: N/I CEP: 02040010 SQL: 069.129.0200-6

FATO CONSTITUTIVO/INFRAÇÃO

Por distribuir, em vias e logradouros públicos, folhetos, panfletos ou qualquer tipo de material impresso veiculando mensagens publicitárias, entregues manualmente ou lançados de veículos, aeronaves ou edificações ou oferecidos em mostruários.

FATO CONSTITUTIVO

Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/ 2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

PRECEITO LEGAL VIOLADO NOTIFICACAO

Artigo 26 da Lei nº 14.517, de 16 de outubro de 2007, alterado pelo Artigo 1 da Lei nº 14.583, de 06 de novembro de 2007, regulamentado pelo Artigo 2 do Decreto nº 59.172, de 13 de janeiro de 2020.

(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e

AUTO DE MULTA (AM) Nº 16-246.071-6

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165531613, CRC 00CBF21E