DOCSP 22/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 241
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 22 de setembro de 2026
670 – São Paulo, 71 (241)
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IMPOSIÇÃO DE MULTA Auto de Infração | Documento: 165528480 Notificação | Documento: 165448198Artigo 26, parágrafo 1, da Lei nº 14.517, de 16 de outubro de 2007.
AUTO DE NOTIFICAÇÃO
Auto de Fiscalização: 16-01.013.236-4
Processo Fiscal: 6053.2026/3048710-8
Auto de Fiscalização n° 16-01.012.696-8
VALOR DA MULTAInfrator: CHURRAS 366 EVENTOS LTDA
Processo Fisxcal nº 6053.2026/3038622-0
R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
CIENTIFICAÇÃOO infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.
Auto de Infração | Documento: 165490566Endereço: RUA ZACARIAS DE GOIS, 1761
Microempresa que não apresentou a prévia licença de funcionamento. Primeira visita. USO NÃO PERMITIDO.
Auto de Multa: 16-247.310-9
R$: 12.846.09 (doze mil, oitocentos e quarenta e seis reais e nove centavos)
ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A -ENEL
CNPJ 61.695.227/00001-93
Endereço da infração: Av. Washington Luis, 100 - a numeração constante no Auto é meramente referencial
CEP 04662-000 - São Paulo - SP
AUTO DE MULTAAuto de Fiscalização (AF): 16-01.013.395-6
Processo: 6053.2026/3046474-4
IDENTIFICAÇÃO DO INFRATORNome/Razão Social: JLN 01 CONSTRUCAO E INCORPORACAO SPE LTDA
CPF/CNPJ: 45.297.916/0001-93
LOCAL DA INFRAÇÃOLocal: RUA LAPLACE, 1260 - 1292
Bairro: BROOKLIN
CEP.: 04622-001
SQL: 086.225.0019-5
FATO CONSTITUTIVO/INFRAÇÃOPor não tomar providências para evitar prejuízo à limpeza das vias e logradouros públicos, durante a carga e descarga, e/ou não providenciar a imediata retirada do material e a limpeza do local e recolher os resíduos de qualquer natureza, após a carga e descarga.
PRECEITO LEGAL VIOLADOArtigo 165, parágrafo único, da Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002, combinado pelo Artigo 1, do Decreto nº 42.992, de 20 de março de 2003.
AUTO DE MULTA (AM) Nº 16-246.072-4 IMPOSIÇÃO DE MULTAArtigo 185, parágrafo único, da Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002, alterado pelo Artigo 2, da Lei nº 15.244, de 26 de julho de 2010, alterado pelo Artigo 1, Inciso X, da Lei nº 17.916, de 24 de março de 2023.
VALOR DA MULTAR$ 3.360,03 (três mil trezentos e sessenta reais e três centavos)
CIENTIFICAÇÃOO infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.
Auto de Fiscalização: 16-01.013.235-6
Processo Fiscal: 6053.2026/3006630-7
Infrator: NAKED NUTS INDUSTRIA & COMERCIO LTDA
Endereço: RUA ATICA, 463
Empresa de Pequeno Porte em situação irregular, por NÃO TER ATENDIDO ORIENTAÇÃO, no prazo fixado, para obtenção da licença correspondente. USO PERMITIDO.
Auto de Fiscalização: 16-01.013.208-9
Processo Fiscal: 6053.2026/3048376-5
Infrator: CONCEPT 4 COMERCIO E SERVICOS LTDA
Endereço: RUA EDSON, 1418
Microempresa que não apresentou a prévia licença de funcionamento. Primeira visita. USO PERMITIDO.
Auto de Multa: 16-247.309-5
R$: 430.344,01 (quatrocentos e trinta mil, trezentos e quarenta e quatro reais e um centavo)
Auto de Fiscalização: 16-01.013.207-0
Processo Fiscal: 6053.2026/3046989-4
Infrator: CONDOMINIO CGH AEROPORTO OFFICES
Endereço: Rua Baronesa de Bela Vista, 411
Estabelecimento em situação irregular, por não possuir a prévia licença de funcionamento. USO PERMITIDO.
Auto de Fiscalização: 16-01.013.206-2
Processo Fiscal: 6053.2026/3046985-1
Infrator: DF COMEX E LOGISTICA LTDA
Endereço: Rua Baronesa de Bela Vista, 411, Sala 417 - A
Microempresa que não apresentou a prévia licença de funcionamento. Primeira visita. USO PERMITIDO.
Fica V. Sª notificada que constatamos a existência de cabos aéreos em mau estado de conservação sobre o logradouro indicado no presente, com fios soltos, pendurados e emaranhados, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, advertida a recompolos ou retirá-los no prazo de 30 (trinta) dias. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do inciso II do art. 16 da Lei 16.673 de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.
Notificação | Documento: 165489663NOTIFICAÇÃO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
Auto de Fiscalização (AF): 16-01.013.393-0
Processo: 6053.2026/3045638-5
IDENTIFICAÇÃO DO INFRATORNome/Razão Social: SEI ELEUTERIO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA
CPF/CNPJ: 26.723.302/0001-81
LOCAL DA INFRAÇÃOLocal: RUA ELEUTERIO, nº 58 - 66 70 76 84 92 9
Bairro: BROOKLIN
CEP: 04602-030
SQL: 086.375.0552-1
FATO CONSTITUTIVO/INFRAÇÃOPor depositar Materiais de Construção em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 2 (dois) dias consecutivos.
PRECEITO LEGAL VIOLADOArtigo 161, parágrafo único, da Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002, combinado pelo Artigo 1, do Decreto nº 42.992, de 20 de março de 2003.
AUTO DE INTIMAÇÃOFica V. Sª. INTIMADA a remover todo o material de construção depositado em via pública. No prazo de 2 (dois) dias. Sob pena de multa, apreensão de todo o material e demais cominações legais.
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165531613, CRC 00CBF21E