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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 22/09/2026 · pág. 689

DOCSP 22/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 241

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 22 de setembro de 2026

689 – São Paulo, 71 (241)

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7) TC 12344/2021 - Sandra Regina Jorge de Oliveira RF 799.487.7/2 Professor de Ensino Fundamental II e Médio - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme o artigo Art. 40, § 1º, III, "a", combinado com o parágrafo 5º, da CF/ 88, com a redação dada pelas EC 20/98 e EC 41/03 (6016.2020/0108098-1)

implantação de gramado e revitalização do espaço público CDC Martinica e a contratação de empresa especializada em engenharia e arquitetura para a revitalização do CE Vila Guarani.

intimando-a a prestar esclarecimentos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, instruindo-o com cópia integral do presente, autorizando, desde logo, vistas do processo.

Notificado(s): Secretário Municipal de Esporte e Lazer - Erika Kelly Pereira Coimbra

Publique-se.

UNIDADE TÉCNICA DE PAUTA E JUÍZO SINGULAR

Advogado(s): s/n

8) TC 12654/2021 - Cristina Reiko Kazama RF 640.731.5/1 Analista de Saúde - SMS - Voluntária com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme o artigo Art. 40, § 1º, III, "b", CF/88, conforme EC 20/98 e EC 41/03 (6018.2020/ 0072670-6)

Observações: Pede-se o uso das referências relevantes acima.

[TCM] Decisões de Juízo Singular | Documento: 165464969

1 . Trata-se de Representação apresentada por RJ Empreendimentos Esportivos Ltda. - EPP, com pedido de medida liminar, em face dos Editais das Concorrências Presenciais nºs 19/SEME/2026 e 22/ SEME/2026, promovidas pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, destinadas à reforma e revitalização de áreas públicas com campos de futebol de gramado sintético, nas quais se impugna a adoção da forma presencial dos certames, em afronta à preferência legal pela forma eletrônica prevista no artigo 17, § 2º, da Lei nº 14.133/2021.

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

9) TC 13662/2021 - Elioeni Souza e Silva RF 661.792.1/2 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme o artigo Art. 40, § 1º, III, "b", CF/88, conforme EC 20/98 e EC 41/03 (2015-0.047.461-0, 6018.2025/0142732-9)

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CONSIDERANDO que os atos concessivos de aposentadoria abaixo elencados não podem mais ser apreciados por este Tribunal em face do quanto fixado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento, em sede de repercussão geral, do Recurso Extraordinário n.º 636.553/RS (Tema 445), DECIDO pelo registro do ato de concessão inicial do benefício, nos termos do art. 22, § 2º, da Instrução TCMSP n.º 01/2016, com redação dada pela Instrução TCMSP n.º 01/2021:

10) TC 15391/2021 - Francisco Guida RF 576.479.3/2 Professor Titular de Ensino Fundamental II - SME - Por Invalidez Permanente com proventos integrais, conforme o artigo Art. 40, § 1º, I, da CF/88, com redação da EC 41/03 e artigo 6º- A, acrescido pela EC 70/201 (2006-0.116.203-6, 6016.2024/0140560-8)

2 . As sessões públicas de abertura foram designadas para 22 de setembro de 2026, quanto à Concorrência Presencial nº 19/SEME/2026, e para 23 de setembro de 2026, quanto à Concorrência Presencial nº 22/SEME/2026.

11) TC 1463/2022 - Maria Lucia Modenez RF 640.432.4/2 Analista de Saúde - SMS - Voluntária com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme o artigo Art. 40, § 1º, III, "b", CF/88, conforme EC 20/98 e EC 41/03 (6018.2021/ 0026237-0)

3 . A plausibilidade jurídica da pretensão decorre, desde logo, da identidade entre a matéria ora deduzida e aquela tratada no processo TC/010777/ 2026, no qual os órgãos técnicos aduziram que as justificativas apresentadas pela Secretaria não foram suficientes para afastar a preferência legal de realização das licitações pela forma eletrônica, com o acréscimo da recém-editada Portaria nº 311/ SEME/2026, de 11 de setembro passado, que busca conferir regramento à temática envolvida.

CONSELHEIRO CORREGEDOR ROBERTO BRAGUIM

1) TC 9174/2021 - Leonardo Ogassavara RF 661.149.4/1 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme o artigo Art. 40, § 1º, III, "b", CF/88, conforme EC 20/98 e EC 41/03 (6018.2019/0015493-0)

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

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4 . O periculum in mora, por sua vez, avulta com especial nitidez no caso em exame. As sessões de abertura estão designadas para os dias 22 e 23 de setembro de 2026, de sorte que a não concessão imediata da medida acarretará o prosseguimento e a provável conclusão de certames que reproduzem vício observado em processos conexos, com risco concreto de celebração de contratos e de início de execução antes de qualquer deliberação de mérito.

2) TC 12250/2021 - Marina Ferri RF 691.794.1/2 Professor de Ensino Fundamental II e Médio - SME - Voluntária com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme o artigo Art. 40, § 1º, III, "b", CF/88, conforme EC 20/98 e EC 41/03 (6016.2020/0110804-5)

APOSENTADORIAS: APROVADOS OS ATOS E/OU CONHECIDOS EVENTUAIS APOSTILAMENTOS/PORTARIAS PROCEDIDOS NOS TÍTULOS COMPETENTES, DEVENDO SER REGULARIZADAS AS FALHAS APONTADAS:

3) TC 12252/2021 - Helena dos Reis Alves Correia RF 781.897.1/1 Auxiliar Técnico de Educação - SME - Voluntária com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme o artigo Art. 40, § 1º, III, "b", CF/88, conforme EC 20/98 e EC 41/03 (6016.2020/0108479-0)

CONSELHEIRO CORREGEDOR ROBERTO BRAGUIM

5 . A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer foi instada a se manifestar, no prazo de 48 horas. Contudo, a exiguidade do prazo até as datas de abertura não permitiu, sem risco de perecimento do direito, aguardar-se a prévia manifestação no prazo assinalado e a subsequente manifestação técnica pela Secretaria de Controle Externo, cenário que justifica, em conjunto com os argumentos precedentes, o deferimento da providência cautelar.

1)TC 7281/2024 - José Benedito da Silva RF 842.709.7/1 Assistente de Gestão de Políticas Públicas - SMS - Por Invalidez Permanente com proventos integrais ao tempo de contribuição, conforme Artigo 40, § 1º, I, da CF/88, na redação da EC 41/03 (6013.2021/0003255-5)

4) TC 12253/2021 - Maria Cristina Scavazza RF 753.032.3/1 Diretor de Escola - SME - Voluntária com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme o artigo Art. 40, § 1º, III, "b", CF/88, conforme EC 20/98 e EC 41/03 (6016.2019/ 0080393-7)

PUBLICAÇÃO PARA CIÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA (ART. 117, I, DO REGIMENTO INTERNO).

6 . A medida, ademais, é reversível e proporcional, porquanto não importa prejuízo definitivo ao interesse público: os procedimentos poderão regularmente prosseguir após a adequação dos editais à forma eletrônica ou a apresentação de motivação concreta e idônea, ao passo que o dano decorrente da conclusão de certames eivados de vício seria de difícil reparação.

5) TC 12266/2021 - Rosangela Rossi RF 519.786.4/4 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme o artigo Art. 40, §1º, III, "b", CF/88, conforme EC 20/ 98 e EC 41/03 (6016.2020/0003099-9)

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

R E L A Ç Ã O 2 2 9 8 / 2 0 2 6

6) TC 12321/2021 - Regina Aguirre Gogenola Gonçalves RF 782.678.8/1 Professor de Ensino Fundamental II e Médio - SME - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme o artigo Art. 40, § 1º, III, "a", CF/88, conforme EC 20/98 e EC 41/03 (6016.2020/ 0000371-1)

PENSÕES: APROVADOS OS ATOS E CONHECIDAS EVENTUAIS EXTINÇÕES PROCEDIDAS:

7 . Ante o exposto, determino a suspensão ad cautelam das Concorrências Presenciais nºs 19/ SEME/2026 e 22/SEME/2026, na fase em que se encontram.

CONSELHEIRO CORREGEDOR ROBERTO BRAGUIM

8 . Oficie-se, com urgência, à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, na pessoa de sua Titular, encaminhando-lhe cópia da presente decisão e

1) TC 2459/2022 - Leny Xavier Sales Ricci RF

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165531613, CRC 00CBF21E