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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 22/09/2026 · pág. 67

DOESP 22/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

67/133 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 181, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 22 de setembro de 2026

Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter; Não houve conciliação.

e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - Pamb

Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20260414007473-1 Datada Infração: 12/07/2026

Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 2.000,00

Autuado: PAULO CESAR DA SILVA FRANCO CPF: 048.986.468-67

Data da Sessão: 15/09/2026

Auto de infração Ambiental: 20260211004176-4 Datada Infração: 18/02/2026

Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19)

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas:

Autuado: ANTONIO RODRIGUES FILHO CPF: 190.260.968-95

Data da Sessão: 17/09/2026

Multa simples: Alterar Valor para Valor de multa alterado em razão da constatação de circunstância atenuante.; Houve conciliação.

A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter; Não houve conciliação.

Valor consolidado da multa: R$ 150,00

e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - Pamb Auto de infração Ambiental: 20260211004176-5 Datada Infração: 18/02/2026

Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: 4501742

Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA e emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20260313005836-1 Datada Infração: 12/07/2026 Autuado: ANGELICA AMSTALDEN

Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 2.653,12

Autuado: ANTONIO RODRIGUES FILHO

CPF: 190.260.968-95

Data da Sessão: 17/09/2026

Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em

A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter; Não houve conciliação.

http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - Pamb Auto de infração Ambiental: 20260211004176-2 Datada Infração: 18/02/2026 Autuado: DANIEL VIEIRA CPF: 110.066.618-40

Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 1.717,76

CPF: 329.903.588-62 Data da Sessão: 15/09/2026 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas:

Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 06 - Campinas SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20260323005002-1 Datada Infração: 31/03/2026

Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Alterar Valor para Valor de multa alterado em razão da constatação de circunstâncias agravantes.; Não houve conciliação. Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a decisão acima.

Data da Sessão: 17/09/2026

A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter; Não houve conciliação.

Valor consolidado da multa: R$ 9.000,00

Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 10 - São João da Boa Vista Auto de infração Ambiental: 20260715006278-1 Datada Infração: 15/07/2026

Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 1.717,76

Autuado: MARCELO BARBOZA ZAGUI

CPF: 298.563.928-02

Data da Sessão: 17/09/2026

Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - Pamb Auto de infração Ambiental: 20260211004176-6 Datada Infração: 18/02/2026

A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas:

Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter;

Multa simples: Alterar Valor para Alteração de valor devido alteração da metragem da área autuada; Não houve conciliação.

Autuado: LUIS CARLOS SIMONETI CPF: 07.962.694/0003-59 Data da Sessão: 15/09/2026 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Anular; Multa simples: Alterar Valor para Alteração do valor - retificação da dimensão da área para 4 ha, totalizando R$ 12.000,00.; Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 4.800,00

Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 2.475,00

Autuado: ANTONIO RODRIGUES FILHO

Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - VIRTUAL Auto de infração Ambiental: 20260525007924-1 Datada Infração: 27/06/2026

CPF: 190.260.968-95 Data da Sessão: 17/09/2026

Multa simples: Manter; e poderá ser apresentada digitalmente em Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: Não houve conciliação. http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. 4501669 Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - VIRTUAL Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA e publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Auto de infração Ambiental: 20260525007924-1 emissão da guia de recolhimento da multa, a qual fora entregue ao Valor consolidado da multa: R$ 2.653,12 Datada Infração: 27/06/2026 autuado. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos relativos Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 Autuado: CARLOS GOMES TAVARES ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento CPF: 024.843.458-60 http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA A conciliação Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a Data da Sessão: 14/09/2026 ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Ponto de Atendimento: Ponto 10 - São João da Boa Vista alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) Decisão sobre as sanções administrativas: Auto de infração Ambiental: 20260703006966-1 e poderá ser apresentada digitalmente em Advertência: Manter; Datada Infração: 16/07/2026 http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Houve conciliação. Autuado: REGINA AMERICO PAINA MOREIRA Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - Pamb Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: CPF: 102.076.408-23 Auto de infração Ambiental: 20260211004176-1 4501386 Data da Sessão: 15/09/2026 Datada Infração: 18/02/2026 Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA. A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Autuado: DANIEL VIEIRA Relatórios de acompanhamento ou outros documentos relativos ao TCRA Decisão da avaliação do auto: CPF: 110.066.618-40 poderão ser apresentados digitalmente no endereço Decisão sobre as sanções administrativas: Data da Sessão: 17/09/2026 http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA A conciliação Multa simples: Manter; A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, Atendimento suspenso. ambiental. conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Valor consolidado da multa: R$ 443,45 Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Ponto de Atendimento: Ponto 07 - Atibaia SEMIPRESENCIAL Observações: O atendimento ambiental foi suspenso em razão da Decisão sobre as sanções administrativas: Auto de infração Ambiental: 20260427008084-1 necessidade de esclarecimentos pela Polícia Ambiental. Deliberou-se pela Multa simples: Manter; Datada Infração: 03/07/2026 necessidade de maiores esclarecimentos quanto à infração cometida para Não houve conciliação. Autuado: VANIA MARIA RUIZ RODRIGUES a devida avaliação do Auto de Infração Ambiental e finalização do Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta CPF: 263.977.518-99 Atendimento Ambiental. Retorne-se para que os agentes da Polícia Militar publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Data da Sessão: 14/09/2026 Ambiental verifiquem a responsabilidade da empresa ELEKTRO. Valor consolidado da multa: R$ 2.653,12 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Ponto de Atendimento: Ponto 10 - São João da Boa Vista Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Auto de infração Ambiental: 20260714006237-1 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Decisão sobre as sanções administrativas: Datada Infração: 17/07/2026 Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a Multa simples: Manter; Autuado: FAZENDA HELOÍSA ENPREENDIMENTOS AGROPECUÁRIOS LTDA. avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Aplicar; CPF: 15.630.223/0001-00 e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as Não houve conciliação. Data da Sessão: 15/09/2026 alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. e poderá ser apresentada digitalmente em sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. decisão acima. Decisão sobre as sanções administrativas: Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - Pamb Valor consolidado da multa: R$ 2.430,00 Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Auto de infração Ambiental: 20260211004176-3 Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Multa simples: Manter; Datada Infração: 18/02/2026 Prazo para interposição de defesa de 20 dias. Caso não haja apresentação Houve conciliação. Autuado: DANIEL VIEIRA de defesa, poderá ser aplicada a multa simples (art. 9º, § 3º da Res. SIMA Valor consolidado da multa: R$ 181,50 CPF: 110.066.618-40 nº 05/21). A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: Data da Sessão: 17/09/2026 endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as 4501880 A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA e ambiental. e poderá ser apresentada digitalmente em emissão da guia de recolhimento da multa, a qual fora entregue ao Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. autuado. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos relativos

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