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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 22/09/2026 · pág. 68

DOESP 22/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

68/133 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 181, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 22 de setembro de 2026

Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA e emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20260723004594-2 Datada Infração: 28/07/2026 Autuado: ADRIANO DONIZETE GIACOMO CPF: 370.617.788-90

ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Ponto de Atendimento: Ponto 10 - São João da Boa Vista Auto de infração Ambiental: 20260714004003-1 Datada Infração: 17/07/2026 Autuado: Jose Paulo Rocheto CPF: 094.476.858-03 Data da Sessão: 15/09/2026 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Anular o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Anular; AIA Anulado.

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter; Houve conciliação.

Valor consolidado da multa: R$ 150,00

Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: 4501254

Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA e emissão da guia de recolhimento da multa, a qual fora entregue ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Ponto de Atendimento: Ponto 10 - São João da Boa Vista VIRTUAL Auto de infração Ambiental: 20260818005245-1 Datada Infração: 20/08/2026

Data da Sessão: 15/09/2026 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Alterar Valor para Valor de multa alterado em razão da constatação de circunstâncias agravantes.; Houve conciliação.

Valor consolidado da multa: R$ 10.000,00

Observações: O Auto de Infração Ambiental em questão foi anulado devido à constatação da improcedência da infração/autuação, haja vista que o TCRA 241487/2025, firmado no âmbito do AIA 20250402010573-2, encontra-se em fase de cumprimento e, portanto, estariam autorizados a intervir na faixa protegida dada a necessidade de adequação topógráfica exigida no referido acordo.

Autuado: Fernando Batista Martins CPF: 298.478.738-28

Valor consolidado da multa: R$ 2.475,00

Data da Sessão: 17/09/2026

Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: 4501975

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Alterar Valor para majoração ao dobro; Apreensão de bens e animais: Manter; Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 105,00

Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20260706009023-1 Datada Infração: 17/07/2026

Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA e emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - VIRTUAL Auto de infração Ambiental: 20260728006026-2 Datada Infração: 28/07/2026 Autuado: LUIS CARLOS PINTO CPF: 110.176.578-07

Autuado: RODRIGO LEPRI FRISANCO CPF: 315.663.718-13

Data da Sessão: 15/09/2026

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter;

Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: 4502502 Observações: Obtida a conciliação através da emissão da guia de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. O TCRA foi considerado apenas para fins de concessão de desconto, porém o dano ambiental já foi regularizado. Ponto de Atendimento: Ponto 08 - Jundiaí SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20260812003424-1 Datada Infração: 12/08/2026 Autuado: ADAO GOMES DE AGUIAR CPF: 068.409.348-02

Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Aplicar; Não houve conciliação.

Data da Sessão: 15/09/2026

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter; Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 224,00

Valor consolidado da multa: R$ 6.960,00

Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA.

Data da Sessão: 17/09/2026

Observações: Obtida conciliação com emissão da guia de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019.

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter;

Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - VIRTUAL

Auto de infração Ambiental: 20260717009613-1 Datada Infração: 24/07/2026 Autuado: EMAS AGRO INDUSTRIAL LTDA CPF: 54.842.562/0001-01 Data da Sessão: 14/09/2026

Houve conciliação.

Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - VIRTUAL

Valor consolidado da multa: R$ 2.520,00

Auto de infração Ambiental: 20260728006026-3 Datada Infração: 28/07/2026 Autuado: ODAIR APARECIDO ANGIOLETTI CPF: 303.341.878-34

Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: 4502481

Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA e emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. O autuado está ciente de que enquanto o AIA não for arquivado, deve manter seu endereço de correspondência atualizado junto à Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente. Caso, não seja possível a entrega de correspondências ao autuado, as notificações serão publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo e serão adotadas as providências a revelia do autuado junto ao AIA. Dúvidas podem ser sanadas pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone 19 3790 3740. Consulta ao processo pode ser realizado por meio do endereço https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental.

Data da Sessão: 14/09/2026

Decisão da avaliação do auto: Atendimento suspenso até apresentação de informações complementares. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Anular; AIA Anulado. Valor consolidado da multa: R$ 10.110,00

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Atendimento suspenso até apresentação de informações complementares. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Anular; Advertência: Aplicar; AIA Anulado. Valor consolidado da multa: R$ 200,00

Observações: O Auto de Infração Ambiental em questão foi anulado Advertência: Aplicar; devido à constatação de vício administrativo insanável, sendo lavrado AIA Anulado. novo AIA em substituição com as devidas correções afetas ao responsável Valor consolidado da multa: R$ 200,00 pela conduta infracional em questão - São Luiz Agroindústria S.A., CNPJ Observações: Obtida a conciliação e fornecidos os devidos 38.278.706/0001-92. O Atendimento do novo auto será realizado em data a esclarecimentos ao autuado quanto à legislação ambiental em vigor ser definida. Após publicação do presente extrato, encaminhar para referente à infração cometida. A conciliação ambiental implica na arquivamento. renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no Ponto de Atendimento: Ponto 06 - Campinas SEMIPRESENCIAL § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Auto de infração Ambiental: 20260722002830-1 Ponto de Atendimento: Ponto 07 - Atibaia SEMIPRESENCIAL Datada Infração: 22/07/2026 Auto de infração Ambiental: 20260318008240-1 Autuado: Edison Hideyo Baba Datada Infração: 20/07/2026 CPF: 991.297.288-00 Autuado: REMO BARATELLA Data da Sessão: 17/09/2026 CPF: 065.363.738-12

Ponto de Atendimento: Ponto 08 - Jundiaí SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20260812003424-2 Datada Infração: 12/08/2026 Autuado: EDVANDIO VIANA DA CRUZ CPF: 433.650.138-65

Data da Sessão: 17/09/2026

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Data da Sessão: 14/09/2026 CPF: 433.650.138-65 Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Data da Sessão: 17/09/2026 Decisão sobre as sanções administrativas: Decisão da avaliação do auto: A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Multa simples: Alterar Valor para Alteração do valor da multa por Decisão sobre as sanções administrativas: Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. alteração do enquadramento para artigo 43 da Resolução SIMA 05/2021; Multa simples: Manter; Decisão sobre as sanções administrativas: Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Atendimento suspenso. Multa simples: Manter; Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 7.800,00 Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 54,00 Observações: O atendimento ambiental foi suspenso em razão da Valor consolidado da multa: R$ 2.520,00 Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: necessidade de esclarecimentos pela Polícia Ambiental. Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: 4502748 Ponto de Atendimento: Ponto 06 - Campinas - Pamb 4502493 Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA e Auto de infração Ambiental: 20260804007936-1 Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA e emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues Datada Infração: 13/08/2026 emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos Autuado: DONIZETTI ALBINO DOS SANTOS ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço CPF: 925.772.968-00 relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA A conciliação Data da Sessão: 15/09/2026 http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. O Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - SEMIPRESENCIAL Decisão sobre as sanções administrativas: autuado está ciente de que enquanto o AIA não for arquivado, deve Auto de infração Ambiental: 20260723004594-1 Apreensão de bens e animais: Manter; manter seu endereço de correspondência atualizado junto à Secretaria de Datada Infração: 28/07/2026 Multa simples: Manter; Infraestrutura e Meio Ambiente. Caso, não seja possível a entrega de Autuado: ADRIANO DONIZETE GIACOMO Houve conciliação. correspondências ao autuado, as notificações serão publicadas no Diário CPF: 370.617.788-90 Valor consolidado da multa: R$ 100,00 Oficial do Estado de São Paulo e serão adotadas as providências a revelia Data da Sessão: 15/09/2026 Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de do autuado junto ao AIA. Dúvidas podem ser sanadas pelo e-mail A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado na presente [email protected] ou pelo telefone 19 3790 3740. Consulta ao Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. data. Após o pagamento da(s) guia(s), o presente Auto de Infração processo pode ser realizado por meio do endereço Decisão sobre as sanções administrativas: Ambiental será arquivado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/ Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Ponto de Atendimento: Ponto 08 - Jundiaí SEMIPRESENCIAL Multa simples: Alterar Valor para Valor de multa alterado em razão da Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Auto de infração Ambiental: 20260812003424-3 constatação de circunstâncias agravantes.; Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - VIRTUAL Datada Infração: 12/08/2026 Houve conciliação. Auto de infração Ambiental: 20260813007817-1 Autuado: EDMILSON VIANA DA CRUZ Valor consolidado da multa: R$ 3.500,00 Datada Infração: 17/08/2026 CPF: 462.164.278-22 Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: Autuado: ELAINA APARECIDA RODRIGUES DOMINGUES Data da Sessão: 17/09/2026 4501968 CPF: 087.867.468-39 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Data da Sessão: 14/09/2026 Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental.

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