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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 22/09/2026 · pág. 71

DOESP 22/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Volume 136, nº 181, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 22 de setembro de 2026

71/133 - Diário Oficial do Estado de São Paulo Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Já foi realizado o ajuste de pátio e inserido documentos no processo digital. AA monocrático conforme artigo 81 da Res. SIMA 005/2021. Participou do AA o Cb PM Leonardo Murari de Oliveira, RG 46.144.546-3.

Multa simples: Alterar Valor para EM FUNÇÃO DE ATENUANTES; Não houve conciliação. Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a decisão acima.

Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a decisão acima.

Valor consolidado da multa: R$ 3.988,66 Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 20 - Santos

Ponto de Atendimento: Ponto 30 - Fernandópolis - Pamb decisão acima. Auto de infração Ambiental: 20260830015622-1 Valor consolidado da multa: R$ 6.060,00 Datada Infração: 30/08/2026 Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Autuado: GILBERTO PEREIRA Prazo para interposição de defesa de 20 dias. Caso não haja apresentação CPF: 114.244.838-08 de defesa, poderá ser aplicada a multa simples (art. 9º, § 3º da Res. SIMA Data da Sessão: 15/09/2026 nº 05/21). A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) Decisão sobre as sanções administrativas: e poderá ser apresentada digitalmente em Advertência: Manter; http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA.// Com base , nas Apreensão de bens e animais: Manter; informações descritas na NOTA TÉCNICA PESM ITARIRU Nº 017/2026,bem Houve conciliação. como a versão do autuado descrito no Bo/Pamb, trata-se de area de Observações: Obtida a conciliação e fornecidos os devidos atividades de subsistência,desta forma foi anulado a sanção de embargo esclarecimentos ao autuado quanto à legislação ambiental em vigor da área //

Auto de infração Ambiental: 20260827003788-1 Datada Infração: 27/08/2026 Autuado: ROGER DIOGO DOS SANTOS CPF: 243.223.898-21 Data da Sessão: 17/09/2026

Observações: Obtida a conciliação e fornecidos os devidos esclarecimentos ao autuado quanto à legislação ambiental em vigor referente à infração cometida. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Obtida a conciliação e fornecidos os devidos esclarecimentos ao autuado quanto à legislação ambiental em vigor referente à infração cometida. Após publicação da decisão resultante do Atendimento Ambiental no DOE, o presente Auto de Infração Ambiental será arquivado. Considerando o disposto no art. 104 da Resolução SIMA n. 05/2021 e por tratar-se de material sem apreensão anterior, poderá ser feita a devolução administrativa dos equipamentos apreendidos. AA monocrático conforme artigo 81 da Res. SIMA 005/2021. Participou do AA o Cb PM Leonardo Murari de Oliveira, RG 46.144.546-3.

A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter; Apreensão de bens e animais: Manter; Não houve conciliação. Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 64,80

Ponto de Atendimento: Ponto 20 - Santos Auto de infração Ambiental: 20260728004474-1 Datada Infração: 28/07/2026 Autuado: DANIELLY BRUNA SILVA SANTOS CPF: 099.683.314-57 Data da Sessão: 17/09/2026 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Demolição de obra: Manter; Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter; Não houve conciliação. Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 150,00 Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 20 - Santos Auto de infração Ambiental: 20260809017231-1 Datada Infração: 09/08/2026 Autuado: EDUARDA AQUINO DE MELO CPF: 443.570.208-83

Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 37 - Itanhaém

DIVISÃO TÉCNICA REGIONAL DE PROTEÇÃO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL 3 - SANTOS

COMUNICADO Nº 15986, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

Nos termos do artigo 12 do Decreto 64456/2019, segue a relação de Autos de Infração Ambiental avaliados no Atendimento Ambiental. Ponto de Atendimento: Ponto 37 - Itanhaém Auto de infração Ambiental: 20230524010648-1 Datada Infração: 24/05/2023

Auto de infração Ambiental: 20260820005808-1 Datada Infração: 01/09/2026 Autuado: HADILA CRISTINA DE JESUS SANTOS CPF: 351.747.588-25 Data da Sessão: 16/09/2026 A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Alterar Valor para EM RAZÃO DE ATENUANTES; Não houve conciliação. Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 630,00

Autuado: AURELINO FRANCISCO ROSA CPF: 679.498.008-87

Data da Sessão: 16/09/2026

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Demolição de obra: Manter;

Data da Sessão: 16/09/2026

Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Alterar Valor para EM VIRTUDE DE ATENUANTES; Não houve conciliação.

A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Demolição de obra: Anular; Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Aplicar; Multa simples: Alterar Valor para em vista de atenuantes e agravantes; Não houve conciliação. Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 302,40 Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 20 - Santos Auto de infração Ambiental: 20260721008680-1 Datada Infração: 21/07/2026 Autuado: MAILTON DA PAZ LIMA

Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a decisão acima.

Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 20 - Santos Auto de infração Ambiental: 20260829009020-1 Datada Infração: 29/08/2026

Valor consolidado da multa: R$ 6.000,00

Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA.//AUTUADO INFORMOU QUE NÃO PARTICIPOU DA QUEBRA DO EMBARGO IMPOSTO, INFORMA QUE APENAS ERA O PEDREIRO NA ÉPOCA DOS FATOS E JA FOI NOTIFICADO.

e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as Autuado: MAURO NUNES ROCHA JUNIOR alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) CPF: 224.028.868-03 e poderá ser apresentada digitalmente em Data da Sessão: 18/09/2026 http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Ponto de Atendimento: Ponto 20 - Santos Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Auto de infração Ambiental: 20260721008680-1 Decisão sobre as sanções administrativas: Datada Infração: 21/07/2026 Advertência: Aplicar; Autuado: MAILTON DA PAZ LIMA Apreensão de bens e animais: Manter; CPF: 095.246.074-25 Multa simples: Anular; Data da Sessão: 17/09/2026 Houve conciliação. A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Valor consolidado da multa: R$ 300,00 Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Observações: Obtida a conciliação e fornecidos os devidos Decisão sobre as sanções administrativas: esclarecimentos ao autuado quanto à legislação ambiental em vigor Demolição de obra: Manter; referente à infração cometida. A conciliação ambiental implica na Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no Multa simples: Manter; § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Foi informada a Não houve conciliação. necessidade de ser apresentada a LPU para a liberação da motoserra. Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da Ponto de Atendimento: Ponto 37 - Itanhaém sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a Auto de infração Ambiental: 20260904006024-1 decisão acima. Datada Infração: 04/09/2026 Valor consolidado da multa: R$ 90,00 Autuado: ELISEU RODRIGUES MOREIRA Observações: Não houve concordância com os termos propostos. CPF: 133.547.658-01 Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da Data da Sessão: 14/09/2026 multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de Decisão sobre as sanções administrativas: documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada Demolição de obra: Manter; digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Ponto de Atendimento: Ponto 20 - Santos Multa simples: Alterar Valor para EM FUNÇÃO DE ATENUANTES; Auto de infração Ambiental: 20260812003103-1 Não houve conciliação. Datada Infração: 20/08/2026 Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da Autuado: MADEIREIRA MATO GROSSO DE BERTIOGA LTDA - EPP sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a CPF: 17.094.258/0001-05 decisão acima. Data da Sessão: 18/09/2026 Valor consolidado da multa: R$ 999,00 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. Caso não haja apresentação Decisão sobre as sanções administrativas: de defesa, poderá ser aplicada a multa simples (art. 9º, § 3º da Res. SIMA Apreensão de bens e animais: Manter; nº 05/21). A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e Multa simples: Alterar Valor para aplicação de agravantes e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as atenuantes; alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) Não houve conciliação. e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA.

Ponto de Atendimento: Ponto 37 - Itanhaém

Auto de infração Ambiental: 20260713008433-1 Datada Infração: 17/07/2026

Autuado: ANTONIO ARLINDO DE OLIVEIRA CPF: 118.272.828-60

Data da Sessão: 18/09/2026

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Anular; Multa simples: Alterar Valor para em função de atenuantes; Não houve conciliação.

Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 2.280,00 Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA.//em continuidade ao atendimento suspenso conforme ATA n°703393-Com base , nas informações descritas na NOTA TÉCNICA PESM ITARIRU Nº 017/2026,bem como a versão do autuado descrito no Bo/Pamb, trata-se de área de atividades de subsistência, desta forma foi anulado a sanção de embargo da área// Ponto de Atendimento: Ponto 37 - Itanhaém Auto de infração Ambiental: 20260713008433-2 Datada Infração: 17/07/2026 Autuado: ANTONIO ARLINDO DE OLIVEIRA CPF: 118.272.828-60 Data da Sessão: 18/09/2026 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Anular;

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