DOESP 22/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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Volume 136, nº 181, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 22 de setembro de 2026
72/133 - Diário Oficial do Estado de São Paulo Ponto de Atendimento: Ponto 37 - Itanhaém Nos termos do artigo 12 do Decreto 64456/2019, segue a relação de Auto de infração Ambiental: 20260904005646-1 Autos de Infração Ambiental avaliados no Atendimento Ambiental. Datada Infração: 04/09/2026 Ponto de Atendimento: Ponto 29 - Catanduva Autuado: ANTONIO FERREIRA DO NASCIMENTO Auto de infração Ambiental: 20260714008362-2 CPF: 256.062.998-44 Datada Infração: 20/07/2026 Data da Sessão: 14/09/2026 Autuado: SERGIO AILTON SAURIN A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. CPF: 041.153.648-66 Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Data da Sessão: 14/09/2026 Decisão sobre as sanções administrativas: A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Demolição de obra: Manter; Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Alterar Valor para EM FUNÇÃO DE ATENUANTES; Multa simples: Manter; Não houve conciliação. Houve conciliação. Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da Valor consolidado da multa: R$ 12.600,00 sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: decisão acima. 4501424 Valor consolidado da multa: R$ 480,00 Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA e Observações: Não houve concordância com os termos propostos. emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA A conciliação elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 29 - Catanduva Ponto de Atendimento: Ponto 37 - Itanhaém Auto de infração Ambiental: 20260622010316-1 Auto de infração Ambiental: 20260904004417-1 Datada Infração: 22/07/2026 Datada Infração: 04/09/2026 Autuado: GILDA DE FATIMA ASSIS Autuado: MARIA GUIMARAES SANTOS CPF: 127.920.368-42 CPF: 052.061.858-09 Data da Sessão: 15/09/2026 Data da Sessão: 14/09/2026 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Decisão sobre as sanções administrativas: Apreensão de bens e animais: Manter; Demolição de obra: Manter; Multa simples: Manter; Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Houve conciliação. Multa simples: Alterar Valor para EM FUNÇÃO DE ATENUANTES; Valor consolidado da multa: R$ 200,00 Não houve conciliação. Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. A sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer decisão acima. administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Valor consolidado da multa: R$ 360,00 Estadual 64.456/2019. Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Ponto de Atendimento: Ponto 29 - Catanduva Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da Auto de infração Ambiental: 20260714008362-1 multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a Datada Infração: 20/07/2026 identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais Autuado: SERGIO AILTON SAURIN elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de CPF: 041.153.648-66 documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada Data da Sessão: 14/09/2026 digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Ponto de Atendimento: Ponto 37 - Itanhaém Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Auto de infração Ambiental: 20260902003742-1 Decisão sobre as sanções administrativas: Datada Infração: 02/09/2026 Multa simples: Manter; Autuado: JOSE BENICIO DOS SANTOS Houve conciliação. CPF: 253.171.348-46 Valor consolidado da multa: R$ 3.240,00 Data da Sessão: 18/09/2026 Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. 4501406 Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA e Decisão sobre as sanções administrativas: emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues Demolição de obra: Manter; ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço Multa simples: Alterar Valor para Em função de atenuantes; http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA A conciliação Não houve conciliação. ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a Ponto de Atendimento: Ponto 29 - Catanduva decisão acima. Auto de infração Ambiental: 20260717005201-1 Valor consolidado da multa: R$ 150,00 Datada Infração: 17/07/2026 Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Autuado: ANTONIO LONGHITANO NETO Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da CPF: 065.660.338-07 multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a Data da Sessão: 14/09/2026 identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada Decisão sobre as sanções administrativas: digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Ponto de Atendimento: Ponto 37 - Itanhaém Multa simples: Aplicar; Auto de infração Ambiental: 20260902003742-2 Houve conciliação. Datada Infração: 02/09/2026 Valor consolidado da multa: R$ 4.000,00
Demolição de obra: Aplicar; Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Aplicar; Não houve conciliação. Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 4.000,00
Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 36 - Barretos - 1 Auto de infração Ambiental: 20260813006938-1 Datada Infração: 17/08/2026 Autuado: TAUFIC KAMEL TAHA CPF: 131.131.498-94 Data da Sessão: 15/09/2026 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter; Não houve conciliação. Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 1.473,00 Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 28 - São José do Rio Preto Auto de infração Ambiental: 20260811007353-1 Datada Infração: 13/08/2026 Autuado: FAZENDA DOIS DE ABRIL CPF: 08.301.767/0002-43 Data da Sessão: 14/09/2026 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter; Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 17.496,00 Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Ponto de Atendimento: Ponto 29 - Catanduva Auto de infração Ambiental: 20260731004451-1 Datada Infração: 11/08/2026 Autuado: JOSE LUIZ PIRES DE ANDRADE CPF: 027.885.828-70 Data da Sessão: 15/09/2026
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter; Não houve conciliação. Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a decisão acima.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a Ponto de Atendimento: Ponto 29 - Catanduva decisão acima. Auto de infração Ambiental: 20260717005201-1 Valor consolidado da multa: R$ 150,00 Datada Infração: 17/07/2026 Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Autuado: ANTONIO LONGHITANO NETO Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da CPF: 065.660.338-07 multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a Data da Sessão: 14/09/2026 identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada Decisão sobre as sanções administrativas: digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Ponto de Atendimento: Ponto 37 - Itanhaém Multa simples: Aplicar; Auto de infração Ambiental: 20260902003742-2 Houve conciliação. Datada Infração: 02/09/2026 Valor consolidado da multa: R$ 4.000,00 Autuado: LUIZ FERNANDO ALVES DA COSTA Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de CPF: 205.196.818-78 recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado na presente Data da Sessão: 18/09/2026 data. Após o pagamento da(s) guia(s), o presente Auto de Infração A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Ambiental será arquivado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Decisão sobre as sanções administrativas: Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Demolição de obra: Manter; Ponto de Atendimento: Ponto 28 - São José do Rio Preto Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Auto de infração Ambiental: 20260806007796-1 Multa simples: Alterar Valor para EM FUNÇÃO DE ATENUANTES; Datada Infração: 07/08/2026 Não houve conciliação. Autuado: ONDA VERDE AGROCORMERCIAL S/A Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da CPF: 04.248.044/0002-77 sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a Data da Sessão: 14/09/2026 decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 3.600,00 Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 29 - Catanduva
data. Após o pagamento da(s) guia(s), o presente Auto de Infração Auto de infração Ambiental: 20260731004451-2 Ambiental será arquivado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao Datada Infração: 11/08/2026 direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Autuado: CARLOS CLAYTON SOARES GALVAO Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. CPF: 034.502.246-70 Ponto de Atendimento: Ponto 28 - São José do Rio Preto Data da Sessão: 15/09/2026 Auto de infração Ambiental: 20260806007796-1 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Datada Infração: 07/08/2026 Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Autuado: ONDA VERDE AGROCORMERCIAL S/A Decisão sobre as sanções administrativas: CPF: 04.248.044/0002-77 Multa simples: Manter; Data da Sessão: 14/09/2026 Houve conciliação. A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Valor consolidado da multa: R$ 800,00 Decisão da avaliação do auto: Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de Decisão sobre as sanções administrativas: recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado na presente Multa simples: Manter; data. Após o pagamento da(s) guia(s), o presente Auto de Infração Atendimento suspenso. Ambiental será arquivado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao Valor consolidado da multa: R$ 9.000,00 direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Observações: O atendimento ambiental foi suspenso em razão da Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. necessidade de esclarecimentos pela Polícia Ambiental. Ponto de Atendimento: Ponto 28 - São José do Rio Preto Ponto de Atendimento: Ponto 36 - Barretos - 1 Auto de infração Ambiental: 20260822009220-1 Auto de infração Ambiental: 20260807005703-1 Datada Infração: 23/08/2026 Datada Infração: 17/08/2026 Autuado: EMERSON CLODOALDO DA SILVA SANTOS Autuado: TAUFIC KAMEL TAHA CPF: 415.478.218-50 CPF: 131.131.498-94 Data da Sessão: 14/09/2026 Data da Sessão: 15/09/2026 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter; Multa simples: Manter; Houve conciliação.
Valor consolidado da multa: R$ 150,00 Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA.
DIVISÃO TÉCNICA REGIONAL DE PROTEÇÃO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL 4 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
COMUNICADO Nº 15987, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.22.1.17.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
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