DOESP 22/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
73/133 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 181, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 22 de setembro de 2026
Valor consolidado da multa: R$ 180,00
Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: 4501272 Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA e emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Ponto de Atendimento: Ponto 28 - São José do Rio Preto - Pamb Auto de infração Ambiental: 20260823018419-1 Datada Infração: 24/08/2026 Autuado: ANTÔNIO CLERTON MARQUES VASCONCELOS CPF: 785.155.643-00
Data da Sessão: 16/09/2026
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Apreensão de bens e animais: Manter; Multa simples: Manter; Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 110,00
Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado na presente data. Após o pagamento da(s) guia(s), o presente Auto de Infração Ambiental será arquivado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019.
Ponto de Atendimento: Ponto 28 - São José do Rio Preto - Pamb
Auto de infração Ambiental: 20260823018419-2 Datada Infração: 24/08/2026 Autuado: PEDRO AFONSO DE SOUSA ARAUJO CPF: 456.854.438-62 Data da Sessão: 16/09/2026
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Apreensão de bens e animais: Manter; Multa simples: Manter; Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 220,00
Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado na presente data. Após o pagamento da(s) guia(s), o presente Auto de Infração Ambiental será arquivado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019.
Ponto de Atendimento: Ponto 28 - São José do Rio Preto - Pamb Auto de infração Ambiental: 20260823018419-3 Datada Infração: 24/08/2026
Autuado: DANILO DA COSTA MACIEL CPF: 041.323.043-02 Data da Sessão: 16/09/2026
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Apreensão de bens e animais: Manter; Multa simples: Manter; Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 220,00
Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado na presente data. Após o pagamento da(s) guia(s), o presente Auto de Infração Ambiental será arquivado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019.
Ponto de Atendimento: Ponto 28 - São José do Rio Preto
Auto de infração Ambiental: 20260824008386-1
Datada Infração: 24/08/2026
Autuado: FLORISVALDO TORRES BOAROLLO CPF: 219.024.208-88
Data da Sessão: 14/09/2026
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter;
Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 21.235,50
Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 28 - São José do Rio Preto
Auto de infração Ambiental: 20260824008386-2
Datada Infração: 24/08/2026
Autuado: FLORISVALDO TORRES BOAROLLO
CPF: 219.024.208-88
Data da Sessão: 14/09/2026
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter; Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 13.080,00
Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 28 - São José do Rio Preto Auto de infração Ambiental: 20250215016465-1 Datada Infração: 29/06/2026 Autuado: JOSÉ CARLOS SILVESTRE PEREIRA CPF: 092.305.318-20 Data da Sessão: 14/09/2026
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto:
Decisão sobre as sanções administrativas: Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter;
Atendimento suspenso.
Valor consolidado da multa: R$ 280,00
Observações: O atendimento ambiental foi suspenso em razão da necessidade de esclarecimentos pela Polícia Ambiental. Ponto de Atendimento: Ponto 28 - São José do Rio Preto - Pamb Auto de infração Ambiental: 20260905016329-1 Datada Infração: 05/09/2026 Autuado: ROMILDO COSTA SERRA CPF: 024.924.442-01 Data da Sessão: 17/09/2026 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Advertência: Manter;
Apreensão de bens e animais: Manter; Houve conciliação.
Observações: Obtida a conciliação e fornecidos os devidos esclarecimentos ao autuado quanto à legislação ambiental em vigor referente à infração cometida. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Ponto de Atendimento: Ponto 28 - São José do Rio Preto - Pamb Auto de infração Ambiental: 20260905016329-2
Datada Infração: 05/09/2026
Autuado: ROMILDO COSTA SERRA CPF: 024.924.442-01
Data da Sessão: 17/09/2026
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Anular o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Advertência: Manter;
Apreensão de bens e animais: Manter; AIA Anulado.
Observações: O Auto de Infração Ambiental em questão foi anulado devido à constatação da improcedência da infração/autuação por motivo de duplicidade. Fica mantido o AIA nº 20260905016329-1, conforme registrado na Ata nº 705421 de 17 de setembro de 2026.
DIVISÃO TÉCNICA REGIONAL DE PROTEÇÃO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL 5 - PRESIDENTE PRUDENTE
COMUNICADO Nº 15988, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026Nos termos do artigo 12 do Decreto 64456/2019, segue a relação de
Autos de Infração Ambiental avaliados no Atendimento Ambiental.
Ponto de Atendimento: Ponto 15 - Presidente Prudente - Pamb Auto de infração Ambiental: 20260817005074-1 Datada Infração: 26/08/2026 Autuado: J V F DOS REIS CPF: 22.261.678/0001-60
Data da Sessão: 16/09/2026
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Apreensão de bens e animais: Manter;
Multa simples: Alterar Valor para Alteração do valor da multa em virtude da constatação de agravante e/ou atenuante.; Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 8.159,44
Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. Mantém-se a apreensão e o depósito do material, conforme descrito no BOPAmb e respectivos anexos. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 15 - Presidente Prudente - Pamb Auto de infração Ambiental: 20260817005074-2 Datada Infração: 26/08/2026 Autuado: J V F DOS REIS CPF: 22.261.678/0001-60
Data da Sessão: 16/09/2026
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas:
Multa simples: Alterar Valor para Alteração do valor da multa em virtude da constatação de agravante e/ou atenuante.; Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 8.829,01
Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 17 - Teodoro Sampaio SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20260902006336-1 Datada Infração: 08/09/2026 Autuado: IVONETE VIEIRA SANTOS CPF: 105.125.508-24
Data da Sessão: 15/09/2026
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Advertência: Manter; Houve conciliação. Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: 4501659 Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Ponto de Atendimento: Ponto 15 - Presidente Prudente - Pamb Auto de infração Ambiental: 20260820005029-1 Datada Infração: 28/08/2026 Autuado: LUCIENE ROSA SILVA CPF: 296.444.148-02
Data da Sessão: 16/09/2026
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas:
Multa simples: Alterar Valor para Alteração do valor da multa em virtude da constatação de atenuantes.; Apreensão de bens e animais: Manter;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 4.500,00
Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias corridos. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 15 - Presidente Prudente - Pamb Auto de infração Ambiental: 20260818009461-1
Datada Infração: 02/09/2026 Autuado: R CERVELLINI REVESTIMENTOS LTDA CPF: 44.865.657/0001-97
Data da Sessão: 16/09/2026
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas:
Advertência: Manter;
Apreensão de bens e animais: Manter; Houve conciliação.
Observações: Obtida a conciliação e fornecidos os devidos esclarecimentos ao autuado quanto à legislação ambiental em vigor referente à infração cometida. Mantém-se a apreensão e o depósito dos materiais, conforme BOPAmb e respectivos anexos, estando estes aptos à destinação pela autoridade responsável. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019.
Ponto de Atendimento: Ponto 15 - Presidente Prudente - Pamb
Auto de infração Ambiental: 20260818009461-2 Datada Infração: 02/09/2026 Autuado: R CERVELLINI REVESTIMENTOS LTDA CPF: 44.865.657/0001-97
Data da Sessão: 16/09/2026
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas:
Multa simples: Alterar Valor para Alteração do valor da multa em virtude da constatação de atenuantes.; Houve conciliação.
Valor consolidado da multa: R$ 1.574,81
Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019.
DIVISÃO TÉCNICA REGIONAL DE PROTEÇÃO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL 6 - BAURU
COMUNICADO Nº 15989, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026Nos termos do artigo 12 do Decreto 64456/2019, segue a relação de Autos de Infração Ambiental avaliados no Atendimento Ambiental. Ponto de Atendimento: Ponto 14 - Bauru - DvTR-6 Auto de infração Ambiental: 20200428009015-1 Datada Infração: 29/04/2020 Autuado: JÚLIO MÁRCIO PEREIRA DE OLIVEIRA E OUTROS CPF: 08.088.099/0001-37
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.22.1.17.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).