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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 22/09/2026 · pág. 73

DOESP 22/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

73/133 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 181, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 22 de setembro de 2026

Valor consolidado da multa: R$ 180,00

Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: 4501272 Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA e emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Ponto de Atendimento: Ponto 28 - São José do Rio Preto - Pamb Auto de infração Ambiental: 20260823018419-1 Datada Infração: 24/08/2026 Autuado: ANTÔNIO CLERTON MARQUES VASCONCELOS CPF: 785.155.643-00

Data da Sessão: 16/09/2026

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Apreensão de bens e animais: Manter; Multa simples: Manter; Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 110,00

Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado na presente data. Após o pagamento da(s) guia(s), o presente Auto de Infração Ambiental será arquivado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019.

Ponto de Atendimento: Ponto 28 - São José do Rio Preto - Pamb

Auto de infração Ambiental: 20260823018419-2 Datada Infração: 24/08/2026 Autuado: PEDRO AFONSO DE SOUSA ARAUJO CPF: 456.854.438-62 Data da Sessão: 16/09/2026

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Apreensão de bens e animais: Manter; Multa simples: Manter; Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 220,00

Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado na presente data. Após o pagamento da(s) guia(s), o presente Auto de Infração Ambiental será arquivado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019.

Ponto de Atendimento: Ponto 28 - São José do Rio Preto - Pamb Auto de infração Ambiental: 20260823018419-3 Datada Infração: 24/08/2026

Autuado: DANILO DA COSTA MACIEL CPF: 041.323.043-02 Data da Sessão: 16/09/2026

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Apreensão de bens e animais: Manter; Multa simples: Manter; Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 220,00

Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado na presente data. Após o pagamento da(s) guia(s), o presente Auto de Infração Ambiental será arquivado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019.

Ponto de Atendimento: Ponto 28 - São José do Rio Preto

Auto de infração Ambiental: 20260824008386-1

Datada Infração: 24/08/2026

Autuado: FLORISVALDO TORRES BOAROLLO CPF: 219.024.208-88

Data da Sessão: 14/09/2026

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter;

Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Não houve conciliação.

Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a decisão acima.

Valor consolidado da multa: R$ 21.235,50

Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 28 - São José do Rio Preto

Auto de infração Ambiental: 20260824008386-2

Datada Infração: 24/08/2026

Autuado: FLORISVALDO TORRES BOAROLLO

CPF: 219.024.208-88

Data da Sessão: 14/09/2026

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter; Não houve conciliação.

Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a decisão acima.

Valor consolidado da multa: R$ 13.080,00

Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 28 - São José do Rio Preto Auto de infração Ambiental: 20250215016465-1 Datada Infração: 29/06/2026 Autuado: JOSÉ CARLOS SILVESTRE PEREIRA CPF: 092.305.318-20 Data da Sessão: 14/09/2026

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto:

Decisão sobre as sanções administrativas: Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter;

Atendimento suspenso.

Valor consolidado da multa: R$ 280,00

Observações: O atendimento ambiental foi suspenso em razão da necessidade de esclarecimentos pela Polícia Ambiental. Ponto de Atendimento: Ponto 28 - São José do Rio Preto - Pamb Auto de infração Ambiental: 20260905016329-1 Datada Infração: 05/09/2026 Autuado: ROMILDO COSTA SERRA CPF: 024.924.442-01 Data da Sessão: 17/09/2026 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Advertência: Manter;

Apreensão de bens e animais: Manter; Houve conciliação.

Observações: Obtida a conciliação e fornecidos os devidos esclarecimentos ao autuado quanto à legislação ambiental em vigor referente à infração cometida. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Ponto de Atendimento: Ponto 28 - São José do Rio Preto - Pamb Auto de infração Ambiental: 20260905016329-2

Datada Infração: 05/09/2026

Autuado: ROMILDO COSTA SERRA CPF: 024.924.442-01

Data da Sessão: 17/09/2026

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Anular o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Advertência: Manter;

Apreensão de bens e animais: Manter; AIA Anulado.

Observações: O Auto de Infração Ambiental em questão foi anulado devido à constatação da improcedência da infração/autuação por motivo de duplicidade. Fica mantido o AIA nº 20260905016329-1, conforme registrado na Ata nº 705421 de 17 de setembro de 2026.

DIVISÃO TÉCNICA REGIONAL DE PROTEÇÃO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL 5 - PRESIDENTE PRUDENTE

COMUNICADO Nº 15988, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

Nos termos do artigo 12 do Decreto 64456/2019, segue a relação de

Autos de Infração Ambiental avaliados no Atendimento Ambiental.

Ponto de Atendimento: Ponto 15 - Presidente Prudente - Pamb Auto de infração Ambiental: 20260817005074-1 Datada Infração: 26/08/2026 Autuado: J V F DOS REIS CPF: 22.261.678/0001-60

Data da Sessão: 16/09/2026

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Apreensão de bens e animais: Manter;

Multa simples: Alterar Valor para Alteração do valor da multa em virtude da constatação de agravante e/ou atenuante.; Não houve conciliação.

Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a decisão acima.

Valor consolidado da multa: R$ 8.159,44

Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. Mantém-se a apreensão e o depósito do material, conforme descrito no BOPAmb e respectivos anexos. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 15 - Presidente Prudente - Pamb Auto de infração Ambiental: 20260817005074-2 Datada Infração: 26/08/2026 Autuado: J V F DOS REIS CPF: 22.261.678/0001-60

Data da Sessão: 16/09/2026

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas:

Multa simples: Alterar Valor para Alteração do valor da multa em virtude da constatação de agravante e/ou atenuante.; Não houve conciliação.

Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a decisão acima.

Valor consolidado da multa: R$ 8.829,01

Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 17 - Teodoro Sampaio SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20260902006336-1 Datada Infração: 08/09/2026 Autuado: IVONETE VIEIRA SANTOS CPF: 105.125.508-24

Data da Sessão: 15/09/2026

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Advertência: Manter; Houve conciliação. Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: 4501659 Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Ponto de Atendimento: Ponto 15 - Presidente Prudente - Pamb Auto de infração Ambiental: 20260820005029-1 Datada Infração: 28/08/2026 Autuado: LUCIENE ROSA SILVA CPF: 296.444.148-02

Data da Sessão: 16/09/2026

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas:

Multa simples: Alterar Valor para Alteração do valor da multa em virtude da constatação de atenuantes.; Apreensão de bens e animais: Manter;

Não houve conciliação.

Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a decisão acima.

Valor consolidado da multa: R$ 4.500,00

Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias corridos. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 15 - Presidente Prudente - Pamb Auto de infração Ambiental: 20260818009461-1

Datada Infração: 02/09/2026 Autuado: R CERVELLINI REVESTIMENTOS LTDA CPF: 44.865.657/0001-97

Data da Sessão: 16/09/2026

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas:

Advertência: Manter;

Apreensão de bens e animais: Manter; Houve conciliação.

Observações: Obtida a conciliação e fornecidos os devidos esclarecimentos ao autuado quanto à legislação ambiental em vigor referente à infração cometida. Mantém-se a apreensão e o depósito dos materiais, conforme BOPAmb e respectivos anexos, estando estes aptos à destinação pela autoridade responsável. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019.

Ponto de Atendimento: Ponto 15 - Presidente Prudente - Pamb

Auto de infração Ambiental: 20260818009461-2 Datada Infração: 02/09/2026 Autuado: R CERVELLINI REVESTIMENTOS LTDA CPF: 44.865.657/0001-97

Data da Sessão: 16/09/2026

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas:

Multa simples: Alterar Valor para Alteração do valor da multa em virtude da constatação de atenuantes.; Houve conciliação.

Valor consolidado da multa: R$ 1.574,81

Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019.

DIVISÃO TÉCNICA REGIONAL DE PROTEÇÃO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL 6 - BAURU

COMUNICADO Nº 15989, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

Nos termos do artigo 12 do Decreto 64456/2019, segue a relação de Autos de Infração Ambiental avaliados no Atendimento Ambiental. Ponto de Atendimento: Ponto 14 - Bauru - DvTR-6 Auto de infração Ambiental: 20200428009015-1 Datada Infração: 29/04/2020 Autuado: JÚLIO MÁRCIO PEREIRA DE OLIVEIRA E OUTROS CPF: 08.088.099/0001-37

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