DOESP 22/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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74/133 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 181, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 22 de setembro de 2026
Data da Sessão: 16/09/2026
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter;
Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 9.735,00
Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: 4502308 Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA e emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Ponto de Atendimento: Ponto 14 - Bauru - DvTR-6
Auto de infração Ambiental: 20200428009015-2 Datada Infração: 29/04/2020 Autuado: JÚLIO MÁRCIO PEREIRA DE OLIVEIRA E OUTROS CPF: 08.088.099/0001-37 Data da Sessão: 16/09/2026
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter; Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 27.129,60
Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: 4502305
Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA e emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Ponto de Atendimento: Ponto 14 - Bauru - DvTR-6
Auto de infração Ambiental: 20200915008643-1 Datada Infração: 28/09/2020
Autuado: JÚLIO MÁRCIO PEREIRA DE OLIVEIRA E OUTROS CPF: 08.088.099/0001-37
Data da Sessão: 16/09/2026
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas:
Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter; Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 6.570,00
Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: 4502310
Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA e emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Ponto de Atendimento: Ponto 14 - Barra Bonita - Pamb Auto de infração Ambiental: 20260720005121-1 Datada Infração: 22/07/2026 Autuado: WILSON ALVES CPF: 740.288.049-49
Data da Sessão: 14/09/2026
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Apreensão de bens e animais: Manter; Destruição ou inutilização do produto: Manter; Multa simples: Manter; Houve conciliação.
Valor consolidado da multa: R$ 50,00
Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019.
Ponto de Atendimento: Ponto 14 - Bauru - DvTR-6
Auto de infração Ambiental: 20260723007233-1 Datada Infração: 24/07/2026
Autuado: LUIZ CARLOS ZONETTI CPF: 401.021.658-15
Data da Sessão: 17/09/2026
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Anular; Advertência: Aplicar; Houve conciliação.
Observações: Obtida a conciliação e fornecidos os devidos esclarecimentos ao autuado quanto à legislação ambiental em vigor referente à infração cometida. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Ponto de Atendimento: Ponto 14 - Bauru - DvTR-6 Auto de infração Ambiental: 20260813003644-1 Datada Infração: 13/08/2026 Autuado: EDNALDO SILVANO DE SOUZA CPF: 259.513.098-67 Data da Sessão: 15/09/2026 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas: Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter; Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 570,46
Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: 4501694
Observações: 1) Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA e emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. ___2) Contatos Divisão Técnica Regional de Bauru: (14) 3878-4093 / [email protected]
Ponto de Atendimento: Ponto 14 - Bauru - DvTR-6 Auto de infração Ambiental: 20260815006331-1 Datada Infração: 19/08/2026 Autuado: JOAO AUGUSTO BRIQUEZI CPF: 137.270.728-06 Data da Sessão: 17/09/2026
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Apreensão de bens e animais: Manter;
Multa simples: Alterar Valor para Redução por atenuantes; Não houve conciliação. Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 220,80
Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em * http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA *** .
DIVISÃO TÉCNICA REGIONAL DE PROTEÇÃO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL 7 - TAUBATÉ
COMUNICADO Nº 15990, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026Nos termos do artigo 12 do Decreto 64456/2019, segue a relação de Autos de Infração Ambiental avaliados no Atendimento Ambiental.
Ponto de Atendimento: Ponto 26 - Aparecida - Pamb Auto de infração Ambiental: 20251206013793-1 Datada Infração: 06/12/2025 Autuado: JOSÉ BENEDITO BASTOS CPF: 976.391.508-25 Data da Sessão: 15/09/2026
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter;
Apreensão de bens e animais: Aplicar;
Suspensão total ou parcial da atividade: Aplicar; Houve conciliação.
Valor consolidado da multa: R$ 600,00
Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Considerando a Ata do Atendimento Ambiental nº. 693372 (18/12/2025) e, considerando ainda o Despacho de 07/08/2026, que solicitou a realização de novo Atendimento Ambiental, para correção das Sanções, aplicando as sanções de Suspensão das atividades e Restritiva de Direitos, além da não aplicação do atenuante de baixa gravidade dos fatos (Criador amador). Portanto, o valor consolidado no presente Atendimento Ambiental é de R$ 600,00 (seiscentos reais), desta forma, emitiu-se duas Guias de Recolhimento Estadual de R$ 200,00 (duzentos reais) cada, posto que o autuado já havia pago (1º Atendimento Ambiental) uma Guia no valor de R$ 200,00 (duzentos reais).
Ponto de Atendimento: Ponto 25 - Taubaté SEMIPRESENCIAL
Auto de infração Ambiental: 20260727004732-1 Datada Infração: 27/07/2026 Autuado: JOSE DONIZETI DE FREITAS CPF: 026.100.468-98 Data da Sessão: 14/09/2026
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Anular o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Demolição de obra: Manter; Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter; AIA Anulado. Valor consolidado da multa: R$ 167,40
Observações: O Auto de Infração Ambiental em questão foi anulado devido à constatação da improcedência da infração/autuação. O presente AIA foi anulado e substituido pelos AIA nº. 20260830019818-1 e 20260830019818-2.
Ponto de Atendimento: Ponto 26 - Aparecida SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20260825006694-1 Datada Infração: 25/08/2026 Autuado: Alexandre Siqueira Querido Messora CPF: 319.741.068-88 Data da Sessão: 15/09/2026 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter;
Multa simples: Manter;
Não houve conciliação. Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 168,75
Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 26 - Aparecida SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20260825006694-2 Datada Infração: 25/08/2026 Autuado: Alexandre Siqueira Querido Messora CPF: 319.741.068-88 Data da Sessão: 15/09/2026
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter; Não houve conciliação. Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 101,25
Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 25 - Taubaté SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20260830019818-1 Datada Infração: 01/09/2026 Autuado: JOSE DONIZETI DE FREITAS
CPF: 026.100.468-98
Data da Sessão: 14/09/2026
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter; Não houve conciliação. Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 93,80
Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 25 - Taubaté SEMIPRESENCIAL
Auto de infração Ambiental: 20260830019818-2 Datada Infração: 01/09/2026 Autuado: JOSE DONIZETI DE FREITAS
CPF: 026.100.468-98 Data da Sessão: 14/09/2026
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter; Não houve conciliação. Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 50,00
Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 25 - Taubaté SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20260828007292-1 Datada Infração: 01/09/2026 Autuado: ARIVALDA GONCALVES DASMACENO CPF: 328.471.988-14 Data da Sessão: 14/09/2026
A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter; Não houve conciliação. Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 50,00
Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as
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