DOESP 22/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
75/133 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 181, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 22 de setembro de 2026
alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 25 - Taubaté SEMIPRESENCIAL
Auto de infração Ambiental: 20260829010621-1 Datada Infração: 31/08/2026
Autuado: JOSE ANTONIO BATISTA DA SILVA CPF: 177.747.994-00
Data da Sessão: 15/09/2026
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas:
Multa simples: Manter;
Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Aplicar; Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 753,06
Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 25 - Taubaté SEMIPRESENCIAL
Auto de infração Ambiental: 20260714007883-1 Datada Infração: 31/08/2026
Autuado: EMILIO ZANCHETTA CPF: 528.321.128-20 Data da Sessão: 15/09/2026
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas:
Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter; Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 168,00
Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: 4501868 Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA. Os documentos relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019.
Ponto de Atendimento: Ponto 26 - Aparecida SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20260817010482-1 Datada Infração: 25/08/2026
Autuado: MERCIA CRISTINA PRADO MESQUITA SILVA
CPF: 099.752.158-90
Data da Sessão: 15/09/2026
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter; Houve conciliação.
Valor consolidado da multa: R$ 500,00
Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: 4501665
Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA e emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Considerando o art. 44 da Resolução SIMA 05/2021 e, considerando ainda os limites retificados da APA Bacia do Paraíba do Sul (ICMBio), não efetuamos a majoração do presente AIA.
Ponto de Atendimento: Ponto 26 - Aparecida - Pamb Auto de infração Ambiental: 20260810014791-1 Datada Infração: 29/08/2026
Autuado: Ana Beatriz Barbosa Costa
CPF: 400.569.798-43
Data da Sessão: 17/09/2026
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Apreensão de bens e animais: Manter; Multa simples: Manter; Houve conciliação.
Valor consolidado da multa: R$ 100,00
Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado na presente data. Após o pagamento da(s) guia(s), o presente Auto de Infração Ambiental será arquivado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019.
Ponto de Atendimento: Ponto 26 - Aparecida SEMIPRESENCIAL
Auto de infração Ambiental: 20260817010482-2
Datada Infração: 25/08/2026
Autuado: MERCIA CRISTINA PRADO MESQUITA SILVA
CPF: 099.752.158-90
Data da Sessão: 15/09/2026
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter; Houve conciliação.
Valor consolidado da multa: R$ 2.220,00
Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: 4501675
Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA e emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Considerando os limites retificados da APA Bacia do Paraíba do Sul (ICMBio), não efetuamos a majoração do presente AIA. Ponto de Atendimento: Ponto 25 - Taubaté VIRTUAL
Auto de infração Ambiental: 20260914007654-1 Datada Infração: 14/09/2026
Autuado: DRIELLE ELOAH RUMICH DA SILVA CPF: 342.494.938-81
Data da Sessão: 15/09/2026
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas:
Multa simples: Manter; Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 50,00
Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA.
COMUNICADO, DVTR-7, TAUBATÉ, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026A Coordenadoria de Fiscalização – CF, da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente, faz publicar as notificações e ou ofícios cujos (as) autuados (as) não foram localizados (as) para o respectivo recebimento ou cujos autuados residem em zona rural não abrangida pelo serviço de entrega dos Correios. A Divisão Técnica Regional de Taubaté – DvTR-7, está localizado no Largo Santa Luzia, 25 – Bairro Santa Luzia – Taubaté/SP, para atendimento é necessário o prévio agendamento, através do e-mail [email protected] ou telefone (12) 3683-0730.
AIA: 20220614004271-4/2022
NOME: NILTON CESAR BUSSI
RG: 18730319
CPF: 081.209.158-28
MUNICÍPIO: TREMEMBÉ/SP
Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA e emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ficam corrigidos os campos 21 (2640), 22 (Poço Grande), 23 (Tremembé), 24 (Lat: -22°56'59,68"; Long -45°39'46,6") e 32 (122960-5 - CB PM RUY CARVALHO) do AIA. O presente AIA cancela e substitui o AIA 20220614004271-4, cancelado no Boletim de Ocorrência Ambiental 22072022011756. Notificações futuras serão encaminhadas para o e-mail informado pelo autuado.
AIA: 20220614004271-3/2022
NOME: NILTON CESAR BUSSI
RG: 18730319
CPF: 081.209.158-28
MUNICÍPIO: TREMEMBÉ/SP
Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA e emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ficam corrigidos os campos 21 (2640), 22 (Poço Grande), 23 (Tremembé), 24 (Lat: -22°56'59,3"; Long -45°39'46,25") e 32 (122960-5 - CB PM RUY CARVALHO) do AIA. O presente AIA cancela e substitui o AIA 20220614004271-3, cancelado no Boletim de Ocorrência Ambiental 22072022011756. Notificações futuras serão encaminhadas para o e-mail informado pelo autuado.
AIA: 20220614004271-2/2022
NOME: NILTON CESAR BUSSI
RG: 18730319
CPF: 081.209.158-28
MUNICÍPIO: TREMEMBÉ/SP
Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA e emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ficam corrigidos os campos 21 (2640), 22 (Poço Grande), 23 (Tremembé), 24 (Lat: -22°56'57,22"; Long -45°39'47,26") e 32 (122960-5 - CB PM RUY CARVALHO) do AIA. O presente AIA cancela e substitui o AIA 20220614004271-2, cancelado no Boletim de Ocorrência Ambiental 22072022011756. Notificações futuras serão encaminhadas para o e-mail informado pelo autuado.
AIA: 20220614004271-1/2022
NOME: NILTON CESAR BUSSI
RG: 18730319
CPF: 081.209.158-28
MUNICÍPIO: TREMEMBÉ/SP
Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA e emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ficam corrigidos os campos 21 (2640), 22 (Poço Grande), 23 (Tremembé), 24 (Lat: -22°56'57,22"; Long -45°39'47,26") e 32 (122960-5 - CB PM RUY CARVALHO) do AIA. O presente AIA cancela e substitui o AIA 20220614004271-1, cancelado no Boletim de Ocorrência Ambiental 22072022011756. Notificações futuras serão encaminhadas para o e-mail informado pelo autuado.
COMUNICADO, DVTR-7, TAUBATÉ, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026A Coordenadoria de Fiscalização – CF, da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente, faz publicar as notificações e ou ofícios cujos (as) autuados (as) não foram localizados (as) para o respectivo recebimento ou cujos autuados residem em zona rural não abrangida pelo serviço de entrega dos Correios. A Divisão Técnica Regional de Taubaté – DvTR-7, está localizado no Largo Santa Luzia, 25 – Bairro Santa Luzia – Taubaté/SP, para atendimento é necessário o prévio agendamento, através do e-mail [email protected] ou telefone (12) 3683-0730.
AIA: 20230222007094-1/2023
NOME: GABRIEL MONTEIRO VILELA
RG: 38315455
CPF: 501.112.528-90
MUNICÍPIO: APARECIDA/SP
Comunica -se que após análise do processo administrativo considerou- se que todas as penalidades impostas no Auto de Infração Ambiental foram cumpridas e o processo será arquivado.
AIA: 20230123005580-1/2023
NOME: ANDERSON SILVA FLEMING
RG: 352953718
CPF: 407.806.098-67
MUNICÍPIO: APARECIDA/SP
Comunica -se que após análise do processo administrativo considerou- se que todas as penalidades impostas no Auto de Infração Ambiental foram cumpridas e o processo será arquivado.
AIA: 20260902007506-1/2026
NOME: RENE DURAN VENTURA
RG: 36370559
CPF: 239.150.468-33
MUNICÍPIO: TAUBATÉ/SP
Comunica -se que será realizada, no dia 21/10/2026, às 15hs, na sede do Pelotão da Polícia Militar Ambiental de Taubaté, sito a rua Largo Santa Luzia, nº 25, cidade Taubaté – SP, nova sessão de atendimento ambiental referente ao Auto de Infração supracitado.
Orienta -se contatar a unidade da Polícia Militar Ambiental, indicado no Auto de infração, para confirmar a data, local e formas disponíveis (presencial ou à distância) para realização da sessão de atendimento.
O Atendimento Ambiental, de acordo com o Decreto Estadual 64456/2019, é a fase do procedimento administrativo destinada à resolução consensual das pendências ambientais do autuado. Nesta sessão o Auto de Infração é analisado e, em sendo validado, são considerado os atenuantes e agravantes previstos podendo as penalidades aplicadas serem anuladas, reduzidas, majoradas ou alteradas.
Para tanto é importante a apresentação de documentos: CPF e RG ou cartão do CNPJ do(a) autuado(a). Em caso de representante, além dos documentos originais do(a)autuado(a), apresentar procuração devidamente assinada; comprovante de residência; documentos que comprovem a propriedade, posse da área autuada ou do bem, quando couber; comprovante de rendimentos (carteira de trabalho, holerite, declaração de Imposto de Renda, comprovante de benefício de programas sociais); fotos, plantas e croquis.
Caso não haja interesse em comparecer a sessão de atendimento ambiental solicita- se que seja informado em até 05 (cinco) dias, contados a partir desta publicação, a unidade da Polícia Militar Ambiental indicada no Auto de Infração. Nesse caso, será lavrada Ata de não comparecimento à sessão de atendimento e aberto prazo para interposição de defesa.
É possível efetuar vistas do processo, realizando cadastro de usuário pelo sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
AIA: 20251110005439-2/2025
NOME: Pedro Ribeiro dos Santos
RG: 20611796
CPF: 081.084.168-17
MUNICÍPIO: LAGOINHA/SP
Comunica -se que após análise do caso, conforme Informação Técnica referente ao caso, considerando o vício insanável decorrente, pelo princípio da autotutela do Estado a seus atos, o Auto de Infração Ambiental foi anulado 20251110005439 2 e o processo administrativo será arquivado.
AIA: 20210122012996-2/2021
NOME: WILSON CORREIA
RG: 21048853
CPF: 019.177.968-70
MUNICÍPIO: TAUBATÉ/SP
Conforme disposto no artigo 225, parágrafo 3º, da Constituição Federal e do artigo 4º da Lei Federal nº 6.938/81 caberá ao autuado adotar a obrigação de reparar o dano ambiental causado e também a responsabilidade por outras sanções relacionadas à infração cometida que permanecem vigentes.
Fica, portanto, o(a) autuado(a) ciente da obrigação de agendar atendimento junto à Unidade da DPFA, por telefone ou pelo e -mail abaixo indicados, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data desta publicação, para a adoção de medidas visando à recuperação da área e/ou regularização da atividade.
Na esfera administrativa não é mais possível a interposição de recurso. Caso não haja o pagamento da multa o débito será incluído no sistema da dívida ativa para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019.Ademais caso não seja comprovada a reparação do dano, haverá o ingresso de ação judicial objetivando a reparação do dano ambiental em questão pela Procuradoria Geral do Estado.
Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra -se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
AIA: 20230703009817-2/2023 e 20230703009817-1/2023
NOME: DALILA ELIETE FERREIRA
RG: 40491819
CPF: 326.331.708-38
MUNICÍPIO: TAUBATÉ/SP
Comunica- se que o recurso interposto contra a decisão administrativa foi analisado, deliberando -se pela manutenção do presente Auto de Infração Ambiental em todos os seus termos.
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.22.1.17.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).