Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de São Paulo · 22/09/2026 · pág. 77

DOESP 22/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

77/133 - Diário Oficial do Estado de São Paulo elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 05 - Itapetininga SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20260803009816-2 Datada Infração: 21/08/2026 Autuado: ROBERSON LUIS RODRIGUES DE OLIVEIRA CPF: 402.270.708-95 Data da Sessão: 15/09/2026

Volume 136, nº 181, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 22 de setembro de 2026 elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 03 - Sorocaba VIRTUAL

Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 1.800,00 Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado na presente data. Após o pagamento da(s) guia(s), o presente Auto de Infração Ambiental será arquivado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019.

Auto de infração Ambiental: 20260818007929-1 Datada Infração: 03/09/2026 Autuado: FRANCISCO FAGNER DOS SANTOS CPF: 285.623.788-60 Data da Sessão: 17/09/2026

Ponto de Atendimento: Ponto 03 - Sorocaba VIRTUAL Auto de infração Ambiental: 20260825004494-1 Datada Infração: 25/08/2026 Autuado: Recibarra Logistica Reversa LTDA CPF: 48.951.158/0002-54 Data da Sessão: 17/09/2026

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter; Não houve conciliação. Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 5.850,00

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter; Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Aplicar; Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 180,55

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter; Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 900,00

Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: 4502649

Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 03 - Sorocaba VIRTUAL Auto de infração Ambiental: 20260804006325-1 Datada Infração: 24/08/2026 Autuado: MUNICIPIO DE IBIUNA CPF: 46.634.531/0001-37 Data da Sessão: 15/09/2026

Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA e emissão da guia de recolhimento da multa, a qual foi anexada no processo digital. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA Ponto de Atendimento: Ponto 03 - Sorocaba - Pamb Auto de infração Ambiental: 20260905011131-1 Datada Infração: 09/09/2026

Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: 4502484

Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA e emissão da guia de recolhimento da multa, as quais foram anexadas no processo digital. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA Ponto de Atendimento: Ponto 05 - Itapetininga - PAmb Auto de infração Ambiental: 20260829010944-1 Datada Infração: 29/08/2026 Autuado: RAUL CARLOS DA COSTA CPF: 275.322.798-55

Autuado: RICARDO FRANCISCO DE OLIVEIRA CPF: 284.039.068-03 Data da Sessão: 16/09/2026

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Alterar Valor para R$ 2.520,00; Não houve conciliação.

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Apreensão de bens e animais: Manter; Multa simples: Manter; Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 100,00

Data da Sessão: 17/09/2026

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter; Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 400,00

Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 2.268,00 Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 05 - Itapetininga SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20260803005743-1 Datada Infração: 27/08/2026 Autuado: RENATO APARECIDO ALVES CPF: 321.918.098-12 Data da Sessão: 16/09/2026

Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado na presente data. Após o pagamento da(s) guia(s), o presente Auto de Infração Ambiental será arquivado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019.

Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019.

DIVISÃO TÉCNICA REGIONAL DE PROTEÇÃO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL 9 - RIBEIRÃO PRETO

Ponto de Atendimento: Ponto 05 - Itapetininga SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20260829010944-2 Datada Infração: 29/08/2026 Autuado: RAUL CARLOS DA COSTA CPF: 275.322.798-55

COMUNICADO Nº 15992, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

Nos termos do artigo 12 do Decreto 64456/2019, segue a relação de Autos de Infração Ambiental avaliados no Atendimento Ambiental. Ponto de Atendimento: Ponto 33 - Ribeirão Preto

Data da Sessão: 17/09/2026

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter; Houve conciliação.

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter; Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Não houve conciliação.

Auto de infração Ambiental: 20260430006473-1 Datada Infração: 14/05/2026

Autuado: ALEXANDRE GUBOLIN ZACARELLI CPF: 071.539.938-19

Valor consolidado da multa: R$ 600,00

Data da Sessão: 16/09/2026

Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: 4502437

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter; Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 150,00

Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 450,00 Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 05 - Itapetininga SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20260703009215-1 Datada Infração: 27/08/2026 Autuado: RENATO APARECIDO ALVES CPF: 321.918.098-12 Data da Sessão: 16/09/2026

Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA e emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA.

Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: 4502274 Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA e emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Para consultar o processo digital acessar: https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento (Cadastrar usuário e login). Ponto de Atendimento: Ponto 33 - Ribeirão Preto Auto de infração Ambiental: 20260730004652-1 Datada Infração: 30/07/2026 Autuado: EDNAN RICCI TORQUATO CPF: 272.170.468-07 Data da Sessão: 16/09/2026

Ponto de Atendimento: Ponto 05 - Itapetininga SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20260829010944-3 Datada Infração: 29/08/2026 Autuado: RAUL CARLOS DA COSTA CPF: 275.322.798-55

Data da Sessão: 17/09/2026

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter; Houve conciliação.

Valor consolidado da multa: R$ 240,00

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Valor consolidado da multa: R$ 240,00 Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: Decisão sobre as sanções administrativas: 4502451 Multa simples: Manter; Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA e Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues Não houve conciliação. ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA . decisão acima. Ponto de Atendimento: Ponto 03 - Sorocaba VIRTUAL Valor consolidado da multa: R$ 1.485,00 Auto de infração Ambiental: 20260831006098-1 Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Datada Infração: 01/09/2026 Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da Autuado: OSCAR FONSECA VIEIRA FILHO multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a CPF: 226.047.868-93 identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais Data da Sessão: 17/09/2026 elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Decisão sobre as sanções administrativas: Ponto de Atendimento: Ponto 03 - Sorocaba - Pamb Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Auto de infração Ambiental: 20260826004688-1 Multa simples: Manter; Datada Infração: 26/08/2026 Não houve conciliação. Autuado: ELIAS NETO SILVA Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da CPF: 867.978.168-15 sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a Data da Sessão: 16/09/2026 decisão acima. A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Valor consolidado da multa: R$ 190,80 Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Decisão sobre as sanções administrativas: Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da Apreensão de bens e animais: Manter; multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a Multa simples: Manter; identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Apreensão de bens e animais: Manter; Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Anular; Multa simples: Manter; Não houve conciliação. Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a decisão acima.

Valor consolidado da multa: R$ 600,00

Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. O Sr. Ednan apresentou Relatório técnico emitido pela Prefeitura de Sertãozinho sobre o corte a espécie farinha seca, entretanto não tem cadastro no DOF. Para consultar o processo digital acessar: https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento (Cadastrar usuário e login).

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.22.1.17.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).