DOESP 22/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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78/133 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 181, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 22 de setembro de 2026
Valor consolidado da multa: R$ 39.600,00
Ponto de Atendimento: Ponto 33 - Ribeirão Preto
Multa simples: Manter; Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 3.150,00
Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Considerações Finais: NOTA: 1) o Sr. Antônio, por ser infrator “Contumaz” devido a existência de 7 (sete) Autos de Infração Ambiental, não foi contemplado com a “Primariedade” e assim não teve Desconto no valor da Multa; 2) o Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental – TCRA modalidade “Encaminhamento p/ regularização Cetesb”, que seria firmado nesta sessão de Atendimento, trata-se de medida reparadora do dano ambiental. A relação dos exemplares suprImidos/danificados constam no Anexo II do BO/PAmb: Relatório da Autoridade Policial; 3) a Defesa deverá ser protocolada no “PortalAIA” citado no tópico “Considerações Finais” deste Documento. Na impossibilidade de acesso ao Portal, a Defesa deverá ser protocolada no Batalhão da Polícia Militar Ambiental (BPAmb) dentro do prazo Legal conforme Art. 15° do Decreto SP 64.456/19. Este Processo assume versão Digital (Semil.24945/26-10) e para acessá-lo é necessário cadastrar-se na plataforma E-ambiente “https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento”. Ponto de Atendimento: Ponto 32 - Franca - Pamb Auto de infração Ambiental: 20260812006024-1 Datada Infração: 12/08/2026 Autuado: FELIPE CASTRO RODRIGUES SILVA CPF: 462.203.608-85 Data da Sessão: 15/09/2026
Auto de infração Ambiental: 20260626007729-1 Datada Infração: 22/07/2026
Observações: Obtida a conciliação com emissão da guia de recolhimento da multa, a qual foi entregue ao autuado na presente data. Tendo em vista que a infração cometida é considerada grave, fica aplicado o cancelamento do cadastro/licença de Criador Amador de Passeriformes, nos termos do artigo 22 da Resolução SIMA nº 005/2021, devendo o autuado encerrar sua atividade de criação no Cadastro Técnico Federal (CTF). Considerando que o autuado não possui aves em seu plantel, deverá, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da sessão, agendar atendimento junto ao SisPass, por meio do e-mail [email protected], para adoção das providências necessárias ao cancelamento de seu cadastro/licença, conforme os procedimentos estabelecidos pelo órgão ambiental competente. O autuado fica ciente de que o não cumprimento das providências determinadas poderá ensejar a adoção das medidas administrativas cabíveis, inclusive a lavratura de novo Auto de Infração Ambiental, com fundamento no artigo 75 da Resolução SIMA nº 005/2021, sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação ambiental vigente.
Autuado: JAIME ISSAMO UEHARA
CPF: 682.577.838-20
Data da Sessão: 16/09/2026
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas:
Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter;
Multa simples: Alterar Valor para O valor da multa simples inicial foi alterado para R$ 1144,00;
Demolição de obra: Aplicar; Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 800,80
Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Considerando que o AIA nº 20260626007729-1 e o AIA nº 20260626007729-2 estão enquadrados no mesmo artigo da Resolução SIMA nº 05/2021 e que a descrição da infração de toda a área autuada se caracteriza como impedir a regeneração da vegetação nativa, deliberou-se pela unificação destes dois autos ficando ativo o AIA nº 20260626007729-1 e sendo cancelado o AIA nº 20260626007729-2, com base no principio da economia processual.
Ponto de Atendimento: Ponto 32 - Franca - Pamb
Auto de infração Ambiental: 20260812004112-2 Datada Infração: 12/08/2026 Autuado: AGENOR RIZIERI JUNIOR CPF: 981.607.458-34
Data da Sessão: 15/09/2026
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Apreensão de bens e animais: Manter; Multa simples: Manter; Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 350,00
destes dois autos ficando ativo o AIA nº 20260626007729-1 e sendo A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. cancelado o AIA nº 20260626007729-2, com base no principio da economia Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Ponto de Atendimento: Ponto 33 - Ribeirão Preto Apreensão de bens e animais: Manter; Auto de infração Ambiental: 20260626007729-2 Multa simples: Manter; Datada Infração: 22/07/2026 Não houve conciliação. Autuado: JAIME ISSAMO UEHARA Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da CPF: 682.577.838-20 sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a Data da Sessão: 16/09/2026 decisão acima.
Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado, referente à captura de ave da fauna silvestre. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual nº 64.456/2019.
Valor consolidado da multa: R$ 9.858,00
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Anular o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Demolição de obra: Anular;
Ponto de Atendimento: Ponto 32 - Franca
Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Cumpre salientar que os materiais apreendidos que se encontram depositados em poder do autuado, quais sejam, 01 (um) barco de alumínio, descrito como “Chico Tripa”, e 01 (um) motor de popa, marca Yamaha Enduro, 25 HP, nº 648 S 026827, poderão ser restituídos definitivamente ao autuado após o adimplemento da sanção imposta, mediante a comprovação de propriedade ou documento equivalente. Quanto aos demais materiais apreendidos, consistentes em 01 (uma) caixa de isopor, 01 (uma) caixa plástica preta e redes de pesca, estes permanecerão disponíveis até 15/10/2026 para que o autuado possa reavê-los, mediante apresentação do comprovante de pagamento da multa e da comprovação de propriedade ou documento equivalente, sendo as redes de pesca restituídas somente mediante comprovação da condição de pescador profissional.Na hipótese de apresentação de defesa, o prazo acima estabelecido para restituição, bem como eventual destinação dos materiais apreendidos, ficarão suspensos até a análise e decisão da autoridade competente quanto à defesa apresentada. Na hipótese de o autuado permanecer revel, solicito ao Departamento de Proteção e Fiscalização Ambiental que proceda à sua notificação para fins de restituição definitiva do barco e do motor que se encontram depositados em seu poder. Quanto aos demais materiais que permanecerem na Base Operacional de Ituverava, especialmente as caixas e as redes de pesca, solicito que seja providenciada a destinação cabível,(Art. 104 e 105 Res SIMA 005/21
Auto de infração Ambiental: 20260820004237-1
Datada Infração: 20/08/2026
Autuado: VAGNER LUIZ PINTO
Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Anular; Multa simples: Anular; AIA Anulado.
CPF: 071.581.668-30
Data da Sessão: 18/09/2026
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter;
Observações: O Auto de Infração Ambiental em questão foi anulado considerando que o AIA nº 20260626007729-1 e o AIA nº 20260626007729-2 estão enquadrados no mesmo artigo da Resolução SIMA nº 05/2021 e que a descrição da infração de toda a área autuada se caracteriza como impedir a regeneração da vegetação nativa, deliberou-se pela unificação destes dois autos ficando ativo o AIA nº 20260626007729-1 e sendo cancelado o AIA nº 20260626007729-2, com base no principio da economia processual.
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 20.000,00
Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Considerações Finais: NOTA: 1) o autuado, por ser infrator “Reincidente genérico” devido existência do AIA n° 10.607/2019 (lavrado em 13/06/2019 e “Transitado em Julgado” em 05/07/2022), teve o valor da Multa majorado “em dobro” (2x) segundo o Inciso II Art. 6° da Resolução SIMA n° 05/2021 e suas Alterações. Também o TCRA n° 44.179/2022, firmado junto ao AIA n° 10.607/2019 em 05/07/2022, “não foi cumprido” para regularizar o AIA; 2) a Defesa deverá ser protocolada no “PortalAIA” citado no tópico “Considerações Finais” deste Documento. Na impossibilidade de acesso ao Portal acima citado, a Defesa deverá ser protocolada no Batalhão da Polícia Militar Ambiental (BPAmb) mais próximo e dentro do prazo legal conforme Art. 15° do Decreto SP 64.456/19. Este Processo assume versão Digital (Semil.25674/26-54) e para acessá-lo é necessário cadastrar-se na plataforma E-ambiente “https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento”. Ponto de Atendimento: Ponto 32 - Franca
Ponto de Atendimento: Ponto 32 - Franca
Auto de infração Ambiental: 20260603004588-1 Datada Infração: 11/08/2026 Autuado: ANTÔNIO RIBEIRO DE ALMEIDA CPF: 744.835.108-78
Data da Sessão: 18/09/2026
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas:
Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter; Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 6.300,00
Observações: Não houve concordância com os termos propostos. SIMA 005/21 Polícia Militar Ambiental (BPAmb) mais próximo e dentro do prazo legal Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da Ponto de Atendimento: Ponto 32 - Franca - Pamb conforme Art. 15° do Decreto SP 64.456/19. Este Processo assume versão multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a Auto de infração Ambiental: 20260812006024-2 Digital (Semil.25674/26-54) e para acessá-lo é necessário cadastrar-se na identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais Datada Infração: 12/08/2026 plataforma E-ambiente “https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento”. elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de Autuado: GUILHERME ALVES FERREIRA Ponto de Atendimento: Ponto 32 - Franca documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada CPF: 460.474.598-62 Auto de infração Ambiental: 20260821008858-1 digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Data da Sessão: 15/09/2026 Datada Infração: 21/08/2026 Considerações Finais: NOTA: 1) o Sr. Antônio, por ser infrator “Contumaz” A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento Autuado: LUIS HENRIQUE NAVES devido a existência de 7 (sete) Autos de Infração Ambiental, não foi ambiental. CPF: 055.244.706-47 contemplado com a “Primariedade” e assim não teve Desconto no valor Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Data da Sessão: 18/09/2026 da Multa; 2) a área autuada está embargada e o desrespeito ao embargo Decisão sobre as sanções administrativas: A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. gera Multa mínima de R$ 10.000,00 (Art. 74 Resolução SIMA n° 05/2021); 3) Multa simples: Manter; Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. o Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental – TCRA modalidade Não houve conciliação. Decisão sobre as sanções administrativas: “Plantio 1.500 mudas nativas”, que seria firmado nesta sessão de Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta Multa simples: Manter; Atendimento, trata-se de medida reparadora do dano ambiental; 4) a publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Não houve conciliação. Defesa deverá ser protocolada no “PortalAIA” citado no tópico Valor consolidado da multa: R$ 2.628,80 Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da “Considerações Finais” deste Documento. Na impossibilidade de acesso Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a ao Portal, a Defesa deverá ser protocolada no Batalhão da Polícia Militar dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento decisão acima. Ambiental (BPAmb) dentro do prazo Legal conforme Art. 15° do Decreto SP Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a Valor consolidado da multa: R$ 7.000,00 64.456/19. Este Processo assume versão Digital (Semil.24944/26-43) e para avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação Observações: Não houve concordância com os termos propostos. acessá-lo é necessário cadastrar-se na plataforma E-ambiente e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da “https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento”. alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a Ponto de Atendimento: Ponto 32 - Franca e poderá ser apresentada digitalmente em identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais Auto de infração Ambiental: 20260603004588-2 http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Cumpre destacar elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de Datada Infração: 11/08/2026 que os materiais apreendidos não lhe pertecem, razão pela qual foram documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada Autuado: ANTÔNIO RIBEIRO DE ALMEIDA tratados no Auto de Infração Ambiental 20260812006024-1, digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. CPF: 744.835.108-78 Ponto de Atendimento: Ponto 32 - Franca - Pamb Considerações Finais: NOTA: 1) o autuado, por ser infrator “Primário”, foi Data da Sessão: 18/09/2026 Auto de infração Ambiental: 20260812004112-1 contemplado com a “Primariedade” e assim teve Desconto no valor da A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Datada Infração: 12/08/2026 Multa; 2) a Sanção Administrativa de Embargo foi imposta no AIA n° Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Autuado: AGENOR RIZIERI JUNIOR 5.701/2025 lavrado em 13/05/2025 em nome de Wanderson Daniel de Decisão sobre as sanções administrativas: CPF: 981.607.458-34 Andrade. Como a área autuada estava embargada, o desrespeito ao Multa simples: Manter; Data da Sessão: 15/09/2026 embargo gerou Multa de R$ 10.000,00; 3) a Defesa deverá ser protocolada Não houve conciliação. A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. no “PortalAIA” citado no tópico “Considerações Finais” deste Documento. Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Na impossibilidade de acesso ao Portal acima citado, a Defesa deverá ser sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a Decisão sobre as sanções administrativas: protocolada no Batalhão da Polícia Militar Ambiental (BPAmb) mais decisão acima. Apreensão de bens e animais: Manter; próximo e dentro do prazo legal conforme Art. 15° do Decreto SP
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