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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 22/09/2026 · pág. 80

DOESP 22/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

80/133 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter; Não houve conciliação.

Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a decisão acima.

Valor consolidado da multa: R$ 18.000,00

Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 01 - Embu SEMIPRESENCIAL

Auto de infração Ambiental: 20260723003254-1 Datada Infração: 23/07/2026

Autuado: RONALDO GOMES DOS SANTOS CPF: 949.561.205-59

Data da Sessão: 18/09/2026

Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter; Atendimento suspenso.

Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 20.000,00

Observações: Decidiu-se pela suspensão do atendimento em razão da verificação de que o infrator não foi devidamente cientificado acerca da autuação e, consequentemente, deste atendimento. Fica, portanto, reagendada a sessão de atendimento ambiental para 23/11/2026 às 08:00 no Pelotão de Cotia da Polícia Ambiental, sito à Rua Mesopotâmia s/nº, Parque CEMUCM, Cotia-SP, devendo o autuado ser notificado via carta registrada e publicação de edital no DOESP. A publicação desta decisão no Diário Oficial do Estado servirá como intimação para que o autuado compareça ao atendimento ambiental na data e horário indicados. Ponto de Atendimento: Ponto 01 - Embu SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20260723008346-1 Datada Infração: 23/07/2026

Autuado: ROBERTO FUZINATO NETO CPF: 300.040.538-00

Data da Sessão: 18/09/2026

A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Decisão sobre as sanções administrativas: Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter; Atendimento suspenso.

Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 11.781,00 Observações: Decidiu-se pela suspensão do atendimento em razão da verificação de que o infrator não foi devidamente cientificado acerca da autuação e, consequentemente, deste atendimento. Fica, portanto, reagendada a sessão de atendimento ambiental para 23/11/2026 às 09:30 no Pelotão de Cotia da Polícia Ambiental, sito à Rua Mesopotâmia s/nº, Parque CEMUCM, Cotia-SP, devendo o autuado ser notificado via carta registrada e publicação de edital no DOESP. A publicação desta decisão no Diário Oficial do Estado servirá como intimação para que o autuado compareça ao atendimento ambiental na data e horário indicados Ponto de Atendimento: Ponto 01 - Embu SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20260725008664-1 Datada Infração: 25/07/2026

Autuado: SERGIO RAMON PEREIRA LIMA CPF: 213.371.278-09 Data da Sessão: 17/09/2026

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter; Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 7.000,00

Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019.

Ponto de Atendimento: Ponto 01 - Embu SEMIPRESENCIAL

Auto de infração Ambiental: 20260730004845-1

Datada Infração: 06/08/2026

CPF: 09.359.711/0001-21 Data da Sessão: 17/09/2026

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter; Não houve conciliação.

Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 5.000,00

Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 01 - Embu SEMIPRESENCIAL

Volume 136, nº 181, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 22 de setembro de 2026 Auto de infração Ambiental: 20260713003782-1 Neves, São Bernardo do Campo, no prazo de 30 dias, para firmar novo Datada Infração: 13/07/2026 Termo de Compromisso objetivando a reparação do dano e/ou retirada de Autuado: MN NAVES MÓVEIS LTDA guia de pagamento de multa. Os autuados não foram localizados via CPF: 02.810.519/0001-60 Correios para entrega de notificação. O não atendimento no prazo Data da Sessão: 18/09/2026 solicitado implicará no encaminhamento do caso à Procuradoria Geral do A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento Estado para o ingresso de ação judicial. ambiental. Autos de Infração Ambiental nº: 20230619013882-1 Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Autuado: CIRIO PEREIRA NASCIMENTO Decisão sobre as sanções administrativas: CPF: 064.031.428-79 Advertência: Manter; Município da infração: Caieiras/SP Apreensão de bens e animais: Manter; Valor da Multa: R$ 136,40 Não houve conciliação. TCRA: 47792/2023 Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta COMUNICADO publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. A Divisão Técnica Regional de Fiscalização e Proteção Ambiental 11 da Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, faz dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento publicar a relação dos Autos de Infração Ambiental que possuem Termos Ambiental no DOE. Caso não haja apresentação de defesa, a Polícia de Compromisso de Recuperação Ambiental (TCRA) firmados e vencidos Ambiental deverá reornar ao local para retirar o produto apreendido para ou com prazos a vencer, cujos autuados não foram localizados via destruição, conforme acima detalhado. Após esta providência, o presente Correios para entrega de notificação. Sendo que os termos não foram Auto poderá ser arquivado. A defesa conterá a identificação do auto, considerados cumpridos, fica concedido o prazo de 30 dias para qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que comprovação das obrigações e/ou firmar novo Termo de Compromisso embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - objetivando a reparação do dano e/ou retirada de guia de pagamento de Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em multa. O não atendimento no prazo solicitado implicará no http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. encaminhamento do caso à Procuradoria Geral do Estado para o ingresso Ponto de Atendimento: Ponto 01 - Embu SEMIPRESENCIAL de ação judicial. Auto de infração Ambiental: 20260713003782-2 Autos de Infração Ambiental nº: 20191003005426-1 Datada Infração: 13/07/2026 Autuado: GENIVALDO RODRIGUES MARTINS Autuado: MN NAVES MÓVEIS LTDA CPF: 514.304.011-68 CPF: 02.810.519/0001-60 Município da infração: Mairiporã/SP Data da Sessão: 18/09/2026 TCRA: 64903/2023 A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento COMUNICADO ambiental. Nos termos do artigo 12 do Decreto 64456/2019, segue a relação de Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Autos de Infração Ambiental avaliados no Atendimento Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Ponto de Atendimento: Ponto 38 – CANTAREIRA Pamb Multa simples: Manter; Auto de infração Ambiental: 20260424009498-1 Não houve conciliação. Data da Infração: 13/06/2026 Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta Autuado: eliana joseti neves da silva boucas publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. CPF: 022.852.708-28 Valor consolidado da multa: R$ 3.825,02 Data da Sessão: 30/07/2026 Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a Decisão sobre as sanções administrativas: avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas – Manter e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as Multa simples – Manter. alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) Não houve conciliação. e poderá ser apresentada digitalmente em Valor consolidado da multa: R$ 10.000,00 http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Considerações Finais: Ponto de Atendimento: Ponto 01 - Embu - Pamb 1Cia Não houve concordância com os termos propostos. Prazo para Auto de infração Ambiental: 20260817004968-1 interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da multa fica Datada Infração: 12/09/2026 suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do Autuado: ANTÔNIO JOSÉ SANTOS ROCHA auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que CPF: 347.667.368-50 embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Data da Sessão: 18/09/2026 Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Ponto de Atendimento: Ponto 12 - São Paulo - Pamb 1Cia Decisão sobre as sanções administrativas: Auto de infração Ambiental: 20260607012687-1 Apreensão de bens e animais: Manter; Data da Infração: 12/06/2026 Multa simples: Manter; Autuado: ANTONIO MARCOS GAMA PENIDO Suspensão total ou parcial da atividade: Manter; CPF: 254.511.398-06 Houve conciliação. Data da Sessão: 30/07/2026 Valor consolidado da multa: R$ 500,00 A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de ambiental. recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. A Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer Decisão sobre as sanções administrativas: administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. O autuado entrou voluntáriamente no atendimento Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa ambiental as anilhas a seguir, informando que eram para filhotes, porém simples: Manter; não vingou, n° SISPASS 2,6 SP/A 239276, SISPASS 2,6 SP/A 239278, SISPASS Não houve conciliação. 2,6 SP/A 239279, SISPASS 2,6 SP/A 239275, SISPASS 2,6 SP/A 239280, SISPASS Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta 2,6 SP/A 239282. E a anilha n° SISPASS 2,6 SP/A 200791, informando que a publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. ave morreu. Valor consolidado da multa: R$ 3.360,00 Observações: O autuado não compareceu e terá 20 dias para interpor DIVISÃO TÉCNICA REGIONAL DE PROTEÇÃO E defesa após a publicação resultante do Atendimento Ambiental no DOE. Caso não haja apresentação de defesa, poderá ser aplicada multa simples FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL 11 - SÃO BERNARDO DO (art. 9º - Res. SIMA 05/21). A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que CAMPO embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada em COMUNICADO DVTR-11 Nº 12, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026 http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. COMUNICADO COMUNICADO A Divisão Técnica Regional de Fiscalização e Proteção Ambiental 11 da A Divisão Técnica Regional de Fiscalização e Proteção Ambiental 11 da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, faz Secretaria de Estado de Meio Ambiente, faz publicar a relação dos Autos publicar a relação de Autos de Infração Ambiental, cujos autuados não de Infração Ambiental, cujos autuados não foram localizados via Correios foram localizados via Correios para entrega de notificação. Em face do para entrega de Notificação de ANULAÇÃO pelo Diretor de Proteção e falecimento do autuado, ficam os familiares cientes do comparecimento Fiscalização Ambiental, após a análise do caso em questão. junto a Divisão Técnica Regional de Fiscalização e Proteção Ambiental 11 Auto de Infração Ambiental nº: 20210226006944-1 Autuado: DAVID FERREIRA DE SOUZA situado a Rua dos Vianas, 625 – Baeta Neves – São Bernardo do Campo), no prazo de 30 dias, a contar da data desta publicação, para indicação do CPF: 056.272.698-55 inventariante e/ou herdeiros, para tratar de assunto referente à Município da infração: Mairiporã/SP apresentação da Certidão de Óbito do autuado, e firmamento de novo Auto de Infração Ambiental nº: 20251216009617-1 Termo de compromisso de recuperação ambiental, e/ou retirada de guia Autuado: KATACHI UENOJO de multa. Caso não haja comparecimento, o processo será encaminhado CPF: 332.577.798-87 para a PGE para ingresso de ação judicial para a reparação do dano Município da infração: Mairiporã/SP ambiental. COMUNICADO Auto de Infração Ambiental nº: 20210812005806-1 A Divisão Técnica Regional de Fiscalização e Proteção Ambiental 11 da Autuado: CLEITON BATISTA DA SILVA Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística faz CPF: 340.158.818-42 publicar a relação dos Autos de Infração Ambiental cujos danos Município da infração: Mairiporã/SP ambientais foram reparados espontaneamente. Ressaltando que a área COMUNICADO objeto da autuação permanece embargada. A reincidência, no prazo A Divisão Técnica Regional de Fiscalização e Proteção Ambiental 11 da estabelecido, implicará aplicação de multa simples. Secretaria de Estado de Meio Ambiente, faz publicar a relação dos Autos Auto de Infração Ambiental nº: 280871/2013 de Infração Ambiental que possuem Termos de Compromisso de Autuado: João Bosco de Oliveira Recuperação Ambiental (TCRA) firmados e vencidos, os quais não foram CPF: 115.390.738-07 considerados cumpridos, sendo o referido Termo revogado. Devendo o Município da infração: MAUÁ/SP autuado comparecer a DvTR11, situado a Rua dos Vianas, 625, Baeta COMUNICADO

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