DOESP 22/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
97/133 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 181, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 22 de setembro de 2026
§ 1º - A reunião de eleição será constituída por representantes legais das entidades cadastradas ou por seus procuradores devidamente habilitados, sendo presidida pelo gestor da Unidade de Conservação;
Artigo 8º - A eleição das entidades cadastradas que representarão a sociedade civil perante o Conselho Consultivo do Estação Ecológica de Avaré, será realizada reunião convocada especialmente para esse fim, por meio de divulgação no Diário Oficial do Estado e por outras formas de divulgação, como os sítios eletrônicos das instituições.
§ 2º - Fica dispensada a realização de reunião de eleição se houver somente uma entidade da sociedade civil cadastrada por segmento para compor o Conselho Consultivo;
§ 1º - A reunião de eleição será constituída por representantes legais das entidades cadastradas ou por seus procuradores devidamente habilitados, sendo presidida pelo gestor da Unidade de Conservação; § 2º - Fica dispensada a realização de eleição se houver somente uma entidade da sociedade civil cadastrada por segmento para compor o Conselho Consultivo.
§ 3º - No caso de haver número maior de entidades da sociedade civil cadastradas por segmento para compor o Conselho Consultivo, será convocada reunião especialmente com finalidade de eleição das entidades cadastradas, conforme previsto nos §5º, 6º, 7º e 10º do artigo 6º da Resolução SMA 88/2017, num processo eletivo ou outro método democrático, levando-se em conta os seguintes termos:
§ 3º - Havendo mais de uma entidade da sociedade da civil habilitada que representam um mesmo setor, o Gestor da Unidade promoverá reunião com as instituições representativas para definir os titulares e suplentes, num processo eletivo ou outro método democrático, levando-se em conta os seguintes termos:
I. Frequência na participação nas reuniões;
II. Efetiva atuação em atividades relacionadas aos objetivos da Categoria e da própria Unidade de Conservação, nos termos das normas e legislações vigentes que versam sobre a mesma, bem como seu Plano de Manejo, se existente.
I- Frequência na participação nas reuniões funcionais do histórico de gestão da Unidade;
Artigo 9º - As entidades da sociedade civil não poderão indicar como seus representantes servidores e funcionários públicos vinculados a órgãos representados no setor público do Conselho.
II- Efetiva atuação em atividades relacionadas aos objetivos da Categoria e da própria Unidade de Conservação, nos termos das normas e legislações vigentes que versam sobre a mesma, bem como seu Plano de Manejo, se existente.
Artigo 10º- O mandato dos membros do Conselho será de 2 (dois) anos, podendo ser renovado por igual período, e não será remunerado, sendo considerado atividade de relevante interesse público.
Artigo 9º - As entidades da sociedade civil não poderão indicar como seus representantes servidores e funcionários públicos vinculados a órgãos representados no setor público do Conselho.
Artigo 11º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Fundação Florestal, na data da assinatura digital RODRIGO LEVKOVICZ Diretor Executivo
Artigo 10º - O mandato dos membros do Conselho será de 02 (dois) anos, podendo ser renovado por igual período, e não será remunerado, sendo considerado atividade de relevante interesse público. Artigo 11º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação com efeitos retroativos a 18 de agosto de 2026 Processo SEI 262.00003640/2024 São Paulo, na data da assinatura digital.
PORTARIA FF 424/2026DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS DOS REPRESENTANTES DA
SOCIEDADE CIVIL POR SEGMENTO E O DETALHAMENTO DOS
PROCEDIMENTOS DA RENOVAÇÃO DO CONSELHO CONSULTIVO DA ESTAÇÃO
ECOLÓGICA DE MARÍLIA BIÊNIO 2026-2028
Diretor Executivo
A Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e estatutárias; e
PORTARIA FF 418/2026Considerando o Decreto Estadual nº 56.615, de 28 de dezembro de 2010, que cria a Estação Ecológica de Marília; e
DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS DOS REPRESENTANTES DA
SOCIEDADE CIVIL POR SEGMENTO E O DETALHAMENTO DOS
PROCEDIMENTOS DA RENOVAÇÃO DO CONSELHO CONSULTIVO DA ESTAÇÃO
ECOLÓGICA DE JATAI - BIÊNIO 2026-2028
Considerando a Resolução SMA nº 88, de 01 de setembro de 2017, que dispõe sobre os procedimentos para a instituição dos Conselhos Consultivos das unidades de conservação administradas pelos órgãos e entidades vinculadas da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente do Estado de São Paulo, bem como acerca da designação de seus membros e dos respectivos representantes titulares e suplentes e dá providências correlatas;
A Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e estatutárias; e Considerando a Resolução SMA nº 88, de 01 de setembro de 2017, que dispõe sobre os procedimentos para a instituição dos Conselhos Consultivos das unidades de conservação administradas pelos órgãos e entidades vinculadas da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente do Estado de São Paulo, bem como acerca da designação de seus membros e dos respectivos representantes titulares e suplentes e dá providências correlatas; Considerando o Decreto Estadual nº 18.997, de 15 de junho de 1982, que criou a Estação Ecológica Jataí; Considerando a Resolução SMA nº 170, de 06 de dezembro de 2018, que institui o conselho da Estação Ecológica Jataí;
RESOLVE:Artigo 1° - O Conselho será paritário e integrado por representantes da Sociedade Civil e do Poder Público, sendo constituído por 10 (dez) membros titulares e 10 (dez) membros suplentes.
Artigo 2° - A distribuição das vagas dos representantes da sociedade civil no Conselho Consultivo Estação Ecológica de Marília, para o biênio 2026-2028, por segmento, se dará da seguinte forma: I. 01 (uma) vaga para Comitê da Bacia Hidrográfica na qual a Unidade de Conservação está inserida;
II. 01 (uma) vaga para Organizações Não Governamentais Ambientalistas;
A Diretoria Executiva da Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo – Fundação Florestal, no uso de suas atribuições legais e estatutárias: RESOLVE:
III. 01 (uma) vaga para Setor Produtivo;
IV. 01 (uma) vaga para Instituição de Ensino e Pesquisa; V. 01 (uma) vaga para Concessionárias de Rodovias da região de entorno da Unidade de Conservação.
Artigo 1° - O Conselho será paritário e integrado por representantes V. 01 (uma) vaga para Concessionárias de Rodovias da região de da Sociedade Civil e do Poder Público, sendo constituído por 05 (CINCO) entorno da Unidade de Conservação. membros titulares e 05 (CINCO) membros suplentes. Artigo 3º - A Fundação Florestal publicará edital convocando as Artigo 2° - A distribuição das vagas dos representantes da sociedade entidades da sociedade civil interessadas em integrar o Conselho civil no Conselho Consultivo da Estação Ecológica de Jatai, por segmento, Consultivo. se dará da seguinte forma: Artigo 4º - As entidades interessadas em indicar representante para o 1. A distribuição das vagas se dará da seguinte forma: Conselho deverão efetuar o cadastramento utilizando o modelo de ficha I. 01 (uma) vaga para para instituição de ensino e pesquisa; de cadastro anexa ao Edital de Chamamento da Sociedade Civil e II. 01 (uma) vaga para representante do setor produtivo ligado à apresentar os seguintes documentos: atividade florestal; I. Cópia do estatuto da entidade, devidamente registrado em cartório III. 01 (uma) vaga para representante do setor produtivo, ligado à até a data do cadastramento; atividade sucroalcooleira; II. Cópia da ata de constituição da diretoria atual; IV. 01 (uma) vagas para proprietário de imóvel rural localiza do no III. Comprovação de localização da sede ou representação na região entorno da Unidade de Conservação; em que se insere a unidade de conservação ou justificativa para o
III. Comprovação de localização da sede ou representação na região em que se insere a unidade de conservação ou justificativa para o cadastramento em função de atuação na região da unidade.
V. 01 (uma) vaga para associações voltadas ao turismo. cadastramento em função de atuação na região da unidade. Artigo 3º - A Fundação Florestal publicará edital convocando as Artigo 5º - A ficha de cadastro preenchida, constante no Anexo da entidades da sociedade civil interessadas em integrar o Conselho Resolução SMA nº 88/2017, deverá ser enviada ou entregue no prazo de Consultivo. 30 (trinta) dias após a publicação do edital, juntamente com cópias Artigo 4º - As entidades interessadas em indicar representante para o simples dos respectivos documentos no seguinte endereço eletrônico: Conselho deverão efetuar o cadastramento utilizando o modelo de ficha E-mail: [email protected] de cadastro anexa ao Edital de Chamamento da Sociedade Civil e A/C: Nelson Antonio Gallo apresentar os seguintes documentos: Artigo 6º - Eventuais dúvidas quanto ao preenchimento das I. - Cópia do estatuto da entidade, devidamente registrado em condições para o cadastramento de entidades serão dirimidas pela cartório até a data do cadastramento; Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São II. - Cópia da ata de constituição da diretoria atual; Paulo, através do e-mail: [email protected] ou telefone: 14 III. - Comprovação de localização da sede ou representação na região 99833-0149. em que se insere a unidade de conservação ou justificativa para o Artigo 7º - A Fundação Florestal indeferirá o cadastramento de cadastramento em função de atuação na região da unidade. entidade que apresentar documentação incompleta ou não atender os Artigo 5º - A ficha de cadastro preenchida, constante no Anexo da requisitos previstos acima. Resolução SMA nº 88/2017, deverá ser enviada ou entregue no prazo de Artigo 8º - A eleição das entidades cadastradas que representarão a 30 (trinta) dias após a publicação do edital, juntamente com cópias sociedade civil no Conselho Consultivo da Estação Ecológica de Marília, simples dos respectivos documentos no será realizada em reunião convocada especialmente para esse fim, por seguinte endereço eletrônico: meio de divulgação no Diário Oficial do Estado e por outras formas de E-mail: [email protected] divulgação como os sítios eletrônicos das instituições. A/C: Thiago R. Miranda § 1º - A reunião de eleição será constituída por representantes legais Artigo 6º - Eventuais dúvidas quanto ao preenchimento das das entidades cadastradas ou por seus procuradores devidamente condições para o cadastramento de entidades serão dirimidas pela habilitados, sendo presidida pelo gestor da Unidade de Conservação; Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São § 2º - Fica dispensada a realização de reunião de eleição se houver Paulo, através do e-mail: [email protected] ou somente uma entidade da sociedade civil cadastrada por segmento para [email protected] compor o Conselho Consultivo; Artigo 7º - A Fundação Florestal indeferirá o cadastramento de § 3º - No caso de haver número maior de entidades da sociedade entidade que apresentar documentação incompleta ou não atender os civil cadastradas por segmento para compor o Conselho Consultivo, será requisitos previstos acima. convocada reunião especialmente com finalidade de eleição das Artigo 8º - A eleição das entidades cadastradas que representarão a entidades cadastradas, conforme previsto nos §5º, 6º, 7º e 10º do artigo sociedade civil no Conselho Consultivo da Estação Ecológica de Jatai, será 6º da Resolução SMA 88/2017, num processo eletivo ou outro método realizada em reunião convocada especialmente para esse fim, por meio democrático, levando-se em conta os seguintes termos: de divulgação no Diário Oficial do Estado e por outras formas de I. Frequência na participação nas reuniões; divulgação como os sítios eletrônicos das instituições.
Artigo 5º - A ficha de cadastro preenchida, constante no Anexo da Resolução SMA nº 88/2017, deverá ser enviada ou entregue no prazo de 30 (trinta) dias após a publicação do edital, juntamente com cópias simples dos respectivos documentos no seguinte endereço eletrônico: E-mail: [email protected]
Artigo 7º - A Fundação Florestal indeferirá o cadastramento de entidade que apresentar documentação incompleta ou não atender os requisitos previstos acima.
II. Efetiva atuação em atividades relacionadas aos objetivos da Categoria e da própria Unidade de Conservação, nos termos das normas e legislações vigentes que versam sobre a mesma, bem como seu Plano de Manejo, se existente.
Artigo 9º - As entidades da sociedade civil não poderão indicar como seus representantes servidores e funcionários públicos vinculados a órgãos representados no setor público do Conselho.
Artigo 10º- O mandato dos membros do Conselho será de 2 (dois) anos, podendo ser renovado por igual período, e não será remunerado, sendo considerado atividade de relevante interesse público. Artigo 11º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Fundação Florestal, na data da assinatura digital
Diretor Executivo
PORTARIA FF 435/2026Dispõe sobre a distribuição das vagas dos representantes da
A Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e estatutárias; e
Considerando o Decreto Estadual nº 63.871, de 29 de novembro de 2018, que cria a Área de Proteção Ambiental – APA Serra do Itapeti, inserida nos municípios de Mogi da Cruzes, Guararema e Suzano.
Considerando a Resolução SMA nº 88, de 01 de setembro de 2017, que dispõe sobre os procedimentos para a instituição dos Conselhos Consultivos das unidades de conservação administradas pelos órgãos e entidades vinculadas da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente do Estado de São Paulo, bem como acerca da designação de seus membros e dos respectivos representantes titulares e suplentes e dá providências correlatas;
A Diretoria Executiva da Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo – Fundação Florestal, no uso de suas atribuições legais e estatutárias;
RESOLVE:Artigo 1° - O Conselho será paritário e integrado por representantes da Sociedade Civil e do Poder Público, sendo constituído por 12 (doze) membros titulares e 12 (doze) membros suplentes.
Artigo 2° - A distribuição das vagas dos representantes da sociedade civil no Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental – APA Serra do Itapeti, biênio 2026 – 2028, por segmento, se dará da seguinte forma:
I. 01 (uma) vaga para instituições de ensino e pesquisa; II. 02 (duas) vagas para organizações não governamentais ambientalistas;
III. 01 (uma) vaga para entidades de produtores/agricultores de produção familiar. V. 01 (uma) vaga para proprietário de imóveis na APA Serra do Itapeti. VI. 01 (uma) vaga para empresa de consultoria ambiental voltada à conservação e restauração florestal.
Artigo 3º - A Fundação Florestal publicará edital convocando as entidades da sociedade civil interessadas em integrar o Conselho Consultivo.
Artigo 4º - As entidades interessadas em indicar representante para o Conselho deverão efetuar o cadastramento utilizando o modelo de ficha de cadastro anexa ao Edital de Chamamento da Sociedade Civil e apresentar os seguintes documentos: 1 - Cópia do estatuto da entidade, devidamente registrado em cartório até a data do cadastramento; 2 - Cópia da ata de constituição da diretoria atual;
3 - Comprovação de localização da sede ou representação na região em que se insere a unidade de conservação ou justificativa para o cadastramento em função de atuação na região da unidade.
Artigo 5º - A ficha de cadastro preenchida, constante no Anexo da Resolução SMA nº 88/2017, deverá ser enviada ou entregue no prazo de 30 (trinta) dias após a publicação do edital, juntamente com cópias simples dos respectivos documentos no seguinte endereço eletrônico: E-mail: [email protected]
A/C: Lucila Manzatti
Artigo 6º - Eventuais dúvidas quanto ao preenchimento das condições para o cadastramento de entidades serão dirimidas pela Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo, através do e-mail: [email protected]
Artigo 7º - A Fundação Florestal indeferirá o cadastramento de entidade que apresentar documentação incompleta ou não atender os requisitos previstos acima.
Artigo 8º - A eleição das entidades cadastradas que representarão a sociedade civil no Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental – APA Serra do Itapeti, será realizada em reunião convocada especialmente para esse fim, por meio de divulgação no Diário Oficial do Estado e por outras formas de divulgação como os sítios eletrônicos das instituições.
§ 1º - A reunião de eleição será constituída por representantes legais das entidades cadastradas ou por seus procuradores devidamente habilitados, sendo presidida pelo gestor da Unidade de Conservação;
§ 2º - Fica dispensada a realização de reunião de eleição se houver somente uma entidade da sociedade civil cadastrada por segmento para compor o Conselho Consultivo;
§ 3º - No caso de haver número maior de entidades da sociedade civil cadastradas por segmento para compor o Conselho Consultivo, será convocada reunião especialmente com finalidade de eleição das entidades cadastradas, conforme previsto nos §5º, 6º, 7º e 10º do artigo 6º da Resolução SMA 88/2017, num processo eletivo ou outro método democrático, levando-se em conta os seguintes termos:
I. Frequência na participação nas reuniões;
II. Efetiva atuação em atividades relacionadas aos objetivos da Categoria e da própria Unidade de Conservação, nos termos das normas e legislações vigentes que versam sobre a mesma, bem como seu Plano de Manejo, se existente.
Artigo 9º - As entidades da sociedade civil não poderão indicar como seus representantes servidores e funcionários públicos vinculados a órgãos representados no setor público do Conselho.
Artigo 10º- O mandato dos membros do Conselho será de 2 (dois) anos, podendo ser renovado por igual período, e não será remunerado, sendo considerado atividade de relevante interesse público. Artigo 11º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
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