DOESP 22/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
98/133 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 181, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 22 de setembro de 2026
Fundação Florestal, na data da assinatura digital
Diretor Executivo
PORTARIA FF 436/2026Dispõe sobre a distribuição das vagas da sociedade civil por
segmento e o detalhamento dos procedimentos da eleição de criação do
Conselho Consultivo da Estação Ecológica de Santa Bárbara, biênio 2026-
2028.
A Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e estatutárias;
Considerando o Decreto Estadual no 22.337, de 7 de junho de 1984, que cria a Estação Ecológica de Santa Bárbara.
Considerando a Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000 que definiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação - SNUC, as categorias de manejo e diretrizes para cada uma delas; e o Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002 que as regulamentou; e
Considerando a Resolução SMA nº 88, de 01 de setembro de 2017, que dispõe sobre os procedimentos para a instituição dos Conselhos Consultivos das unidades de conservação administradas pelos órgãos e entidades vinculadas da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo, bem como acerca da designação de seus membros e dos respectivos representantes titulares e suplentes e dá providências correlatas;
A Diretoria Executiva da Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo – Fundação Florestal, no uso de suas atribuições legais e estatutárias:
Artigo 1° - O Conselho Consultivo será paritário e integrado por 04 (quatro) membros representantes da Sociedade Civil e 04 (quatro) membros representantes do Poder Público, sendo constituído por 8 (oito) membros titulares 8 (oito) membros suplentes.
Artigo 2º - A distribuição das vagas dos representantes da sociedade civil do Conselho Consultivo da Estação Ecológica de Santa Bárbara para o biênio 2026-2028, se dará nos seguintes termos:
- A distribuição das vagas se dará da seguinte forma:
- I. 01 (uma) vaga para Instituições de Ensino e Pesquisa;
II. 01 (uma) vaga para Organizações Não Governamentais ambientalistas (ONGs) com atuação na região da UC; III. 01 (uma) vaga para representantes do Setor Produtivo;
- IV. 01 (uma) vaga para associação ou entidade de classe.
- As entidades interessadas em indicar representante para o
Conselho deverão efetuar o seu cadastramento no prazo de 30 (trinta) dias, utilizando o modelo de ficha de cadastro anexada a este edital, e apresentando os seguintes documentos:
-
I - Comprovação da localização da sede, representação ou atuação na
-
região da Estação Ecológica de Santa Bárbara;
-
II - Cópia do estatuto da instituição, devidamente registrado em
-
cartório, anterior à data deste Edital;
III - Cópia da ata de eleição da diretoria atual;
IV - Ficha de cadastro preenchida pelo presidente ou diretor devidamente habilitado (Anexo I); 3. O cadastramento das entidades interessadas em representar a sociedade civil organizada no citado Conselho ocorrerá, em até 30 (trinta) dias, a partir da data de publicação deste Edital em Diário Oficial do Estado, no seguinte endereço eletrônico: E-mail: [email protected] ou [email protected] A/C: Beatriz Aparecida Malica Fioruci 4. O cadastro da entidade será protocolado de acordo com a data do envio do e-mail. 5. Eventuais dúvidas quanto ao preenchimento das condições para o cadastramento de entidades serão dirimidas pela Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo através do e- mail: [email protected] ou [email protected]
- A Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado
de São Paulo indeferirá o cadastramento de entidade que apresentar documentação incompleta ou desatender os requisitados previstos acima.
- No caso de haver número maior de entidades da sociedade civil
cadastradas por segmento para compor o Conselho Consultivo, será convocada reunião especialmente com finalidade de eleição das entidades cadastradas, conforme previsto nos §5º, 6º, 7º e 10º do artigo 6º da Resolução SMA88/2017.
-
7.1 A reunião de eleição será constituída por representantes legais das
-
entidades cadastradas ou por seus procuradores devidamente habilitados, sendo presidida pelo gestor da Unidade de Conservação;
7.2 Poderão participar da eleição um representante titular e respectivo suplente por Entidade, para uma única vaga, devidamente identificado por meio de manifestação formal delegando representação para os fins do presente Edital, e portando seus documentos de identificação; 8. Objetivando total paridade, transparência e equilíbrio entre as diferentes competências e os diferentes interesses legítimos manifestos no colegiado, fica expressamente proibida a inscrição de entidade da sociedade civil organizada em cujo quadro diretivo figure servidor público vinculado a qualquer Órgão Público que integre o Conselho Consultivo da Estação Ecológica de Santa Bárbara ou instituição que com ele mantenha contrato de prestação de serviços.
- No ato do cadastramento o representante de entidade da
sociedade civil deverá preencher o Termo de Ciência (Anexo II).
- O mandato dos membros do Conselho será de 2 (dois) anos,
podendo ser renovado por igual período, e não será remunerado, sendo considerado atividade de relevante interesse público.
Artigo 11º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação com efeitos retroativos a 06 de agosto de 2026.
Processo SEI 262.0000.3358/2024-15 São Paulo, na data da assinatura digital.
PORTARIA FF 437/2026A Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais e estatutárias;
Considerando o Decreto Estadual nº 23.790, de 13 de agosto de 1985, que cria a Estação Ecológica de Angatuba;
Considerando a Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000 que definiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação - SNUC, as categorias de manejo e diretrizes para cada uma delas;
e o Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002 que as regulamentou; e
Considerando a Resolução SMA nº 88, de 01 de setembro de 2017, que dispõe sobre os procedimentos para a instituição dos Conselhos Consultivos das unidades de conservação administradas pelos órgãos e entidades vinculadas da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo, bem como acerca da designação de seus membros e dos respectivos representantes titulares e suplentes e dá providências correlatas;
A Diretoria Executiva da Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo – Fundação Florestal, no uso de suas atribuições legais e estatutárias:
Artigo 1° - O Conselho Consultivo será paritário e integrado por 04 (quatro) membros representantes da Sociedade Civil e 04 (quatro) membros representantes do Poder Público, sendo constituído por 8 (oito) membros titulares 8 (oito) membros suplentes.
Artigo 2º - A distribuição das vagas dos representantes da sociedade civil do Conselho Consultivo da Estação Ecológica de Angatuba para o biênio 2026-2028, se dará nos seguintes termos:
a) 01 (um) representante de Instituições de Ensino e Pesquisa com atuação ou interesse na área de abrangência da UC.
b) 01 (um) representante de Organizações Não Governamentais ambientalistas (ONGs) com atuação na região da UC.
c) 02 (dois) representantes do Setor Produtivo atuantes na região da
UC.
Artigo 3º - A Fundação Florestal publicará edital convocando as entidades da sociedade civil interessadas em integrar o Conselho Consultivo.
Artigo 4º - As entidades interessadas em indicar representante para o Conselho deverão efetuar o cadastramento utilizando o modelo de ficha de cadastro anexa ao Edital de Chamamento da Sociedade Civil e apresentar os seguintes documentos:
I - Cópia do estatuto da entidade, devidamente registrado em cartório até a data do cadastramento;
II - Cópia da ata de constituição da diretoria atual;
III - Comprovação de localização da sede ou representação na região em que se insere a unidade de conservação ou justificativa para o cadastramento em função de atuação na região da unidade.
Artigo 5º - A ficha de cadastro, constante no anexo da Resolução SMA nº88/2017, deverá ser enviada ou entregue no prazo de 30 (trinta) dias após a publicação do edital, juntamente com cópias simples dos respectivos documentos nos seguintes endereços:
E-mail: [email protected] A/C: Matheus Fontes Souza ou Endereço: (de 2ª a 6ª. Feira, das 7 às 16 horas) Estada Vicinal João Ciríaco Ramos, km 06; Bairro: Bairro da Conquista; CEP: 18240-200. Estação Ecológica de Angatuba. A/C: Matheus Fontes Souza.
Artigo 6º - Eventuais dúvidas quanto ao preenchimento das condições para o cadastramento de entidades da sociedade civil serão dirimidas pela Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo através do e-mail [email protected] ou pelos telefones (15) 3255-5282 / (14) 99804-7282.
Artigo 7º - A Fundação Florestal indeferirá o cadastramento de entidade que apresentar documentação incompleta ou não atender os requisitos previstos no artigo 6º da Resolução SMA no 88/2017.
Artigo 8º - A eleição das entidades cadastradas que representarão a sociedade civil perante o Conselho Consultivo do Estação Ecológica de Angatuba, será realizada reunião convocada especialmente para esse fim, por meio de divulgação no Diário Oficial do Estado e por outras formas de divulgação, como os sítios eletrônicos das instituições.
§ 1º - A reunião de eleição será constituída por representantes legais das entidades cadastradas ou por seus procuradores devidamente habilitados, sendo presidida pelo gestor da Unidade de Conservação;
§ 2º - Fica dispensada a realização de eleição se houver somente uma entidade da sociedade civil cadastrada por segmento para compor o Conselho Consultivo.
§ 3º - Havendo mais de uma entidade da sociedade da civil habilitada que representam um mesmo setor, o Gestor da Unidade promoverá reunião com as instituições representativas para definir os titulares e suplentes, num processo eletivo ou outro método democrático, levando-se em conta os seguintes termos:
I- Frequência na participação nas reuniões funcionais do histórico de gestão da Unidade; II- Efetiva atuação em atividades relacionadas aos objetivos da Categoria e da própria Unidade de Conservação, nos termos das normas e legislações vigentes que versam sobre a mesma, bem como seu Plano de Manejo, se existente.
Artigo 9º - As entidades da sociedade civil não poderão indicar como seus representantes servidores e funcionários públicos vinculados a órgãos representados no setor público do Conselho.
Artigo 10º - O mandato dos membros do Conselho será de 02 (dois) anos, podendo ser renovado por igual período, e não será remunerado, sendo considerado atividade de relevante interesse público.
Artigo 11º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação com efeitos retroativos a 06 de agosto de 2026.
Processo SEI 262.00006019/2025 São Paulo, na data da assinatura digital. RODRIGO LEVKOVICZ Diretor Executivo
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
DESPACHO DO PRESIDENTE SUBSTITUTOInteressado: RODUALDO ANDRE DOS SANTOS Assunto: COLISÃO PARA RECEBER Diante dos elementos de instrução deste processo, notadamente o parecer da Consultoria Jurídica do DER e as informações técnicas da Coordenadoria Geral Regional de Rio Claro, que adoto como razão de decidir, para, no mérito, INDEFERIR o pedido formulado por RODUALDO ANDRÉ DOS SANTOS, referente aos danos causados ao veículo VOLKSWAGEN/VW/30.330 CRC 8X2, placa QND0D30, em decorrência de incidente envolvendo animal (cavalo), quando trafegava pela Rodovia SP 346,altura do km 214, pista Oeste, município de Santo Antonio do Jardim/SP, no dia 14/09/2025, por ausência de nexo de causalidade entre o dano alegado e a ação ou omissão desta Autarquia.
DESPACHO DO PRESIDENTE SUBSTITUTONº do Processo: 139.00020654/2025-14 Interessado: DER/SP
Assunto: 145/23 CGR.12 - CEV - SP 563 km 159,485 Norte/Sul
| Assunto:145/23 CGR.12 - CEV - SP 563 km 159,485 Norte/Sul O Presidente Substituto do Departamento de Estradas de Rodagem |
|---|
| do Estado de São Paulo, órgão integrante do Sistema Nacional de Trânsito, tendo em vista as informações prestadas pela Coordenadoria de |
| Segurança Viárias (CSV) e pela Coordenadoria de Fiscalização, Pedágios e Multas (CFV), em conformidade com o que estabelece a Resolução 798 de 02/09/2020, com as alterações da Resolução 804 de 16/11/2020, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e Portaria SUP/DER 039 de 18/06/03, resolve HOMOLOGAR o equipamento medidor de velocidade, do tipo Fixo, conforme segue, devidamente aprovado e registrado no Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia(INMETRO): Localização Marc a Modelo nº de série nº DER Tipo |
| SP 563 km 159+485 Norte/Sul Splic e SPL- MFS1 1758 CEV2605 33 Controlad or |
Nº do Processo: 139.00022247/2025-41 Interessado: DER/SP
Assunto: 145/23 - CGR07 - CEC - SP 270 Km329,776 Leste/Oeste
| Assunto:145/23 - CGR07 - CEC - SP 270 Km329,77 O Presidente do Departamento de Estradas de São Paulo, órgão integrante do Sistema Nacional vista as informações prestadas pela Coordenadori (CSV) e pela Coordenadoria de Fiscalização, Pedág conformidade com o que estabelece a Resolução 7 as alterações da Resolução 804 de 16/11/2020, do Trânsito – CONTRAN, e Portaria SUP/DER 039 HOMOLOGAR os equipamentos medidores de velo conforme segue, devidamente aprovados e re Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia(IN Localização Marca Modelo nº de série |
6 Leste/Oeste Rodagem do Estado de de Trânsito, tendo em a de Segurança Viárias ios e Multas (CFV), em 98 de 02/09/2020, com Conselho Nacional de de 18/06/03, resolve cidade, do tipo Fixo, gistrados no Instituto METRO): nº DER Tipo |
|---|---|
| SP 261 km 032+450 Sul Engebra s MMV54 4 0313/2024 |
CEC26026 1 Controlado r |
| SP 261 km 032+450 Norte Engebra s MMV54 4 0307/202 4 |
CEC26026 1 Controlad or |
Nº do Processo: 139.00102777/2025-72
Interessado: Joselayne Lisboa da Silva Bortoloni
Assunto: Ressarcimento de danos em bens rodoviários pelo veículo de placas GAJ-0995
Diante dos elementos de instrução deste processo, salientando-se o Parecer CJ/DER nº 673/2026, com fundamento no art. 6º, § 1º da DTM– SUP/DER-024/2023, NEGO PROVIMENTO ao pedido formulado por Joselayne Lisboa da Silva Bortoloni, e mantenho a cobrança dos danos causados à Autarquia.
COORDENADORIA GERAL REGIONAL DE ARAÇATUBA
NOTIFICAÇÃO DE RESSARCIMENTO REFERENTE A DANOS CAUSADOS AO PATRIMÔNIO PÚBLICO RODOVIÁRIOInteressado: Coordenadoria Geral Regional de Araçatuba - CGR.11 Processo Sei nº 139.00094284/2026-32.
Notificação de Danos ao Patrimônio Público Rodoviário Notificados (as): Luana de Fátima Borges, inscrito no CPF nº XXX.395.798-XX e Nelsino José Borges, CPF nº XXX.629.958-XX.
Em decorrência dos danos causados ao patrimônio público sob alçada do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, ocasionados no evento ocorrido na data de 31/08/2026 e abaixo qualificado, nos termos do inciso IV do artigo 1º da Lei Estadual nº 7.452/91, cumpre-nos NOTIFICAR, a realizar o recolhimento de indenização no valor R$ 536,65 (quinhentos e trinta e seis reais e sessenta e cinco centavos), conforme TPU de 10/2024 e 04/2026, correspondente a 13,9679 UFESP.
O prazo concedido para pagamento é de 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta notificação, podendo optar, pelo pagamento parcelado, ou, neste mesmo prazo, apresentar recurso conforme Portaria SUP/DER-010-29/01/2025.
O pagamento em parcela única poderá ser realizado, mediante deposito bancário no Banco do Brasil, agência 0179-1 conta corrente nº 230004-4 ou via pix [email protected], no prazo informado, com encaminhamento de comprovante de pagamento para o e-mail [email protected].
A solicitação de parcelamento ou apresentação de recurso deve ser formalizada por meio de peticionamento eletrônico no Acesso ao Usuário Externo do Sistema SEI.SP (https://portal.sei.sp.gov.br/usuarioexterno/).
O não pagamento da indenização no prazo previsto poderá implicar em cobrança judicial.
Local do sinistro: Rodovia SPA-018/461, km 3+500 m, sentido oeste (crescente), trecho SP-461; Data: 31/08/2026; Hora: 23:45hs; Boletim de ocorrência nº 202609011300178; Relatório de Ocorrência de Evento – UBA - Araçatuba-SP, nº 2026552976 – 31/08/2026.
Dados do veículo: Marca: VW/FOX 1.0 GII; Placa: FHT-1896; Município: BIRIGUI-SP; Condutora: Luana de Fátima Borges; Proprietário: Nelsino José Borges.
Nº do Processo: 139.00079610/2026-81
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