DOESP 22/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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Volume 136, nº 181, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 22 de setembro de 2026
100/133 - Diário Oficial do Estado de São Paulo nas modalidades EVENTUAL E CONTÍNUO, pelo prazo de 05 (cinco) anos a contar de 21/10/2026.
60222-A 08/06/2026 CUN 1F68 MARCOS APARECIDO CORREIA 60238-A 22/06/2026 QEZ 5E64 IVANILDO DELFINO DA SILVA TRANSPORTES LTDA ME
60246-A 30/06/2026 BQU 3A99 CARIOCA TRANSPORTES LTDA ME 60262-A 06/07/2026 FQB 8H98 JOSE LUIZ LOZANO PEREIRA GUARULHOS 60265-A 08/07/2026 EPU 0J57 DEBORA MICHELE DOS SANTOS CACIQUE 60273-A 15/07/2026 DCU 1F40 JOSE LUCAS LOURENCO TRANSPORTES ME 60307-A 11/08/2026 DMG 8I51 ANDREA CONCEICÃO MARTINS DE BRITO 60309-A 11/08/2026 FIN 8F04 AGENARIO SOARES 60315-A 14/08/2026 EPU 0J57 DEBORA MICHELE DOS SANTOS CACIQUE 60321-A 21/08/2026 CUE 4J40 ANDERSON ALVES FIDELIS
CERTIFICADO DE FRETAMENTO - R.R. GUIMARAES TRANSPORTES LTDA - CNPJ: 25.178.177/0001-03De acordo com o processo SEI 134.00038362/2026-50, AUTORIZA-SE a RENOVAÇÃO DO REGISTRO da empresa R.R. GUIMARAES TRANSPORTES LTDA - CNPJ: 25.178.177/0001-03, no serviço de Fretamento junto à ARTESP, nas modalidades EVENTUAL E CONTÍNUO, pelo prazo de 05 (cinco) anos a contar da data de publicação no DOE.
CERTIFICADO DE FRETAMENTO - SERIBELI & HERNANDES TRANPORTES TURÍSTICOS LTDA - CNPJ: 03.906.410/0001-94AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO
De acordo com o processo SEI 134.00030217/2026-21, AUTORIZA-SE a RENOVAÇÃO DO REGISTRO da empresa SERIBELI & HERNANDES TRANPORTES TURÍSTICOS LTDA - CNPJ: 03.906.410/0001-94, no serviço de Fretamento junto à ARTESP, nas modalidades EVENTUAL E CONTÍNUO, pelo prazo de 05 (cinco) anos a contar de 30/09/2026.
PORTARIA ARSESP Nº. 592, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026Dispõe sobre a aprovação da habilitação do Fundo Municipal de Saneamento Básico do município de Capão Bonito para os fins da Deliberação Arsesp nº. 1.766/2026. Sei 133.00003664/2026-35.
CERTIFICADO DE FRETAMENTO - TEBELE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA - CNPJ: 16.499.209/0001-08De acordo com o processo SEI 134.00039130/2026-19, AUTORIZA-SE a RENOVAÇÃO DO REGISTRO da empresa TEBELE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA - CNPJ: 16.499.209/0001-08, no serviço de Fretamento junto à ARTESP, nas modalidades EVENTUAL E CONTÍNUO, pelo prazo de 05 (cinco) anos a contar de 15/12/2026.
A Secretária Executiva, na forma da Deliberação Arsesp nº. 1.649, de 12 de fevereiro de 2025, em seu art. 28, inciso XX c/c Lei Estadual nº. 10.177, de 30 de dezembro de 1988, em seu art. 12, inciso II, alínea "a":
Considerando as disposições da Deliberação Arsesp nº 1.766, de 14 de janeiro de 2026, que estabelece os critérios e as condições para o reconhecimento tarifário, e as condições do repasse de parcela da receita direta dos prestadores regulados pela Arsesp aos fundos municipais de saneamento básico;
CERTIFICADO DE FRETAMENTO - VIAÇÃO VIVASTUR LTDA - CNPJ: 21.650.815/0001-96Considerando as disposições da Deliberação Arsesp nº 1.766, de 14 de janeiro de 2026, que revogou a Deliberação Arsesp nº. 1.545/2024, prevendo regra de transição em seu artigo 15 sobre a data a ser considerada para os repasses referentes aos Fundos Municipais habilitados pela Arsesp; Considerando as alterações da Deliberação Arsesp nº. 1.649, de 12 de fevereiro de 2025, em seu art. 28, inciso XX;
De acordo com o processo SEI 134.00035851/2026-50, AUTORIZA-SE a RENOVAÇÃO DO REGISTRO da empresa VIAÇÃO VIVASTUR LTDA - CNPJ: 21.650.815/0001-96, no serviço de Fretamento junto à ARTESP, nas modalidades EVENTUAL E CONTÍNUO, pelo prazo de 05 (cinco) anos a contar da data de publicação no DOE.
CERTIFICADO DE FRETAMENTO SIMON & SIMONE - LOCAÇÃO DE VEÍCULOS - CNPJ 01.187.868/0001-05Considerando a realidade do Plano Regional de Saneamento Básico da Unidade Regional de Serviços de Abastecimento de água potável e esgotamento sanitário – URAE 1 - Sudeste e respectivo contratação regionalizada da Prestação de Serviços de distribuição de água e esgotamento sanitário conforme a Lei n° 17.383, de 05 de julho de 2021;
Processo nº 134.00038446/2026-93 - SIMON & SIMONE - LOCAÇÃO DE VEÍCULOS - cadastrada na ARTESP sob Registro nº F5-1877//21 - CNPJ 01.187.868/0001-05 - AUTORIZO a RENOVAÇÃO do registro da empresa junto ao serviço de transporte coletivo intermunicipal de passageiros sob Fretamento desta Agência, na(s) modalidade(s) EVENTUAL E CONTÍNUO, pelo prazo de 05 anos a contar da data de 17/11/2026.
Considerando a Deliberação CD URAE 1 – Sudeste nº 04, de 20 de maio de 2024 que aprova a celebração de contrato de concessão entre a URAE-1 – Sudeste e a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP; e
PUBLICAÇÃO DE AUTOS DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DA PENALIDADE DE APREENSÃO DE VEÍCULO - APAV'SConsiderando o conteúdo do Parecer Técnico nº.0121182289, emitido pela Gerência de Apoio a Demandas Externas da Arsesp, com fundamento no art. 29, §7º, VIII da Deliberação Arsesp nº. 1.649, de 12 de fevereiro de 2025, nos presentes autos,
Em conformidade com o que dispõe o Decreto nº 69.339/2025, que regulamenta a Lei nº 1.413/2025, usando das atribuições conferidas pela portaria conjunta SPI/STM/ARTESP nº 001, de 19 de março de 2025, determino a publicação do Auto de Infração e Imposição de Penalidade de Apreensão de Veículo, abaixo relacionado, por infração ao Decreto 19.835 de 29/10/82, alterado pelos Decretos 28.478 de 03/06/88 e 36.963 de 23/06/93, complementados pelos Decretos 41.659 de 25/03/97 e 45.983 de 08/08/01, em seu artigo 28 - executar serviço de transporte coletivo de passageiros de interesse metropolitano sob regime de fretamento, sem estar registrado.
APROVA:
Art. 1º. O Fundo Municipal de Saneamento Básico do município de Capão Bonito fica habilitado para fins do repasse do respectivo componente financeiro na tarifa da prestadora SABESP, devendo ser observada a data de publicação desta Portaria para os repasses, observado o disposto no artigo 15, e demais critérios estabelecidos na Deliberação Arsesp nº 1.766, de 14 de janeiro de 2026.
Parágrafo único. A parcela relativa ao repasse ao respectivo Município relativamente à receita auferida pela SABESP anteriormente à data prevista no caput será considerada como saldo a favor dos usuários e revertida em favor do Fundo de Apoio à Universalização do Saneamento no Estado de São Paulo, criado pela Lei Estadual n.º 17.853/2023, na forma do Apêndice I do Anexo V do Contrato.
APAV-F Data da Infração Placa do Veículo Proprietário/Condutor relativamente à receita auferida pela SABESP anteriormente à data 60221-A 08/06/2026 GVQ 6E44 LARA LETICIA SILVA DOURADO prevista no caput será considerada como saldo a favor dos usuários e 60241-A 23/06/2026 GXM 5I53 GENESIO MARTINHO DA SILVA revertida em favor do Fundo de Apoio à Universalização do Saneamento 60242-A 26/06/2026 CVP 2E96 MARIA DA SILVA PRADO PINTO no Estado de São Paulo, criado pela Lei Estadual n.º 17.853/2023, na forma 60247-A 30/06/2026 FDN 1I44 PEDRO MARCOS DE BRITO do Apêndice I do Anexo V do Contrato. 60261-A 06/07/2026 DLR 6H20 CLEBER IGNACIO Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. 60279-A 17/07/2026 IVW 5A47 FRANCISCO IZIDRO PEREIRA São Paulo, na data da assinatura digital. 60290-A 28/07/2026 GEB 7H83 MAX TOUR FRETAMENTOS E TURISMO PENHA APARECIDA GOMES LTDA Secretária Executiva 60294-A 30/07/2026 FLP 2E13 BL BUS TRANSPORTE E TURISMO LTDA Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo 60298-A 06/08/2026 GGN 8A22 METALURGICA REISAM IND E COMERCIO LTDA PORTARIA ARSESP Nº. 593, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026 60301-A 07/08/2026 FMC 4E59 MELKOR SERV COM PROD PORTARIA ARSESP nº. 593, de 21 DE SETEMBRO DE 2026 ANTICORROSIVOS LTDA Dispõe sobre a aprovação da habilitação do Fundo Municipal de 60305-A 10/08/2026 BPO 1450 KATIA DIAS CARVALHO GARCIA Saneamento Básico do município de Riversul para os fins da Deliberação 60306-A 11/08/2026 EVU 3F25 SOFIA TRANSPORTES E LOCADORA LTDA Arsesp nº. 1.766/2026. ME Sei 133.00003992/2026-31. 60328-A 27/08/2026 DAJ 0E02 LHMV SERRALHERIA E ESTRUTURAS A Secretária Executiva, na forma da Deliberação Arsesp nº. 1.649, de METALICAS LTDA 12 de fevereiro de 2025, em seu art. 28, inciso XX c/c Lei Estadual nº. 10.177, 60331-A 28/08/2026 CVN 4J80 ROBERT DA SILVA BRITO de 30 de dezembro de 1988, em seu art. 12, inciso II, alínea "a": Em conformidade com o que dispõe o Decreto nº 69.339/2025, que Considerando as disposições da Deliberação Arsesp nº 1.766, de 14 de regulamenta a Lei nº 1.413/2025, usando das atribuições conferidas pela janeiro de 2026, que estabelece os critérios e as condições para o portaria conjunta SPI/STM/ARTESP nº 001, de 19 de março de 2025, reconhecimento tarifário, e as condições do repasse de parcela da receita determino a publicação do Auto de Infração e Imposição de Penalidade direta dos prestadores regulados pela Arsesp aos fundos municipais de de Apreensão de Veículo, abaixo relacionado, por infração ao Decreto saneamento básico; 24.675 de 30/01/86, alterado pelo Decreto 27.436 de 07/10/87, Considerando as disposições da Deliberação Arsesp nº 1.766, de 14 de complementados pelos Decretos 41.659 de 25/03/97 e 45.983 de 08/08/01, janeiro de 2026, que revogou a Deliberação Arsesp nº. 1.545/2024, em seu artigo 57- executar serviço de transporte coletivo regular de prevendo regra de transição em seu artigo 15 sobre a data a ser passageiros não permitido ou autorizado. considerada para os repasses referentes aos Fundos Municipais APAV Data da Infração Placa do Veículo Proprietário/Condutor habilitados pela Arsesp; 60108-A 24/04/2026 EVL 8J79 JOSE ANTONIO DOS SANTOS Considerando as alterações da Deliberação Arsesp nº. 1.649, de 12 de 60120-A 29/04/2026 CON 5D16 JAQUELINE RODRIGUES DOS SANTOS fevereiro de 2025, em seu art. 28, inciso XX; 60139-A 05/05/2026 CUN 1F68 MARCOS APARECIDO CORREIA Considerando a realidade do Plano Regional de Saneamento Básico 60151-A 08/05/2026 CUN 1F68 MARCOS APARECIDO CORREIA da Unidade Regional de Serviços de Abastecimento de água potável e 60154-A 11/05/2026 BQU 3A99 CARIOCA TRANSPORTES LTDA ME esgotamento sanitário – URAE 1 - Sudeste e respectivo contratação 60155-A 12/05/2026 FPD 5G47 LUIZ CARLOS DOS SANTOS GUARULHOS regionalizada da Prestação de Serviços de distribuição de água e LTDA ME esgotamento sanitário conforme a Lei n° 17.383, de 05 de julho de 2021; 60162-A 13/05/2026 GID 2G05 CLECIO AUGUSTO ALVES TRANSPORTES Considerando a Deliberação CD URAE 1 – Sudeste nº 04, de 20 de LTDA ME maio de 2024 que aprova a celebração de contrato de concessão entre a 60179-A 18/05/2026 DBL 2C01 TIAGO DE MACEDO LORETTI URAE-1 – Sudeste e a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São 60187-A 20/05/2026 GID 2G05 CLECIO AUGUSTO ALVES TRANSPORTES Paulo – SABESP; e LTDA ME Considerando o conteúdo do Parecer Técnico nº. 0121858197, emitido 60191-A 22/05/2026 CUC 6C85 EDUARDO DOUGLAS DE OLIVEIRA pela Gerência de Apoio a Demandas Externas da Arsesp, com fundamento 60197-A 27/05/2026 QEZ 5E64 IVANILDO DELFINO DA SILVA no art. 29, §7º, VIII da Deliberação Arsesp nº. 1.649, de 12 de fevereiro de TRANSPORTES LTDA ME 2025, nos presentes autos, 60216-A 03/06/2026 EPU 0J69 KATHLEEN NAYARA DA SILVA APROVA:
Art. 1º. O Fundo Municipal de Saneamento Básico do município de Riversul fica habilitado para fins do repasse do respectivo componente financeiro na tarifa da prestadora SABESP, devendo ser observada a data de publicação desta Portaria para os repasses, observado o disposto no artigo 15, e demais critérios estabelecidos na Deliberação Arsesp nº 1.766, de 14 de janeiro de 2026.
Parágrafo único. A parcela relativa ao repasse ao respectivo Município relativamente à receita auferida pela SABESP anteriormente à data prevista no caput será considerada como saldo a favor dos usuários e revertida em favor do Fundo de Apoio à Universalização do Saneamento no Estado de São Paulo, criado pela Lei Estadual n.º 17.853/2023, na forma do Apêndice I do Anexo V do Contrato.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. São Paulo, na data da assinatura digital.
Secretária Executiva
Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo
SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA A MULHER
GABINETE DA SECRETÁRIA
RESOLUÇÃO Nº 23/2026, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026Altera a composição da Comissão Setorial de Bonificação por Resultados da Secretaria de Políticas para a Mulher - SPM A SECRETÁRIA DE POLÍTICAS PARA A MULHER, no uso de suas atribuições, conforme disposto na Lei Complementar nº 1.361 de 21 de outubro de 2021 e atribuições definidas pelo artigo 8° do Decreto nº 66.772, de 24 de maio de 2022, que regulamenta a Bonificação por Resultados - BR,
Artigo 1° - Fica alterada a composição da Comissão Setorial de Bonificação por Resultado da Secretaria de Políticas para a Mulher - SPM. Artigo 2° - A Comissão Setorial de Bonificação por Resultados será integrada pelos servidores a seguir relacionados:
I - Presidente: Aline da Silva Dias, RG. 49.350.131-9 II - Titular: Cristiano Paranhos Silva, RG. 22.653.079-6
Suplente: Mara Silvia Ruzza, RG. 13.690.441-5 III - Titular: Eduardo Yasuo Yamazaki, RG. 16.525.316-2
Suplente: Sandy Asheley Lamounier Soares, RG. 54.877.736-6 IV - Titular: Felipe Madio de Oliveira, RG. 27.367.808-5
Suplente: Glaucia Aparecida Sabino de Oliveira, RG. MG -12.174.203 Parágrafo 1º - A Presidência da Comissão será exercida pelo primeiro relacionado na lista constante no caput deste artigo;
Parágrafo 2º - Em caso de impedimento do Presidente, o segundo relacionado na lista constante no caput deste artigo conduzirá os trabalhos;
Parágrafo 3º - A Comissão Setorial de Bonificação por Resultados responde diretamente ao Gabinete do Secretário, a quem compete as devidas orientações para o funcionamento da Comissão;
Parágrafo 4º - A Comissão deverá promover a interlocução com o Departamento de Desenvolvimento Institucional da Secretaria de Orçamento e Gestão e com a Comissão Intersecretarial sempre que necessário;
Parágrafo 5º - Os trabalhos da Comissão Setorial de Bonificação por Resultados serão executados sem prejuízo das atribuições normais de seus integrantes; Artigo 3º - A Comissão Setorial de Bonificação por Resultados, segundo necessidades da implementação da Bonificação por Resultados, poderá:
I - requisitar informações junto às áreas direta ou indiretamente relacionadas com os indicadores que compõem a proposta de Bonificação do órgão ou autarquia;
II - convocar servidores cuja experiência e conhecimento possam contribuir para o sucesso do programa de Bonificação por Resultados.
Artigo 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução-SPM de nº 11/2026, publicada no DOE de 23/03/2026.
SECRETARIA DA SAÚDE
GABINETE DO SECRETÁRIO
DESPACHO DO SECRETÁRIO, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026Nº do Processo: 024.00042928/2026-21
Interessado: Santa Casa de Misericórdia de Mogi das Cruzes. Assunto: Solicitação de Parcelamento de débito do Convênio n.º 657/2022.
Trata o presente de proposta de solicitação de parcelamento de débito reconhecido pela Santa Casa de Misericórdia de Mogi das Cruzes em face da aplicação irregular na prestação de contas dos recursos financeiros repassados por meio do Convênio nº. 657/2022 no exercício 2024 que atualizado perfazem o montante de R$ 1.020.810,82 (um milhão, vinte mil, oitocentos e dez reais e oitenta e dois centavos), destinados despesas de Custeio - Folha de Pagamento, material de consumo e prestação de serviços (0102525929). Os autos foram instruídos com manifestação favorável da área técnica, do Departamento Regional de Saúde da Grande São Paulo (0114004535 e 0114014215), ratificado pelo Coordenador da Coordenadoria de Regiões de Saúde – CRS (0116044811), do Grupo de Prestação de Contas (0120580291), com a anuência da Coordenadora da Coordenadoria de Gestão Orçamentária e Financeira – CGOF (0121620431), acompanhado de Parecer referencial nº 05/2026 (0112169840) e Declaração de atendimento ao Parecer supramencionado (0113996937), os quais não vislumbraram óbices ao atendimento do pleito.
À vista dos elementos contidos nos autos, e considerando ainda a importância da regularização da prestação de contas pela Santa Casa de Misericórdia de Mogi das Cruzes, em benefício da população e do erário estadual, AUTORIZO, se conforme, nos termos do artigo 15, do Decreto nº
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