DOESP 22/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
101/133 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 181, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 22 de setembro de 2026
66.173/2021 e atendidas às normas legais e regulamentares incidências na espécie, o parcelamento do débito dos valores devidos ao Estado, no importe de R$ 1.020.810,82 (um milhão, vinte mil, oitocentos e dez reais e oitenta e dois centavos), em 12 (doze) parcelas, sendo a primeira no valor de R$ 85.068,32 (oitenta e cinco mil, sessenta e oito reais e trinta e dois centavos) e as 11 (onze) parcelas subsequentes no valor de R$ 85.067,50 (oitenta e cinco mil, sessenta e sete reais e cinquenta centavos),
condicionado ao atendimento das recomendações exaradas no Parecer
supracitado, atualização do valor até a data da assinatura do respectivo
Termo de Parcelamento, bem como ao atendimento das normas legais e
regulamentares.
Altera a representação da Comissão de Avaliação da Execução dos Contratos de Gestão com Organizações Sociais – CAECGOS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Artigo 1º – O item 2 do Artigo 1º da Resolução SS nº 91, de 15 de setembro de 2015, com redação dada pela Resolução SS nº 87, de 11 de maio de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
“2. Representação do Conselho Estadual de Saúde - CES:
-
Rubens Alves Pinheiro Filho, RG n.º 9.989.171-5; e
-
Juliana Mendes de Cerqueira Leite, RG n.º 28.249.183-1.”
Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RESOLUÇÃO SS Nº 199, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026Constitui Grupo de Trabalho referente à avaliação da readequação dos contratos de energia elétrica das unidades consumidoras da Secretaria de Estado da Saúde, e designa seus integrantes.
O SECRETÁRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais previstas na letra “f”, inciso I, art. 69 do Decreto nº 26.774, de 18 de fevereiro de 1987, RESOLVE:
Artigo 1º - Fica constituído, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde, Grupo de Trabalho para atender as recomendações contidas no Relatório de Avaliação elaborado pela Controladoria Geral do Estado de São Paulo – CGE/SP, referente à avaliação da readequação dos contratos de energia elétrica das unidades consumidoras da Secretaria de Estado da Saúde.
Artigo 2º - O Grupo de Trabalho a que se reporta o artigo 1º será composto pelos seguintes servidores:
- I – do Gabinete do Secretário e Assessorias - GS: a) Rafael de Souza Corrêa, RG: 33.936.184-0;
b) Rosane Barreto Carnero, RG: 47.065.141-6; II – da Coordenadoria Geral de Administração – CGA: a) Luiz Alberto Blois, RG: 8.414.768-4;
b) Nathalia Fernandes Ribeiro, RG: 42.544.688-8; III – da Coordenadoria de Serviços de Saúde – CSS: a) Gilberto Sebastião Zunta, RG: 19.197.043-8;
b) José Mário Vieira da Costa, RG: 17.798.254-8;
-
IV – da Coordenadoria de Regiões de Saúde – CRS: a) Oberdan Lopes Nogues Junior, RG: 30.613.705-7;
-
b) Silvia de Sordi Brasil, RG: 20.972.576-X;
-
V – da Coordenadoria de Controle de Doenças – CCD:
a) Anderson de Jesus Dias, RG: 32.780.049-5;
-
b) José Alex Silva dos Santos, RG: 1.051.171;
-
c) Lucidalva Felix Rocha – RG: 26.843.211-9;
VI – da Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde –
a) Sandra Checcucci de Bastos Ferreira, RG: 21.842.192-8.
Artigo 3º - Os trabalhos serão coordenados pelo servidor indicado no artigo 1º, inciso I, alínea “a”, e, na sua ausência, pelo membro indicado no artigo 1º, inciso I, alínea “b”.
Artigo 4º - O Grupo de Trabalho poderá solicitar às unidades da Secretaria informações e documentos necessários ao desenvolvimento dos trabalhos.
Artigo 5º - As atividades exercidas junto ao Grupo de Trabalho não implicarão no recebimento de qualquer remuneração adicional e serão exercidas sem prejuízo das atribuições próprias das funções de seus integrantes, sendo consideradas serviço público relevante.
Artigo 6º - O Grupo de Trabalho terá duração de 06 (seis) meses, contados a partir da publicação desta Resolução, prorrogável por igual período mediante justificativa fundamentada de seu Coordenador. Artigo 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
COORDENADORIA DE CONTROLE DE DOENÇAS
INSTITUTO ADOLFO LUTZ
PORTARIA Nº DG/IAL Nº 35/2026, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026Portaria DG/IAL n° 35 de 21 de Setembro de 2026.
O Diretor Geral do Instituto Adolfo Lutz, no uso de suas atribuições e com base no Artigo 264, da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, alterada pela Lei Complementar nº 942, de 06 de junho de 2003 determina:
Artigo 1° - Instituir Comissão para Apuração Preliminar referente SEI 024.00127806/2026-12, visando averiguar a manifestação contida no Relatório de Manifestação Parcial - Protocolo 13XXX97 - Ouvidoria Geral do SUS da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo através do Sistema Estadual Fala SP.
Artigo 2° - Designar os seguintes servidores para compor a Comissão de Apuração Preliminar, sem prejuízo das atribuições normais de seus cargos e vencimentos:
-
Eloane Cristina de Paiva Silva – RG 16.978.909-3 - Diretor Técnico de
-
Saúde I;
-
Silene Sales Silva Santana – Diretor Técnico II – RG 23.303.144-3;
-
Artigo 3º - O prazo para conclusão dos trabalhos será de 30 (trinta)
-
dias a contar da publicação desta portaria. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CENTRO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
COMUNICADO CVS Nº 9, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026GT Medicamentos/DITEP
Assunto: Falsificação de Notificação de Receita A - NRA.
O Diretor Técnico do Centro de Vigilância Sanitária, da Coordenadoria de Controle de Doenças, da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, à vista da apresentação para dispensação da Notificação de Receita A com a numeração UF SP 10 – 267249 SP- ITAPECERICA DA SERRA, SÉRIE A, que apresenta no campo de IDENTIFICAÇÃO DO EMITENTE, o nome da CLÍNICA FARES SANTO AMARO, Rua Barão do Rio Branco 303, Santo Amaro – São Paulo – SP, CEP: 04752-000, prescrita pelo profissional Dr. Diego Ribeiro Garcia e considerando as informações da COVISA – Coordenadoria de Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo, que:
- a numeração da NRA 10 – 267249 é incompatível com as liberadas
pela mesma;
-
a representante da referida clínica foi convocada e informou desconhecer o modelo da notificação, tendo sido orientada sobre registro de boletim de ocorrência pelo uso indevido dos dados da mesma;
-
o prescritor, que possui cadastro na COVISA/SMS, informou não possuir vínculo com a referida clínica e que não reconhece a rubrica aposta na notificação em questão, tendo sido também, orientado sobre registro de boletim de ocorrência.
E diante das evidencias e da constatação que se trata de falsificação de Notificação de Receita A, determina que as notificações com as características acima mencionadas não sejam dispensadas nos estabelecimentos farmacêuticos e que os responsáveis técnicos pelos mesmos comuniquem imediatamente às Visas locais, caso haja apresentação ou tenham sido atendidas.
O não cumprimento desta determinação resultará nas medidas legais cabíveis de acordo com o artigo 122, inciso XX, da Lei Estadual nº 10.083/98 e Lei Federal nº 8.078/90.
DESPACHO CVS, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026Secretaria de Estado da Saúde
Coordenadoria de Controle de Doenças
Centro de Vigilância Sanitária
Despacho do Diretor Técnico do CVS/CCD/SES/SP,
O Diretor Técnico do Centro de Vigilância Sanitária – CVS, da Coordenadoria de Controle de Doenças – CCD, da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, em vista da decisão exarada no Processo SEI 024.00160017/2025-02, referente ao Processo Administrativo Sanitário, do Auto de Infração AIF nº 000395 de 24/10/2025, em face da empresa Bugroon Raízes Indústria e Comércio de Produtos Naturais Ltda, CNPJ 10.251.506/0001-27, instalada à Estrada Municipal Trb 10 –Tarabai/SP, CEP 19210-015, e em cumprimento ao disposto no artigo nº 142, da Lei Estadual nº 10.083/1998, torna pública a decisão:
INDEFIRO PARCIALMENTE o recurso administrativo interposto pela empresa Bugroon Raízes Indústria e Comércio de Produtos Naturais Ltda. ME e, no mérito, sendo mantida a penalidade de inutilização dos produtos, anteriormente aplicadas, entretanto reduzo o valor da Multa para 100 (cem) UFESPS, considerando a capacidade econômica do infrator, por tratar-se microempresa e que a penalidade anteriormente aplicada eliminou o risco observado e o fato de que a empresa encontra-se em processo de regularização.
DESPACHO CVS, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026Secretaria de Estado da Saúde
Coordenadoria de Controle de Doenças
Centro de Vigilância Sanitária
Despacho do Diretor Técnico do CVS/CCD/SES/SP,
O Diretor Técnico do Centro de Vigilância Sanitária – CVS, da Coordenadoria de Controle de Doenças – CCD, da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, em vista da decisão exarada no Processo SEI 024.00160003/2025-81, referente ao Processo Administrativo Sanitário, do Auto de Infração AIF nº 000396 de 24/10/2025, em face da empresa Bugroon Raízes Indústria e Comércio de Produtos Naturais Ltda, CNPJ 10.251.506/0001-27, instalada à Estrada Municipal Trb 10 –Tarabai/SP, CEP 19210-015, e em cumprimento ao disposto no artigo nº 142, da Lei Estadual nº 10.083/1998, torna pública a decisão:
INDEFIRO PARCIALMENTE, mantendo-se integralmente a decisão referente a interdição de fabricação de suplementos alimentares, recorrida proferida pela Autoridade Julgadora de Primeira Instância, aplicada em decorrência do Auto de Infração nº 000396, entretanto, converto a penalidade de multa de 500 (quinhentas) UFESPs, em ADVERTÊNCIA, considerando que já foram aplicadas penalidades de MULTA no valor de 275 UFESPS nos Processos Administrativos Sanitários nº. 024.00159997/2025-92 e nº. 024.00160017/2025-02.
DESPACHO CVS, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026Secretaria de Estado da Saúde
Coordenadoria de Controle de Doenças
Centro de Vigilância Sanitária
Despacho do Diretor Técnico do CVS/CCD/SES/SP
O Diretor Técnico do Centro de Vigilância Sanitária – CVS, da Coordenadoria de Controle de Doenças – CCD, da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, em vista da decisão exarada no Processo SEI 024.00159997/2025-92, referente ao Processo Administrativo Sanitário, do Auto de Infração AIF nº 027782 de 24/10/2025, em face da empresa Bugroon Raízes Indústria e Comércio de Produtos Naturais Ltda, CNPJ 10.251.506/0001-27, instalada à Estrada Municipal Trb 10 –Tarabai/SP, CEP 19210-015, e em cumprimento ao disposto no artigo nº 142, da Lei Estadual nº 10.083/1998, torna público o indeferimento do recurso negando provimento, mantendo-se integralmente a decisão recorrida
GRUPO DE VIGILÂNCIA XXVI - SÃO JOÃO DA BOA VISTA
DESPACHODespacho da Diretora Técnica de Saúde II, de 21/09/2026 tornando público o deferimento da solicitação de alteração de dados cadastrais – Baixa de Responsabilidade Técnica de Juliana Pelegrini Gregorini, CRF/SP: 32206, protocolizada como SEI nº 024.00034768/2026-47 e Assunção de Responsabilidade Técnica de Ana Paula de Oliveira Uliana, CRF/SP: 34220,
registrada como SEI nº 024.00034791/2026-31 – Dispensário de Medicamentos nº CEVS: 351080790-861-000001-1-6 Razão Social: Centro de Reabilitação de Casa Branca CNPJ: 46.374.500/0051-53 Endereço: Rodovia SP 340, Km 238, s/nº Zona Rural Município: Casa Branca – SP Processo SEI nº 024.00063697/2023-47.
DESPACHODespacho da Diretora Técnica de Saúde II, de 21/09/2026 tornando público o deferimento da solicitação de alteração de dados cadastrais – Baixa de Responsabilidade Técnica de Diogo Alexandre Mancini, CRM/SP: 135549, registrada como SEI nº 024.00126338/2026-51 e Assunção de Responsabilidade Técnica de Carolina Sorci Ferreira Garcia, CRM/SP: 183030, registrada como SEI nº 024.00126356/2026-32 – Hospital Especializado nº CEVS: 351080790-861-000009-1-4 Razão Social: Centro de Reabilitação de Casa Branca CNPJ: 46.374.500/0051-53 Endereço: Rodovia SP 340, Km 238, s/nº, Zona Rural Município: Casa Branca – SP Processo SEI nº 024.00154588/2023-38.
DESPACHODespacho da Diretora Técnica de Saúde II, de 21/09/2026 tornando público o deferimento das solicitações de alteração de dados cadastrais – Baixa de Responsabilidade Técnica de Homero de Alencar Filho, CRM/SP: 69417, registrada como SEI nº 024.00126001/2026-43 e Assunção de Responsabilidade Técnica de Gutemberg Adrian de Oliveira, CRM/SP: 92162, registrada como SEI nº 024.00126034/2026-93 – Atividades de Centros de Assistência Psicossocial - CAPS III nº CEVS: 351080790-872000001-1-6 Razão Social: Centro de Reabilitação de Casa Branca CNPJ: 46.374.500/0051-53 Endereço: Rodovia SP 340, Km 238, s/nº, Zona Rural Município: Casa Branca – SP Processo SEI nº 024.00024417/2023-85.
COORDENADORIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE
DEPARTAMENTO DE GERENCIAMENTO AMBULATORIAL DA CAPITAL
PORTARIA DO DIRETOR TÉCNICO DE SAÚDE III Nº 048, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026.O Diretor Técnico de Saúde III, do Departamento de Gerenciamento Ambulatorial da Capital, no uso das competências conferidas pelo artigo 15, inciso I, do Decreto nº 51.938, de 27 de junho de 2007. RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados como Gestor Geral do Contrato, bem como, Fiscal, nos termos do art. 7 e 117 da Lei Federal nº 14.133/2021 c.c. artigos 15 aos 20 do Decreto 68.220/2023, na seguinte conformidade:
SEGUROS SURA S/A. Contrato: 014/2026 CNPJ: 33.065.699/0001-27
Processo: 024.00080495/2026-11
Objeto: Contratação de Empresa Especializada em Seguro Veicular Gestor Geral e Suplente, respectivamente: Anderson Luiz Rissi, RG: 26.186.015-X, Diretor Técnico I. Rosimeire Barbosa, RG: 20.108.396-6, Oficial de Saúde. Gestor Local: Kelly Cristina Raimundo Magalhães, RG.: 25.086.499-X, Diretor I. Fiscal:
Rosângela Aparecida Simão, RG.: 17.326.277-6, Auxiliar de Saúde.
Art. 2º Compete ao Gestor Geral, Fiscal do contrato ora designados, o cumprimento das cláusulas contratuais, e ainda o disposto nos Artigos 15 aos 20 do Decreto 68.220/2023, ficando garantidas pela administração as condições para o desempenho das funções na observância do disposto no Art. 117 da Lei Federal nº. 14.133/2021.
Art. 3º As designações dos Servidores não os isentarão de suas atribuições regulares, observado o princípio da segregação de funções e o artigo 7º da Lei nº 14.133/2021. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.
INSTITUTO LAURO DE SOUZA LIMA - BAURU
PORTARIA Nº 047/2026, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026O Diretor Técnico de Saúde III, do Instituto “Lauro de Souza Lima”, usando de suas atribuições legais, e na forma da alínea “a”, do inciso II,
Artigo 1º - Reorganiza à Comissão do Núcleo de Segurança do Paciente, com o objetivo de apoiar a diretoria na promoção de ações voltadas à segurança do paciente e melhoria da qualidade hospitalar e terá como ações:
Elaborar, implantar e divulgar o Plano de Segurança do Paciente; Implantar o Protocolo de Segurança do Paciente e realizar o monitoramento dos seus indicadores; Estabelecer barreiras para a prevenção de incidentes nos serviços de saúde;
Desenvolver, implantar e acompanhar programas de capacitação em segurança do paciente e qualidade em serviços de saúde; Analisar e avaliar os dados sobre os incidentes e Eventos Adversos (EAs) decorrentes da prestação do serviço de saúde; Compartilhar e divulgar à direção e aos profissionais do serviço de saúde os resultados da análise e avaliação dos dados sobre incidentes e decorrentes da prestação do serviço de saúde; Notificar ao Sistema Nacional de Notificações para a Vigilância Sanitária (Notivisa) os EAs decorrentes da prestação do serviço de saúde;
Manter sob guarda e disponibilizar à autoridade sanitária, quando requisitado, as notificações de EAs.
Artigo 2º - O Núcleo instituído pelo Artigo 1º será composto pelos seguintes membros:
Membros Titulares:
�. Flávia Fernanda Rosa D’Aquino, Enfermeira, COREN-SP: 141.245. RG: 42.047.929-6 – Coordenador;
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