DOESP 22/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
102/133 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 181, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 22 de setembro de 2026
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�. Mariana da Costa Ferreira Canedo, Enfermeira, COREN-SP: 282.175. RG: 44.547.277-7 – Coordenador substituto;
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�. Regina Maldonado Pozenato Bernardo, Enfermeira, COREN-SP 229282 – RG: 19.198.383-4 – Membro;
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�. Dr. Vitor Vasquez dos Santos, Médico, CRM: 162252/SP - RG: 43.020.849-2 – Membro;
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�. Elaine Cristina Nunes Fagundes Costa, Enfermeira, COREN-SP: 202.065. RG: 19.180.406-X – Membro;
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�. Juliana Aparecida Baldo Amaral, Enfermeira, COREN-SP: 127.582RG: 30.102.563-0 – Membro;
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�. Selma Cristina Bueno De Nardi, Enfermeira, COREN-SP: 77442. RG: 21.172.474-9 – Membro;
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�. Suzana Madeira Diório, Pesquisador Científico, CRB: 10422-01, RG: 17.560.009-0 – Membro;
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�. Damaris José dos Santos, Diretor Técnico de Saúde II, RG: 4.986.536-8 – Membro;
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��. Cristiane Scarpellini, Enfermeira, COREN-SP 52664, RG: 16.145.924-9 - Membro;
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Membros Suplentes: �. Michela Cristina Gavioli Pinto, Enfermeira, COREN-SP 61454 – RG: 19.200.389-6 – Membro;
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�. Ana Carolina Franzini Otrenti Barroso, Enfermeira, COREN-SP 182266 – RG: 30.330.720-1 – Membro;
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�. Walmir Spiri, Farmacêutico, CRFSP: 012985-7, RG: 13.343.144 – Membro;
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�. Sandra Barbosa da Costa, Diretor Técnico II - RG: 24.671.195Membro;
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�. Dr. Ivander Bastazini Junior, Médico, CRM: 84047/SP, RG: 21.531.109Membro.
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Artigo 3º - O Núcleo de Segurança do Paciente poderá convocar novo
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membro, caso avalie ser necessário.
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Artigo 4º - Os membros designados no Artigo 2º desenvolverão suas
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atividades sem prejuízo das atribuições de seus cargos. Artigo 5º - Esta Portaria tem vigência de três anos e entra em vigor na
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data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
UNIDADE DE GESTÃO ASSISTENCIAL II - HOSPITAL IPIRANGA
DEPARTAMENTO DE SAÚDE
PORTARIA Nº 03/2026, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026A Diretoria Técnica do Hospital Estadual do Ipiranga (UGA - II), sob gestão da Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Albert Einstein (OSS), da Coordenadoria de Serviços de Saúde, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as diretrizes nacionais aplicáveis à ética em pesquisa envolvendo seres humanos, incluindo a Instância Nacional de Ética em Pesquisa (INAEP).
Art. 1º — Fica formalizada a exclusão dos seguintes membros do Comitê de Ética em Pesquisa do Hospital Ipiranga (CEP-HI):
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Estella Zago Becegato — Analista de Relacionamento com o Corpo
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Clínico, RG 46.006.483-6;
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Sônia Regina Pires Rampazzo — Fisioterapeuta, RG 9.051.708-8;
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Luciana Mela Umeda — Médica, RG 23.087.344-3;
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Mônica Moreira Marques Parreira — Enfermeira, RG 30.763.774-8;
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Manoel Otaviano da Silva — Representante de Participante de
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Pesquisa, RG 26.778.586-0.
Art. 2º — Fica formalizada a inclusão do seguinte membro no Comitê de Ética em Pesquisa do Hospital Ipiranga (CEP-HI):
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Beatriz Lauer — Biomédica, RG 63.037.012-6, para exercer a função de
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membro do Comitê de Ética em Pesquisa do Hospital Ipiranga (CEP-HI).
Art. 3º — Ficam designados como Representantes de Participantes de Pesquisa (RPP) do Comitê de Ética em Pesquisa do Hospital Ipiranga (CEPHI) os seguintes membros:
• José Carlos Alcântara da Silva — Advogado, RG 30.283.027-3, indicado pela OAB Seccional Sé, para exercer a função de Representante de Participante de Pesquisa do CEP-HI;
• João Carlos Baptista Campos — Pastor, RG 9.683.679-9, indicado pela Igreja Cem Porcento Vida (CNPJ 44.966.240/0001-10), para exercer a função de Representante de Participante de Pesquisa do CEP-HI.
Art. 4º — Fica consolidada a composição atual do Comitê de Ética em Pesquisa do Hospital Ipiranga (CEP-HI), com caráter multidisciplinar e independente, destinado à análise ética de protocolos de pesquisa envolvendo seres humanos no âmbito da instituição. O CEP-HI terá a seguinte composição:
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José Octávio Gonçalves de Freitas — Médico, RG 5.886.540, para
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exercer a função de Coordenador do Comitê de Ética em Pesquisa do Hospital Ipiranga (CEP-HI);
• Roberto Yukio Ikemoto — Médico, RG 7.154.552, para exercer a função de Coordenador Adjunto do Comitê de Ética em Pesquisa do Hospital Ipiranga (CEP-HI);
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Carlos Arnozzi Filho — Médico, RG 22.601.057, para exercer a função
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de membro do Comitê de Ética em Pesquisa do Hospital Ipiranga (CEP-HI);
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Geraldo Sergio Mello Granata Junior — Médico, RG 19.234.618-0, para
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exercer a função de membro do Comitê de Ética em Pesquisa do Hospital Ipiranga (CEP-HI);
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Sandra Soares Schiftan — Enfermeira, RG 7.713.609-3, para exercer a
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função de membro do Comitê de Ética em Pesquisa do Hospital Ipiranga (CEP-HI);
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Beatriz Lauer — Biomédica, RG 63.037.012-6, para exercer a função de
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membro do Comitê de Ética em Pesquisa do Hospital Ipiranga (CEP-HI);
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James Francisco Pedro dos Santos — Enfermeiro, RG 5.263.225-35,
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para exercer a função de membro do Comitê de Ética em Pesquisa do Hospital Ipiranga (CEP-HI);
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Leandro de Lanes Morais — Enfermeiro, RG 29.562.015, para exercer a
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função de membro do Comitê de Ética em Pesquisa do Hospital Ipiranga (CEP-HI).
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Jaqueline Teixeira dos Santos — Representante de Participante de
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Pesquisa, RG 32.921.487-1, indicada pela União de Núcleos, Associações de Heliópolis e Região, para exercer a função de Representante de
Participante de Pesquisa do Comitê de Ética em Pesquisa do Hospital Ipiranga (CEP-HI);
II – Instituto do Coração com 5 (cinco) membros e 3 (três) suplentes; III - Instituto do Câncer com 5 (cinco) membros e 3 (três) suplentes; IV - Instituto da Criança com 3 (três) membros e 2 (dois) suplentes; V – Instituto de Ortopedia e Traumatologia com 3 (três) membros e 2 (dois) suplentes; VI - Instituto de Psiquiatria com 3 (três) membros e 2 (dois) suplentes; VII - Instituto de Radiologia com 3 (três) membros e 2 (dois) suplentes; VIII – Instituto de Medicina Física e Reabilitação com 3 (três) membros e 2 (dois) suplentes.
• José Carlos Alcântara da Silva — Advogado, RG 30.283.027-3, indicado pela OAB Seccional Sé, para exercer a função de Representante de Participante de Pesquisa do Comitê de Ética em Pesquisa do Hospital Ipiranga (CEP-HI);
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João Carlos Baptista Campos — Pastor, RG 9.683.679-9, indicado pela
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Igreja Cem Porcento Vida, para exercer a função de Representante de Participante de Pesquisa do Comitê de Ética em Pesquisa do Hospital Ipiranga (CEP-HI).
Artigo 9º - O mandato dos membros de Conselho Diretor coincidirá com o dos membros do Conselho Deliberativo.
• Manuela Mariano Soares Yoshida — Técnico Administrativo II, RG 63.752.731-8, para exercer a função de apoio administrativo do Comitê de Ética em Pesquisa do Hospital Ipiranga (CEP-HI).
Capítulo III
Da Escolha e Designação
Seção I
Dos Membros Titulares e Suplentes do Conselho Deliberativo
Art. 5º — O mandato dos membros do CEP-HI será de 4 (quatro) anos, contados a partir da data de publicação desta Portaria, podendo ser renovado ao final desse período, em conformidade com o artigo 12 da Resolução CNS nº 706/2023.
Artigo 10 - O Professor Titular da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo -FMUSP interessado em integrar o Conselho Deliberativo do HCFMUSP deverá registrar sua inscrição como candidato perante a Divisão Acadêmica da FMUSP, no período e na forma estabelecida em edital próprio, registrando qual Instituto do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo pretende representar, dentre os Institutos listados no Artigo 8º.
Art. 6º — O mandato dos Representantes de Participantes de Pesquisa (RPP) será de 3 (três) anos, contados a partir da data de publicação desta Portaria, em conformidade com o artigo 11 da Resolução CNS nº 647/2020.
Art. 7º — Fica homologada e formalizada a eleição, pelos pares, do Dr. José Octávio Gonçalves de Freitas para a função de Coordenador do Comitê de Ética em Pesquisa do Hospital Ipiranga (CEP-HI).
Artigo 11 – O Diretor da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo dará início à constituição do Comitê Eleitoral para a organização, coordenação e condução do processo de escolha dos membros titulares e suplentes do Conselho Deliberativo do HCFMUSP.
Art. 8º — Fica homologada e formalizada a eleição, pelos pares, do Dr. Roberto Yukio Ikemoto para a função de Coordenador Adjunto do Comitê de Ética em Pesquisa do Hospital Ipiranga (CEP-HI).
Artigo 12 – A eleição será realizada pela Divisão Acadêmica da FMUSP, sob a supervisão do Comitê Eleitoral, mediante votação direta, secreta e facultativa, por meio de sistema eletrônico.
Art. 9º — A composição ora consolidada deverá ser utilizada para fins sob a supervisão do Comitê Eleitoral, mediante votação direta, secreta e institucionais, administrativos, regulatórios e de atualização cadastral facultativa, por meio de sistema eletrônico. perante as instâncias competentes, incluindo, quando aplicável, a § 1º – Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de Plataforma Brasil e a Instância Nacional de Ética em Pesquisa (INAEP), ou votação, observados os critérios de desempate estabelecidos no edital. órgão nacional competente no âmbito do Sistema Nacional de Ética em § 2º – Serão indicados como membros Titulares do Conselho Pesquisa. Deliberativo os 7 (sete) candidatos que obtiverem o maior número de Art. 10 — votos.
Art. 10 — Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 02/2026 – HI, de 30 de junho de 2026, e demais disposições em contrário referentes à composição deste Comitê.
§ 3º - Para a indicação dos 7 (sete) Membros Suplentes, serão observados, o maior número de votos e a representatividade dos Institutos do HCFMUSP, se esta já não estiver contemplada dentre os Membros Titulares. § 4º – A representatividade dos Institutos do HCFMUSP será de no mínimo 1 (um) dentre os Membros Titulares ou Membros Suplentes, e a partir deste número, observada a proporcionalidade de membros por Conselho.
HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DA USP
PORTARIA DO SUPERINTENDENTE Nº 331, DE 21-09-2026§ 5º – A ordem de suplência corresponderá à ordem decrescente de votação, devendo ser convocado, em caso de impedimento, afastamento ou vacância de membro titular, o suplente mais votado disponível.
O Superintendente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo - HCFMUSP, considerando que o Conselho Deliberativo do HCFMUSP, na 3223ª Sessão Ordinária realizada em 15/09/2026, apreciou e aprovou o Regimento Eleitoral de Membros Titulares e Suplentes de Conselho Diretor de Instituto do HCFMUSP.
§ 6º – O resultado final será encaminhado pelo Comitê Eleitoral à Diretoria da FMUSP e ao Conselho Deliberativo do HCFMUSP para as providências necessárias à designação dos eleitos.
Resolve, baixar o Regimento Interno que institui normas de processo eleitoral indicativo de membros titulares e suplentes de Conselho Diretor - CONDIR - de Institutos do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo – HCFMUSP e demais funções eletivas, nos termos do artigo 279 do Decreto 59.824, de 26-11-2013 e apresenta as normas eletivas indicativas do Conselho Deliberativo - CONDEL e da Diretoria Clínica. O Regimento Interno Eleitoral está anexado na presente Portaria. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Artigo 13 - São eleitores todos os Professores Titulares da FMUSP, em exercício, não sendo privado do direito de votar e ser votado aquele que se encontrar em férias, licença-prêmio ou que, afastado de suas funções, com ou sem prejuízo dos vencimentos, estiver prestando serviços em outro órgão da Universidade de São Paulo - USP.
Artigo 14 - Os membros titulares e respectivos suplentes do Conselho Deliberativo serão designados por ato do Governador do Estado, com manifestação prévia do Secretário de Estado da Saúde - SES, e publicado no Diário Oficial do Estado.
Regimento:
Artigo 15 - O Presidente do Conselho Deliberativo será substituído em seus impedimentos legais pelo Vice-Diretor da FMUSP e cada um dos demais membros do Conselho o será pelo seu respectivo suplente.
REGIMENTO ELEITORAL
Título I
Do Regimento Eleitoral
Capítulo I
Da Categoria e da Finalidade
Artigo 16 - Na ausência do Vice-Diretor da FMUSP, responderá pela Presidência do Conselho Deliberativo o Diretor Clínico do HCFMUSP.
Artigo 17 - Na vacância de membro titular ou suplente, antes do término do mandato de membro titular, o Governador fará nova designação, para completar esse mandato.
Artigo 1º - Este regimento institui normas de processo eleitoral indicativo de membros titulares e suplentes de Conselho Diretor - CONDIR - de Instituto do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo – HCFMUSP e demais funções eletivas, nos termos do artigo 279 do Decreto 59.824, de 26-11-2013, e apresenta as normas eletivas indicativas do Conselho Deliberativo - CONDEL - e da Diretoria Clínica.
Artigo 18 - A Diretoria Clínica será exercida por um Diretor Clínico eleito entre os membros titulares e suplentes do Conselho Deliberativo do HCFMUSP.
Capítulo II
Das Disposições Preliminares
Seção I
Do Conselho Deliberativo
Artigo 19 - O Vice-Diretor Clínico será eleito em chapa única com o Diretor Clínico.
Artigo 20 - Em caso de impedimentos e afastamentos temporários do Diretor Clínico, este será substituído por seu Vice-Diretor Clínico. Artigo 21 - Em caso de vacância do cargo de Diretor Clínico será realizada nova eleição para o cargo vago, que assumirá a titularidade da representação pelo restante do mandato.
Artigo 2º - O Conselho Deliberativo é órgão da Administração Superior do HCFMUSP.
Artigo 3º - O Plenário do Conselho Deliberativo compõe-se de 8 (oito) membros titulares e seus respectivos suplentes, a saber: I – o Diretor da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo – FMUSP, Presidente do Conselho; II - o Vice-Diretor da FMUSP, suplente do Presidente, com direito a voz e sem direito a voto;
Artigo 22 - Os membros titulares e suplentes de Conselho Diretor de Instituto serão eleitos entre os Professores Titulares dos Departamentos e Disciplinas da FMUSP, com atividades no respectivo Instituto.
III – 7 (sete) membros titulares e respectivos suplentes representantes dos Institutos elencados no artigo 8º, Professores Titulares da FMUSP, escolhidos pelo Colegiado de Professores Titulares da FMUSP.
§ 1° - Não havendo Professores Titulares suficientes, a composição do representantes dos Institutos elencados no artigo 8º, Professores Conselho Diretor de Instituto será completada com Professores Titulares da FMUSP, escolhidos pelo Colegiado de Professores Titulares da Associados dos Departamentos e Disciplinas da FMUSP, com atividades no FMUSP. respectivo Instituto. Artigo 4º - O mandato dos membros do Conselho Deliberativo será de § 2° - Será Presidente do Conselho Diretor o candidato que obtiver o 4 (quatro) anos. maior número de votos. Seção II § 3° - Em caso de empate, será considerado eleito o Professor Titular Da Diretoria Clínica com maior tempo de serviço docente na Universidade de São Paulo. Artigo 5º - A Diretoria Clínica é o órgão superior de direção clínica § 4° - O Vice-Presidente será escolhido dentre os membros do que coordena, supervisiona e controla as atividades assistenciais do Conselho Diretor, por consenso. HCFMUSP. § 5° - Não havendo consenso entre os membros do Conselho Diretor Artigo 6º - A Diretoria Clínica será exercida por um Diretor Clínico na escolha do Vice-Presidente, será aberta votação entre os membros. eleito entre os membros titulares e suplentes do Conselho Deliberativo Capítulo IV do HCFMUSP. Da Substituição dos Membros de Conselho Diretor § 1º - O mandato do Diretor Clínico e do Vice-Diretor Clínico será de 4 Artigo 23 - O membro titular ou suplente de Conselho Diretor será (quatro) anos. substituído nas seguintes hipóteses: Seção III I – quando, sem motivo justificado, deixar de comparecer a 30% das Do Conselho Diretor sessões realizadas no período de um ano; Artigo 7º - O Conselho Diretor é o órgão colegiado, de direção II – mediante deliberação da maioria dos membros do Conselho superior dos Institutos. Deliberativo do HCFMUSP.
§ 1º - O mandato do Diretor Clínico e do Vice-Diretor Clínico será de 4 (quatro) anos. Seção III Do Conselho Diretor Artigo 7º - O Conselho Diretor é o órgão colegiado, de direção superior dos Institutos. Artigo 8º - Os Conselhos Diretores têm as seguintes composições: I – Instituto Central com 10 (dez) membros e 3 (três) suplentes;
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