DOESP 22/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
103/133 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 181, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 22 de setembro de 2026
Artigo 74 – Este Regimento Eleitoral entra em vigor na data de sua publicação. SEI 145.00029024/2026-61.
Artigo 24 - Ocorrendo o afastamento definitivo de qualquer dos membros de Conselho Diretor, assumirá um dos suplentes escolhido pelos demais membros do Conselho Diretor para complementação do mandato originalmente estabelecido.
Artigo 25 - Na falta de suplentes, deverá ser indicado o candidato mais votado e, na ausência de candidato, deverá ocorrer nova eleição para complementação do mandato originalmente estabelecido.
Artigo 26 - Para a realização das eleições de membros de Conselho Diretor de Instituto será constituído um Comitê Eleitoral.
Artigo 27 - O Comitê Eleitoral será designado pelo Conselho Deliberativo.
Artigo 28 - O Comitê Eleitoral deverá ser constituído com antecedência mínima de 30 (trinta) dias para a instalação do processo eleitoral.
Artigo 29 - O Comitê Eleitoral será composto por 5 (cinco) integrantes, sendo 3 (três) indicados pelo Conselho Deliberativo, 1 (um) pela Diretoria Clínica e 1 (um) pela Superintendência.
Artigo 30 - Entre os membros do Comitê Eleitoral será designado 1 (um) Coordenador.
Artigo 31 – Não poderão ser indicados para compor o Comitê Eleitoral parentes até 3º grau consanguíneo e cônjuge dos candidatos.
Artigo 32 - Os integrantes do Comitê Eleitoral não poderão se candidatar para a composição de Conselho Diretor.
II - homologar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, o pedido de registro de candidato e divulgar, no site do HCFMUSP, a lista oficial dos concorrentes, em ordem alfabética.
Artigo 47 – O Comitê Eleitoral deverá providenciar a lista de todos os Professores Titulares com registro homologado e identificar em qual Conselho Diretor de Instituto irá votar e ser votado.
Artigo 48 – O Comitê Eleitoral verificará se o número de Professores Titulares aptos à eleição no Conselho Diretor de cada Instituto é superior, igual ou inferior à respectiva composição.
Artigo 49 – Se o número de Professores Titulares candidatos for superior ao número da composição de membros de Conselho Diretor, o preenchimento das vagas dar-se-á de acordo com o número de votos do candidato, respeitando-se a relação de proporcionalidade conforme estabelecido no artigo 38 deste regimento.
Parágrafo único - O Presidente do Conselho Diretor será o Professor Titular que obtiver o maior número de votos, independentemente da relação de proporcionalidade.
Artigo 50 – Se o número de Professores Titulares for igual ao número da composição de membros do Conselho Diretor, o Comitê Eleitoral convocará os Professores Titulares para definição do Presidente.
Artigo 51 – Se o número de Professores Titulares for inferior ao número da composição de membros do Conselho Diretor, o Comitê Eleitoral convocará:
I - os Professores Titulares para definir o Presidente;
II - os Professores Associados para se candidatarem ao preenchimento do número de vagas correspondentes à composição de membros titulares e suplentes de Conselho Diretor.
HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE BOTUCATU
PORTARIA SHCFMB Nº 444/2026Institui a Equipe de Gestão e Fiscalização do Contrato nº 17/2026, designando servidores para sua composição.
A autoridade competente, Karen Aline Batista da Silva, no uso da competência que lhe foi conferida pela Lei Complementar Estadual nº 1.124/2010, para fins de atendimento ao que determina o art. 117 da Lei 14.133/2021, resolve:
Artigo 1º - Designa os servidores abaixo para compor a Equipe de Fiscalização, visando o acompanhamento sistemático do Contrato nº 17/2026, referente ao processo nº 143.00016693/2026-20, que possui por objeto Contratação de serviços de telefonia fixa comutada – STFC a serem executadas de forma contínua, para o
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu – HCFMB, com a empresa AVOIP TELECOM LTDA, conforme a seguir: Gestor do Contrato
TITULARAna Cristina Valença Nogueira - CPF nº 178.212.708-90, RG nº 24.640.752-9 SUBSTITUTO
Marcelo Ferreira Antunes - CPF nº 544.483.016-72, RG nº 10.613.180-6 Fiscais Técnicos
TITULARArtigo 33 – O Comitê Eleitoral tem como atribuições desenvolver a condução do processo eleitoral indicativo desde a elaboração de edital até a proclamação dos resultados.
Artigo 34 – São competências do Coordenador:
I – coordenar as atividades do Comitê Eleitoral;
II – conduzir todas as fases do processo eleitoral indicativo.
Artigo 35 – São competências dos Membros:
I - desempenhar as atividades do Comitê Eleitoral;
II – executar os trabalhos exigidos em todas as fases do processo eleitoral indicativo;
III – responder ao Coordenador do Comitê.
Artigo 36 – Para a realização do pleito, o Comitê Eleitoral contará com o apoio preferencialmente dos seguintes órgãos:
I – Diretoria Corporativa de Relacionamento com o Cliente;
II – Diretoria Corporativa de Tecnologia da Informação;
III – Conselho Diretor de cada Instituto;
IV – Diretoria Executiva de cada Instituto;
V – Conselho Deliberativo.
Artigo 37 – O processo eleitoral visa à apuração dos resultados e ao encaminhamento dos nomes ao Conselho Deliberativo, a quem compete designar o Conselho Diretor.
Artigo 38 – Para garantir a proporcionalidade em relação à representatividade nas áreas clínica, cirúrgica e de apoio, o Conselho Diretor de cada Instituto deverá estabelecer o quantitativo de membros titulares e suplentes por área que comporão o futuro Conselho e enviar ao Comitê Eleitoral.
Artigo 39 – O Comitê Eleitoral providenciará a instalação do processo eleitoral com a elaboração de edital e divulgação no site do HCFMUSP.
Artigo 40 - O prazo para inscrição de registro de candidatos será de 15 (quinze) dias, podendo, se necessário, ser prorrogado pelo Comitê Eleitoral.
Artigo 52 - Em caso de não homologação do pedido de registro, o interessado poderá interpor recurso perante o Comitê Eleitoral apresentando suas razões de fato e de direito no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a divulgação da lista oficial no site do HCFMUSP. ~~.~~ Artigo 53 - O recurso deverá ser enviado conforme regras divulgadas em edital próprio.
Artigo 54 - O Comitê Eleitoral terá prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento do recurso, para proferir a decisão sobre o recurso e dar ciência ao recorrente.
Artigo 55 – Na prevalência do inconformismo, o candidato poderá apresentar recurso diretamente ao Conselho Deliberativo.
Artigo 56 - Serão considerados eleitores para a escolha de membros titulares de Conselho Diretor os Professores Titulares de Departamentos da FMUSP em exercício.
Artigo 57 – Serão considerados eleitores para a escolha de representantes para completar o número de membros correspondentes ao Conselho Diretor os Professores Associados de Departamentos da FMUSP em exercício.
Artigo 58 – Não será privado do direito de votar e ser votado o Professor Titular ou Professor Associado que se encontrar em férias, licença-prêmio ou que, afastado de suas funções, com ou sem prejuízo de vencimentos, estiver prestando serviços em outro órgão da USP.
Parágrafo único – Os professores colaboradores e visitantes, independentemente dos títulos que possuam, não poderão votar ou ser votados.
Artigo 59 – Cada eleitor considerado apto a votar exercerá seu direito ao voto, não sendo permitido o voto por procuração. Artigo 60 - É vedado votar em mais de um Instituto.
Artigo 61 - O voto será direto, secreto e facultativo.
Artigo 62 – As eleições serão realizadas por voto eletrônico, assegurado o sigilo do voto.
Artigo 63 – A votação eletrônica deverá ser realizada por sistema auditável e conforme as regras estabelecidas em edital próprio.
Artigo 64 – Terminada a eleição, o Comitê Eleitoral dará início ao processo de apuração.
Artigo 65 – O Comitê Eleitoral fará classificação dos candidatos para fins de divulgação.
Alípio Antônio Fernandes - CPF nº 041.479.158-41, RG nº 8.944.706-2 SUBSTITUTO
Raul César Dias Rebeschini - CPF nº 060.423.709-01, RG nº 9.855.287-1 Artigo 2º - A Equipe de Fiscalização desenvolverá suas atividades nos termos especificados na Portaria SHCFMB nº 444/2026, no contrato, no projeto básico / termo de referência e demais documentos do processo e normas afetas à gestão e fiscalização de contratos administrativos.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.
Botucatu, na data da assinatura digital
HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE MARÍLIA
PORTARIA HCFAMEMA Nº 691 DE 17 DE SETEMBRO DE 2026Institui equipe de trabalho para execução do Edital Pregão Nº 722/2026 e Processo Licitatório Nº 144.00011574/2026-52 O Presidente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Marília - HCFAMEMA, no uso de sua competência atribuída por meio do DECRETO de 27 de maio de 2026 do GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, através de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE:
Artigo 1º - Instituir equipe de trabalho para a execução do Edital Pregão Nº 722/2026 e Processo Licitatório Nº 144.00011574/2026-52, referente à aquisição de INSUMOS PARA IMUNOLOGIA/SOROLOGIA COM CESSÃO DE EQUIPAMENTO EM COMODATO.
Artigo 2º - Designar os membros abaixo relacionados: I - Michel Brustello Peixoto - Pregoeiro II - Renato Masaiti Kayano Rosa - Pregoeiro Suplente III -Airton Hirochi Iwamoto - Equipe de Apoio
Artigo 3º - O pregoeiro deverá cumprir os trabalhos dentro dos prazos previstos na Lei Federal nº 14.133/2021.
Artigo 4º - Os agentes cumpre fielmente os requisitos do artigo 3º do Decreto Estadual nº 68.220/2023.
Artigo 5º - Estão impedidos de serem membros desta equipe de trabalho, se o membro for dirigente, gerente, acionista, responsável técnico ou subcontratado de possíveis licitantes, fornecedores do objeto ou do ramo de atividade deste Processo Licitatório.
Artigo 6º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Marília, na data da assinatura digital. EDUARDO AKURI Presidente Presidência do HCFAMEMA
Artigo 66 – Anunciados os resultados e não havendo impugnação, o Coordenador do Comitê Eleitoral proclamará os eleitos.
Artigo 41 - Poderão candidatar-se a vagas de membros de Conselho Diretor os interessados que possuírem os seguintes requisitos: I – ser Professor Titular ou Professor Associado de Departamento da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo que tem área de atuação em Instituto do HCFMUSP;
Artigo 67 - Serão considerados aptos para comporem o Conselho Diretor de cada Instituto do HCFMUSP, como membros, os Professores de Departamento da FMUSP eleitos que obtiverem a maioria dos votos, respeitando a proporcionalidade do artigo 39 deste Regimento Eleitoral, não computados os em branco e os nulos.
II – ser registrado perante o Comitê Eleitoral;
III – ter definido sobre qual Instituto votará e será votado; IV - não ser membro do Comitê Eleitoral.
Artigo 68 - Serão proclamados suplentes os candidatos mais votados subsequentes aos eleitos membros.
Parágrafo único - O Professor Associado a que se refere o inciso I deste artigo somente poderá candidatar-se na condição do artigo 51 deste Regimento Eleitoral.
Artigo 69 – Após a proclamação dos resultados, o Coordenador do Comitê Eleitoral elaborará a lista dos eleitos e encaminhará, dentro de até 3 (três) dias úteis, ao Conselho Deliberativo para providências necessárias à homologação e designação dos eleitos.
Artigo 42 - A inscrição para registro será requerida na forma estabelecida em edital próprio, no prazo de 15 (quinze) dias contados da data da divulgação do edital.
Artigo 70 - A posse oficial dos membros de Conselho Diretor eleitos será em reunião do Conselho Deliberativo convocada especialmente para esta finalidade.
Artigo 43 – O candidato deverá, por ocasião do registro, definir em qual Instituto votará e será votado.
Artigo 44 - O registro implicará na concordância tácita do candidato em concorrer ao pleito nas condições estabelecidas por este regimento. Artigo 45 - É vedado o registro em mais de um Conselho Diretor.
Parágrafo único - Nesta reunião de posse no Conselho Deliberativo, os membros do Conselho Diretor eleito votarão para escolher o VicePresidente do Conselho Diretor de que fazem parte.
Artigo 46 - Decorrido o período de inscrição, o Comitê Eleitoral Artigo 71 – Os casos omissos neste Regimento Eleitoral serão deverá: solucionados pelo Comitê Eleitoral. I - validar junto a cada Conselho Diretor, de acordo com as normas Artigo 72 – As disposições constantes do presente regimento poderão previstas no Regimento Eleitoral, a lista com os nomes dos Professores ser adotadas nas demais eleições do HCFMUSP no que couber. Titulares e Professores Associados pertencentes aos Departamentos da Artigo 73 – Ficam revogadas as disposições em contrário. FMUSP que têm área de atuação no respectivo Instituto.
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
GABINETE DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO CONJUNTA SSP/SAP Nº 01/2026, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 8º da Resolução Conjunta SSP/SAP nº 01/25, de 12 de março de 2025. O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA e o SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar os procedimentos operacionais relativos à recaptura e à reinclusão de sentenciados e sentenciadas que, após o encerramento do período de autorização de saída temporária, permaneçam em situação de evasão ou de abandono; CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 684 do Código de Processo Penal, a recaptura do evadido independe de prévia ordem judicial;
CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar os procedimentos operacionais, conferindo-lhes a segurança jurídica necessária, e a eficiência administrativa à atuação integrada dos órgãos vinculados à Secretaria da Segurança Pública e à Secretaria da Administração Penitenciária;
Artigo 1º - O parágrafo único do artigo 8º da Resolução Conjunta SSP/SAP nº 01/25, de 12 de março de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 8º - (...)
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