DOESP 22/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
105/133 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 181, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 22 de setembro de 2026
Cientifique-se a contratada desta decisão, observando-se as formalidades legais aplicáveis.
Publique-se o ato de extinção na forma da legislação aplicável e promovam-se os registros necessários.
Após, encaminhem-se os autos para prosseguimento do processo sancionatório e demais providências administrativas decorrentes.
EXTRATO DE TERMO DE EXTINÇÃO UNILATERAL DE CONTRATO Nº 1, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026EXTRATO DE TERMO DE EXTINÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO N.º
8/2026
Processo SEI n.º 058.00098241/2025-45
Pregão Eletrônico nº 4/2026 (13/2026)
Contrato nº 8/2026
Contratante: Departamento Estadual de Prevenção e Repressão ao Narcotráfico – DENARC.
Contratada: V. de Melo A. Negocios – CNPJ nº 47.104.689/0001-68.
Objeto: Aquisição de 8 (oito) computadores com placa gráfica dedicada, conforme especificações constantes do edital, proposta e contrato.
Valor do contrato: R$ 132.800,00 (cento e trinta e dois mil e oitocentos reais).
Termo de Extinção Unilateral: Extinção unilateral do Contrato nº 8/2026, com fundamento nos artigos 137, inciso I, e 138, inciso I e § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, e na Cláusula Décima Segunda do instrumento contratual, em razão da impossibilidade de cumprimento do objeto nas condições e especificações pactuadas.
Data da extinção: 17-9-2026.
Fundamento legal: Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis.
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR 1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
PORTARIA Nº 44/2026, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026Processo: 058.00049380/2026-60
Interessado: DEINTER 1 - Divisão de Administração - Núcleo de Suprimentos
Assunto: Contratação de serviços de limpeza e desobstrução preventiva do sistema de escoamento de águas pluviais para atender às necessidades do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior – DEINTER 1 e unidades subordinadas.
O Sr. Dr. Múcio Mattos Monteiro de Alvarenga, Delegado de Polícia Diretor do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior – DEINTER 1, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto na legislação vigente;
Considerando o disposto no Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, que regulamentou o § 3° do artigo 8° da Lei Federal nº 14.133/2021, para disciplinar a atuação do agente de contratação, da equipe de apoio, da comissão de contratação, dos gestores e dos fiscais de contratos, no âmbito da Administração Pública direta e autárquica do Estado de São Paulo;
Considerando que é dever da Administração Pública acompanhar e fiscalizar os contratos sob sua responsabilidade;
Considerando o disposto no artigo 15 do Decreto Estadual nº 68.220/2023, que trata da designação dos gestores e fiscais de contratos,
Art. 1º - Designar o Sr. Augusto Cesar Neves dos Reis, portador do CPF n° 220.xxx.xxx-41, Investigador de Polícia, em exercício neste Departamento, como gestor, para acompanhar e tomar todas as providências que lhe couberem no âmbito do Processo nº 058.00049380/2026-60, cujo objeto é a contratação de serviços de limpeza e desobstrução preventiva do sistema de escoamento de águas pluviais para atender às necessidades do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior – DEINTER 1 e unidades subordinadas.
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§ 1º - Poderá atuar como gestor substituto o Sr. Alexandre Luís de
-
Carvalho, portador do CPF n° 118.xxx.xxx-03, Agente de Telecomunicações Policial, em exercício neste Departamento.
Art. 2º - As obrigações contratuais relativas à gestão do contrato são aquelas definidas no artigo 16 do Decreto Estadual nº 68.220/2023. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
- Cumpra-se.
São José dos Campos, 14 de setembro de 2026. MÚCIO MATTOS MONTEIRO DE ALVARENGA Delegado de Polícia Diretor
DEINTER 1
Republicado por conter incorreções.
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SP INTERIOR 5 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO DR NEMR JORGE
EDITAL DE CORREIÇÃO - DEICEDITAL Nº 001/2026-DEIC/SJRP-DEINTER 5
O Doutor FERNANDO AUGUSTO NUNES TEDDE, Delegado Divisionário de Polícia da Divisão Especializada de Investigações Criminais – DEIC do DEINTER 5 - São José do Rio Preto, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que, nos termos da Resolução SSP nº23, de 19 de agosto de 2024 e Portaria DGP 24/2024, de 13 de setembro de 2024, realizará as Correições Ordinárias Periódicas relativas ao corrente ano, nas Delegacias de Polícia subordinadas a esta Divisão Especializada de Investigações Criminais, abaixo relacionadas, nos dias e horários a seguir definidos:
Unidade / Data / Horário:
1ª Delegacia de Investigações Gerais: dia 28.09.2026 às 10h30
- 2ª Delegacia de Investigações sobre Entorpecentes: dia 28.09.2026 às
11h00
3ª Delegacia de Investigações sobre Homicídios: dia 28.09.2026 às 11h30
Ficam, para tanto, convocados os Delegados de Polícia, Policiais Civis e demais Servidores a elas sujeitos, e convidado o público para audiência, ocasião em que poderão ser formuladas queixas e sugestões para o
aprimoramento da atividade policial na Divisão. Registre-se e cumpra-se.
FERNANDO AUGUSTO NUNES TEDDE Delegado Divisionário de Polícia DEIC / DEINTER 5
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE CATANDUVA
EDITAL 002/2026 - CORREIÇÃO ORDINÁRIA PERIÓDICA - ALTERAÇÃO DE DATAO Doutor João Lafayette Sanches Fernandes, Delegado Seccional de Polícia de Catanduva, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento que, nos termos da Resolução SSP nº 23, de 19 de agosto de 2024, e da Portaria DGP nº 24, de 13 de setembro de 2024, e em razão de imperiosa necessidade de serviço, fica alterado o calendário da Correição Ordinária Periódica referente ao exercício de 2026, anteriormente designada para a Delegacia de Defesa da Mulher de Catanduva e publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, Caderno Executivo, Seção Atos Normativos, edição de 22 de junho de 2026.
A Correição será realizada na seguinte data e horário:
Ficam convocados para o ato todas as Autoridades Policiais e os servidores subordinados na unidade submetida à correição.
Ao público em geral será facultado apresentar reclamações, sugestões ou informações relacionadas à prestação do serviço policial e à conduta funcional dos servidores da unidade.
Catanduva, 21 de setembro de 2026.
Delegado Seccional de Polícia de Catanduva
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR 6 - SANTOS
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE PRAIA GRANDE
LISTA OFICIAL DE LEILOEIROS CREDENCIADOSProcesso SEI nº: 058.00056476/2025-60
Referência: Relação Final de Credenciados e Ordem Cronológica de Rodízio Vinculação: Edital de Credenciamento nº 09/2025
LISTA OFICIAL DE LEILOEIROS CREDENCIADOS
(Emitida em estrita observância ao Item 12 do Edital nº 09/2025 e ao Art. 42 do Decreto Federal nº 21.981/1932)
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I. Fase Inicial (Ordenados por Estrita Ordem de Antiguidade de
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Matrícula na JUCESP - Subitem 12.1):
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(--) RONALDO SERGIO MONTENEGRO RODRIGUES FARO – Matrícula JUCESP nº 191
Situação: DESCLASSIFICADO por inércia documental, nos termos do Subitem 14.1.3 do Edital nº 09/2025.
- (--) NELSON BERNARDO JUNIOR – Matrícula JUCESP nº 689
Situação: DESCLASSIFICADO por inércia documental, nos termos do Subitem 14.1.3 do Edital nº 09/2025.
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�. GEORGE HENRIQUE RIBEIRO BENOZZATI – Matrícula JUCESP nº 262 (Posse: 21/01/1985) – Chamado em ordem de sucessão por força do Subitem 15.2.
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�. ARNOLD STRASS – Matrícula JUCESP nº 384 (Posse: 20/03/1991)
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�. ALOISIO LAHYRE DE MAGALHÃES – Matrícula JUCESP nº 461 (Posse: 03/07/1995)
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�. BENEDITO DE OLIVEIRA SALGADO – Matrícula JUCESP nº 451 (Posse: 27/06/1995)
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�. ASTROGILDO ÁVILA SANTOS – Matrícula JUCESP nº 618 (Posse: 15/04/2003)
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�. FRANCISCO DONIZETTI TRIPOLONI – Matrícula JUCESP nº 626 (Posse: 15/04/2003)
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�. MIRIAM APARECIDA TRINDADE GIR – Matrícula JUCESP nº 617 (Posse: 15/04/2003)
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�. ANDREA XAVIER MARQUES FERREIRA – Matrícula JUCESP nº 888 (Posse: 26/01/2012)
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�. ROSANA LEMOS DA COSTA – Matrícula JUCESP nº 1038 (Posse: 13/06/2017)
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��. TATIANA PAULA ZANI DE SOUSA – Matrícula JUCESP nº 723 (Posse: 01/08/2006)
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��. CAROLINE DE SOUSA RIBAS – Matrícula JUCESP nº 738 (Posse: 14/11/2006)
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��. MARCELLO LEMOS DA CRUZ – Matrícula JUCESP nº 983 (Posse: 20/10/2015)
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��. FLAVIO DE CARVALHO – Matrícula JUCESP nº 1056 (Posse: 22/11/2017)
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��. SABRINA DE ANDRADE VERRONE – Matrícula JUCESP nº 1052 (Posse: 10/10/2017)
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��. LETICIA DE ANDRADE VERRONE – Matrícula JUCESP nº 1055 (Posse: 22/11/2017)
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��. NATALIA GIR DE ANDRADE – Matrícula JUCESP nº 1063 (Posse: 23/01/2018)
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��. RAFAEL DE ANDRADE VERRONE – Matrícula JUCESP nº 1073 (Posse: 28/08/2018)
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��. AMANDA TOMAZELLI PEREIRA – Matrícula JUCESP nº 1115 (Posse: 24/09/2019)
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��. VICTOR SENNA GIR ANDRADE – Matrícula JUCESP nº 1132 (Posse: 11/02/2020)
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��. DANIEL BIZERRA DA COSTA – Matrícula JUCESP nº 1175 (Posse: 24/11/2020)
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��. KARIN DE ANDRADE CAMPANHA ALVES – Matrícula JUCESP nº 1168 (Posse: 04/11/2020)
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��. FERNANDO CAETANO MOREIRA FILHO – Matrícula JUCESP nº 1247 (Posse: 14/10/2021)
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��. MARIA CRISTINA APARECIDA DOS SANTOS FERRANTI – Matrícula JUCESP nº 1042 (Posse: 18/07/2017)
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��. LUCAS RAFAEL ANTUNES MOREIRA – Matrícula JUCESP nº 1179 (Posse: 24/11/2020)
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��. JONAS GABRIEL ANTUNES MOREIRA – Matrícula JUCESP nº 1248 (Posse: 14/10/2021)
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��. SANDRA REGINA DE ALMEIDA – Matrícula JUCESP nº 1258 (Posse: 09/11/2021)
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��. LETICIA ALVITI SILVA – Matrícula JUCESP nº 1395 (Posse: 11/04/2023)
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��. GIOVANNA FENOGLIO DOS SANTOS – Matrícula JUCESP nº 1345 (Posse: 06/09/2022)
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��. LETICIA ALVITI SILVA – Matrícula JUCESP nº 1395 (Posse: 11/04/2023)
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II. Bloco de Habilitações Tardias (Posicionados ao Final da Lista por
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Força do Subitem 13.1 do Edital nº 09/2025):
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��. HELCIO KRONBERG – Matrícula JUCESP nº 1259 (Posse: 17/11/2021) Posicionado ao final do rodízio, em estrito cumprimento ao Subitem 13.1 do Edital.
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��. JOSÉ VALERO SANTOS JUNIOR – Matrícula JUCESP nº 809 (Posse: 13/08/2009)
Posicionado ao final do rodízio, em estrito cumprimento ao Subitem 13.1 do Edital.
��. MELKI SILVA BASILIO – Matrícula JUCESP nº 247 (Posse: 11/08/1981) Posicionado ao final do rodízio, em estrito cumprimento ao Subitem 13.1 do Edital.
Nota Explicativa de Rodízio: Conforme preceitua o Subitem 13.1 do Edital nº 09/2025, os novos credenciados habilitados de forma tardia ingressarão obrigatoriamente ao final da lista para fins de participação no rodízio de distribuição dos atos oficiais de alienação.
Praia Grande, 21 de setembro de 2026,
Flávio Ruiz Gastaldi
Delegado de Polícia Seccional
Anexo(s):50 - LISTAGEM ATUALIZADA DE LEILOEIROS CREDENCIADOS.pdf
DESPACHO - HABILITAÇÃO DE LEILOEIROS TARDIOSProcesso SEI nº: 058.00056476/2025-60
Assunto: Credenciamento de Leiloeiros Oficiais – Habilitação de Licitantes Tardios
Interessado: Seção de Finanças – Delegacia Seccional de Polícia de Praia Grande
DESPACHO1 - Acolho a análise técnica e o relatório documental elaborados pelo Setor de Finanças desta Delegacia Seccional de Polícia. Restou verificado o pleno atendimento às condições normativas do Edital de Chamamento Público para Credenciamento de Leiloeiros Oficiais.
2 - Cuida-se do processamento e julgamento de documentação apresentada por leiloeiros oficiais tardios, cuja análise inicial havia sido convertida em diligência para saneamento de desconformidades materiais e ausência de certidões, fixando-se o prazo regulamentar de 03 (três) dias úteis para a devida regularização.
3 - Diante do cumprimento integral das exigências editalícias e do envio tempestivo dos documentos saneadores por meio de correspondência eletrônica, os quais suprem as omissões constatadas na fase antecedente, DELIBERO por:
Item 1. REFORMAR o entendimento preliminar de inabilitação do leiloeiro José Valero Santos Junior, visto o saneamento integral do vício;
Item 2. DECLARAR HABILITADOS os leiloeiros José Valero Santos Junior e Melki Silva Basilio que regularizaram sua situação documental dentro do prazo concedido pelo instrumento convocatório;
Item 3. DETERMINAR a inclusão dos leiloeiros José Valero Santos Junior e Melki Silva Basilio na lista oficial de credenciados desta Unidade Gestora Executora (UGE 180393), respeitando-se o estrito ordenamento de antiguidade de matrícula perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP), em conformidade com o artigo 42 do Decreto Federal nº 21.981/1932. Fica deliberado que a lista de credenciados deve ser organizada com base no ordenamento de antiguidade. Contudo, em estrita observância à regra do edital referente aos leiloeiros tardios, os profissionais José Valero Santos Junior e Melki Silva Basilio — por adentrarem ao certame após o início dos trabalhos — deverão ser posicionados obrigatoriamente ao final da referida lista, permanecendo nessa colocação até o encerramento definitivo do atual ciclo de rodízio.
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4 - Encaminhem-se os presentes autos ao Setor responsável para as
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seguintes providências acessórias:
Providenciar a publicação do extrato deste despacho no Diário Oficial do Estado (DOE), para que produza os seus regulares efeitos de ampla publicidade e transparência;
Atualizar a ordem cronológica e de classificação dos leiloeiros credenciados no respectivo procedimento SEI, anexando a listagem atualizada para consulta da Administração; Proceder à notificação dos interessados acerca da respectiva homologação de sua habilitação profissional.
5 - Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Praia Grande, 21 de setembro de 2026 Flávio Ruiz Gastaldi
Delegado Seccional de Polícia
Anexo(s):
- 49 DESPACHO DE CREDENCIAMENTO TARDIO.pdf
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR 7 - SOROCABA
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE SOROCABA
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