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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 22/09/2026 · pág. 105

DOESP 22/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

105/133 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 181, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 22 de setembro de 2026

Cientifique-se a contratada desta decisão, observando-se as formalidades legais aplicáveis.

Publique-se o ato de extinção na forma da legislação aplicável e promovam-se os registros necessários.

Após, encaminhem-se os autos para prosseguimento do processo sancionatório e demais providências administrativas decorrentes.

EXTRATO DE TERMO DE EXTINÇÃO UNILATERAL DE CONTRATO Nº 1, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

EXTRATO DE TERMO DE EXTINÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO N.º
8/2026
Processo SEI n.º 058.00098241/2025-45
Pregão Eletrônico nº 4/2026 (13/2026)
Contrato nº 8/2026

Contratante: Departamento Estadual de Prevenção e Repressão ao Narcotráfico – DENARC.

Contratada: V. de Melo A. Negocios – CNPJ nº 47.104.689/0001-68.

Objeto: Aquisição de 8 (oito) computadores com placa gráfica dedicada, conforme especificações constantes do edital, proposta e contrato.

Valor do contrato: R$ 132.800,00 (cento e trinta e dois mil e oitocentos reais).

Termo de Extinção Unilateral: Extinção unilateral do Contrato nº 8/2026, com fundamento nos artigos 137, inciso I, e 138, inciso I e § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, e na Cláusula Décima Segunda do instrumento contratual, em razão da impossibilidade de cumprimento do objeto nas condições e especificações pactuadas.

Data da extinção: 17-9-2026.

Fundamento legal: Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis.

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR 1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

PORTARIA Nº 44/2026, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

Processo: 058.00049380/2026-60

Interessado: DEINTER 1 - Divisão de Administração - Núcleo de Suprimentos

Assunto: Contratação de serviços de limpeza e desobstrução preventiva do sistema de escoamento de águas pluviais para atender às necessidades do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior – DEINTER 1 e unidades subordinadas.

O Sr. Dr. Múcio Mattos Monteiro de Alvarenga, Delegado de Polícia Diretor do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior – DEINTER 1, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto na legislação vigente;

Considerando o disposto no Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, que regulamentou o § 3° do artigo 8° da Lei Federal nº 14.133/2021, para disciplinar a atuação do agente de contratação, da equipe de apoio, da comissão de contratação, dos gestores e dos fiscais de contratos, no âmbito da Administração Pública direta e autárquica do Estado de São Paulo;

Considerando que é dever da Administração Pública acompanhar e fiscalizar os contratos sob sua responsabilidade;

Considerando o disposto no artigo 15 do Decreto Estadual nº 68.220/2023, que trata da designação dos gestores e fiscais de contratos,

Art. 1º - Designar o Sr. Augusto Cesar Neves dos Reis, portador do CPF n° 220.xxx.xxx-41, Investigador de Polícia, em exercício neste Departamento, como gestor, para acompanhar e tomar todas as providências que lhe couberem no âmbito do Processo nº 058.00049380/2026-60, cujo objeto é a contratação de serviços de limpeza e desobstrução preventiva do sistema de escoamento de águas pluviais para atender às necessidades do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior – DEINTER 1 e unidades subordinadas.

Art. 2º - As obrigações contratuais relativas à gestão do contrato são aquelas definidas no artigo 16 do Decreto Estadual nº 68.220/2023. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

São José dos Campos, 14 de setembro de 2026. MÚCIO MATTOS MONTEIRO DE ALVARENGA Delegado de Polícia Diretor

DEINTER 1

Republicado por conter incorreções.

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SP INTERIOR 5 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO DR NEMR JORGE

EDITAL DE CORREIÇÃO - DEIC

EDITAL Nº 001/2026-DEIC/SJRP-DEINTER 5

O Doutor FERNANDO AUGUSTO NUNES TEDDE, Delegado Divisionário de Polícia da Divisão Especializada de Investigações Criminais – DEIC do DEINTER 5 - São José do Rio Preto, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que, nos termos da Resolução SSP nº23, de 19 de agosto de 2024 e Portaria DGP 24/2024, de 13 de setembro de 2024, realizará as Correições Ordinárias Periódicas relativas ao corrente ano, nas Delegacias de Polícia subordinadas a esta Divisão Especializada de Investigações Criminais, abaixo relacionadas, nos dias e horários a seguir definidos:

Unidade / Data / Horário:

1ª Delegacia de Investigações Gerais: dia 28.09.2026 às 10h30

11h00

3ª Delegacia de Investigações sobre Homicídios: dia 28.09.2026 às 11h30

Ficam, para tanto, convocados os Delegados de Polícia, Policiais Civis e demais Servidores a elas sujeitos, e convidado o público para audiência, ocasião em que poderão ser formuladas queixas e sugestões para o

aprimoramento da atividade policial na Divisão. Registre-se e cumpra-se.

FERNANDO AUGUSTO NUNES TEDDE Delegado Divisionário de Polícia DEIC / DEINTER 5

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE CATANDUVA

EDITAL 002/2026 - CORREIÇÃO ORDINÁRIA PERIÓDICA - ALTERAÇÃO DE DATA

O Doutor João Lafayette Sanches Fernandes, Delegado Seccional de Polícia de Catanduva, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento que, nos termos da Resolução SSP nº 23, de 19 de agosto de 2024, e da Portaria DGP nº 24, de 13 de setembro de 2024, e em razão de imperiosa necessidade de serviço, fica alterado o calendário da Correição Ordinária Periódica referente ao exercício de 2026, anteriormente designada para a Delegacia de Defesa da Mulher de Catanduva e publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, Caderno Executivo, Seção Atos Normativos, edição de 22 de junho de 2026.

A Correição será realizada na seguinte data e horário:

Ficam convocados para o ato todas as Autoridades Policiais e os servidores subordinados na unidade submetida à correição.

Ao público em geral será facultado apresentar reclamações, sugestões ou informações relacionadas à prestação do serviço policial e à conduta funcional dos servidores da unidade.

Catanduva, 21 de setembro de 2026.

Delegado Seccional de Polícia de Catanduva

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR 6 - SANTOS

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE PRAIA GRANDE

LISTA OFICIAL DE LEILOEIROS CREDENCIADOS

Processo SEI nº: 058.00056476/2025-60

Referência: Relação Final de Credenciados e Ordem Cronológica de Rodízio Vinculação: Edital de Credenciamento nº 09/2025

LISTA OFICIAL DE LEILOEIROS CREDENCIADOS

(Emitida em estrita observância ao Item 12 do Edital nº 09/2025 e ao Art. 42 do Decreto Federal nº 21.981/1932)

Situação: DESCLASSIFICADO por inércia documental, nos termos do Subitem 14.1.3 do Edital nº 09/2025.

Situação: DESCLASSIFICADO por inércia documental, nos termos do Subitem 14.1.3 do Edital nº 09/2025.

Posicionado ao final do rodízio, em estrito cumprimento ao Subitem 13.1 do Edital.

��. MELKI SILVA BASILIO – Matrícula JUCESP nº 247 (Posse: 11/08/1981) Posicionado ao final do rodízio, em estrito cumprimento ao Subitem 13.1 do Edital.

Nota Explicativa de Rodízio: Conforme preceitua o Subitem 13.1 do Edital nº 09/2025, os novos credenciados habilitados de forma tardia ingressarão obrigatoriamente ao final da lista para fins de participação no rodízio de distribuição dos atos oficiais de alienação.

Praia Grande, 21 de setembro de 2026,

Flávio Ruiz Gastaldi

Delegado de Polícia Seccional

Anexo(s):

50 - LISTAGEM ATUALIZADA DE LEILOEIROS CREDENCIADOS.pdf

DESPACHO - HABILITAÇÃO DE LEILOEIROS TARDIOS

Processo SEI nº: 058.00056476/2025-60

Assunto: Credenciamento de Leiloeiros Oficiais – Habilitação de Licitantes Tardios

Interessado: Seção de Finanças – Delegacia Seccional de Polícia de Praia Grande

DESPACHO

1 - Acolho a análise técnica e o relatório documental elaborados pelo Setor de Finanças desta Delegacia Seccional de Polícia. Restou verificado o pleno atendimento às condições normativas do Edital de Chamamento Público para Credenciamento de Leiloeiros Oficiais.

2 - Cuida-se do processamento e julgamento de documentação apresentada por leiloeiros oficiais tardios, cuja análise inicial havia sido convertida em diligência para saneamento de desconformidades materiais e ausência de certidões, fixando-se o prazo regulamentar de 03 (três) dias úteis para a devida regularização.

3 - Diante do cumprimento integral das exigências editalícias e do envio tempestivo dos documentos saneadores por meio de correspondência eletrônica, os quais suprem as omissões constatadas na fase antecedente, DELIBERO por:

Item 1. REFORMAR o entendimento preliminar de inabilitação do leiloeiro José Valero Santos Junior, visto o saneamento integral do vício;

Item 2. DECLARAR HABILITADOS os leiloeiros José Valero Santos Junior e Melki Silva Basilio que regularizaram sua situação documental dentro do prazo concedido pelo instrumento convocatório;

Item 3. DETERMINAR a inclusão dos leiloeiros José Valero Santos Junior e Melki Silva Basilio na lista oficial de credenciados desta Unidade Gestora Executora (UGE 180393), respeitando-se o estrito ordenamento de antiguidade de matrícula perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP), em conformidade com o artigo 42 do Decreto Federal nº 21.981/1932. Fica deliberado que a lista de credenciados deve ser organizada com base no ordenamento de antiguidade. Contudo, em estrita observância à regra do edital referente aos leiloeiros tardios, os profissionais José Valero Santos Junior e Melki Silva Basilio — por adentrarem ao certame após o início dos trabalhos — deverão ser posicionados obrigatoriamente ao final da referida lista, permanecendo nessa colocação até o encerramento definitivo do atual ciclo de rodízio.

Providenciar a publicação do extrato deste despacho no Diário Oficial do Estado (DOE), para que produza os seus regulares efeitos de ampla publicidade e transparência;

Atualizar a ordem cronológica e de classificação dos leiloeiros credenciados no respectivo procedimento SEI, anexando a listagem atualizada para consulta da Administração; Proceder à notificação dos interessados acerca da respectiva homologação de sua habilitação profissional.

5 - Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Praia Grande, 21 de setembro de 2026 Flávio Ruiz Gastaldi

Delegado Seccional de Polícia

Anexo(s):

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR 7 - SOROCABA

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE SOROCABA

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