DOESP 22/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
106/133 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 181, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 22 de setembro de 2026
PORTARIA DSPS-6, DE 21-9-2026Designa Autoridades Policiais para atuar junto aos Excelentíssimos Juízes e Juízas de Direito das respectivas zonas eleitorais abaixo especificadas
O Delegado Seccional de Polícia de Sorocaba, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na na Portaria DGP-37, de 23-09-2014, Considerando a edição da Portaria DGP 37, de 23/09/2014, que estabelece em seu artigo 1º a necessidade de designação por parte do Delegado Seccional, de Autoridades Policiais para atuarem junto às zonas eleitorais instaladas na sub-região da Seccional de Sorocaba;
Considerando a existência de 08 (oito) zonas eleitorais nos Municípios na Sub-região desta Delsecpol, a saber: 131ª ZE (Alumínio, Mairinque, São Roque, e Araçariguama), 100ª ZE (Porto Feliz), 59ª ZE (Itu), 142ª ZE (Jumirim e Tietê), 89ª ZE (Pilar do Sul, Piedade e Tapiraí), 191ª ZE (Ibiúna), 220ª ZE (Votorantim), 221ª ZE (Salto); Considerando que os Delegados de Polícia da Assistência Policial desta Seccional deverão ficar baseados nesta Sede à disposição para acionamento e deslocamento para quaisquer dos municípios que integram esta Macrorregião;
Artigo 1º - Designar as seguintes Autoridades Policiais para que atuem junto aos Excelentíssimos Juízes e Juízas de Direito das respectivas zonas eleitorais abaixo especificadas:
I) 131ª ZE (São Roque) - Doutora Bruna Racca de Madureira , Delegada de Polícia Titular do Município de São Roque;
II) 100ª ZE (Porto Feliz) - Doutor Raony de Brito Barbedo , Delegado de Polícia Titular do Município de Porto Feliz;
III) 59ª ZE (Itu) – Doutora Márcia Pereira Cruz , Delegada de Polícia Titular do Município de Itu; IV) 142ª ZE (Tietê) – Doutor Wesley Franklin de Paula, Delegado de Polícia do Município de Tietê;
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V) 89ª ZE (Piedade) - Doutor Manoel Vieira de Camargo Dini, Delegado
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de Polícia Titular do Município de Piedade;
VI) 191ª ZE (Ibiúna) – Doutor Sandro Weyman Tavares Távora, Delegado de Polícia Titular do Município de Ibiúna; VII) 220ª ZE (Votorantim) – Doutor Oscar Garcia Machado Junior , Delegado de Polícia Titular do Município de Votorantim;
VIII) 221ª ZE (Salto) – Doutor Fabio Augusto Martelini , Delegado de Polícia Titular do Município de Salto;
Artigo 2º - Incumbe aos Excelentíssimos Delegados de Polícia supra referenciados, ora designados, a prestação de integral assistência à Justiça Eleitoral, na esfera de atuação da Polícia Civil do Estado de São Paulo.
Artigo 3º - Para ciência e cumprimento desta, encaminhe-se cópia a todas as unidades policiais da Sede desta Delegacia Seccional de Polícia, Delegacias Especializadas e ao Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior – DEINTER 7 – Sorocaba.
Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. ALEXANDRE SILVA CASSOLA Delegado Seccional de Polícia
PORTARIA DSPS-7, DE 21-9-2026Designa Autoridades Policiais para atuar junto aos Excelentíssimos Juízes e Juízas de Direito das respectivas zonas eleitorais abaixo especificadas
O Delegado Seccional de Polícia de Sorocaba, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Portaria DGP-37, de 23-09-2014, Considerando a edição da Portaria DGP 37, de 23/09/2014, que estabelece em seu artigo 1º a necessidade de designação por parte do Delegado Seccional, de Autoridades Policiais para atuarem junto às zonas eleitorais de Sorocaba;
Considerando a existência de 06 (seis) zonas eleitorais nesta cidade, a saber: 137ª ZE (zona central e sul), 271ª ZE (zona oeste), 342ª ZE (zona leste), 343ª ZE (Santa Rosália), 356ª ZE (zona norte) e 294ª ZE (Araçoiaba da Serra e Salto de Pirapora) ;
Considerando que os Delegados de Polícia da Assistência Policial desta Seccional deverão ficar baseados nesta Sede à disposição para acionamento e deslocamento para quaisquer dos municípios que integram esta Macrorregião;
Artigo 1º - Designar as seguintes Autoridades Policiais para que atuem junto aos Excelentíssimos Juízes e Juízas de Direito das respectivas zonas eleitorais abaixo especificadas:
I) 137ª ZE – Doutor Mário Luiz Oliveira Ayres , Delegado de Polícia Titular do 3º Distrito Policial de Sorocaba e Doutor Francisco Fraga Silveira, Delegado de Polícia Assistente do 3º Distrito Policial;
II) 271ª ZE – Doutor Basílio Cesar de Sá Cassar, Delegado de Polícia Titular do 4º Distrito Policial de Sorocaba e Doutor Romeu Lara Júnior, Delegado de Polícia Titular do 9º Distrito Policial de Sorocaba; III) 342ª ZE – Doutora Silvia Elmara Monteiro, Delegado de Polícia Titular do 2º Distrito Policial de Sorocaba e Doutor José Eduardo Verano Navarro , Delegado de Polícia Assistente do 2º Distrito Policial; IV) 343ª ZE – Doutora Daniela Cavalheiro Moreira Lara de Góes, Delegada de Polícia Titular do 1º Distrito Policial de Sorocaba e Doutor Régis Campos Vieira, Delegado de Polícia Titular do 6º Distrito Policial de Sorocaba;
V) 356ª ZE – Doutor Bruno Rocha Silvério, Delegado de Polícia Assistente do 8º Distrito Policial de Sorocaba e Doutor Edelton Menezes de Jesus, Delegado de Polícia Assistente do 8º Distrito Policial de Sorocaba;
VI) 294ª ZE – Araçoiaba da Serra: Doutor Irani Smagasz Barros , Delegado de Polícia Titular do Município de Araçoiaba da Serra; e Salto de Pirapora: Doutor Felipe augusto vicentin Salla, Delegado de Polícia Titular do Municípío de Salto de Pirapora;
Artigo 2º - Incumbe aos Excelentíssimos Delegados de Polícia supra referenciados, ora designados, a prestação de integral assistência à Justiça Eleitoral, na esfera de atuação da Polícia Civil do Estado de São Paulo.
Artigo 3º - Para ciência e cumprimento desta, encaminhe-se cópia a todas as unidades policiais da Sede desta Delegacia Seccional de Polícia, Plantão Policial de Sorocaba, Delegacias Especializadas e ao Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior – DEINTER 7 – Sorocaba.
Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, Municípios de São Roque e Araçariguama. revogando as disposições em contrário. §1º - O Plantão Polo de Polícia Judiciária de São Roque, para os fins ALEXANDRE SILVA CASSOLA do disposto neste artigo, funcionará, nos dias úteis, das 18h00 às 8h00 e, Delegado Seccional de Polícia aos finais de semana e feriados, em período integral. §2º - As atribuições mencionadas neste artigo serão exercidas pela PORTARIA DSPS-8, DE 21-9-2026 Delegacia de Polícia do Município de Araçariguama, desde que em horário Consolida e disciplina os Plantões de Polícia Judiciária nos de funcionamento, considerando que, durante o expediente, há maior municípios vinculados à Seccional de Sorocaba disponibilidade de servidores, o que proporciona melhores condições de O Delegado Seccional de Polícia de Sorocaba, no uso de suas segurança e possibilita eventuais remoções de pessoas custodiadas. atribuições legais, com fundamento no parágrafo 2º do art. 6º da Portaria Artigo 5º - Fica instalado nas dependências da Delegacia de Polícia DGP 26, de 30/10/23 do Município de Mairinque o Plantão de Polícia Judiciária de Mairinque, Considerando os princípios que regem a Administração Pública (art. que atenderá, de forma cumulativa, os fatos ocorridos nos Municípios de 37 da Constituição Federal), bem como a necessidade de gestão eficiente Mairinque e Alumínio. de pessoal e melhoria do atendimento à população; §1º - O Plantão Polo de Polícia Judiciária de Mairinque, para os fins do Considerando que o escopo da Polícia Civil é o exercício das disposto neste artigo, funcionará, nos dias úteis, das 18h00 às 8h00 e, aos atividades de polícia judiciária (art. 144, §4º, da Constituição Federal); finais de semana e feriados, em período integral. Considerando a necessidade de racionalização e otimização dos §2º - As atribuições mencionadas neste artigo serão exercidas pela recursos humanos disponíveis, de modo a assegurar a adequada Delegacia de Polícia do Município de Alumínio, desde que em horário de funcionamento, considerando que, durante o expediente, há maior distribuição do efetivo policial, compatibilizando a capacidade operacional das unidades com a demanda de serviço policial judiciário; disponibilidade de servidores, o que proporciona melhores condições de Considerando a conveniência administrativa de concentrar, em segurança e possibilita eventuais remoções de pessoas custodiadas. unidades previamente estruturadas, as ocorrências que demandem Artigo 6º - Fica instalado nas dependências da Delegacia de Polícia deliberação imediata da Autoridade Policial, visando à maior eficiência do Município de Ibiúna o Plantão de Polícia Judiciária de Ibiúna, o qual operacional e à padronização dos procedimentos; funcionará ininterruptamente e recepcionará todas as ocorrências do respectivo município.
Considerando a importância de proporcionar melhores condições de segurança para policiais civis, custodiados e usuários do serviço público, especialmente nas ocorrências que envolvam restrição de liberdade, transporte de presos ou apreensão de adolescentes;
Artigo 7º - Fica instalado nas dependências da Delegacia de Polícia do Município de Porto Feliz o Plantão de Polícia Judiciária de Porto Feliz, o qual funcionará ininterruptamente e recepcionará todas as ocorrências do respectivo município.
Considerando a necessidade de zelar por melhores condições de trabalho, descanso e lazer aos servidores;
Artigo 8º - Fica determinado que as ocorrências envolvendo prisão em flagrante, captura de procurado ou apreensão de adolescente ocorridas no Município de Iperó serão apresentadas no Plantão Policial de Sorocaba.
Considerando a necessidade de adoção de práticas de gestão que permitam maior eficiência operacional, melhor aproveitamento dos recursos públicos disponíveis e incremento da atividade fim da Polícia Civil;
§ 1º - As ocorrências que envolvam violência doméstica e familiar contra a mulher ou demais matérias de atribuição da Delegacia de Defesa da Mulher serão apresentadas na Delegacia de Defesa da Mulher de Sorocaba. § 2º - As ocorrências de menor complexidade que não demandem ato decisório do Delegado de Polícia relacionado à custódia de pessoa serão registradas na Delegacia de Polícia do Município de Iperó, desde que em horário de funcionamento.
Considerando as alterações do ordenamento jurídico e o uso de tecnologias que impactam a atividade policial;
Considerando a necessidade de fomentar o emprego de ferramentas tecnológicas e meios de comunicação audiovisual na atividade de polícia judiciária, com vistas à ampliação da eficiência operacional, à redução de deslocamentos desnecessários e à otimização dos recursos humanos disponíveis;
Considerando a necessidade de assegurar maior celeridade no atendimento das ocorrências policiais, permitindo o rápido retorno dos agentes de segurança pública às respectivas atividades operacionais; Considerando o disposto no parágrafo 2º do art. 6º da Portaria DGP 26, de 30/10/23;
Artigo 9º - A supervisão regional dos plantões observará as seguintes regras:
I - O Delegado de Polícia responsável pelo Plantão Polo de São Roque supervisionará cumulativamente as equipes de Ibiúna e Mairinque, nos dias úteis das 18h00 às 8h00 e, aos finais de semana e feriados, em período integral. As ocorrências apresentadas nos plantões locais, em dias úteis, entre 8h00 e 18h00, serão deliberadas pelos Delegados dos respectivos municípios.
Considerando a autorização da Diretoria do DEINTER 7;
Considerando a necessidade de reunir e consolidar, em ato normativo único, as regras de funcionamento dos plantões policiais vinculados à Delegacia Seccional de Polícia de Sorocaba, promovendo maior padronização de procedimentos, uniformidade operacional e clareza das diretrizes administrativas;
II - O Delegado de Polícia responsável pelo Plantão Polo de Itu supervisionará cumulativamente as equipes do Polo de Tietê e de Porto Feliz, nos dias úteis das 18h00 às 8h00 e, aos finais de semana e feriados, em período integral. As ocorrências apresentadas entre 8h00 e 18h00 serão deliberadas pelos Delegados dos respectivos municípios.
Artigo 1º - Fica instalado nas dependências da Delegacia de Polícia do Município de Votorantim o Plantão Polo de Polícia Judiciária de Votorantim, que atenderá, de forma cumulativa, os fatos ocorridos nos Municípios de Araçoiaba da Serra, Piedade, Pilar do Sul, Salto de Pirapora, Tapiraí e Votorantim, bem como as ocorrências de atribuição da Delegacia de Defesa da Mulher de Votorantim, especialmente aquelas que envolvam prisões em flagrante, atos infracionais, termos circunstanciados, apreensões de veículos, apreensão de objetos ou quaisquer outras ocorrências apresentadas pelas forças de segurança que demandem atos decisórios do Delegado de Polícia;
Artigo 10 - Sempre que tecnicamente viável e quando as circunstâncias do caso concreto recomendarem, sem prejuízo da regular formalização dos atos de polícia judiciária, deverá ser priorizada a utilização de recursos tecnológicos de comunicação audiovisual para a realização de oitivas e demais atos que admitam essa modalidade, visando à racionalização dos recursos públicos, à redução de deslocamentos desnecessários e ao aumento da eficiência operacional.
Artigo 11 - As escalas serão elaboradas até o dia 25 de cada mês pelos Delegados Titulares de cada polo, observados critérios de razoabilidade e isonomia.
§ 1º - O Plantão Polo de Polícia Judiciária de Votorantim, para os fins do disposto neste artigo, funcionará, nos dias úteis, das 18h00 às 8h00 e, aos finais de semana e feriados, em período integral.
Parágrafo único - As escalas deverão prever policiais civis de sobreaviso para acionamento em caso de ausência de servidor escalado ou de acúmulo de ocorrências.
§ 2º - As atribuições mencionadas neste artigo serão exercidas pelas Delegacias de Polícia dos Municípios de Araçoiaba da Serra, Piedade, Pilar do Sul, Salto de Pirapora, Tapiraí e Votorantim, conforme a respectiva circunscrição, desde que estejam em horário de funcionamento, considerando que, nesse período, há maior disponibilidade de servidores, o que proporciona melhores condições de segurança e possibilita eventuais remoções de pessoas custodiadas, em consonância com os fundamentos que embasam a presente Portaria.
Artigo 12 - Os Delegados Titulares dos respectivos polos elaborarão escalas de policiais civis responsáveis pelas escoltas, sempre que necessário.
Artigo 13 - É de responsabilidade da Delegacia de Polícia destinatária da ocorrência, no âmbito do polo correspondente, a retirada dos objetos, valores e veículos apreendidos no plantão policial.
Parágrafo único. Sempre que possível, especialmente nos casos que envolvam grande volume de objetos, valores ou veículos apreendidos, a unidade sede do plantão comunicará à unidade destinatária a existência dos bens a serem retirados, visando à maior celeridade na tramitação da ocorrência.
Artigo 2º - Fica instalado nas dependências da Delegacia de Polícia do Município de Itu o Plantão de Polícia Judiciária de Itu, que atenderá, de forma cumulativa, os fatos ocorridos nos Municípios de Itu e Salto, especialmente aqueles que envolvam prisões em flagrante, atos infracionais, termos circunstanciados, apreensões de veículos, apreensão de objetos ou quaisquer outras ocorrências apresentadas pelas forças de segurança que demandem atos decisórios do Delegado de Polícia.
Artigo 14 - Ficam revogadas as Portarias nº 02/2020, 03/2020, 5/2020, 7/2020, 11/2020, 12/2020, 21/2020, 001/2021, 002/2021 e 11/2024. Artigo 15 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
§ 1º - O Plantão Polo de Polícia Judiciária de Itu funcionará em período integral.
§ 2º - As ocorrências de menor complexidade, especialmente aquelas que não demandem ato decisório do Delegado de Polícia relacionado à custódia de pessoa, serão registradas na Delegacia de Polícia do Município de Salto e nas demais unidades territoriais de Itu, desde que em horário de funcionamento, visando maior comodidade à população.
Delegado Seccional de Polícia
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
§ 3º - As ocorrências de atribuição das Delegacias de Defesa da Mulher serão apresentadas nas Delegacias de Defesa da Mulher dos Municípios de Itu e Salto, desde que em horário de funcionamento, considerando a maior disponibilidade de servidores especializados e a melhoria no atendimento prestado às vítimas, sendo que, fora desse período, serão apresentadas ao Plantão Polo de Polícia Judiciária de Itu.
COMANDO GERAL
DIRETORIA DE LOGÍSTICA
Artigo 3º - Fica instalado nas dependências da Delegacia de Polícia do Município de Tietê o Plantão de Polícia Judiciária de Tietê, que atenderá, de forma cumulativa, os fatos ocorridos nos Municípios de Tietê e Jumirim.
CENTRO DE MOTOMECANIZAÇÃO
COMUNICADO, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026Parágrafo único - O Plantão Polo de Polícia Judiciária de Tietê funcionará em período integral.
COMUNICADO
Assume a função de Dirigente da UGE 180.195 – CMM (Centro de Motomecanização), a partir de 21 de Setembro de 2026, o Maj PM 104949-6 SAMUEL DE ANDRADE, CPF nº .494.828-*, no lugar do Srº Ten Cel PM 922282-A DEMETRIUS GOMES LOPES, CPF nº .709.818-*.
Artigo 4º - Fica instalado nas dependências da Delegacia de Polícia do Município de São Roque o Plantão Polo de Polícia Judiciária de São Roque, que atenderá, de forma cumulativa, os fatos ocorridos nos
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