DOESP 22/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
128/133 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 181, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 22 de setembro de 2026
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§1º. O sorteio será exibido em vídeo, ao vivo, na área de acesso
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restrito do sítio eletrônico da Defensoria Pública, conforme Deliberação CSDP nº 283/2013.
§2º. O sorteio, quando necessário, realizar-se-á observando-se as seguintes etapas: I. Sorteio, por equipamento, situados na mesma localidade em que os/as Defensores/as estejam classificados/as ou atuando em substituição, quando houver mais de um/a interessado/a em igualdade de condições após a aplicação dos critérios de preferência.
II. Sorteio, por equipamento, atendida a preferência prevista no §1º do art. 3º.
III. Sorteio, por equipamento, das vagas não preenchidas no sorteio realizado no inciso I e II, observadas as preferências indicadas no §2º do art. 3º.
IV. Sorteio da ordem da lista de suplência.
§3º. O sorteio far-se-á seguindo a ordem dos equipamentos de atendimento prevista no artigo 1º do presente Ato, considerando ainda as vagas e a ordem de dia disponíveis, se houver mais de um dia de atuação.
§4º. Caso um/a sorteado/a tenha se interessado/a para mais de uma localidade na mesma opção, e já tenha sido contemplado/a anteriormente, a inscrição para o/s próximo/s aparelho/s e dias será desconsiderada no momento do sorteio.
§5º. Quaisquer ocorrências relacionadas ao formulário de inscrição e aos atos de sorteio podem ser encaminhadas ao e- mail [email protected], hipótese em que serão encaminhadas à Terceira Subdefensoria Pública-Geral para avaliação. Art. 5º. Os/as Defensores/as não contemplados/as para participação na presente atividade, integrarão a lista de suplência, em ordem de classificação também realizada por sorteio e considerando as preferências estabelecidas neste ato.
§1º. Na hipótese de abertura de novas vagas ou cessação de designação, os/as integrantes da lista de suplência serão convocados, observando-se a ordem de classificação.
§2º. Será admitida inscrição extemporânea para a atividade, devendo, nesse caso, o/a inscrito/a ser inserido na última colocação da lista de suplentes.
| §3º. Durante a vigência do ato, esgotada a lista de suplência e hd diíl Ti Sbdfi Públi-Gl dá |
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| aveno vaga sponve, a ercera ueensora caera poer admitir o ingresso de Defensor/a Público/a, independentemente de |
abertura de novo ato de inscrição, observados os demais requisitos deste Ato. |
| Art.6º. Aplicam-se à atuação as disposições do Ato nº 55 do Terceiro Subdefensor Público-Geral do Estado, de 21 de setembro de 2026, |
publicado no Diário Ofcial de 22 de setembro de 2026, aplicáveis, no que couberem, aos atendimentos remotos, se necessário. |
| § 1º. Nos atendimentos realizados nos Centros de Referência de |
| Assistência Social (CRAS) e demais equipamentos de assistência social |
congêneres, o/a Defensor/a Público/a deverá atender até 6 (seis) usuários/as por dia de atendimento. |
| § 2º. Os limites previstos no § 1º não se aplicam aos atendimentos de retorno às situações urgentes nem às demais hipóteses que em razão de |
| , , sua relevância ou complexidade, exijam atuação imediata do/a Defensor/a Público/a. |
Art.7º. É obrigatório o preenchimento do sistema Defensoria Online – |
| DOL, registrando-se todas as demandas inerentes aos atendimentos |
realizados, bem como os resultados obtidos, com a respectiva data do ato, nos termos do Comunicado CGDP nº 10, de 22 de maio de 2026. |
§1º.O registro no sistema Defensoria Online (DOL) deverá ser |
| efetuado de forma individualizada, com a correta vinculação ao |
respectivo posto de atendimento em que o serviço foi prestado, |
| observando-se rigorosamente a unidade de atendimento correspondente, |
a fm de garantir a adequada identifcação da demanda. §2º. Para o cumprimento do disposto no §1º, poderão ser solicitadas |
| orientações e treinamento para o lançamento das informações no |
| Sistema Defensoria Online (DOL). |
| Art. 8º. A realização da atividade observará as disposições do Ato Normativo DPG nº 320, de 29 de outubro de 2025, em seus aspectos |
| aplicáveis. Parágrafo único. Fica autorizado o deslocamento dos/as |
| Defensores/as Públicos/as designados/as para a realização da atividade, se o caso |
| . Art. 9º. O controle administrativo dos trabalhos e a organização da |
| escala de atendimento serão de responsabilidade das Coordenações |
Auxiliares das Unidades da Defensoria Pública situadas nos locais de |
| atendimento indicados no art 1º do presente Ato |
| . . §1º. Nos locais em que não houver Unidade da Defensoria Pública |
| sediada a organização administrativa das atividades bem como o |
| , , controle administrativo dos trabalhos e a organização da escala de atendimento será de responsabilidade das Coordenações Auxiliares das |
| , Unidades da Defensoria Pública indicadas no art. 1º do presente Ato, às |
| quais caberá a gestão e o acompanhamento das atividades realizadas nos |
respectivos locais de atendimento. §2º. Competirá ao/à organizador/a administrativo/a de cada Centro |
| organizar a escala de atendimento seguindo critério objetivo, garantindo |
| distribuição equitativa dos atendimentos |
| . §3º. O/A organizador/a do equipamento deverá encaminhar à |
| Terceira Subdefensoria Pública-Geral as escalas de atuação |
mensalmente formuladas, bem como eventuais alterações posteriores, |
| nos termos das orientações a serem oportunamente fornecidas pela |
| Subdefensoria. Art 10 Em caso de afastamentos dos/as Defensores/as atuantes não |
| . . , excedentes a 45 (quarenta e cinco dias), as substituições dos dias deverão ocorrer entre os/as Defensores/as designados/as |
| . §1º. Em caso de ausência excepcional e justifcada, o/a Defensor/a |
| Público/a deverá comunicar o fato ao Organizador Administrativo e a |
| quem organiza administrativamente os trabalhos no respectivos Centros, |
| com 48 horas de antecedência, sempre que possível, devendo ser |
| escalado/a para nova data, de forma a compensar a falta, priorizando-se |
| a efciência e a continuidade do serviço público |
| . §2º. Os/as Defensores/as atuantes deverão informar seus períodos de férias licenas ou outros afastamentos com antecedência de 30 (trinta) |
| , ç , dias, ao organizador Administrativo. |
§3º. Em caso de afastamento que ultrapasse o período de 45 (quarenta e cinco) dias ininterruptos, a Terceira Subdefensoria deverá ser informada para analisar eventual cessação da designação, salvo as hipóteses previstas na Deliberação CSDP nº 424/2024.
Art. 11. Os/as Defensores/as não poderão requerer sua exclusão até o término do período previsto para duração da designação, salvo se previamente autorizado pela Terceiro Subdefensor Pública-Geral do Estado.
Art. 12. O Terceiro Subdefensor Público-Geral poderá, a qualquer momento, reabrir as inscrições, por decisão fundamentada, redimensionar o número de vagas e os dias de atendimento abrangidos por este Ato, inclusive cessando-o se o caso.
Art. 13. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Art. 14. Ficam cessadas, a partir de 1º de outubro de 2026, as designações vigentes relativas às atividades disciplinadas por este Ato.
ATO DO TERCEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026Abre inscrições para atuação de Defensoras e Defensores Públicos nos Centros de Referência e atendimento à Mulher, Casas de Atendimento à Mulher, e nos demais Centros de Referência localizados nas regiões do Interior.
CONSIDERANDO o teor do Ato nº 55 do Terceiro Subdefensor PúblicoGeral do Estado, de 21 de setembro de 2026;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade e a regular prestação do serviço;
CONSIDERANDO os termos de Cooperação firmados com Municípios, possibilitando a atuação da Defensoria Pública nessas localidades; CONSIDERANDO a necessidade de uniformização dos critérios aplicáveis às referidas atuações, de modo a assegurar isonomia, transparência e previsibilidade quanto à forma de prestação do serviço;
CONSIDERANDO a relevância institucional da atuação da Defensoria Pública na promoção do acesso à justiça e na proteção integral dos direitos das mulheres em situação de vulnerabilidade, especialmente daquelas vítimas de violência familiar, doméstica e de gênero, nas suas diversas formas, física, psicológica, moral, patrimonial e sexual, cuja condição demanda atendimento especializado, humanizado e articulado com a rede de proteção.
O TERCEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas previstas no artigo 1º, inciso II, alínea "a", do Ato do Defensor Público-Geral do Estado, de 17 de novembro de 2017, publicado no DOE de 18 de novembro de 2017, RESOLVE:
Art. 1º. Ficam abertas as inscrições para atuação nos Centros de Referência e atendimento à Mulher, Casas de Atendimento à Mulher, e nos demais Centros de Referência localizados nas regiões do Interior, abaixo indicados, em sistema de atendimento presencial, com duração de 3 (três) horas cada, com 1 (um/a) membro/a da Defensoria por atendimento, observadas as vagas, periodicidade e dias da semana:
I) 3 (três) vagas para atendimento no CENTRO DE REFERÊNCIA DE ATENDIMENTO À MULHER (CRAM I), localizado na Rua Bernardino de Campos, 4075, bairro Redentora, São José do Rio Preto/SP, disponibilizando-se 1 (uma) vaga para atuação quinzenal às segundas-feiras e 2 (duas) vagas para atendimento às quintas-feiras, cabendo aos/às designados/as a atuação quinzenal em semanas alternadas, de modo que cada vaga corresponda, em regra, a dois atendimentos mensais, no horário das 09h às 12h. Será dada preferência aos/às Defensores/as Públicos/as lotados/as na Unidade de São José do Rio Preto, em razão da localização do Centro.
II) 3 (três) vagas para atendimento no CENTRO DE REFERÊNCIA DE ATENDIMENTO À MULHER (CRAM II), localizado na Rua Paulo de Faria, 3105, bairro Eldorado, São José do Rio Preto/SP, disponibilizando-se 1 (uma) vaga para atuação quinzenal segundas-feiras e 2 (duas) vagas para atendimento às terças-feiras, cabendo aos/às designados/as a atuação quinzenal em semanas alternadas, de modo que cada vaga corresponda, em regra, a dois atendimentos mensais, no horário das 09h às 12h. Será dada preferência aos/às Defensores/as Públicos/as lotados/as na Unidade de São José do Rio Preto, em razão da localização do Centro. III) 2 (duas) vagas para atendimento no CENTRO DE REFERÊNCIA DE ATENDIMENTO À MULHER (CRAM), “Nilza Maria Vicente”, localizado na Rua Doze, 237, Centro, Barretos/SP, às quintas-feiras, cabendo aos/às designados/as a atuação quinzenal em semanas alternadas, de modo que cada vaga corresponda, em regra, a dois atendimentos mensais, no horário das 09h às 12h.Será dada preferência para aos/às Defensores/as lotados/as na Unidade de Barretos, em razão da localização do Centro.
IV) 2 (duas) vagas para atendimento no CENTRO DE REFERÊNCIA DE ATENDIMENTO À MULHERES EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA (CRM), localizado na Rua Raposo Tavares, nº 11-35, Bauru/SP, disponibilizando-se 1 (uma) vaga às terças-feiras com atuação quinzenal e 1 (uma) vaga às quintasfeiras com atuação quinzenal, no horário das 09h às 12h. Será dada preferência aos/às Defensores/as Públicos/as lotados/as na Unidade de Bauru, em razão da localização do Centro. V) 3 (três) vagas para atendimento no Centros de Referência e Atendimento à Mulher e Casa da Mulher Jauense (CMJ), com atuação quinzenal, em sistema de rodízio e de forma alternada entre os/as Defensores/as, observada a distribuição abaixo: a) Casa da Mulher Jauense (CMJ), localizada na Av. Ana Claudia, nº 447, Jardim Estádio, Jaú/SP, com atendimento às terças-feiras, das 09h às 12h; b) Casa da Mulher, localizada na Rua Antônio Botelho, nº 1.084, Centro, Mineiros do Tietê/SP, com atendimento às terças-feiras, das 09h às 12h; c) Proteção Social Especial do Município, localizada na Avenida Prefeito Guilherme Giraldi Ferreira Campanhã, nº 673, Jardim José Tonon, Bocaina/SP, com atendimento às quintas-feiras, das 09h às 12h; d) Diretoria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Prudente de Morais, nº 326, Centro, Itapuí/SP, com atendimento às quintas-feiras, das 09h às 12h.
VI) 1 (uma) vaga para atendimento no CENTRO DE REFERÊNCIA DE ATENDIMENTO À MULHERES (CRAM), localizado na Rua Bahia, 314, no Bairro Água Branca, Avaré/SP, para atuação quinzenal, às terças-feiras, a partir das 13h. Será dada preferência para aos/às Defensores/as lotados/as na Unidade de Avaré em razão da localização do Centro.
VII) 1 (uma) vaga para atendimento no CENTRO MUNICIPAL DE REFERÊNCIA DA MULHER (CMRM), localizado na Rua Quatro de Abril, nº 763, Centro, Marília/SP, para atuação quinzenal, às segundas-feiras, no horário das 08h às 11h. Será dada preferência aos/às Defensores/as Públicos/as lotados/as na Unidade de Marília, em razão da localização do Centro.
VIII) 2 (duas) vagas para atendimento no CASA DA MULHER PAULISTA (CMP), localizado na Rua Junqueira Freire, 380, Paraiso, Araçatuba/SP, às segundas-feiras, cabendo aos/às designados/as a atuação quinzenal em semanas alternadas, de modo que cada vaga corresponda, em regra, a dois atendimentos mensais, no horário das 08h às 12h. Será dada preferência aos/às Defensores/as Públicos/as lotados/as na Unidade de Araçatuba, em razão da localização do Centro.
IX) 2 (duas) vagas para atendimento no CENTRO DE REFERÊNCIA DA MULHER (CRM) e na CASA DA MULHER PAULISTA (CMP), localizado na Av. Espanha, 539, Centro, Araraquara/SP e na Rua Hélio Sigoli, 383 - Jd. Adalberto Roxo, Araraquara/SP, disponibilizando-se 1 (uma) vaga para atuação quinzenal, às sextas-feiras no (CRM) e 1 (uma) vaga para atuação quinzenal, às sextas-feiras no (CMP), no horário das 08h às 11h. Será dada preferência aos/às Defensores/as Públicos/as lotados/as na Unidade de Araraquara, em razão da localização do Centro e da Casa.
X) 1 (uma) vaga para atendimento no NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO DO MUNICÍPIO (NAC), Avenida Doutor Lauro Corrêa da Silva, nº 3800, Jardim Adélia Cavicchia Grotta – Limeira/SP, para atuação quinzenal, às terças-feiras, no horário das 9h às 12h. Será dada preferência aos/às Defensores/as Públicos/as lotados/as na Unidade de Limeira, em razão da localização do Centro.
XI) 2 (duas) vagas para atendimento no CASA DA MULHER PAULISTA, Ednalva Dourado Batista Pereira (CMP), localizado na Rua Gabriel de Rezende, 246, bairro Vila Borges, Município de Francisco Morato/SP, às quintas-feiras, cabendo aos/às designados/as a atuação quinzenal em semanas alternadas, de modo que cada vaga corresponda, em regra, a dois atendimentos mensais, no horário das 13h às 16h. Será dada preferência aos/às Defensores/as Públicos/as lotados/as na Unidade de Francisco Morato, em razão da localização do Casa.
XII) 1 (uma) vaga para atendimento no CENTRO DE ATENDIMENTO ÀS MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA E VULNERABILIDADE SOCIAL - (CASA DA MULHER), Rua Josué Carrascal Filho, nº 83, Vila Hungria – Itapetininga/SP, para atuação quinzenal, às terças-feiras, no horário das 8h às 11h. Será dada preferência aos/às Defensores/as Públicos/as lotados/as na Unidade de Itapetininga, em razão da localização do Centro.
XIII) 1 (uma) vaga para atendimento no CENTRO INTEGRADO DE ATENDIMENTO À MULHER (CIAM), localizado na Avenida Luiz Claudio do Prado, nº 400, Indaiá – Caraguatatuba/SP, para atuação quinzenal, às quartas-feiras, das 9h às 12h. Será dada preferência aos/às Defensores/as Públicos/as lotados/as na Unidade de Caraguatatuba, em razão da localização do Centro.
§1º. Nos atendimentos referidos no inciso V, será dada preferência aos/às Defensores/as Públicos/as lotados/as na Unidade de Jaú, considerando que as demandas decorrentes dos atendimentos realizados nos referidos Centros são processadas no Foro de Jaú, bem como em razão da localização dos equipamentos abrangidos pela presente atividade.
§2º. As inscrições deverão ser realizadas mediante preenchimento de formulário, disponível por meio de link a seguir identificado, até às 18 horas, do dia 25/09/2026: https://forms.cloud.microsoft/r/vgmzmPanzC
§3º. Para recebimento do comprovante de inscrição, com as informações preenchidas, o/a interessado/a deverá selecionar a opção "Enviar-me um e-mail de confirmação de minhas respostas" ao final do formulário, o qual servirá de comprovante de inscrição.
§4º. O/a Defensor/a Público/a atualmente designado/a para a atividade deverá requerer nova inscrição, salvo se estiver em gozo de licença maternidade, nos termos do artigo 8º da Deliberação CSDP nº. 424, de 08 de março de 2024.
§5º. A designação para a atividade abrangerá o período de 01/10/2026 a 31/03/2027, podendo ser renovada, uma única vez, por até 06 (seis) meses.
§6º. A atividade será exercida sem prejuízo das atribuições ordinárias, competindo ao Defensor/a Público/a designado/a compatibilizá-la com as suas atribuições ordinárias.
Art. 2º. No âmbito do CENTRO DE REFERÊNCIA DE ATENDIMENTO À MULHER (CRAM) “Nilza Maria Vicente” em Barretos, fica vedada a atuação concomitante dos/as Defensores/as Públicos/as atuantes na seara criminal, a fim de evitar a colidência insuperável entre o exercício desta atividade em condição de especial dificuldade, com o desempenho de suas atribuições ordinárias. §1º. Na hipótese de se inscreverem apenas os dois/uas Defensores/as Públicos/as atuantes na seara criminal, será deferida somente uma inscrição, após realização de sorteio, nos termos da Deliberação CSDP 283/13.
§2º. Havendo número de inscritos/as maior do que as vagas disponibilizadas, e vindo a ser sorteados os dois/uas Defensores/as Públicos/as atuantes na seara criminal de Barretos, aquele que vier a ser contemplado por último deverá participar do sorteio para as vagas de suplência.
§3º. Verificadas as hipóteses previstas nos parágrafos anteriores, o/a Defensor/a Público/a excluído da atividade, terá preferência sobre os demais na oportunidade de reabertura das inscrições.
Art. 3º. O/A Defensor/a Público/a interessado/a em atuar nos Centros de Referência e atendimento à Mulher, Casas de Atendimento à Mulher, e nos demais Centros de Referência localizados nas regiões do Interior previstos no artigo 1º, deverá se inscrever para equipamento localizado no mesmo município em que estiver classificado/a ou, no caso de Defensor/a Público/a classificado/a em cargo de Macrorregião, no município onde estiver atuando em substituição.
§1º. Para fins de inscrição, equiparam-se aos municípios de classificação ou substituição aqueles em que não haja Unidade da Defensoria Pública instalada, desde que o equipamento esteja localizado em município cujas demandas judiciais sejam processadas em foro abrangido pela atuação da Unidade em que o/a Defensor/a Público/a esteja classificado/a ou exerça substituição.
§2º. Terá preferência à vaga o/a Defensor/a integrante do NUDEM - Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher ou que tenha atribuição geral na área de violência doméstica e familiar contra a mulher que concorrer às vagas em equipamento onde esteja classificado ou atuando em substituição, terá preferência à vaga.
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