DOESP 22/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
129/133 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 181, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 22 de setembro de 2026
-
§3º. Na hipótese de inexistência de equipamento no mesmo
-
município onde o/a Defensor/a Público/a estiver classificado/a, poderá ser realizada inscrição para quaisquer dos equipamentos estabelecidos no art. 1º, devendo indicar, no momento de preenchimento do formulário de inscrição, os equipamentos em que deseja concorrer.
Art. 10. O controle administrativo dos trabalhos e a organização da escala de atendimento serão de responsabilidade das Coordenações Auxiliares das Unidades da Defensoria Pública situadas nos locais de atendimento indicados no art. 1º do presente Ato.
§1º. Nos locais em que não houver Unidade da Defensoria Pública sediada, a organização administrativa das atividades, bem como o controle administrativo dos trabalhos e a organização da escala de atendimento, será de responsabilidade das Coordenações Auxiliares das Unidades da Defensoria Pública indicadas no art. 1º do presente Ato, às quais caberá a gestão e o acompanhamento das atividades realizadas nos respectivos locais de atendimento.
Art. 4º. Somente será admitida a atuação de Defensor/a Público/a em equipamento localizado em município diverso do local onde estiver classificado/a ou atuar em substituição, quando, após verificados os/as Defensores/as Público/as classificados/as ou atuando em substituição no mesmo município, ainda restarem vagas disponíveis para atuação no equipamento.
§2º. Competirá ao/à organizador/a administrativo/a de cada Centro organizar a escala de atendimento seguindo critério objetivo, garantindo distribuição equitativa dos atendimentos.
§1º. Terão preferência às vagas que restarem após a distribuição entre os/as Defensores/as classificados/as ou em atuação no mesmo local do equipamento, o/a membro/a que, nesta ordem:
§3º. O/A organizador/a do equipamento deverá encaminhar à Terceira Subdefensoria Pública-Geral as escalas de atuação mensalmente formuladas, bem como eventuais alterações posteriores, nos termos das orientações a serem oportunamente fornecidas pela Subdefensoria. Art. 11. Em caso de afastamentos dos/as Defensores/as atuantes, não excedentes a 45 (quarenta e cinco dias), as substituições dos dias deverão ocorrer entre os/as Defensores/as designados/as.
I. Integrantes do NUDEM - Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher ou possuir atribuição específica na área de violência doméstica e familiar contra a mulher - vítima;
II. não tiver, no local em que está classificado/a ou atua em orientações a serem oportunamente fornecidas pela Subdefensoria. substituição, Centros de Referência e atendimento à Mulher, Casas de Art. 11. Em caso de afastamentos dos/as Defensores/as atuantes, não Atendimento à Mulher ou demais Centros de Referência localizados nas excedentes a 45 (quarenta e cinco dias), as substituições dos dias deverão regiões do Interior; ou ocorrer entre os/as Defensores/as designados/as. III. tendo concorrido a vaga em equipamento onde está classificado/a §1º. Em caso de ausência excepcional e justificada, o/a Defensor/a ou atua, mas não foi designado em razão da insuficiência de vagas. Público/a deverá comunicar o fato ao Organizador Administrativo e a §2º. Os/As membros/as indicados/as nos incisos I ao III do §3º, quem organiza administrativamente os trabalhos no respectivos Centros, poderão indicar, no formulário de inscrição, a ordem de seu interesse nos com 48 horas de antecedência, sempre que possível, devendo ser Centros de Referência e atendimento à Mulher, Casas de Atendimento à escalado/a para nova data, de forma a compensar a falta, priorizando-se Mulher, e nos demais Centros de Referência localizados nas regiões do a eficiência e a continuidade do serviço público. Interior ou, em não havendo ordem, indicar como primeira opção todos §2º. Os/as Defensores/as atuantes deverão informar seus períodos de os locais em que deseja atuar. férias, licenças ou outros afastamentos, com antecedência de 30 (trinta) Art. 5º. Haverá sorteio no dia 28/09/2026 às 16h, na hipótese de o dias, ao organizador Administrativo. número de interessados/as ultrapassar a quantidade de vagas §3º. Em caso de afastamento que ultrapasse o período de 45 disponíveis, em cada Centro ou Casa de Atendimento à Mulher. (quarenta e cinco) dias ininterruptos, a Terceira Subdefensoria deverá ser §1º. O sorteio será exibido em vídeo, ao vivo, na área de acesso informada para analisar eventual cessação da designação, salvo as restrito do sítio eletrônico da Defensoria Pública, conforme Deliberação hipóteses previstas na Deliberação CSDP nº 424/2024. CSDP nº 283/2013. Art. 12. Os/as Defensores/as não poderão requerer sua exclusão até o §2º. O sorteio, quando necessário, realizar-se-á observando-se as término do período previsto para duração da designação, salvo se seguintes etapas: previamente autorizado pela Terceiro Subdefensor Pública-Geral do I. Sorteio, por equipamento, situados na mesma localidade em que Estado. os/as Defensores/as estejam classificados/as ou atuando em Art. 13. O Terceiro Subdefensor Público-Geral poderá, a qualquer substituição, quando houver mais de um/a interessado/a em igualdade momento, reabrir as inscrições, por decisão fundamentada, de condições após a aplicação dos critérios de preferência. redimensionar o número de vagas e os dias de atendimento abrangidos II. Sorteio, por equipamento, atendida a preferência prevista no §1º por este Ato, inclusive cessando-o se o caso. do art. 3º. Art. 14. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. III. Sorteio, por equipamento, das vagas não preenchidas no sorteio Art. 15. Ficam cessadas, a partir de 1º de outubro de 2026, as realizado no inciso I e II, observadas as preferências indicadas no §2º do designações vigentes relativas às atividades disciplinadas por este Ato. art. 3º.
ATO Nº 55 DO TERCEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE 21 DE SETEMBRO DE 2026| IV. Sorteio da ordem da lista de suplência. §3º. O sorteio far-se-á seguindo a ordem dos equipamentos de atendimento prevista no artigo 1º do presente Ato, considerando ainda as vagas e a ordem de dia disponíveis, se houver mais de um dia de atuação. §4º. Caso um/a sorteado/a tenha se interessado/a para mais de uma localidade na mesma opção, e já tenha sido contemplado/a anteriormente, a inscrição para o/s próximo/s aparelho/s e dias será desconsiderada no momento do sorteio. §5º. Quaisquer ocorrências relacionadas ao formulário de inscrição e aos atos de sorteio podem ser encaminhadas ao e- mail [email protected], hipótese em que serão encaminhadas à Terceira Subdefensoria Pública-Geral para avaliação. Art. 6º. Os/as Defensores/as não contemplados/as para participação |
|---|
| na presente atividade, integrarão a lista de suplência, em ordem de classifcação também realizada por sorteio e considerando as preferências estabelecidas neste ato. §1º. Na hipótese de abertura de novas vagas ou cessação de designação, os/as integrantes da lista de suplência serão convocados, observando-se a ordem de classifcação. §2º. Será admitida inscrição extemporânea para a atividade, devendo, nesse caso, o/a inscrito/a ser inserido na última colocação da lista de suplentes. §3º. Durante a vigência do ato, esgotada a lista de suplência e havendo vaga disponível, a Terceira Subdefensoria Pública-Geral poderá admitir o ingresso de Defensor/a Público/a, independentemente de abertura de novo ato de inscrição, observados os demais requisitos deste Ato. Art.7º. A Aplicam-se à atuação as disposições do Ato nº 55 do Terceiro Subdefensor Público-Geral do Estado, de 21 de setembro de 2026, |
publicado no Diário Ofcial de 22 de setembro de 2026, aplicáveis, no que couberem, aos atendimentos remotos, se necessário. § 1º. Nos atendimentos realizados nos Centros de Referência e atendimento à Mulher, Casas de Atendimento à Mulher, e nos demais Centros de Referência localizados nas regiões do Interior, o/a Defensor/a Público/a deverá atender até 3 (três) usuárias por dia de atendimento. § 2º. Os limites previstos no § 1º não se aplicam aos atendimentos de |
| retorno, às situações urgentes nem às demais hipóteses que, em razão de sua relevância ou complexidade, exijam atuação imediata do/a Defensor/a Público/a. Art.8º. É obrigatório o preenchimento do sistema Defensoria Online – DOL, registrando-se todas as demandas inerentes aos atendimentos realizados, bem como os resultados obtidos, com a respectiva data do ato, nos termos do Comunicado CGDP nº 10 de 22 de maio de 2026. |
| , §1º.O registro no sistema Defensoria Online (DOL) deverá ser efetuado de forma individualizada, com a correta vinculação ao respectivo posto de atendimento em que o serviço foi prestado, observando-se rigorosamente a unidade de atendimento correspondente, a fm de garantir a adequada identifcação da demanda. §2º. Para o cumprimento do disposto no §1º, poderão ser solicitadas orientações e treinamento para o lançamento das informações no Sistema Defensoria Online (DOL). Art. 9º. A realização da atividade observará as disposições do Ato Normativo DPG nº 320, de 29 de outubro de 2025, em seus aspectos aplicáveis. Parágrafo único. Fica autorizado o deslocamento dos/as Defensores/as Públicos/as designados/as para a realização da atividade, se o caso. |
Regulamenta a atuação de Defensores(as) Públicos(as) nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), nos Centros de Referência e Atendimento à Mulher (CRAM), nos demais Centros de Referência e nas Casas de Atendimento à Mulher localizados nas regiões do Interior e do Litoral.
CONSIDERANDO os Termos de Cooperação celebrados entre a Defensoria Pública do Estado e os Municípios, por intermédio de suas respectivas Prefeituras Municipais, destinados à viabilização de atendimentos e ações institucionais em localidades sediadas por Unidades da Defensoria Pública, bem como em municípios ainda não contemplados com a instalação de Unidade da Instituição;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade e a regularidade dos serviços prestados pela Defensoria Pública do Estado nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Centros de Referência e Atendimento à Mulher (CRAM), demais Centros de Referência e Casas de Atendimento à Mulher, reconhecendo a relevância desses equipamentos para a promoção do acesso à justiça, a tutela dos direitos fundamentais e o atendimento integral da população em situação de vulnerabilidade; O TERCEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, com fundamento no artigo 1º, II, “b”, do Ato do Defensor Público-Geral, de 12-04-2017, publicado no DOE de 13-04-2017, RESOLVE: Art. 1º. O presente Ato regulamenta a atuação de Defensores/as Públicos/as nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), nos Centros de Referência e Atendimento à Mulher (CRAM), nos demais Centros de Referência e nas Casas de Atendimento à Mulher localizados nas regiões do Interior e do Litoral, nos termos que seguem. Art. 2º. O/A Defensor/a Público/a designado/a atuará nos Centros e Casas indicados no Ato de abertura de inscrições editado pela Terceira Subdefensoria Pública-Geral, com carga horária de 3 (três) horas por dia de atendimento em cada equipamento.
§ 1º. Os dias de atuação, horário, número de vagas e endereços serão informados no Ato de inscrição, de acordo com a necessidade de cada local.
§ 2º. A atuação será feita prioritariamente por Defensores/as Públicos/as classificados/as na Unidade de referência, em razão da localização da atividade e posterior andamento das demandas.
Art. 3º. O calendário de atendimentos nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), nos Centros de Referência e Atendimento à Mulher (CRAM), nos demais Centros de Referência e nas Casas de Atendimento à Mulher deverá seguir o calendário anual determinado pela Defensoria Pública-Geral do Estado.
Art. 4º. A atuação do/a Defensor/a Público/a nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), nos Centros de Referência e Atendimento à Mulher (CRAM), nos demais Centros de Referência e nas Casas de Atendimento à Mulher envolverá as seguintes atividades, sem prejuízo de outras descritas no respectivo Ato de abertura de inscrição:
I – a orientação jurídica e atuação extraprocessual em prol às mulheres em situação de violência de gênero;
II – a orientação jurídica e atuação extraprocessual em prol das famílias e pessoas em situação de Vulnerabilidade social;
III – a elaboração de petição inicial de medidas urgentes, tais como cautelares e protetivas da Lei nº 11.340/06 e de declarações iniciais das ações principais correspondentes;
IV – a elaboração de petições iniciais nas áreas cível, família e fazenda pública que envolvam violência doméstica e familiar, tais como separações, divórcio, alimentos, guarda, investigação de paternidade,
quando envolvam alguma espécie de violência, encaminhando-se a iniciais à Unidade para propositura da ação judicial e o/a usuário/a à Unidade para prosseguimento do atendimento;
V – a celebração de acordos extrajudiciais;
VI – a participação, sempre que possível, nas instâncias de conciliação e mediação;
VII - o acompanhamento de vítimas e seus familiares em atos de processos criminais, inclusive audiências, desde que o ato ocorra durante o horário de atendimento do Defensor/a escalo/a;
VIII - a elaboração de relatório dos casos atendidos para compartilhamento com a equipe de psicólogos e assistentes sociais, bem de outros documentos que registrem informações ao outro/a Defensor/a Público/a que atue nos Centros e Casas ou à equipe de referência; IX - a indicação à equipe dos Centros e Casas sobre a necessidade de inserção de vítimas em programas de apoio à vítima, tais como o PROVITA;
X – a participação na construção da rede de apoio ao atendimento à vítima de violência e seus familiares; XI – a comunicação ao usuário sobre o encerramento de seus atendimentos pela Defensoria Pública, preferencialmente em atendimento presencial, elaborando relatório próprio, bem como à equipe de referência que atende o caso; XII – a participação em evento de educação em direitos, organizado pelos Centros e Casas, realizado nos próprios equipamentos ou locais próximos aos serviços;
XIII – a participação em reuniões ou cursos de capacitação, mediante prévia convocação, em horário e local diverso do atendimento; XIV – a participação em atividades extraordinárias aos finais de semana realizadas pelos Centros ou Casas em que atua, mediante designação, quando não houver Defensores/as Públicos/as inscritos/as para a referida atividade.
XV – visitas aos diversos logradouros públicos existentes na base territorial de cada Centro ou Casa, a fim de permitir a identificação e o atendimento de demandas coletivas;
XVI – adoção de outras providências que os membros da Defensoria Pública responsáveis pelo atendimento entendam necessárias para resguardar os direitos da população atendida em cada Centro ou Casa.
XVII – a substituição dos plantões de atendimento dos demais Defensores/as Públicos/as atuantes no mesmo Centro ou Casa, em casos de férias e licenças, desde que não ultrapassem 45 (quarenta e cinco) dias ininterruptos; § 1º. Nos casos em que houver necessidade de encaminhamento do/a usuário/a a outros órgãos da Defensoria Pública ou a outros serviços, este deverá ser feito por escrito, mediante ofício assinado, datado e retirado no próprio Centro ou Casa de atendimento, exceto em casos em que o setor multidisciplinar tenha mantido contato prévio com o serviço buscado ou haja fluxo específico indicado pela Coordenação local. § 2º. Os casos que necessitem da adoção de providências urgentes deverão ser atendidos independentemente do horário de chegada, durante o horário de atendimento. § 3º. Os/As usuários/as deverão ser cadastrados/as no sistema Defensoria Online (DOL), com o relato dos atendimentos prestados, atualização a cada retorno ou ato praticado, registrando-se sinteticamente o objeto da solicitação, as providências adotadas e os resultados obtidos, com a respectiva data do atendimento. § 4º. Em caso de denegação de atendimento, deverá ser observada a Deliberação CSDP nº 89/2008, cadastrando-se no sistema Defensoria Online (DOL) as razões da denegação.
§ 5º. As petições iniciais distribuídas deverão imediatamente ser encaminhadas por mensageria institucional, com o protocolo eletrônico ao setor administrativo da respectiva Unidade, para controle e providências locais, relacionadas ao acompanhamento da demanda. § 6º. As declarações iniciais deverão ser encaminhadas pelo/a Defensor/a Público/a à Unidade responsável, a fim de que as distribua para seu ajuizamento e continuidade do atendimento.
§ 7º. O/A usuário/a deverá ser orientado/a, por escrito, a comparecer diretamente na Unidade que acompanhará a demanda, após o prazo de 30 (trinta) dias, contados do atendimento final pelo/a Defensor/a Público/a, excetuando-se os casos de ajuizamento de medidas cautelares.
Art. 5º. Havendo necessidade de retorno do/a usuário/a aos Centros ou Casas, para continuidade do atendimento, o agendamento deverá ser realizado preferencialmente com o/a Defensor/a Público/a plantonista que realizou o primeiro atendimento, salvo nos casos de férias ou urgências.
Art. 6º. O/A Defensor/a Público/a designado/a será responsável pela realização dos atendimentos, observados os limites quantitativos estabelecidos neste artigo, sem prejuízo do atendimento de casos de retorno, situações urgentes ou outras hipóteses que, a seu juízo fundamentado, demandem atuação imediata.
§ 1º. Nos atendimentos realizados nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e demais equipamentos de assistência social congêneres, o/a Defensor/a Público/a designado/a deverá atender até 6 (seis) usuários/as por dia de atendimento.
§ 2º. Nos atendimentos realizados nos Centros de Referência e Atendimento à Mulher (CRAM), nas Casas de Atendimento à Mulher e nos demais equipamentos destinados ao acolhimento e atendimento de mulheres em situação de violência, o/a Defensor/a Público/a designado/a deverá atender até 3 (três) usuárias por dia de atendimento.
§ 3º. Os limites previstos nos §§ 1º e 2º não se aplicam aos atendimentos de retorno, às situações urgentes nem às demais hipóteses que, em razão de sua relevância ou complexidade, exijam atuação imediata do/a Defensor/a Público/a.
Art. 7º. O atendimento realizado no âmbito desta atividade terá como foco as demandas relacionadas à promoção e à proteção de direitos de pessoas em situação de vulnerabilidade social, bem como as demandas envolvendo violência de gênero e violência contra a mulher, observadas as finalidades e atribuições específicas de cada equipamento de atendimento.
§ 1º. Nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e demais equipamentos de assistência social congêneres, o atendimento será voltado às demandas compatíveis com a atuação institucional da Defensoria Pública e com os objetivos do respectivo equipamento.
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.22.1.17.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).