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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 22/09/2026 · pág. 130

DOESP 22/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

130/133 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 181, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 22 de setembro de 2026

§2º - Dos resultados da eleição cabe recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de três dias úteis, após a publicação dos nomes dos eleitos no Diário Oficial.

§3º - O recurso a que se refere o parágrafo anterior será apresentado à Diretoria do CEPEUSP ([email protected]) e decidido pelo Presidente do Conselho Deliberativo.

§ 3º. Nos casos em que não se verificar aderência da demanda às finalidades previstas neste artigo, ou quando se identificar matéria dissociada da temática específica do equipamento de atendimento, o/a usuário/a deverá ser orientado/a quanto ao modelo regular de atendimento da Defensoria Pública.

Artigo 9º - Os casos omissos nesta Portaria, serão resolvidos pelo Presidente do Conselho Deliberativo. Artigo 10 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. São Paulo, na data da assinatura digital.

Art. 8º. O atendimento aos/às usuários/as deverá seguir o disposto no art. 2º, §§ 16 a 18, da Deliberação CSDP n° 89/2008. Art. 9º. A Coordenação Auxiliar será responsável por efetuar o controle administrativo dos trabalhos no local, visando a não interrupção dos serviços prestados.

Prof. Dr. Umberto César Corrêa Presidente do Conselho Deliberativo do CEPEUSP

Anexo(s): Portaria Representantes Técnicos Administrativo_Assinada.pdf

Art. 10. A realização da atividade observará as disposições do Ato Normativo DPG nº 320, de 29 de outubro de 2025, no que couber. Parágrafo único. A atividade será exercida sem prejuízo das atribuições ordinárias do/a Defensor/a Público/a designado/a, competindo-lhe compatibilizar seu desempenho com as atividades inerentes ao órgão de execução de sua titularidade ou classificação. Art. 11. Para fins do art. 3º do Ato do Defensor Público-Geral do Estado de 27 de setembro de 2022, fica autorizado o deslocamento dos/as Defensores/as Públicos/as para a realização da atividade, se o caso. Art. 12. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogandose o Ato nº 47 do Terceiro Subdefensor Público-Geral do Estado, 27/02/2025.

PORTARIA CEPEUSP Nº 11, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

PORTARIA CEPEUSP 11/2026, de 21 de setembro de 2026.

Dispõe sobre a eleição de um representante dos Educadores em Práticas Esportivas e seu respectivo suplente, junto ao Conselho Deliberativo do CEPEUSP.

O Presidente do Conselho Deliberativo do Centro de Práticas Esportivas da USP, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 5º, inciso V e parágrafos 3º e 4º, do Regimento do Centro de Práticas Esportivas da USP, baixa a seguinte

PORTARIA

Artigo 1º - A escolha de um representante dos Educadores em Práticas Esportivas e seu respectivo suplente, junto ao Conselho Deliberativo do CEPEUSP, será realizada no dia 12 de novembro de 2026,, das 08:00 às 16:00 horas, por meio de sistema eletrônico de votação e totalização de votos.

Deliberativo do CEPEUSP, será realizada no dia 12 de novembro de 2026,, UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO das 08:00 às 16:00 horas, por meio de sistema eletrônico de votação e totalização de votos. REITORIA Artigo 2º - O representante dos Educadores em Práticas Esportivas e seu suplente, serão eleitos pelos seus pares, mediante voto direto e CENTRO DE PRÁTICAS ESPORTIVAS DA USP secreto.

Parágrafo único - Não poderá votar e ser votado (a) o servidor que, na data da eleição, estiver suspenso em razão de infração disciplinar ou afastado de suas funções na Universidade para exercer cargo, emprego ou função em órgão externo à USP.

PORTARIA CEPEUSP Nº 10, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

PORTARIA CEPEUSP 10/2026, de 21 de setembro de 2026.

Artigo 3º - O eleitor poderá votar em apenas um candidato.

Dispõe sobre a eleição de um representante dos servidores Técnicos e Administrativos e seu respectivo suplente, junto ao Conselho Deliberativo do CEPEUSP.

Da inscrição

Artigo 4º - O pedido de inscrição individual dos candidatos será recebido na Diretoria do CEPEUSP ([email protected]), a partir da data de publicação desta portaria, até dia 07 de outubro de 2026. O pedidodeverá ser dirigido ao Presidente do Conselho Deliberativo e constar nome, número funcional e Colegiado ao qual o servidor está se candidatando.

O Presidente do Conselho Deliberativo do Centro de Práticas Esportivas da USP, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 5º, inciso VI e parágrafos 3º e 4º, do Regimento do Centro de Práticas Esportivas da USP, baixa a seguinte PORTARIA

§1º - A representação dos servidores no Conselho Deliberativo do CEPEUSP, não poderá ser exercida por membro do corpo docente ou discente da Universidade.

Artigo 1º - A escolha de um representante dos servidores Técnicos e Administrativos e seu respectivo suplente, junto ao Conselho Deliberativo do CEPEUSP, será realizada no dia 12 de novembro de 2026, das 08:00 às 16:00 horas, por meio de sistema eletrônico de votação e totalização de votos.

§2º - Os pedidos de inscrição que estiverem de acordo com as normas estabelecidas por esta Portaria, serão deferidos pelo Presidente do Conselho Deliberativo.

§3º -A ordem dos nomes na cédula será alfabética.

Artigo 2º - O representante dos servidores Técnicos e Administrativos e seu suplente, serão eleitos pelos seus pares, mediante voto direto e secreto.

§4º - O quadro dos candidatos inscritos será divulgado pela Direção do CEPEUSP, no dia 09 de outubro de 2026.

§5º - Recursos, serão recebidos pela Direção do CEPEUSP ([email protected]) até o dia 15 de outubro de 2026 e serão decididos pelo Presidente do Conselho Deliberativo.

Parágrafo único - Não poderá votar e ser votado (a) o servidor que, na data da eleição, estiver suspenso em razão de infração disciplinar ou afastado de suas funções na Universidade para exercer cargo, emprego ou função em órgão externo à USP.

Da votação e totalização eletrônica

Artigo 5º - A Diretoria do CEPEUSP, encaminhará aos eleitores, no dia 11 de novembro de 2026, no e-mail cadastrado na base de dados corporativa da USP, o endereço eletrônico do sistema de votação e a senha de acesso com a qual o eleitor poderá exercer seu voto.

Artigo 3º - O eleitor poderá votar em apenas um candidato. Da inscrição

Artigo 4º - O pedido de inscrição individual dos candidatos será recebido na Diretoria do CEPEUSP ([email protected]), a partir da data de publicação desta portaria, até dia 07 de outubro de 2026. O pedido deverá ser dirigido ao Presidente do Conselho Deliberativo e constar nome, número funcional e Colegiado ao qual o servidor está se candidatando.

Artigo 6º - O sistema eletrônico contabilizará cada voto, assegurandolhe sigilo e inviolabilidade.

Da Comissão Eleitoral

Artigo 7º - O processo eleitoral será acompanhado por uma Comissão Eleitoral, que terá a seguinte composição: I – Profa. Erica Takigahira;

§1º - A representação dos servidores Técnicos e Administrativos no Conselho Deliberativo do CEPEUSP, não poderá ser exercida por membro do corpo docente ou discente da Universidade, nem por Educadores de Práticas Esportivas, cuja representação no referido Conselho é regulamentada no inciso V do Artigo 5º do Regimento do CEPEUSP.

II – Kátia Regina de Oliveira;

III – Delminda Aparecida Martins Branca Machado.

Dos resultados

§2º - Os pedidos de inscrição que estiverem de acordo com as normas estabelecidas por esta Portaria, serão deferidos pelo Presidente do Conselho Deliberativo.

Artigo 8º - A totalização dos votos será divulgada no dia 13 de novembro de 2026, sendo considerado eleito o Educador em Práticas Esportivas mais votado, figurando como suplente o mais votado a seguir.

§3º -A ordem dos nomes na cédula será alfabética.

§1º - Em caso de empate, serão adotados os seguintes critérios de desempate, sucessivamente:

§4º - O quadro dos candidatos inscritos será divulgado pela Direção do CEPEUSP, no dia 09 de outubro de 2026.

I – Maior tempo de serviço na USP;

§5º - Recursos, serão recebidos pela Direção do CEPEUSP ([email protected]) até o dia 15 de outubro de 2026 e decididos pelo Presidente do Conselho Deliberativo.

II – Maior tempo de serviço na respectiva categoria; III – O servidor mais idoso.

§2º - Dos resultados da eleição cabe recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de três dias úteis, após a publicação dos nomes dos eleitos no Diário Oficial.

Da votação e totalização eletrônica

Artigo 5º - A Diretoria do CEPEUSP, encaminhará aos eleitores, no dia 11 de novembro de 2026, no e-mail cadastrado na base de dados corporativa da USP, o endereço eletrônico do sistema de votação e a senha de acesso com a qual o eleitor poderá exercer seu voto. Artigo 6º - O sistema eletrônico contabilizará cada voto, assegurandolhe sigilo e inviolabilidade.

§3º - O recurso a que se refere o parágrafo anterior será apresentado à Diretoria do CEPEUSP ([email protected]) e decidido pelo Presidente do Conselho Deliberativo.

Artigo 9º - Os casos omissos nesta Portaria, serão resolvidos pelo Presidente do Conselho Deliberativo.

Da Comissão Eleitoral

Artigo 10 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. São Paulo, na data da assinatura digital.

Artigo 7º - O processo eleitoral será acompanhado por uma Comissão Eleitoral, que terá a seguinte composição: I – Profa. Erica Takigahira;

Prof. Dr. Umberto César Corrêa

Presidente do Conselho Deliberativo do CEPEUSP

II – Kátia Regina de Oliveira;

III – Delminda Aparecida Martins Branca Machado.

Anexo(s):
Portaria Representantes Educadore_Assinada.pdf
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
ESCOLA POLITÉCNICA
PORTARIA Nº 3641, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

Dos resultados

Artigo 8º - A totalização dos votos será divulgada no dia 13 de novembro de 2026, sendo considerado eleito o servidor técnico e administrativo mais votado, figurando como suplente o mais votado a seguir.

§1º - Em caso de empate, serão adotados os seguintes critérios de desempate, sucessivamente: I – Maior tempo de serviço na USP; II – Maior tempo de serviço na respectiva categoria; III – O servidor mais idoso.

Dispõe sobre a eleição do representante dos servidores técnicos e administrativos e seu respectivo suplente no Conselho do Departamento de Engenharia Metalúrgica e de Materiais da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo.

A Diretora da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo, com base no disposto no Estatuto e Regimento Geral da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte

Art. 1º A eleição para escolha do representante dos servidores técnicos e administrativos para o Conselho do Departamento de Engenharia Metalúrgica e de Materiais da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo e seu respectivo suplente será realizada no dia 26 de outubro de 2026, das 10 às 15 horas, por meio de sistema eletrônico de votação e totalização de votos.

Art. 2º O representante dos servidores técnicos e administrativos e seu suplente serão eleitos pelos seus pares mediante voto direto e secreto.

§ 1º Será eleito um candidato e seu respectivo suplente, para mandato de um ano, no período de 28/10/2025 a 27/10/2026.

§ 2º Será considerado eleito o servidor mais votado, figurando como suplente o mais votado a seguir.

§ 3º Não poderá votar e ser votado o servidor que se encontrar afastado de suas funções para prestar serviços a órgão externo à Universidade de São Paulo ou que estiver suspenso em razão de infração disciplinar.

§ 4º O servidor que for docente ou aluno da USP não será elegível para a representação dos servidores técnicos e administrativos, garantido o direito de voto.

Art. 3º O pedido de inscrição dos candidatos deverá ser formulado por meio de requerimento e entregue na Secretaria do Departamento de Engenharia Metalúrgica e de Materiais, pelo endereço de e-mail [email protected], devidamente assinado pelos candidatos, a partir da data de divulgação desta Portaria até as 15 horas do dia 15 de outubro de 2026.

§1º Os candidatos deverão estar regularmente em exercício no Departamento de Engenharia Metalúrgica e de Materiais. A comprovação será emitida pelo Serviço de Pessoal da Escola Politécnica.

§2º Os pedidos de inscrição que estiverem de acordo com as normas estabelecidas por esta Portaria serão deferidos pelo Chefe do Departamento e o resultado do deferimento publicado no site do Departamento e/ou por e-mail aos funcionários do Departamento até as 13 horas do dia 16 de outubro de 2026.

§3º Eventuais recursos deverão ser protocolados na Secretaria do Departamento de Engenharia de Metalúrgica e de Materiais, até as 13 horas do dia 20 de outubro de 2026 e serão decididos pelo Chefe do Departamento. O resultado de eventuais recursos será divulgado até as 13 horas do dia 21 de outubro de 2026. DA VOTAÇÃO E TOTALIZAÇÃO ELETRÔNICA Art. 4º A Secretaria do Departamento de Engenharia Metalúrgica e de Materiais encaminhará aos eleitores, no dia 26 de outubro de 2026, no e- mail cadastrado na base de dados corporativos da USP, o endereço eletrônico do sistema de votação com o qual o(a) eleitor(a) poderá exercer seu voto, utilizando a senha única. Art. 5º A ordem, na cédula, das candidaturas individuais e em chapas será apresentada de modo aleatório, utilizando ferramenta disponível no Sistema de Votação. Parágrafo único - A ferramenta supracitada prevê que a disposição das candidaturas na cédula será alterada aleatoriamente a cada novo voto. Art. 6º O sistema eletrônico contabilizará cada voto, assegurando-lhe sigilo e inviolabilidade. DOS RESULTADOS Art. 7º A totalização dos votos será divulgada até as 15 horas do dia 27 de outubro de 2026, no site do Departamento e/ou por e-mail aos funcionários do Departamento. § 1º – Dos resultados da eleição cabe recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de três dias úteis, após a divulgação do resultado. § 2º – O recurso a que se refere o parágrafo anterior deverá ser protocolado no Serviço de Expediente da EPUSP e será decidido pelo Diretor. Art. 8º Em caso de empate serão adotados sucessivamente os seguintes critérios de desempate: I – o maior tempo de serviço na USP;

II – o maior tempo de serviço na respectiva categoria; III – o servidor mais idoso. Art. 9º Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Diretora. Art. 10º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua divulgação.

PORTARIA Nº 3643, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026 PORTARIA DIR Nº 3643/EP/2025, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026 Alteração de dispositivos da Portaria DIR nº 3636 de 28 de agosto de 2026, que dispõe sobre a eleição do representante dos servidores técnicos e administrativos e seu respectivo suplente para o Conselho do Departamento de Engenharia de Produção da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo. A Diretora da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo, com base no disposto no Estatuto e Regimento Geral da Universidade de São Paulo, e motivada pela necessidade de correção nas datas da Portaria DIR nº 3636, baixa a seguinte

Artigo 1° – O Artigo 4º da Portaria Dir nº 3636 de 28 de agosto de 2026, publicada no DOE em 31 de agosto de 2026, passa a ser constituído da seguinte redação:

“Art. 4º A Secretaria do Departamento de Engenharia de Produção encaminhará aos eleitores, no dia 28 de setembro de 2026, no e-mail cadastrado na base de dados corporativos da USP, o endereço eletrônico do sistema de votação com o qual o(a) eleitor(a) poderá exercer seu voto, utilizando a senha única.” (NR)

Artigo 2º – O caput do artigo 7º passa a ter a seguinte redação: “Art. 7º A totalização dos votos será divulgada até as 15 horas do dia 30 de setembro de 2026, no site do Departamento e/ou por e-mail aos funcionários do Departamento de Engenharia de Produção.” (NR)

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