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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 22/09/2026 · pág. 131

DOESP 22/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

131/133 - Diário Oficial do Estado de São Paulo FACULDADE DE ARQUITETURA E URBANISMO

Volume 136, nº 181, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 22 de setembro de 2026

PORTARIA FAU-USP Nº 27, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a eleição para escolha do(a) Chefe e do(a) Vice-Chefe do Departamento de Projeto da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo e de Design da Universidade de São Paulo.

O Diretor da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo e de Design da Universidade de São Paulo (FAU-USP), Prof. Dr. João Sette Whitaker Ferreira, com base no disposto no Estatuto e Regimento Geral da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte:

Artigo 2º - O primeiro turno será realizado das 09h00 às 12h00, do dia

§ 2º - Caso nenhuma das chapas obtenha maioria absoluta no primeiro turno, proceder-se-á a um segundo turno entre as duas mais votadas, considerando-se eleita a que obtiver maioria simples.

§ 3º - Se houver necessidade do segundo turno, este será iniciado 15 minutos após a proclamação do resultado do primeiro turno, estabelecendo-se um prazo de 180 minutos (3 horas) para a votação. Artigo 3º - Não poderá ser votado(a) o(a) docente que, na data da eleição, estiver suspenso(a) em razão de infração disciplinar ou afastado(a) de suas funções na Universidade para exercer cargo, emprego ou função em órgão externo à USP.

Artigo 4º - Os (As) candidatos(as) a Chefe e Vice-Chefe deverão protocolar na Secretaria do Departamento ou através do e-mail [email protected], no prazo de 29 de setembro a 08 de outubro de 2026, o pedido de inscrição das chapas, mediante requerimento assinado por ambos e dirigido ao Chefe do Departamento ou, caso o Chefe seja candidato(a), ao Diretor da Unidade.

§ 1º - As chapas poderão ser compostas por Professores Titulares e Professores Associados, membros do Conselho do Departamento. § 2º - O Chefe do Departamento divulgará dia 09 de outubro de 2026, no site da Unidade, página https://www.fau.usp.br/institucional/departamentos/aup/, a lista das chapas que tiverem seus pedidos de inscrição deferidos, assim como as razões de eventual indeferimento.

Artigo 5º - Encerrado o prazo referido no artigo 4º e não havendo pelo menos duas chapas inscritas, haverá um novo prazo para inscrição, de 13 a 22 de outubro de 2026, nos moldes do estabelecido no caput daquele artigo, hipótese em que poderão ser apresentadas candidaturas compostas também de Professores Doutores, membros do Conselho do Departamento.

Parágrafo único - O Chefe do Departamento divulgará dia 26 de outubro de 2026, no site da Unidade, página https://www.fau.usp.br/institucional/departamentos/aup/, a lista das chapas que tiverem seus pedidos de inscrição deferidos, assim como as razões de eventual indeferimento.

Artigo 6º - São eleitores todos os membros do Conselho do Departamento de Projeto (AUP).

§ 1º - O(A) eleitor(a) impedido(a) de votar deverá comunicar o fato, por e-mail, à secretaria do Departamento de Projeto ([email protected]), até o dia 27 de outubro de 2026.

§ 3º - Não poderá votar, ainda, o(a) docente ou o(a) servidor(a) técnico(a) e administrativo(a) que, na data da eleição, estiver afastado de suas funções na Universidade para exercer cargo, emprego ou função em órgãos externos à USP. § 4º - O(A) eleitor(a) que dispuser de suplente será por ele substituído(a), se estiver legalmente afastado(a) ou não puder comparecer por motivo justificado.

§ 5º - O(A) eleitor(a) que não dispuser de suplente e que estiver legalmente afastado(a) de suas funções na Universidade ou não puder participar da eleição por motivo justificado, não será considerado para o cálculo do quorum exigido pelo Estatuto.

§ 6º - O(A) eleitor(a) que não participar no primeiro turno e, em razão disso, tiver sido substituído(a) pelo suplente, não poderá votar no turno subsequente, caso este seja realizado.

Artigo 7º - A secretaria do Departamento de Projeto (AUP) encaminhará aos eleitores, dia 29 de outubro de 2026, no e-mail cadastrado na base de dados corporativos da USP, o endereço eletrônico do sistema de votação com o qual o(a) eleitor(a) poderá exercer seu voto, utilizando a senha única.

Artigo 8º - A votação será pessoal e secreta.

Artigo 9º - As cédulas conterão as chapas dos candidatos elegíveis a Chefe e a Vice Chefe, em ordem alfabética do nome do(a) candidato(a) a Chefe.

Artigo 10 - Cada eleitor poderá votar em apenas uma chapa. DA TOTALIZAÇÃO DOS VOTOS E PROCLAMAÇÃO DOS RESULTADOS Artigo 11 - O sistema eletrônico contabilizará cada voto, assegurandolhe sigilo e inviolabilidade.

Parágrafo único - Apurados os votos, o número de cédulas eletrônicas utilizadas deverá corresponder ao número de eleitores votantes. - Artigo 12 A totalização dos votos será divulgada imediatamente após o encerramento das apurações.

I- a mais alta categoria do candidato a Chefe;

II- a mais alta categoria do candidato a Vice-Chefe;

III- o maior tempo de serviço docente na USP do candidato a Chefe;

IV- o maior tempo de serviço docente na USP do candidato a Vice-Chefe.

Artigo 14 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo Diretor da Unidade.

Artigo 15 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua divulgação, revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, 21 de setembro de 2026.

Prof. Dr. João Sette Whitaker Ferreira

Diretor da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo e de Design │ FAU-USP

FACULDADE DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS

PORTARIA Nº 1160, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

PORTARIA FCF Nº 1160, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026.

Dispõe sobre a composição da Comissão Eleitoral para supervisionar a eleição dos representantes discentes de pós-graduação do Programa Interunidades em Sistemas Integrados em Alimentos (SIA) da FCF, ESALQ e FZEA, da Universidade de São Paulo (Processo Digital 25.9.0012610.2).

O Diretor da Faculdade de Ciências Farmacêuticas, Prof. Dr. Joilson O.

Martins, nos termos do artigo 2º da Portaria FCF Nº 1.143, de 18 de agosto

de 2026, baixa a seguinte:

Artigo 1º - Fica designado o Prof. Assoc. Jarlei Fiamoncini, na qualidade de Presidente, para compor a Comissão Eleitoral com a finalidade de supervisionar os trabalhos da eleição.

Artigo 2º - Fica designada, mediante eleição pelos pares, a pósgraduanda Sarah da Costa Santos, na qualidade de Mesária, para compor a Comissão Eleitoral com a finalidade de supervisionar os trabalhos da eleição.

Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. São Paulo, 21 de setembro de 2026. Professor Doutor JOILSON O. MARTINS

FACULDADE DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS DE RIBEIRÃO PRETO

COMUNICADO

Comunicamos que o Conselho Técnico Administrativo da FCFRP-USP referendou, por unanimidade, em sua 425ª Sessão Ordinária, de 18/09/2026, a aprovação do Relatório Final da Comissão de Seleção do Processo Seletivo para contratação de um docente por prazo determinado, como Professor Contratado III (MS-3.1), com jornada de 12 horas semanais de trabalho, junto ao Departamento de Ciências Farmacêuticas, nos termos do Edital DVACAD/FCFRP 10/2026, de 27/05/2026, para ministrar as disciplinas de CGF2107 – Assistência Farmacêutica; CGF2109 – Farmácia clínica e Cuidado Farmacêutico; CGF2090 – Práticas em Cuidado Farmacêutico e CGF2089 – Cuidado Multisciplinar para a Segurança do Paciente em Uso de Medicamentos.

FACULDADE DE ECONOMIA, ADMINISTRAÇÃO, CONTABILIDADE E ATUÁRIA

ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A FINEP E A USP DE 3 DE SETEMBRO DE 2026

Extrato de Acordo de Cooperação que entre si celebram a Finep e a USP para os fins que Especifica.

Processo 25.1.00388.12.9

Convênio: 1021584

Partícipes: Financiadora de Estudos e Projetos - Finep e Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade (FEAUSP), por meio do seu Núcleo de Política e Gestão Tecnológica – PGT/USP

Objeto: O presente instrumento tem por objeto o desenvolvimento conjunto de um modelo e de um instrumento preliminar de avaliação gerencial voltados à mensuração de resultados e impactos de startups brasileiras apoiadas pela Finep, com distinção entre startups tradicionais e startups deep techs, conforme detalhado no Plano de Trabalho. Vigência: 12 meses, a partir da assinatura Data da assinatura: 28/08/2026

INSTITUTO DE ARQUITETURA E URBANISMO

PORTARIA DIR.IAU Nº 30 DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a designação dos fiscais responsáveis pelo acompanhamento da execução do Contrato no 26/2026-IAU/USP, nos termos do artigo 13º da Portaria GR no 8368/2024, no âmbito do Instituto de Arquitetura e Urbanismo (IAU) da Universidade de São Paulo. O DIRETOR DO INSTITUTO DE ARQUITETURA E URBANISMO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, conforme disposto no artigo 1º da Portaria GR nº 8368/2024, baixa a seguinte Portaria:

Artigo 1º - Ficam designados os servidores abaixo relacionados para atuarem na fiscalização do Contrato no 26/2026-IAU/USP, firmado com a empresa KAMIMURA & GONZALEZ ARQUITETOS ASSOCIADOS LTDA., nos termos do artigo 13 da Portaria GR nº 8368/2024:

Djavan Oliveira da Silva – Nº Funcional: 7580838

Raissa Pereira Cintra de Oliveira – Nº USP: 4974727

Camila Carlo Silvestre – Nº USP: 5359288

Artigo 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

(assinado eletronicamente) PROF. DR. JOÃO MARCOS DE ALMEIDA LOPES Diretor

INSTITUTO DE QUÍMICA

DESPACHO Nº 178/2026, HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - INEXIGIBILIDADE

Processo: 154.00013096/2026-88
Modalidade: Inexigibilidade - Lei nº 14.133/21 - Art. 74º I
Demanda Nr: 216527/2026
Compra Nr 112853/2026
Valor Total 30.997,73
Objeto: Cadinho de Platina
Empresa: Perkinelmer Analítica do Brasil Ltda

Manifesto minha concordância com os procedimentos adotados na compra nº 112853/2026, e com base no Artigo 74, Inciso I - Produtor, empresa ou representante exclusivo da Lei Federal n° 14.133/2021, combinado com o Artigo 1º, Inciso I, alínea 'h' e Inciso II, alínea 'h' da Portaria GR 8.321/2024, ADJUDICO, HOMOLOGO e autorizo a DESPESA. Mauricio da Silva Baptista

Diretor do Instituto de Química USP

PORTARIA IQ Nº 16, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

Prorroga o prazo de inscrição e altera o cronograma da eleição dos representantes discentes de pós-graduação de que trata a Portaria IQ nº 14, de 31 de agosto de 2026.

O Diretor do Instituto de Química da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte

Artigo 1º – Fica prorrogado até as 16h do dia 22 de setembro de 2026 (terça-feira) o prazo para recebimento dos pedidos de inscrição previsto no artigo 7º da Portaria IQ nº 14, de 31 de agosto de 2026.

Artigo 2º – O quadro dos candidatos cujas inscrições forem deferidas será divulgado na página da Unidade em 23 de setembro de 2026 (quartafeira).

Artigo 3º – Os recursos contra eventual indeferimento de inscrição poderão ser encaminhados à Assistência Acadêmica no prazo de 3 (três) dias úteis, até as 16h do dia 28 de setembro de 2026 (segunda-feira). A decisão será divulgada na página da Unidade até as 16h do dia 29 de setembro de 2026 (terça-feira).

Artigo 4º – A eleição de que trata a Portaria IQ nº 14, de 31 de agosto de 2026, será realizada no dia 8 de outubro de 2026 (quinta-feira), das 09h às 16h, por meio de sistema eletrônico de votação e totalização de votos.

Artigo 5º – A Assistência Acadêmica encaminhará aos eleitores, no dia 8 de outubro de 2026 (quinta-feira), no e-mail cadastrado na base de dados corporativa da USP, o endereço eletrônico do sistema de votação, com o qual o eleitor poderá exercer seu voto utilizando a senha única.

Artigo 6º – A totalização dos votos da eleição será divulgada na página da Unidade no dia 9 de outubro de 2026 (sexta-feira).

Artigo 7º – O recurso contra o resultado da eleição deverá ser encaminhado à Assistência Acadêmica no prazo de 3 (três) dias úteis, até as 15h do dia 15 de outubro de 2026 (quinta-feira), e será decidido pelo Diretor.

Artigo 8º – Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria IQ nº 14, de 31 de agosto de 2026. Artigo 9º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua divulgação. São Paulo, 17 de setembro de 2026.

Diretor

PORTARIA Nº 15, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

Prorroga o prazo de inscrição e altera o cronograma da eleição dos representantes discentes de pós-graduação de que trata a Portaria IQ nº 14, de 31 de agosto de 2026. O Diretor do Instituto de Química da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte

Artigo 1º – Fica prorrogado até as 16h do dia 22 de setembro de 2026 (terça-feira) o prazo para recebimento dos pedidos de inscrição previsto no artigo 7º da Portaria IQ nº 14, de 31 de agosto de 2026.

Artigo 2º – O quadro dos candidatos cujas inscrições forem deferidas será divulgado na página da Unidade em 23 de setembro de 2026 (quartafeira).

Artigo 3º – Os recursos contra eventual indeferimento de inscrição poderão ser encaminhados à Assistência Acadêmica no prazo de 3 (três) dias úteis, até as 16h do dia 28 de setembro de 2026 (segunda-feira). A decisão será divulgada na página da Unidade até as 16h do dia 29 de setembro de 2026 (terça-feira).

Artigo 4º – A eleição de que trata a Portaria IQ nº 14, de 31 de agosto de 2026, será realizada no dia 8 de outubro de 2026 (quinta-feira), das 09h às 16h, por meio de sistema eletrônico de votação e totalização de votos.

Artigo 5º – A Assistência Acadêmica encaminhará aos eleitores, no dia 8 de outubro de 2026 (quinta-feira), no e-mail cadastrado na base de dados corporativa da USP, o endereço eletrônico do sistema de votação, com o qual o eleitor poderá exercer seu voto utilizando a senha única.

Artigo 6º – A totalização dos votos da eleição será divulgada na página da Unidade no dia 9 de outubro de 2026 (sexta-feira).

Artigo 7º – O recurso contra o resultado da eleição deverá ser encaminhado à Assistência Acadêmica no prazo de 3 (três) dias úteis, até as 15h do dia 15 de outubro de 2026 (quinta-feira), e será decidido pelo Diretor.

Artigo 8º – Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria IQ nº 14, de 31 de agosto de 2026. Artigo 9º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua divulgação. São Paulo, 17 de setembro de 2026.

Diretor

PORTARIA Nº 17, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a eleição complementar para preenchimento das vagas da representação discente de graduação junto ao Conselho TécnicoAdministrativo e à Comissão Executiva do Centro de Memória. O Diretor do Instituto de Química da USP, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte:

Artigo 1º - A escolha da representação discente de graduação para o preenchimento das vagas remanescentes processar-se-á em uma única fase, nos termos da Seção II do Capítulo II do Regimento Geral, no dia 19

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