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Diário Oficial do Estado de Minas Gerais · 22/09/2026 · pág. 12

DOEMG 22/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

12 – terça-feira, 22 De Setembro De 2026

Diário Do executivo

miNaS GeraiS

A Coordenadora da Unidade Regional de Gestão das Águas - Jequitinhonha no uso da competência delegada pelo Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM, por meio da Portaria IGAM nº 27, de 08 de setembro de 2025, cientifica os interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:

Processo nº 55007/2025, Usuário: Mineração Conemp Ltda, Serro, Deferido com condicionantes, Portaria nº 14 .01 .0049264 .2026, Processo nº 853/2026, Usuário: Luciano de Castro Almeida, Angelândia, Deferido com condicionantes, Portaria nº 14 .01 .0049262 .2026, Processo nº 25741/2026, Usuário: Braspress Transportes Urgentes Ltda, Itaobim, Deferido com condicionantes, Portaria nº 14 .01 .0049263 .2026, Processo nº 33513/2026, Usuário: Imperial Motos & Acessórios Ltda, Curvelo, Deferido com condicionantes, Portaria nº 14 .01 .0049261 .2026, Processo nº 0007806/2024, Usuário: Erika Figueredo Teixeira, Cordisburgo, Deferido, Portaria nº 14 .01 .0049258 .2026, Processo nº 04469/2017, Usuário: AGF S.A., Felício dos Santos, Retificação da Portaria nº 1400869/2020, Deferido com condicionantes, Novo Processo nº 36744/2026, Nova Portaria nº 1400869/2020 .V1, *Processo nº 0012650/2023, Usuário: JT Empreendimentos e Participações Ltda, Santo Hipólito, Deferido com condicionantes, Portaria nº 14 .01 .0049259 .2026 .

Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta no Sistema de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos - SOUT . Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM: www .igam .mg .gov .br . Diamantina, 21 de Setembro de 2026 .

21 2261296 - 1

A Chefe da Unidade Regional de Regularização Ambiental do Norte de Minas, no uso de suas atribuições estabelecidas no art . 23 do Decreto Estadual nº 48.707, de 25 de outubro de 2023, cientifica os interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos: Cancelamento: Mantido o indeferimento da portaria nº . 00429 publicada dia 04/05/2022 . Requerente: Rima Industrial S .A . CNPJ: 18 .279 .158/000108 . Curso d’água: Poço Tubular . Motivo: Por descumprimento da condicionante prevista no art . 7º da Portaria de Outorga nº 03250/2010, c/c art . 29 do Decreto nº 47 .705 de 04 de setembro de 2019 . Município: Bocaiuva - MG .

Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e cópia na URA NORTE DE MINAS . Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www .igam .mg .gov .br . Belo Horizonte, 21 de Setembro de 2026 .

21 2261246 - 1

A Coordenadora da Unidade Regional de Gestão das Águas - Zona da Mata no uso da competência delegada pelo Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM, por meio da Portaria IGAM nº 27, de 08 de setembro de 2025, cientifica os interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:

A Coordenadora da Unidade Regional de Gestão das Águas - Alto São Francisco no uso da competência delegada pelo Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM, por meio da Portaria IGAM nº 27, de 08 de setembro de 2025, cientifica os interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos: Processo nº 29309/2026, Usuário: Ronaldo Rodrigues Mundim, Monte Carmelo, Deferido com condicionantes, Portaria nº 12 .01 .0049305 .2026, Processo nº 67754/2019, Usuário: Nossa Senhora da Guia-Exportadora de Café Ltda, Piumhi, Retificação da Portaria nº 1200647/2021, Deferido com condicionantes, Novo Processo nº 48245/2026, Nova Portaria nº 1200647/2021 .V1, *Processo nº 40789/2026, Usuário: Serviço Autônomo de Água e Esgoto, Formiga, Pedido de Reconsideração Não Conhecido, Decisão Mantida como Arquivado, Portaria nº 12 .03 .0001191 .2026 .Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta no Sistema de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos - SOUT . Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM: www .igam .mg .gov .br . Divinópolis, 21 de Setembro de 2026 .

Processo nº 11449/2026, Usuário: Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA/MG, São Miguel do Anta, Pedido de Reconsideração Não Conhecido, Decisão Mantida como Indeferido, Portaria nº 20 .02 .0000754 .2026, Processo nº 16861/2026, Usuário: Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA/MG, São Miguel do Anta, Pedido de Reconsideração Não Conhecido, Decisão Mantida como Indeferido, Portaria nº 20 .02 .0000753 .2026, Processo nº 16693/2022, Usuário: Extração e Comercio de Areia Campos de Barroso Ltda, Barroso, Retificação da Portaria nº 2003803/2022, Deferido, Novo Processo nº 38947/2026, Nova Portaria nº 2003803/2022 .V1, Processo nº 43304/2026, Usuário: Walter Gomes Coelho, Sericita, Deferido, Portaria nº 20 .01 .0048830 .2026 . Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta no Sistema de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos - SOUT . Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM: www .igam .mg .gov .br . Juiz de Fora, 21 de Setembro de 2026 .

21 2261419 - 1 21 2261528 - 1

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão

Secretária: Silvia Caroline Listgarten Dias

Expediente

RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº 11 .308, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre providências relativas ao posicionamento em tabelas de subsídio, de que trata a Lei nº 18 .975, de 29 de junho de 2010, alterada pela Lei nº 19 .837, de 02 de dezembro de 2011 e ao reposicionamento de que trata a Lei nº 21 .710, de 30 de junho de 2015, em relação aos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, integrantes das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo . A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, considerando o disposto no Decreto nº 45 .527, de 30 de dezembro de 2010, e no Decreto nº 45 .905, de 03 de fevereiro de 2012, RESOLVEM: Art . 1º — Fica revisto o posicionamento em tabelas de subsídio, instituídas pela Lei nº 18 .975, de 29 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 45 .527, de 30 de dezembro de 2010, em conformidade com o disposto no § 5º do artigo 5º, dos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, integrantes das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, identificados no ANEXO I desta Resolução. Parágrafo único . A vigência da revisão do posicionamento a que se refere o caput tem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011 . Art. 2º — Fica retificado o retorno ao posicionamento em tabelas de subsídio, instituídas pela Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 45.527, de 30 de dezembro de 2010, em conformidade com o disposto em seu artigo 6º, por opção da servidora do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, integrante das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, identificada no ANEXO II desta Resolução. Parágrafo único . A vigência do retorno ao posicionamento de que trata o caput surtirá efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte ao do protocolo da opção, conforme indicado na tabela constante do ANEXO II . Art. 3º — Fica retificado o posicionamento em tabelas correspondentes ao regime de subsídio das servidoras do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras de que tratam os incisos I, II e VI do artigo 1º da Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004, nos termos do artigo 16 da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012, identificadas no ANEXO III desta Resolução. §1º . A vigência do posicionamento a que se refere o caput tem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012 . §2º . O disposto no caput não se aplica ao servidor ocupante de cargo da carreira de Analista Educacional que exerça função distinta da função de Inspetor Escolar .


Art. 4º — Retifcar o resultado da revisão do posicionamento em tabelas correspondentes ao regime de subsídio dos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educ
15.293, de 05 de agosto de 2004, nos termos dos artigos 16 e 17 da Lei n.º 19.837, de 02 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012, ide
§1º O reposicionamento de que trata o caput foi efetivado em 1º de janeiro de 2015, sendo os efeitos remuneratórios dele decorrentes, antecipados de forma gradativa, no período de 20
previsto no §1º, do artigo 17 da Lei nº 19 837, de 02 de dezembro de 2011
§2º O disposto no caput não se aplica ao servidor ocupante de cargo da carreira de Analista Educacional que exerça função distinta da função de Inspetor Escolar
Art 5º — Formalizar o resultado da revisão do posicionamento em tabelas correspondentes ao regime de subsídio das servidoras do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Edu
15.293, de 05 de agosto de 2004, nos termos dos artigos 16 e 17 da Lei n.º 19.837, de 02 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto n.º 45.905, de 03 de fevereiro de 2012, ide
§1º O reposicionamento de que trata o caput foi efetivado em 1º de janeiro de 2015, sendo os efeitos remuneratórios dele decorrentes, antecipados de forma gradativa, no período de 20
previsto no §1º, do artigo 17 da Lei nº 19 837, de 02 de dezembro de 2011
§2º O disposto no caput não se aplica ao servidor ocupante de cargo da carreira de Analista Educacional que exerça função distinta da função de Inspetor Escolar
Art. 6º — Fica retifcado, nos termos do artigo 37, caput e § 2º da Lei nº 21.710, de 30 de junho de 2015, o reposicionamento da servidora do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado
Básica do Poder Executivo, a que se refere a Lei nº 15 293, de 05 de agosto de 2004, na forma do ANEXO VI desta Resolução
Parágrafo único - A retifcação do reposicionamento de que trata o caput produzirá efeitos a partir de 1º de junho de 2015.
Art. 7º — Para o posicionamento, a revisão do posicionamento e o reposicionamento de que tratam esta Resolução foram considerados os registros funcionais e fnanceiros constante
ação, ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras de que tratam os incisos I, II e VI do artigo 1º da Lei nº
ntifcados no ANEXO IV desta Resolução.
12 a 2015, na forma de Vantagem Temporária de Antecipação de Posicionamento – VTAP, observado o escalonamento
cação, ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras de que tratam os incisos I, II e VI do artigo 1º da Lei n º
ntifcadas no ANEXO V desta Resolução.
12 a 2015, na forma de Vantagem Temporária de Antecipação de Posicionamento – VTAP, observado o escalonamento
de Educação, integrante da carreira de Professor de Educação Básica, pertencente ao Grupo de Atividades de Educação
s do Sistema de Administração de Pessoal – SISAP, cuja inclusão e manutenção são de responsabilidade da instituição
de lotação ou aposentação do servidor
Art 8º — Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir das datas indicadas nos artigos e nos ANEXOS desta Resolução
Belo Horizonte, 9 de setembro de 2026
SILVIA CAROLINE LISTGARTEN DIAS
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
DANIEL GUIMARÃES MEDRADO DE CASTRO
Secretário de Estado de Educação
ANEXO I
(a que se refere o artigo 1º desta Resolução)
POSICIONAMENTO ANTERIOR
POSICIONAMENTO REVISTO
SRE
Servidor
Masp - DV
Adm
Carreira
Nív

Regime SUBSÍDIO 2011

Regime SUBSÍDIO 2011
el
Grau
Nível
Grau
ARACUAI
ENGRACA GACIA DE ALCANTARA
3525300
1
PEB
II
A
I
D
JANAUBA
TEREZITA LUCIENE CAIRES NOGUEIRA SA
2869295
2
PEB
T
METROPOLITANA B
GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS COSTA
10973493
1
PEB
I
2
A
T2
N
A
II
A






METROPOLITANA C
JAQUELINE LOPES DA SILVA
9741588
1
PEB
II
MONTES CLAROS
TANIA DURAES DE MIRANDA RIBEIRO
10542744
1
EEB
I
C
II
D
A
II
A
ANEXO II
(a que se refere o artigo 2º desta Resolução)
RETORNO
RETORNO ao
SRE
Servidor
Masp - DV
Adm
Carreira
POSICIO
ao
NAMENTO ANTERIOR – Regime SUBSÍDIO 2011
POSICIONAMENTO RETIFICADO
–Regime SUBSÍDIO 2011
Nív
MONTES CLAROS
TANIA DURAES DE MIRANDA RIBEIRO
10542744
1
EEB
I

el
Grau
Nível
Grau
A
II
A
ANEXO III
(a que se refere o artigo 3º desta Resolução)
POSICIONAMENTO ANTERIOR

POSICIONAMENTO REVISTO
SRE
Servidor
Masp - DV
Adm
Carreira
Nív
Regime SUBSÍDIO 2012
Regime SUBSÍDIO 2012
el
Grau
Nível
Grau
ARACUAI
ENGRACA GACIA DE ALCANTARA
3525300
1
PEB
I
A
I
D





METROPOLITANA C
JAQUELINE LOPES DA SILVA
9741588
1
PEB
I
C
II
D






ANEXO IV
(a que se refere o artigo 4º desta Resolução)

Situação em 01 01 2015

Situação em 01 01 2015 REVISTA
SRE
Servidor
Masp - DV
Adm
Carreira
ANTERIOR
(Lei nº19837 de 2011)

(Lei n º 19 837 de 2011)



Nív
ARACUAI
ENGRACA GACIA DE ALCANTARA
3525300
1
PEB
II
el
Grau
Nível
Grau

P
II
O
METROPOLITANA B
CARLA FELIX DE LIMA
9322272
1
PEB
I
J
II
I






METROPOLITANA B
GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS COSTA
10973493
1
PEB
I





C
II
C


METROPOLITANA C
ELIZABETH GUIMARAES DE ALCANTARA FERREIRA
8275430
1
PEB
I
METROPOLITANA C
JAQUELINE LOPES DA SILVA
9741588
1
PEB
II
MONTES CLAROS
ELIZANGELA SOUZA PRATES PINTO
8953416
1
PEB
II
G
I
J

G
II
I

I
II
J
MONTES CLAROS
MARIA RITA MENDES RAPOSO DE MATOS
10016418
1
PEB
I
D
I
E
MONTES CLAROS
MARIA VALDICE OLIVEIRA SILVA
10350411
1
PEB
I
MONTES CLAROS
SILVANA FERREIRA MENDES
9757592
1
PEB
I
E
II
D

G
II
I






MONTES CLAROS
TANIA DURAES DE MIRANDA RIBEIRO
10542744
1
EEB
I
D
II
D
NOVA ERA
MARIA TEREZINHA PIRES DE LIMA
3658663
1
PEB
II
D
I
D
NOVA ERA
MARIZA ALVARENGA FERREIRA DE ALMEIDA
10017556
1
PEB
II
D
I
F
PATOS DE MINAS
IVONE TEIXEIRA DIAS VAZ
3518743
1
PEB
T
2
L
T2
P
ANEXO V
(a que se refere o artigo 5º desta Resolução)
Sitã 01 01 2012 Li º 18 975 d 2010
Sitã 01 01 2015
SRE
Servidor
Masp - DV
Adm
Carreira
uaço em (e n e ,
combinada com a Lei nº19837 de 2011)
uaço em
(Lei nº19837 de 2011)



MONTES CLAROS
MONICA CRISTINE MENDES DE SOUSA
5603907
2
PEB
Nível
Grau
Nível
Grau
I
A
I
J
UBA
AUREA CELESTE DREY
1604313
1
PEB
I
A
I
N
ANEXO VI
(a que se refere o artigo 6º desta Resolução)

REPOSICIONA
ENTO LEI Nº21710/2015 ANTERIOR
REPOSICIONAMENTO LEI Nº21710/2015 RETIFICADO
SRE
Servidor
Masp - DV
Adm
Carreira

Nível


Grau
Nível
Grau
PATOS DE MINAS
IVONE TEIXEIRA DIAS VAZ
3518743
1
PEB
I
H
I
M
21 2261300 - 1

Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202609228276741712.