DOEMG 22/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
terça-feira, 22 De Setembro De 2026 – 21
Diário Do executivo
miNaS GeraiS
| A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 48 651 de 11 de julho de 2023 AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS- |
|---|
| , , PRÊMIO nos termos da Resolução SEPLAG nº 22 de 25/4/2003 à servidora lotada no: |
| , , , UNIDADE MASP ADMISSÃO SERVIDORA MÊS QUINQUÊNIO A PARTIR DE |
| IRS 12871539 1 MIRIAM APARECIDA DINIZ ALVES 1 1 01/10/2026 |
| Marina Emediato Lara Carvalho Mohl |
Diretora de Gestão de Pessoas |
| A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 48 651, de 11 de julho de 2023, AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS- |
| PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, ao servidor lotado no: |
| UNIDADE MASP ADMISSÃO SERVIDOR MÊS QUINQUÊNIO A PARTIR DE |
| HIJPII 13865969 3 MARCIO ANTONIO FERREIRA ARANTES 1 1º 13/10/2026 |
| JUNIOR |
| Marina Emediato Lara Carvalho Mohl |
| Diretora de Gestão de Pessoas |
| A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 48 651, de 11 de julho de 2023, AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS- PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, à servidora lotada no: |
| UNIDADE MASP ADMISSÃO SERVIDORA MESES QUINQUÊNIO A PARTIR DE ° º º |
| HJXXIII 10529519 1 LUCIA DA PIEDADE TEIXEIRA 9 2, 3e 4 12/12/2026 |
| Marina Emediato Lara Carvalho Mohl Diretora de Gestão de Pessoas |
| A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 48 651, de 11 de julho de 2023, AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS- PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, à servidora lotada no: |
| UNIDADE MASP ADMISSÃO SERVIDORA DIAS QUINQUÊNIO A PARTIR DE |
| IRS 13180864 1 ANA CAROLINA CUNHA DE LIMA 15 2º 16/09/2026 |
Marina Emediato Lara Carvalho Mohl Diretora de Gestão de Pessoas |
| A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 48 651, de 11 de julho de 2023, AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS- PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, à servidora lotada no: |
| UNIDADE MASP ADMISSÃO SERVIDORA MESES QUINQUÊNIO A PARTIR DE |
| IRS 10901049 2 BETH PONTES GOMES 3 4º 15/09/2026 |
| Marina Emediato Lara Carvalho Mohl |
| Diretora de Gestão de Pessoas |
| A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 48 651 de 11 de julho de 2023 AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS- |
| , , PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, ao servidor lotado no: |
| UNIDADE MASP ADMISSÃO SERVIDOR MÊS QUINQUÊNIO A PARTIR DE HJXXIII 10412799 1 PAULO ROBERTO ROSCOE PAPINI 1 7º 28/09/2026 |
Marina Emediato Lara Carvalho Mohl |
Diretora de Gestão de Pessoas |
| A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG, no uso das |
| atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 48 651, de 11 de julho de 2023, AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS- PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, ao servidor lotado no: |
UNIDADE MASP ADMISSÃO SERVIDOR MÊS QUINQUÊNIO A PARTIR DE |
| HJXXIII 12422986 2 HUGO BRITO DE CARVALHO 1 1º 04/09/2026 |
| Marina Emediato Lara Carvalho Mohl Diretora de Gestão de Pessoas |
| A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 48 651, de 11 de julho de 2023, AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS- PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, ao servidor lotado no: |
| UNIDADE MASP ADMISSÃO SERVIDOR DIAS QUINQUÊNIO A PARTIR DE |
IRS 12161436 4 RAFAEL MIRANDA E OLIVEIRA 15 1 13/10/2026 |
Mi Edit L Clh Mhl |
| arna meao ara arvao o Diretora de Gestão de Pessoas |
| A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 48 651, de 11 de julho de 2023, ANULA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da |
Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, à servidora lotada no: |
UNIDADE MASP ADMISSÃO SERVIDORA PUBLICAÇÃO DATA INÍCIO |
| HJXXIII 10396240 1 JULITA GONCALVES DA COSTA 21/07/2020 10/06/2020 |
| HJXXIII 10396240 1 JULITA GONCALVES DA COSTA 26/03/2021 13/01/2021 |
HJXXIII 10396240 1 JULITA GONCALVES DA COSTA 26/05/2021 15/03/2021 HJXXIII 10396240 1 JULITA GONCALVES DA COSTA 05/08/2021 16/04/2021 |
| Marina Emediato Lara Carvalho Mohl Diretora de Gestão de Pessoas |
| A DIRETORA atribuições qu PRÊMIO, nos |
DE GESTÃ e lhe foram co termos da Re |
O DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MIN nferidas pelo Decreto nº 48 651, de 11 de julho de 2023, AUTORIZA AFASTA solução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, à servidora lotada no: |
AS GERAIS - FHE MENTO PARA G |
MIG, no uso das OZO DE FÉRIAS- |
|---|---|---|---|---|
| UNIDADE | MASP | ADMISSÃO SERVIDORA MÊS |
QUINQUÊNIO | A PARTIR DE |
| HJXXIII | 10396240 | 1 JULITA GONCALVES DA COSTA 1 |
3º | 10/06/2020 |
| HJXXIII | 10396240 | 1 JULITA GONCALVES DA COSTA 1 |
7º | 13/01/2021 |
| HJXXIII | 10396240 | 1 JULITA GONCALVES DA COSTA 1 |
7º | 15/03/2021 |
| HJXXIII | 10396240 | 1 JULITA GONCALVES DA COSTA 1 |
7º | 16/04/2021 |
| Marina Emediato Lara Carvalho Mohl Diretora de Gestão de Pessoas |
||||
| A DIRETORA atribuições qu PRÊMIO, nos |
DE GESTÃ e lhe foram co termos da Re |
O DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MIN nferidas pelo Decreto nº 48 651, de 11 de julho de 2023, AUTORIZA AFASTA solução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, à servidora lotada no: |
AS GERAIS - FH MENTO PARA G |
EMIG, no uso das OZO DE FÉRIAS- |
| UNIDADE | MASP | ADMISSÃO SERVIDORA DIAS |
QUINQUÊNIO | A PARTIR DE |
| HIJPII | 10727436 | 2 LUZIA MARIA DOS SANTOS 15 |
4º | 01/10/2026 |
| Marina Emediato Lara Carvalho Mohl Diretora de Gestão de Pessoas |
||||
| A DIRETORA atribuições qu PRÊMIO, nos |
DE GESTÃ e lhe foram co termos da Re |
O DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MIN nferidas pelo Decreto nº 48 651, de 11 de julho de 2023, AUTORIZA AFASTA solução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, à servidora lotada no: |
AS GERAIS - FHE MENTO PARA G |
MIG, no uso das OZO DE FÉRIAS- |
| UNIDADE | MASP | ADMISSÃO SERVIDORA DIAS |
QUINQUÊNIO | A PARTIR DE |
| HJXXIII | 10383487 | 1 ANA MARIA BRAGA MIRANDA 11 |
6º | 13/10/2026 |
| Marina Emediato Lara Carvalho Mohl Diretora de Gestão de Pessoas |
||||
| A DIRETORA atribuições qu PRÊMIO, nos |
DE GESTÃ e lhe foram co termos da Re |
O DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MIN nferidas pelo Decreto nº 48 651, de 11 de julho de 2023, AUTORIZA AFASTA solução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, à servidora lotada no: |
AS GERAIS - FHE MENTO PARA G |
MIG, no uso das OZO DE FÉRIAS- |
| UNIDADE | MASP | ADMISSÃO SERVIDORA DIAS |
QUINQUÊNIO | A PARTIR DE |
| IRS | 13672951 | 1 JANAINA CRISTINA GONÇALVES RODRIGUES 15 |
1º | 24/11/2026 |
Marina Emediato Lara Carvalho Mohl Diretora de Gestão de Pessoas
21 2261367 - 1
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO A Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, nos HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no uso termos do art . 13 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007 de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 49 .085, de e do Decreto nº 45 .537, de 27 de janeiro de 2011, atribui a MARIA 11 de agosto de 2025, REMOVE A PEDIDO, para fins de regularização CAROLINA DE ASSIS QUADROS, do Gabinete, a gratificação funcional, nos termos do art . 80 da Lei nº 869, de 5 de julho 1952, temporária estratégica GTEI-5 HO1100016 . o(a) servidor(a) efetivo(a) CLAUDINEI EMIDIO CAMPOS, MASP 10891919, ADM 2, TOS,do HRBJA para HJXXIII,a contar de 21 2261740 - 1 17/07/2026 . Marina Emediato Lara Carvalho Mohl Diretora de Gestão de Pessoas A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FHEMIG, no uso das atribuições que lhe confere A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO a Lei nº 22257, de 27 de julho de 2016, e o Decreto nº 47 .852, de HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no 31/01/2020: RETIFICA ATO DE APOSENTA, referente a servidora uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 49.085, de 11 de agosto de 2025, REMOVE A PEDIDO, para fins de Vania Aparecida Almeida De Carvalho Figueiredo MASP 10409522 publicado em 07/05/2022 onde se lê "Art .6º da EC nº 41/03 03" leia-se regularização funcional, nos termos do art . 80 da Lei nº 869, de 5 de "ART .3º EC 47/05" . julho 1952, o(a) servidor(a) efetivo(a) RAFAEL XAVIER CAETANO, Renata Ferreira Leles Dias MASP 16275786, ADM 1, PENF,do HJXXIII para o HIJPII,a contar de 29/08/2026 Presidente da Fundação Hospitalar do Marina Emediato Lara Carvalho Mohl Estado de Minas Gerais - Fhemig Diretora de Gestão de Pessoas 21 2261635 - 1 21 2261424 - 1 EXTRATO DE ORDEM DE SERVIÇO A Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais revoga DEINSTAURAÇÃO/CSSFANº 19/2026 o ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro CASA DE SAÚDE SÃO FRANCISCO DE ASSIS/FHEMIG de 2011 e do Decreto nº 45 .537, de 27 de janeiro de 2011, a FLÁVIA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR MOREIRA FERNANDES, MASP 752294-9, a gratificação temporária estratégica GTEI-5 HO1100016 . Processado: A H V, Masp 11866-5 Comissão Processante: Presidente: Lucimara Lamounier . Membros: Mayane Andrade Alves de Melo e Lilian Maria Dornelas . A Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais exonera, nos termos do art . 106, alínea "b", da Lei nº 869, de 5 de julho 21 2261377 - 1 de 1952, e do Decreto nº 45 .537, de 27 de janeiro de 2011, FLÁVIA MOREIRA FERNANDES, MASP 752294-9, do cargo de provimento em comissão DAI-35 HO1100011 . EXTRATO DE ORDEM DE SERVIÇO N°42/2026 - FHEMIG/CHE/DIR/CIA A Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais COMPLEXO HOSPITALAR DE ESPECIALIDADES/FHEMIG nomeia, nos termos do art . 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR do art . 1º, § 2º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e do Decreto nº 45 .537, de 27 de janeiro de 2011, MARIA CAROLINA DE Processado: M C F, Masp 13696-4 Comissão Processante: Presidente: Nathalia Leal Monteiro Ribeiro . Membros: Danielle ASSIS QUADROS, para o cargo de provimento em comissão DAI-35 Cristine Medina Ivo eDiego Alberto Pateis Silva . HO1100011, de recrutamento amplo . 21 2261376 - 1
Secretaria de Estado de Educação
Secretário: Daniel Guimarães Medrado de Castro
ExpedienteRESOLUÇÃO SEE Nº 5 .315, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026 .
Estabelece as normas e os procedimentos para o Processo Interno de Recertificação Ocupacional de Diretor de Escola, destinado a revalidar as competências e a qualificação profissional dos servidores em exercício no cargo de Diretor de Escola, previamente atestadas no processo de Certificação Ocupacional do Edital SEE nº 05/2022, de 29/6/2022 . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art . 93, §1º, inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais de 1952 e CONSIDERANDO o disposto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal nº 9 .394, de 20 de dezembro de 1996), especialmente nos artigos 14 e 15, que estabelecem os princípios da gestão democrática do ensino público, na Lei Estadual nº 7 .109, de 13 de outubro de 1977 (Estatuto do Magistério Público do Estado de Minas Gerais), na legislação estadual pertinente à gestão democrática do ensino público, no Decreto Estadual nº 44 .871, de 07 de agosto de 2008, na Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, e na Lei Federal nº 13 .709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Esta Resolução disciplina o Processo Interno de Recertificação Ocupacional de Diretor de Escola, destinado a revalidar as competências e a qualificação profissional dos servidores em exercício no cargo de Diretor de Escola, previamente atestadas no processo de Certificação Ocupacional do Edital SEE nº 05/2022, de 29/6/2022, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE/MG) . Art. 2º - A Recertificação Ocupacional tem por objetivo revalidar o conhecimento público, formal e temporal das qualificações pessoais para o exercício de cargo de provimento em comissão atestados em processo de Certificação Ocupacional anterior. Art. 3º - O Processo Interno de Recertificação Ocupacional de Diretor de Escola será realizado, observadas as seguintes diretrizes: I - processo autônomo e distinto da certificação inicial de gestores escolares, conduzido por entidade certificadora externa, contratada pela SEE/MG;
II - instrumento de revalidação das competências necessárias ao desempenho do cargo de Diretor de Escola Estadual, considerando a evolução da legislação educacional, das políticas públicas, dos referenciais de gestão e das demandas contemporâneas da Educação Básica, com foco na garantia do direito à aprendizagem, na gestão democrática, na eficiência administrativa e na melhoria contínua da qualidade da educação pública estadual. Art. 4º - A Recertificação Ocupacional de Diretor de Escola Estadual é destinada ao servidor que atender cumulativamente aos seguintes requisitos:
I - possuir certificação válida e vigente, expedida pela SEE/MG, decorrente do processo de certificação de gestores escolares regido pelo Edital SEE nº 05/2022, de 29/6/2022, cujo resultado final foi publicado em 23/9/2022;
II - estar em efetivo exercício no cargo de provimento em comissão de diretor de escola estadual na data de publicação desta Resolução até a homologação do resultado final do processo, conforme cronograma estabelecido nesta Resolução;
III - contar até 31/12/2025 com, no mínimo, 10 (dez) meses corridos de efetivo exercício no cargo de Diretor de escola estadual;
IV - não ter sofrido sanções disciplinares nem firmado Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) nos últimos 5 (cinco) anos anteriores à data de publicação desta Resolução.
§1º - O Processo Interno de Recertificação Ocupacional destina-se exclusivamente aos Diretores de Escola, não se aplicando aos Vice-Diretores.
§2º - Os servidores que atenderem às especificações previstas no caput e incisos deste artigo encontram-se elegíveis e participarão do Processo Interno de Recertificação Ocupacional de Diretor de Escola Estadual. §3º - A participação no Processo Interno de Recertificação Ocupacional não inviabiliza a participação do servidor no Processo de Certificação Ocupacional de Diretor de Escola Estadual, regido pelo Edital SEE nº 09/2026, de 13/8/2026. CAPÍTULO II DA PARTICIPAÇÃO E DO PROCESSO DE RECERTIFICAÇÃO Art. 5º - O Processo Interno de Recertificação Ocupacional de Diretor de Escola Estadual será conduzido pelo Centro de Políticas Públicas e Avaliação da Educação da Universidade Federal de Juiz de Fora (CAEd/UFJF), conforme cronograma do Anexo I. §1º - O CAEd/UFJF, no âmbito de suas atribuições, observará rigorosamente as normas de sigilo e de proteção de dados pessoais, respondendo por eventuais violações na forma da Lei Federal nº 13 .709/2018 e demais legislações aplicáveis, sem prejuízo da responsabilidade da SEE/MG como controladora das informações . §2º - Todas as informações relacionadas ao processo de recertificação ocupacional serão disponibilizadas no endereço eletrônico https://avaliacaoemonitoramentosimave.caeddigital.net/, considerado como meio oficial de divulgação, equiparando-se à publicação no Diário Oficial para todos os fins. Art. 6º - A SEE/MG encaminhará à certificadora externa listagem contendo a relação dos gestores escolares elegíveis e aptos a serem submetidos ao Processo Interno de Recertificação Ocupacional. Parágrafo único - A participação dos gestores escolares elegíveis no processo de recertificação será automática e compulsória. Art. 7º - O Processo de Recertificação será realizado em etapa única, composto pela avaliação da gestão escolar a partir de indicadores, apurados com base em dados oficiais da SEE/MG, de modo a garantir a transparência e uniformidade do Processo Interno de Recertificação Ocupacional de Diretor de Escola Estadual .
§1º - Serão apurados e pontuados os seguintes indicadores:
I - desempenho pedagógico e contexto escolar: análise da evolução histórica dos resultados da unidade escolar nas avaliações do Simave (período de 2023 a 2025); II - regularidade das avaliações de desempenho: verificação da realização e da tempestividade das avaliações de desempenho de todos os servidores da unidade escolar sob sua gestão nos períodos avaliatórios de 2023 a 2025, de modo a evitar prejuízo à vida funcional dos servidores; III - desenvolvimento profissional: participação ativa e aprovação integral no Programa de Desenvolvimento de Gestores Escolares (PDGE) ofertado pela SEE/MG como pré-requisito de qualificação técnica; IV - regularidade da gestão financeira da caixa escolar: verificação com base em evidências documentais e registros oficiais que demonstrem o cumprimento das obrigações financeiras da caixa escolar pelo diretor durante o mandato, em relação à/ao:
a) preenchimento e envio dos Planos de Aplicação Financeira (PAF) no Sistema de Gestão Descentralizada da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SGD) até 4/9/2026; b) transferência dos saldos financeiros para as quatro contas centralizadoras até 4/9/2026; e
c) apresentação da Declaração de Regularidade da Gestão do Caixa Escolar, emitida pela Diretoria de Administração e Finanças (DAFI) da respectiva Superintendência Regional de Ensino (SRE) de circunscrição da unidade escolar sob a gestão do participante, referente ao período de 2023 a 4/9/2026 . §2º - Os indicadores serão apurados pelo CAEd/UFJF com base em dados constantes em relatórios oficiais emitidos pela SEE/MG, dispensada a apresentação de quaisquer documentos ou comprovações adicionais pelos gestores escolares. §3º - Para as escolas regulares, a apuração de cada indicador observará os pesos, parâmetros objetivos e sistema de pontuação estabelecidos no Anexo II .1 e detalhamento operacional do indicador de desempenho pedagógico (Simave) no Anexo III, desta Resolução . §4º - Os Centros Estaduais de Educação Continuada (CESEC) e as unidades escolares que não possuam resultado divulgado pelo Simave em qualquer das edições de 2023, 2024 e 2025, terão o peso atribuído ao indicador do inciso I do caput deste artigo redistribuído entre os demais indicadores do processo de recertificação, na forma especificada no Anexo II .2 .
Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202609228276741721.