DOEMG 22/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
22 – terça-feira, 22 De Setembro De 2026
Diário Do executivo
miNaS GeraiS
CAPÍTULO IIIDOS RESULTADOS E DA INTERPOSIÇÃO DOS RECURSOS
Art. 8º - Será considerado aprovado no Processo Interno de Recertificação Ocupacional de Diretor de Escola Estadual e obterá o status de Recertificado o participante que obtiver a pontuação mínima de 70,0 (setenta) pontos, do total de 100,0 (cem) pontos distribuídos nas formas estabelecidas nesta Resolução . Parágrafo único - O CAEd/UFJF disponibilizará no endereço https://avaliacaoemonitoramentosimave.caeddigital.net/ a lista preliminar contendo a relação nominal dos servidores recertificados, conforme os requisitos e cronograma estabelecidos nesta Resolução. Art. 9º - Aos resultados preliminares constantes da lista de diretores de escola recertificados, caberá recurso administrativo, com efeito suspensivo, a ser interposto pelo próprio gestor escolar elegível.
-
§1º - O recurso deverá ser protocolado exclusivamente por meio do sistema eletrônico disponibilizado pelo CAEd/UFJF, na área logada no endereço eletrônico https://avaliacaoemonitoramentosimave .caeddigital .net/, no prazo de 1 (um) dia útil, contado da data da publicação da lista preliminar . §2º - O acesso dos profissionais indicados na listagem preliminar para formalização do recurso será realizado através do perfil Candidato à recertificação.
-
§3º - O acesso à área de recurso será através do número de CPF do participante nos campos de login e senha, devendo ser digitado somente os algarismos, sem ponto ou hífen . §4º - Não serão aceitos recursos protocolados por qualquer outro meio diverso do especificado no parágrafo anterior, sob pena de não conhecimento.
§5º - O recurso deverá conter obrigatoriamente:
I - indicação do ato impugnado;
- II - razões de fato e de direito do pedido de revisão .
§6º - Os recursos serão analisados pela entidade certificadora.
§7º - A decisão do recurso será divulgada no endereço https://avaliacaoemonitoramentosimave .caeddigital .net/, na área do candidato, observado o cronograma do Anexo I .
Art.10 - A listagem final dos servidores recertificados será divulgada pela entidade certificadora, conforme o cronograma do Anexo I, após o julgamento dos recursos, no endereço eletrônico https://avaliacaoemonitoramentosimave.caeddigital.net/ e publicada pela SEE/MG no Diário Oficial do Estado, acessível por meio do link mailto:https://www .jornalminasgerais .mg .gov .br/ . CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAISArt. 11 - A recertificação concedida nos termos desta Resolução terá prazo de validade de 2 (dois) anos, prorrogáveis por igual período, contados a partir da data de publicação do resultado final no Diário Oficial do Estado. Art. 12 - A obtenção da recertificação não gera direito à permanência, à recondução, à designação ou à nomeação para o cargo de Diretor de Escola Estadual, mantendo-se tais atos sujeitos às normas específicas da SEE/MG de provimento e escolha. Art. 13 - A aprovação do servidor recertificado em novo Processo de Certificação Ocupacional para o cargo de Diretor de Escola implicará o encerramento da vigência da recertificação, passando a produzir efeitos a certificação ocupacional obtida no novo processo, a partir da respectiva data de início de vigência . Art. 14 - A Recertificação Ocupacional regulamentada por esta Resolução dispensa a necessidade de publicação de edital. Art . 15 - Os casos omissos serão resolvidos pela Subsecretaria de Gestão de Recursos Humanos, da SEE/MG, e serão divulgados pelo CAEd/UFJF no endereço eletrônico https://avaliacaoemonitoramentosimave .caeddigital .net/ . Art . 16 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte, aos 21 de setembro de 2026 .
| (a)Daniel Guimarães Medrado de Castro Secretário de Estado de Educação ANEXO I - CRONOGRAMA ATIVIDADE i ifil |
PERÍODO |
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|---|---|---|---|
| Iníco do Processo de Recertcação Ocupacona Divulaão do resultado reliminar do Processo Interno de Recertifcaão Ocuacional de Diretores Escolares |
22/9/2026 23/9/2026 |
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| gç pç p Interposição do resultado fnal do Processo Interno de Recertifcação Ocupacional de Diretores Escolares Análise de recursos |
24/9/2026 25/9/2026 |
||
Divulgação do resultado fnal do Processo Interno de Recertifcação Ocupacional de Diretores Escolares e publicação no Diário Ofcial do Estado |
29/9/2026 | ||
| ANEXO II – PESOS, PARÂMETROS OBJETIVOS E SISTEMA DE PONTUA II 1 - Escolas regulares que participam do Simave: |
ÇÃO DOS INDICADORES |
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| Dimensão Indicador Objetivo Instrumento Verifcar a regularidade fnanceira da Ci El dt dt iid |
Operacionalização | Observação |
ontuação Total |
| Administrativa Financeira Regularidade da Gestão Financeira (Caixa Escolar) axa scoar urane o manao, exgno a regularização e a prestação de contas de eventuais pendências estruturais ou fnanceiras do período. Plano de Aplicação Financeira (PAF) |
Preenchimento e envio de todos os planos até a data de corte |
Verifcação única |
7,0 |
| Migração dos Saldos | Transferências dos saldos para as 4 contas tlid |
Verifcação única |
6,0 |
| Declaração de Regularidade da Gestão Caixa Escolar |
cenrazaoras do Emissão de declaração pela DAFI |
Será considerado o período de 2023 a 2026, compreendido até 4/9/2026 Será aferido e aplicada a seguinte pontuação em relação ao prazo de bloqueio da Caixa Escolar: De 0 a 10 dias de bloqueio = 12 pontos De 11 a 30 dias de bloqueio = 10 pontos De 31 a 60 dias de bloqueio = 8 pontos De 61 a 90 dias de bloqueio = 6 pontos Prazo de bloqueio igual ou superior a 91 dias = 0 |
12,0 |
| (pontuação zerada) | |||
| Total de pontos atribuídos ao indicador: 25,0 pontos Fontes de dados: Sistema de Prestação de Contas da Caixa Escolar Critérios de aprovação: regularidade das restaões de contas ausência de |
|||
| pç , pendências |
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Gestão de Pessoas Regularidade das Avaliações de Desempenho Verifcar a realização e tempestividade das avaliações de desempenho de todos os servidores dentro do ano civil, de modo a evitar prejuízo em sua vida funcional Relatório de pendências nas avaliações desempenho de todos os servidores da esco durante o ano civil |
de la Verifcar, a cada ano, no triênio 2023–2025, o atingimento do percentual mínimo de 80% na realização das avaliações de desempenho, dos servidores sob sua responsabilidade, até 31 de dezembro de cada ano |
Cada ano avaliado valerá 8,0 pontos |
24,0 |
| Total de pontos atribuídos ao indicador: 24,0 pontos |
|||
| Fontes de dados: Sistema de Avaliação de Desempenho da SEE/MG Critério de aprovação: mínimo de 80% de servidores sob a resonsabilidade avaliados |
|||
| p , até 31 de dezembro de cada ano |
|||
| Desenvolvimento Profssional Formação Continuada Verifcar a participação e aprovação em curso de formação para gestores oferecido pela SEE Programa de Desenvolvimento de Gestor Escolares (PDGE) |
es Verifcar participação e aprovação em curso oferecido no biênio 2024-2025 |
Verifcação única. |
25,0 |
| Total de pontos atribuídos ao indicador: 25,0 pontos Fontes de dados: Sistema de Gestão do PDGE Critérios de aprovação: frequência ≥ [75]% e aproveitamento ≥ [60]%. |
|||
| O diretor é considerado apto na dimensão de |
|||
| Pedagógica Desempenho Pedagógico e Contexto Escolar Analisar a evolução histórica dos resultados obtidos nas avaliações no período de 2023 a 2025 Avaliações do Sistema Mineiro de Avaliaç da Educação Pública (SIMAVE) |
ão desempenho escolar quando a variação da posição relativa da escola, entre 2023 e a média de 2024 e 2025, não for inferior à faixa de tolerância correspondente ao quarto em que a escola se situava em 2023 |
Verifcação da evolução no período de 2023 a 2025 |
26,0 |
| Total de pontos atribuídos ao indicador: 26,0 pontos Fontes de dados: Sistema Simave Período considerado: 2 de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2025 Critérios de aprovação: evolução positiva ou manutenção da posição relativa dentro da |
|||
| faixa de tolerância, conforme detalhamento do subitem II11 Ttl Gl d Pt |
10000 | ||
| oa era e onos A pontuação fnal do gestor escolar será calculada pela soma dos pontos obtidos em cada um dos quatro indicadores desta tabela A pontuação máxima total é de 100 (m) nt Pr r rrtifd |
, | ||
| ce poos. aa se ececao, o servidor deverá alcançar pontuação ≥ 70 pontos. |
|||
II 2 - CESEC e escolas regulares que não participam do Simave: |
|||
| Não será apurada a dimensão desempenho escolar da escola que não possua resultado divulgado pelo Simave em qualquer das edições de 2023, 2024 ou 2025 Neste caso, o pes recertifcação, conforme quadro a seguir. |
o atribuído à dimensão desempenho escolar será redis | tribuído proporcionalmente entre as demais dimensõ | es do processo de |
Dimensão Aspecto Objetivo Instrumento |
Operacionalização | Observação P |
ontuação Total |
| Verifcar a regularidade fnanceira da |
|||
| Administrativa Financeira Regularidade da Gestão Financeira (Caixa Escolar) Caixa Escolar durante o mandato, exigindo a regularização e a prestação de contas de eventuais pendências estruturais ou fnanceiras do período Plano de Aplicação Financeira (PAF) |
Preenchimento e envio de todos os planos até a data de corte |
Verifcação única |
10,0 |
| . Migração dos Saldos |
Transferências dos saldos para as 4 contas centralizadoras |
Verifcação única |
9,0 |
| Declaração de Regularidade da Gestão Caixa Escolar Total de pontos atribuídos ao indicador: 33,0 pontos Fontes de dados: Sistema de Prestação de Contas da Caixa Escolar Critérios de aprovação: regularidade das prestações de contas, ausência de pendências |
do Emissão de declaração pela DAFI |
Será considerado o período de 2023 a 2026, compreendido até 4/9/2026 Será aferido e aplicada a seguinte pontuação em relação ao prazo de bloqueio da Caixa Escolar: De 0 a 10 dias de bloqueio = 14 pontos De 11 a 30 dias de bloqueio = 10 pontos De 31 a 60 dias de bloqueio = 8 pontos De 61 a 90 dias de bloqueio = 6 pontos Prazo de bloqueio igual ou superior a 91 dias = 0 (pontuação zerada) |
14,0 |
Verifcar a realização e a tempestividade das avaliações de desempenho de todos os Relatório de pendências nas avaliações |
de Verifcar, a cada ano, no triênio 2023–2025, o atingimento do percentual mínimo de 80% na |
Pontuação aplicada a cada ano: 2023 - 11 pontos |
|
| Gestão de Pessoas Regularidade das Avaliações de Desempenho servidores dentro do ano civil, de modo a evitar prejuízo em sua vida funcional desempenho de todos os servidores da esc durante o ano civil |
ola realização das avaliações de desempenho, dos servidores sob sua responsabilidade, até 31 de dezembro de cada ano |
2024 - 11 pontos 2025 - 12 pontos |
34,0 |
Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202609228276741722.