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Diário Oficial do Estado de Minas Gerais · 22/09/2026 · pág. 22

DOEMG 22/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

22 – terça-feira, 22 De Setembro De 2026

Diário Do executivo

miNaS GeraiS

CAPÍTULO III

DOS RESULTADOS E DA INTERPOSIÇÃO DOS RECURSOS

Art. 8º - Será considerado aprovado no Processo Interno de Recertificação Ocupacional de Diretor de Escola Estadual e obterá o status de Recertificado o participante que obtiver a pontuação mínima de 70,0 (setenta) pontos, do total de 100,0 (cem) pontos distribuídos nas formas estabelecidas nesta Resolução . Parágrafo único - O CAEd/UFJF disponibilizará no endereço https://avaliacaoemonitoramentosimave.caeddigital.net/ a lista preliminar contendo a relação nominal dos servidores recertificados, conforme os requisitos e cronograma estabelecidos nesta Resolução. Art. 9º - Aos resultados preliminares constantes da lista de diretores de escola recertificados, caberá recurso administrativo, com efeito suspensivo, a ser interposto pelo próprio gestor escolar elegível.

§5º - O recurso deverá conter obrigatoriamente:

I - indicação do ato impugnado;

§6º - Os recursos serão analisados pela entidade certificadora.

§7º - A decisão do recurso será divulgada no endereço https://avaliacaoemonitoramentosimave .caeddigital .net/, na área do candidato, observado o cronograma do Anexo I .

Art.10 - A listagem final dos servidores recertificados será divulgada pela entidade certificadora, conforme o cronograma do Anexo I, após o julgamento dos recursos, no endereço eletrônico https://avaliacaoemonitoramentosimave.caeddigital.net/ e publicada pela SEE/MG no Diário Oficial do Estado, acessível por meio do link mailto:https://www .jornalminasgerais .mg .gov .br/ . CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 11 - A recertificação concedida nos termos desta Resolução terá prazo de validade de 2 (dois) anos, prorrogáveis por igual período, contados a partir da data de publicação do resultado final no Diário Oficial do Estado. Art. 12 - A obtenção da recertificação não gera direito à permanência, à recondução, à designação ou à nomeação para o cargo de Diretor de Escola Estadual, mantendo-se tais atos sujeitos às normas específicas da SEE/MG de provimento e escolha. Art. 13 - A aprovação do servidor recertificado em novo Processo de Certificação Ocupacional para o cargo de Diretor de Escola implicará o encerramento da vigência da recertificação, passando a produzir efeitos a certificação ocupacional obtida no novo processo, a partir da respectiva data de início de vigência . Art. 14 - A Recertificação Ocupacional regulamentada por esta Resolução dispensa a necessidade de publicação de edital. Art . 15 - Os casos omissos serão resolvidos pela Subsecretaria de Gestão de Recursos Humanos, da SEE/MG, e serão divulgados pelo CAEd/UFJF no endereço eletrônico https://avaliacaoemonitoramentosimave .caeddigital .net/ . Art . 16 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte, aos 21 de setembro de 2026 .

(a)Daniel Guimarães Medrado de Castro
Secretário de Estado de Educação
ANEXO I - CRONOGRAMA
ATIVIDADE
i ifil
PERÍODO
Iníco do Processo de Recertcação Ocupacona
Divulaão do resultado reliminar do Processo Interno de Recertifcaão Ocuacional de Diretores Escolares
22/9/2026
23/9/2026
gç pç p
Interposição do resultado fnal do Processo Interno de Recertifcação Ocupacional de Diretores Escolares
Análise de recursos
24/9/2026
25/9/2026

Divulgação do resultado fnal do Processo Interno de Recertifcação Ocupacional de Diretores Escolares e publicação no Diário Ofcial do Estado
29/9/2026
ANEXO II – PESOS, PARÂMETROS OBJETIVOS E SISTEMA DE PONTUA
II 1 - Escolas regulares que participam do Simave:



ÇÃO DOS INDICADORES
Dimensão
Indicador
Objetivo
Instrumento
Verifcar
a
regularidade
fnanceira
da
Ci El dt dt iid
Operacionalização Observação
ontuação Total
Administrativa Financeira
Regularidade da Gestão Financeira (Caixa
Escolar)
axa scoar urane o manao, exgno
a regularização e a prestação de contas
de eventuais pendências estruturais ou
fnanceiras do período.
Plano de Aplicação Financeira (PAF)
Preenchimento e envio de todos os planos até a
data de corte

Verifcação única

7,0
Migração dos Saldos Transferências dos saldos para as 4 contas
tlid

Verifcação única
6,0
Declaração de Regularidade da Gestão
Caixa Escolar
cenrazaoras
do
Emissão de declaração pela DAFI

Será considerado o período de 2023 a 2026,
compreendido até 4/9/2026
Será aferido e aplicada a seguinte pontuação em
relação ao prazo de bloqueio da Caixa Escolar:
De 0 a 10 dias de bloqueio = 12 pontos
De 11 a 30 dias de bloqueio = 10 pontos
De 31 a 60 dias de bloqueio = 8 pontos
De 61 a 90 dias de bloqueio = 6 pontos
Prazo de bloqueio igual ou superior a 91 dias = 0
12,0
(pontuação zerada)
Total de pontos atribuídos ao indicador: 25,0
pontos
Fontes de dados: Sistema de Prestação de
Contas da Caixa Escolar
Critérios de aprovação: regularidade das
restaões de contas ausência de
pç ,
pendências

Gestão de Pessoas
Regularidade das Avaliações de Desempenho
Verifcar a realização e tempestividade
das avaliações de desempenho de todos os
servidores dentro do ano civil, de modo a
evitar prejuízo em sua vida funcional
Relatório de pendências nas avaliações
desempenho de todos os servidores da esco
durante o ano civil
de
la
Verifcar, a cada ano, no triênio 2023–2025, o
atingimento do percentual mínimo de 80% na
realização das avaliações de desempenho, dos
servidores sob sua responsabilidade, até 31 de
dezembro de cada ano




Cada ano avaliado valerá 8,0 pontos
24,0
Total de pontos atribuídos ao indicador: 24,0
pontos
Fontes de dados: Sistema de Avaliação de
Desempenho da SEE/MG
Critério de aprovação: mínimo de 80% de
servidores sob a resonsabilidade avaliados
p ,
até 31 de dezembro de cada ano
Desenvolvimento Profssional
Formação Continuada
Verifcar a participação e aprovação em curso
de formação para gestores oferecido pela SEE
Programa de Desenvolvimento de Gestor
Escolares (PDGE)
es
Verifcar participação e aprovação em curso
oferecido no biênio 2024-2025

Verifcação única.
25,0
Total de pontos atribuídos ao indicador: 25,0
pontos
Fontes de dados: Sistema de Gestão do PDGE
Critérios de aprovação: frequência ≥ [75]% e
aproveitamento ≥ [60]%.
O diretor é considerado apto na dimensão de

Pedagógica
Desempenho Pedagógico e Contexto Escolar
Analisar a evolução histórica dos resultados
obtidos nas avaliações no período de 2023 a
2025
Avaliações do Sistema Mineiro de Avaliaç
da Educação Pública (SIMAVE)
ão
desempenho escolar quando a variação da posição
relativa da escola, entre 2023 e a média de 2024
e 2025, não for inferior à faixa de tolerância
correspondente ao quarto em que a escola se
situava em 2023




Verifcação da evolução no período de 2023 a
2025
26,0
Total de pontos atribuídos ao indicador: 26,0
pontos
Fontes de dados: Sistema Simave
Período considerado: 2 de janeiro de 2023 a 31
de dezembro de 2025
Critérios de aprovação: evolução positiva
ou manutenção da posição relativa dentro da
faixa de tolerância, conforme detalhamento do
subitem II11
Ttl Gl d Pt
10000
oa era e onos
A pontuação fnal do gestor escolar
será calculada pela soma dos
pontos obtidos em cada um dos
quatro indicadores desta tabela A
pontuação máxima total é de 100
(m) nt Pr r rrtifd
,
ce poos. aa se ececao,
o servidor deverá alcançar pontuação
≥ 70 pontos.

II 2 - CESEC e escolas regulares que não participam do Simave:
Não será apurada a dimensão desempenho escolar da escola que não possua resultado divulgado pelo Simave em qualquer das edições de 2023, 2024 ou 2025 Neste caso, o pes
recertifcação, conforme quadro a seguir.
o atribuído à dimensão desempenho escolar será redis tribuído proporcionalmente entre as demais dimensõ es do processo de

Dimensão
Aspecto
Objetivo
Instrumento

Operacionalização Observação
P
ontuação Total
Verifcar
a
regularidade
fnanceira
da
Administrativa Financeira
Regularidade da Gestão Financeira (Caixa
Escolar)


Caixa Escolar durante o mandato, exigindo
a regularização e a prestação de contas
de eventuais pendências estruturais ou
fnanceiras do período
Plano de Aplicação Financeira (PAF)
Preenchimento e envio de todos os planos até a
data de corte

Verifcação única
10,0
.
Migração dos Saldos
Transferências dos saldos para as 4 contas
centralizadoras

Verifcação única
9,0
Declaração de Regularidade da Gestão
Caixa Escolar
Total de pontos atribuídos ao indicador: 33,0
pontos
Fontes de dados: Sistema de Prestação de
Contas da Caixa Escolar
Critérios de aprovação: regularidade das
prestações de contas, ausência de
pendências
do
Emissão de declaração pela DAFI
Será considerado o período de 2023 a 2026,
compreendido até 4/9/2026
Será aferido e aplicada a seguinte pontuação em
relação ao prazo de bloqueio da Caixa Escolar:
De 0 a 10 dias de bloqueio = 14 pontos
De 11 a 30 dias de bloqueio = 10 pontos
De 31 a 60 dias de bloqueio = 8 pontos
De 61 a 90 dias de bloqueio = 6 pontos
Prazo de bloqueio igual ou superior a 91 dias = 0
(pontuação zerada)
14,0



Verifcar a realização e a tempestividade
das avaliações de desempenho de todos os
Relatório de pendências nas avaliações
de

Verifcar, a cada ano, no triênio 2023–2025, o
atingimento do percentual mínimo de 80% na



Pontuação aplicada a cada ano:
2023 - 11 pontos
Gestão de Pessoas
Regularidade das Avaliações de Desempenho

servidores dentro do ano civil, de modo a
evitar prejuízo em sua vida funcional
desempenho de todos os servidores da esc
durante o ano civil
ola
realização das avaliações de desempenho, dos
servidores sob sua responsabilidade, até 31 de
dezembro de cada ano



2024 - 11 pontos
2025 - 12 pontos
34,0

Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202609228276741722.