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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 22/09/2026 · pág. 3

DOESP 22/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

3/214 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 181, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, terça-feira, 22 de setembro de 2026

autárquica do Estado de São Paulo, infringindo, dessa forma, o artigo 241, incisos III, IX e XIII da Lei nº 10.261/68, com suas alterações, sendo passível a aplicação da penalidade prevista no artigo 251, inciso IV c.c. artigo 256, inciso II, do mesmo diploma legal.

DESPACHO DO SECRETÁRIO, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

À vista dos elementos de instrução constantes dos autos e da análise do conjunto probatório que os compõem e, considerando o Relatório Final PPD n.º 794/2024, elaborado pelo d. Procurador do Estado, fls. 156/158-v, aprovado pelo d. Procurador do Estado Chefe da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares, fls. 159, bem como a Manifestação da Coordenadoria de Controle Interno e Correição, às fls. 160/164, cujas razões adoto como motivação para decidir, JULGO PROCEDENTES as imputações formuladas na Portaria Inaugural e, em consequência, APLICO a penalidade de SUSPENSÃO DE 90 (NOVENTA) DIAS, convertida em multa, em mitigação a pena de demissão, à servidora PAULA ROBERTA DE SOUZA, RG N.º 28.170.535-5, Agente de Segurança Penitenciária, de Classe VII, (Policial Penal – Lei Complementar n.º 1.416 de 26/09/2024), do SQC-III-QSAP, classificada no Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico "Prof. André Teixeira Lima" de Franco da Rocha, subordinado à Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário, por violação aos deveres funcionais previstos no artigo 241, incisos III, XIII, da Lei Estadual n.º 10.261/68, bem como o disposto no artigo 3º da LC. 959/2004, nos termos dos artigos 251, inciso II, 252 e 254, § 2º, da referida Lei 10.261/68. Intime-se, abrindo vista dos autos em cartório pelo período de 30 (trinta) dias, no horário compreendido das 09h00 às 17h00, podendo ser previamente agendado dia e hora pelo e-mail: [email protected]. (Processo SAP/1747744/2020 Advogado: Dr.

DESPACHO DO SECRETÁRIO, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

À vista dos elementos de instrução constantes dos autos e da análise do conjunto probatório que os compõem e, considerando o Relatório Final PPD n.º 453/2026, elaborado pela d. Procuradora do Estado, fls. 381/389 aprovado pelo d. Procurador do Estado Chefe, fls. 390, bem como a manifestação da Coordenadoria de Controle Interno e Correição, fls. 391/402, cujas razões adoto como motivação para decidir, JULGO PROCEDENTES as imputações formuladas na Portaria Inaugural e, em consequência, APLICO a penalidade de SUSPENSÃO POR 30 (TRINTA) DIAS, convertida em multa em mitigação a pena de Demissão ao servidor GLEIDSON FERNANDO DOS SANTOS, RG. n.º 32.583.528-7 Agente de Segurança Penitenciária de Classe V do SQC-III-QSAP, (Policial Penal – L. Complementar 1.416/2024), classificado na Penitenciária de Ribeirão Preto, subordinada à Coordenadoria de Execução Penal da Região Norte do Estado, por violação ao artigo 241, incisos VI, XII, XIII e XIV, da Lei n.º 10.261/68 e alterações, nos termos do artigo 251, inciso II, artigo 252 e artigo 254, § 2°, do mesmo diploma legal, APLICO a penalidade de SUSPENSÃO POR 30 (TRINTA) DIAS, convertida em multa em mitigação a pena de Demissão ao servidor LUCAS PAVAN, RG. nº 47.712.056-8, Agente de Segurança Penitenciária de Classe III do SQC-III-QSAP, (Policial Penal – L. Complementar 1.416/2024), classificado no Centro de Detenção Provisória I de Pacaembu, subordinado à Coordenadoria de Execução Penal da Região Oeste do Estado, por violação ao artigo 241, incisos VI, XII, XIII e XIV, da Lei n.º 10.261/68 e alterações, nos termos do artigo 251, inciso II, artigo 252 e artigo 254, § 2°, do mesmo diploma legal, APLICO a penalidade de SUSPENSÃO POR 30 (TRINTA) DIAS, convertida em multa em mitigação a pena de Demissão a servidora MICHELE CRISTINI FERRARI, RG nº 44.649.797-6, Agente de Segurança Penitenciária de Classe VI do SQCIII-QSAP, (Policial Penal – L. Complementar 1.416/2024), classificada na Penitenciária Feminina de Ribeirão Preto, subordinada à Coordenadoria de Execução Penal da Região Norte do Estado, por violação ao artigo 241, incisos VI, XII, XIII e XIV, da Lei n.º 10.261/68 e alterações, nos termos do artigo 251, inciso II, artigo 252 e artigo 254, § 2°, do mesmo diploma legal e APLICO a penalidade de SUSPENSÃO POR 30 (TRINTA) DIAS, convertida em multa em mitigação a pena de Demissão ao servidor RICARDO ADRIEL PACANHELLA, RG nº 48.935.620-5, Agente de Segurança Penitenciária de Classe III do SQC-III-QSAP, (Policial Penal – L. Complementar 1.416/2024), classificado no Centro de Progressão Penitenciária de Jardinópolis, subordinado à Coordenadoria de Execução Penal da Região Norte do Estado, por violação ao artigo 241, incisos VI, XII, XIII e XIV, da Lei n.º 10.261/68 e alterações, nos termos do artigo 251, inciso II, artigo 252 e artigo 254, § 2°, do mesmo diploma legal. Intime-se, abrindo vista dos autos em cartório pelo período de 30 (trinta) dias, no horário compreendido das 09h00 às 17h00, podendo ser previamente agendado dia e hora pelo e-mail: [email protected]. (Processo

agosto de 2026, o servidor abaixo relacionado, para exercer CCESP ainda não ocupado, até o seu provimento definitivo, em conformidade com o inciso II do artigo 2.º da Resolução SGGD n.º 21, de 05 de maio de 2025.

PENITENCIÁRIA "VALDIC JUNIO ALVES PRIM O" DE AVAN HANDAVA
UNIDADE
ADMINISTRATIVA
CARGO/FUNÇÃO DESIGNAD
CPF
O
NOME
SEÇÃO DE FINANÇAS E
SUPRIMENTOS
CHEFE DE SEÇÃO
CCESP 1.05
218.689.3
98-39
ANDRE LUIZ DE
OLIVEIRA MELO
RESOLUÇÃO DO SECRETÁRIO DE 21-9-2026

O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso das competências que lhe são conferidas pelo § 2.º do artigo 14 do Decreto n.º 68.742, de 05 de agosto de 2024, DESIGNA, no período de 1º de abril a 11 de junho de 2026, o servidor abaixo relacionado, para exercer FCESP ainda não ocupado, até o seu provimento definitivo, em conformidade com o inciso II do artigo 2.º da Resolução SGGD n.º 21, de 05 de maio de 2025.

CENTRO DE DETENÇÃO PRO
UNIDADE ADMINISTRATIVA
VISÓRIA DE SUZANO
CARGO/FUNÇÃO
DESIGNA
CPF
DO
NOME
DEPARTAMENTO DE
ESTABELECIMENTO PENAL
CHEFE DE
DEPARTAMENTO
FCESP 1.11
144.119.9
48-95
VALTAIR DE
MARQUE
RESOLUÇÃO DO SECRETÁRIO DE 21-9-2026

O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso das competências que lhe são conferidas pelo § 2.º do artigo 14 do Decreto n.º 68.742, de 05 de agosto de 2024, DESIGNA, no período de 30 de março a 26 de julho de 2026, a servidora abaixo relacionada, para exercer o CCESP ainda não ocupado, até o seu provimento definitivo, em conformidade com o inciso II do artigo 2.º da Resolução SGGD n.º 21, de 05 de maio de 2025.

COMPLEXO PENAL II DE GUARULHOS
UNIDADE ADMINISTRATIVA
CARGO/FUNÇ
ÃO
DESIGN
CPF
ADO
NOME
SEÇÃO INTEGRADA DE MOVIMENTAÇÕES
E INFORMAÇÕES CARCERÁRIAS – CDP II
CHEFE DE
SEÇÃO CCESP
1.06
313.477.
588-36
DEYSE
ANDRAD
E
RESOLUÇÃO DO SECRETÁRIO DE 21-9-2026

O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso das competências que lhe são conferidas pelo § 2º do artigo 14 do Decreto n.º 68.742, de 05 de agosto de 2024, DESIGNA, no período de 07 de abril a 28 de julho de 2026, a servidora abaixo relacionada, para exercer CCESP ainda não ocupado, até o seu provimento definitivo, em conformidade com o inciso II do artigo 2º da Resolução SGGD n.º 21, de 05 de maio de 2025.

PENITENCIÁRIA "ASP
UNIDADE
LUÍS RICARDO JOCK
CARGO/FUNÇÃO
STODUTO" DE
DESIGNADO
CPF
PIRACICABA

NOME
SEÇÃO DE
ADMINISTRAÇÃO
CHEFE DE SEÇÃO
CCESP 1.06
298.200.27
8-70
FABIANA MAIRA
MAZETTO
RESOLUÇÃO DO SECRETÁRIO DE 21-9-2026

SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso das competências que lhe são conferidas pelo § 2º do artigo 14 do Decreto n.º 68.742, de 05 de agosto de 2024, DESIGNA, os servidores abaixo relacionados, para substituírem durante os impedimentos legais e temporários dos nomeados em CCESP de comando e designados para FCESP de mesma natureza, nos termos da legislação vigente.

à servidora PAULA ROBERTA DE SOUZA, RG N.º 28.170.535-5, Agente de Segurança Penitenciária, de Classe VII, (Policial Penal – Lei Complementar n.º 1.416 de 26/09/2024), do SQC-III-QSAP, classificada no Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico "Prof. André Teixeira Lima" de Franco da Rocha, subordinado à Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário, por violação aos deveres funcionais previstos no artigo 241, incisos III, XIII, da Lei Estadual n.º 10.261/68, bem como o disposto no artigo 3º da LC. 959/2004, nos termos dos artigos 251, inciso II, 252 e 254, § 2º, da referida Lei.

RESOLUÇÃO DO SECRETÁRIO, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições legais, com base nos elementos de instrução constantes dos autos e da análise do conjunto probatório que os compõem, considerando ainda, o contido no Relatório Final PPD n.º 453/2026, elaborado pela d. Procuradora do Estado, às fls. 381/389, aprovado pelo d. Procurador do Estado Chefe da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares e, na manifestação da Coordenadoria de Controle Interno e Correição às fls. 391/402, nos autos do Processo SPDOC/SAP N.º 473694/2021, APLICA a penalidade de SUSPENSÃO POR 30 (TRINTA) DIAS, convertida em multa em mitigação a pena de demissão, ao servidor GLEIDSON FERNANDO DOS SANTOS, RG. n.º 32.583.528-7, Agente de Segurança Penitenciária de Classe V do SQC-III-QSAP, (Policial Penal – L. Complementar 1.416/2024), classificado na Penitenciária de Ribeirão Preto, subordinada à Coordenadoria de Execução Penal da Região Norte do Estado, por violação ao artigo 241, incisos VI, XII, XIII e XIV, da Lei n.º 10.261/68 e alterações, nos termos do artigo 251, inciso II, artigo 252 e artigo 254, § 2°, do mesmo diploma legal, APLICA a penalidade de SUSPENSÃO POR 30 (TRINTA) DIAS, convertida em multa em mitigação a pena de demissão, ao servidor LUCAS PAVAN, RG. nº 47.712.056-8, Agente de Segurança Penitenciária de Classe III do SQC-III-QSAP, (Policial Penal – L. Complementar 1.416/2024), classificado no Centro de Detenção Provisória I de Pacaembu, subordinado à Coordenadoria de Execução Penal da Região Oeste do Estado, por violação ao artigo 241, incisos VI, XII, XIII e XIV, da Lei n.º 10.261/68 e alterações, nos termos do artigo 251, inciso II, artigo 252 e artigo 254, § 2°, do mesmo diploma legal, APLICA a penalidade de SUSPENSÃO POR 30 (TRINTA) DIAS, convertida em multa em mitigação a pena de demissão a servidora MICHELE CRISTINI FERRARI, RG nº 44.649.797-6, Agente de Segurança Penitenciária de Classe VI do SQCIII-QSAP, (Policial Penal – L. Complementar 1.416/2024), classificada na Penitenciária Feminina de Ribeirão Preto, subordinada à Coordenadoria de Execução Penal da Região Norte do Estado por violação ao artigo 241, incisos VI, XII, XIII e XIV, da Lei n.º 10.261/68 e alterações, nos termos do artigo 251, inciso II, artigo 252 e artigo 254, § 2°, do mesmo diploma legal e APLICA a penalidade de SUSPENSÃO POR 30 (TRINTA) DIAS, convertida em multa em mitigação a pena de demissão ao servidor RICARDO ADRIEL PACANHELLA, RG nº 48.935.620-5, Agente de Segurança Penitenciária de Classe III do SQC-III-QSAP, (Policial Penal – L. Complementar 1.416/2024), classificado no Centro de Progressão Penitenciária de Jardinópolis, subordinado à Coordenadoria de Execução Penal da Região Norte do Estado, por violação ao artigo 241, incisos VI, XII, XIII e XIV, da Lei n.º 10.261/68 e alterações, nos termos do artigo 251, inciso II, artigo 252 e artigo 254, § 2°, do mesmo diploma legal.

CHEFIA DE GABINETE

RETIFICAÇÃO DA PORTARIA DO CHEFE DE GABINETE, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

O CHEFE DE GABINETE DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições legais, com base nos elementos de instrução constantes dos autos e da análise do conjunto probatório que os compõem, considerando ainda, o contido no Relatório Final PPD n.º 1433/2025, elaborado pelo d. Procurador do Estado, às fls. 105/108Vº, aprovado pelo d. Procurador do Estado da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares e, na manifestação da Coordenadoria de Controle Interno e Correição às fls. 110/118, nos autos do Processo SPDOC/SAP N.º 776210/2022, APLICA a penalidade de SUSPENSÃO POR 15 (QUINZE) DIAS ao servidor ANDERSON PEREIRA DA SILVA LEVY, portador da cédula de identidade RG nº 33.168.623-5, ocupante do cargo de Oficial Administrativo do SQC-III, classificado no Centro de Detenção Provisória “Dr. Hélio Pereira Bicudo” de Mogi das Cruzes, pertencente a Coordenadoria de Execução Penal da Região do Vale do Paraíba e Litoral, por violação aos deveres contidos no artigo 241, inciso III, da Lei n.º 10.261/68 e suas alterações, nos termos dos artigos 251, inciso II, 252 e 254, da referida Lei Estadual.

SUBSECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA

PENITENCIÁRIA DE LIMEIRA

RESOLUÇÃO DO SECRETÁRIO DE 21-9-2026

O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso das competências que lhe são conferidas pelo § 2.º do artigo 14 do Decreto n.º 68.742, de 05 de agosto de 2024, DESIGNA, no período de 08 de maio a 02 de julho de 2026, o servidor abaixo relacionado, para exercer CCESP ainda não ocupado, até o seu provimento definitivo, em conformidade com o inciso II do artigo 2.º da Resolução SGGD n.º 21, de 05 de maio de 2025.

COMPLEXO PENAL DE SERRA AZUL
UNIDADE ADMINISTRATIVA
CARGO/FUNÇ
ÃO
DESIGN
CPF
ADO
NOME
SEÇÃO INTEGRADA DE
MOVIMENTAÇÕES E INFORMAÇÕES
CARCERÁRIAS - PI
CHEFE DE
SEÇÃO CCESP
1.06
318.890
.768-05
RENATO
TABARELI
COSTA
RESOLUÇÃO DO SECRETÁRIO DE 21-9-2026

O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso das competências que lhe são conferidas pelo § 2.º do artigo 14 do Decreto n.º 68.742, de 05 de agosto de 2024, DESIGNA, no período de 11 a 19 de

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

UNIDADE
ADMINISTRATI
VA
CARGO/F
UNÇÃO
VIGÊ
NCI
A
TITUL
O
AR/DESIGNAD
SUBS
TITUTO 1
RG NOME RG NOME
SEÇÃO DE
APOIO
TÉCNICO
ADMINISTRATI
VO
CHEFE DE
SEÇÃO
CCESP
1.06
02/
03/2
026
44.0
75.19
1-3
LUIZ FELIPE
ANDRADE
ANASTÁCIO
DA SILVA
30.6
60.4
87-5
ANTONIO
CARLOS DO
AMARAL
GURGEL
JUNIOR
SEÇÃO DE
ADMINISTRAÇ
ÃO
CHEFE DE
SEÇÃO
CCESP
1.06
03/
02/2
026
15.29
3.932
-5
EUNICE
NATSUE
NAGASAKI
COSTA
43.5
66.6
85-X
NIVALDO
JUNIOR LEITE
DOS SANTOS
PORTARIA D
O
COORD
conferidas pel
classifcação
conforme a P
Médicas do Es
n.º 432/85, c
abaixo
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consideradas
de Resolução
conforme seg
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e:
RDENADOR DE 21-9-2026
DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso
64 do Decreto n.º 69.234/24,
CONCED
te da Tabela de Locais e Ativida
n.º 002, de 30/01/2025, da Direto
PME), o
ADICIONAL DE INSALUBRIDAD
alterações da LC n.º 1.361/21, aos
,
pelo
exercício
permanente

res, fcando cessados, quando for o
ortaria(s) ou Apostila(s) anteriorme
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Polici
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tribuições
m base na
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e Perícias
isto na LC
ais Penais
atividades
os efeitos
expedidas,


NOME
CPF UNIDADE
A
PARTIR
GR
AU
SEI




JOSÉ DA
SILVA
RAMALHÃO
277.26
4.498
-70
PENITENCIÁRIA DE LIMEIRA
16/06/
2026
MÁ
XIM
O
006.003
98964/2
026-65




FLAVIO JOSÉ
GONÇALVES
DE MOURA
353.4
95.82
8-44
CENTRO DE DETENÇÃO
PROVISÓRIA DE AGUAÍ
01/09/
2026
MÁ
XIM
O
006.004
04260/2
026-39

JOSIMAR
CUNHA
579.8
57.156
CENTRO DE DETENÇÃO
PROVISÓRIA "DR. FÉLIX
20/08/
2026
MÍN
IMO
006.003
80634/2
RESOLUÇÃO DO SECRETÁRIO, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições legais, com base nos elementos de instrução constantes dos autos e da análise do conjunto probatório que os compõem, considerando ainda, o contido no Relatório Final PPD n.º 794/2024, elaborado pelo d. Procurador do Estado, fls. 156/158-v, aprovado pelo d. Procurador do Estado Chefe da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares, fls. 159, bem como a Manifestação da Coordenadoria de Controle Interno e Correição, às fls. 160/164, nos autos do Processo SPDOC/SAP N.º 1747744/2020, APLICA a penalidade de SUSPENSÃO POR 90 (NOVENTA) DIAS, convertida em multa, em mitigação a pena de demissão,

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