DOESP 22/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
13/214 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 181, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, terça-feira, 22 de setembro de 2026
do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: "Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, para reconhecer o direito da autora à Gratificação de Suporte à Saúde GESS a partir de outubro de 2020 até 31/12/2024 (inclusive), dia imediatamente anterior à entrada em vigor da LCE n° 1.416/2024, com o respectivo apostilamento, bem como condenar a ré ao pagamento das verbas atrasadas e reflexos, até 31/12/2024 (inclusive), com correção monetária, pela Tabela EC nº 113/2021, desde a data em que as parcelas forem devidas, respeitada a prescrição quinquenal, apurando-se o valor do débito em fase de liquidação de sentença, e julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil."
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Declara, ainda, que, o ganho judicial não alterou a sua situação funcional , considerando subsídios recebidos nos termos da LCE nº 1.416/2024. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 21/09/2026 - 15:06:10
PENITENCIÁRIA DR PAULO LUCIANO DE CAMPOS DE AVARÉ I
SEÇÃO DE PESSOAL
PENITENCIÁRIA CABO PM MARCELO PIRES DA SILVA DE ITAÍ
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Seção de Pessoal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000290-94.2026.8.26.0263, Juizado Especial Cível e Criminal, do Foro da Comarca de Itaí, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: JOSE NUNES
CPF: 09XXXXXX09
Matrícula: 17.792.216-3
Cargo/Função-Atividade: POLICIAL PENAL DE NÍVEL VI - A RS/PV: 12.431.229-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pelos autores, para DETERMINAR a inclusão da Bonificação por Resultados (BR) na base de cálculo do terço constitucional de férias, décimo terceiro salário e licença prêmio indenizada, apostilando-se, bem como CONDENAR a requerida ao pagamento das parcelas referentes ao quinquênio anterior ao ajuizamento da demanda.
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pelos autores, para DETERMINAR a inclusão da Bonificação por Resultados (BR) na base de cálculo do terço constitucional de férias, décimo terceiro salário e licença prêmio indenizada, apostilando-se, bem como CONDENAR a requerida ao pagamento das parcelas referentes ao quinquênio anterior ao ajuizamento da demanda.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 21/09/2026 - 11:40:04
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Seção de Pessoal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000290-94.2026.8.26.0263, Juizado Especial Cível e Criminal, do Foro da Comarca de Itaí, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ROMMENIQUE ABRAAO ROCHA NUNES
CPF: 34XXXXXX41
Matrícula: 44.132.137-9
Cargo/Função-Atividade: POLICIAL PENAL DE NÍVEL IV - A RS/PV: 15.994.971-01
DIREITO RECONHECIDO
DESPACHO DA CHEFE DE SEÇÃO DE 19/09/2026Tornando sem efeito o despacho de 18/09/2026, onde afastou o servidor Lindiomar Quintiliano, RG 18.665.215-X, no período de 18/09/2026. DANIELA APARECIDA DOMINGUES Chefe de Seção de Pessoal
DESPACHO DA CHEFE DE SEÇÃO DE 21/09/2026À vista do atestado médico apresentado e com base no §1º do artigo 193, da Lei nº 10.261/68 c/c o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, fica o servidor abaixo afastado:
Aldenir Romer da Costa, RG 26.716.763-5, no período de 21/09/2026 a 22/09/2026. DANIELA APARECIDA DOMINGUES Chefe de Seção de Pessoal
PORTARIAS DA CHEFE DE SEÇÃO DE 21/09/2026AUTORIZANDO, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio aos servidores: CRISTIANO SAMUEL DE FARIA, RG. 259202204, Chefe de Secao, do QGCFC-I-QSAP, classificado na Penitenciária "Dr. Paulo Luciano de Campos" de Avaré, referente ao período aquisitivo de 04/10/2009 a 02/10/2014 - Certidão nº 17/15 - PULP 006.00434941/2025-41;
JOSE BENEDITO BARBOZA, RG. 271102913, Policial Penal de Nível V - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária "Dr. Paulo Luciano de Campos" de Avaré, referente ao período aquisitivo de 16/05/2015 a 13/05/2020 - Certidão nº 043/20 - PULP 006.00108204/2025-95;
WESLEY RODRIGUES FERREIRA, RG. 448533066, Policial Penal de Nível III - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária "Dr. Paulo Luciano de Campos" de Avaré, referente ao período aquisitivo de 01/06/2017 a 30/05/2022 - Certidão nº 202/2022 - PULP 006.00272270/2025-18.
PENITENCIÁRIA NELSON MARCONDES DO AMARAL DE AVARÉ II
SEÇÃO DE PESSOAL
PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 21/09/2026.Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao Policial Penal ROGERIO ALARCÃO DUARTE RG. 24.228.281-7, de Nível VII - A, do SQC-III-QSAP, referente ao período aquisitivo de 25/08/2007 a 22/08/2012 - Certidão nº 154/12 - PULP 370/2003.
PENITENCIÁRIA OSIRIS SOUZA E SILVA DE GETULINA
APOSTILA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO, DE 21/09/2026O Chefe de Departamento da Penitenciária “Osíris Souza e Silva” de Getulina, no uso de sua competência e em cumprimento a decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100545394.2022.8.26.0322, da 1° Vara Cível, do Foro da Comarca de Lins, que culminou na obrigação de fazer, DECLARA que o servidor Henrique Cesar Pícollo Rodrigues, RG. nº 29XXXXX1-X, Policial Penal, do SQC-III-QSAP, passa a fazer jus “ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTES os pedidos para: (i) RECONHECER o direito do autor à licença para tratamento de saúde, no período de 30 dias, de 14/01/2021 a 13/02/2021, sem prejuízo dos vencimentos e vantagens, apostilando-se o direito, como a anulação das faltas lançadas nesse período, bem como a devolução dos valores descontados de seus vencimentos, com os devidos reflexos financeiros e administrativos, corrigidos monetariamente a partir da data dos descontos e acrescidos de muros monetários, a contar da citação; e (ii) CONDENAR a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$5.000,00, incidindo-se a taxa SELIC desde a citação.”
PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO, DE 21/09/2026Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio à servidora Soraia Falleiros, RG. 144270079, Cirurgião Dentista, do SQF-IIQSAP, classificada na Penitenciária "Osíris Souza e Silva" de Getulina, referente ao período aquisitivo de 11/09/2019 a 08/09/2024 - Certidão nº 65/2024-PGETUL - PULP 190/19-PGETUL.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 21/09/2026 - 11:18:46
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Seção de Pessoal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000290-94.2026.8.26.0263, Juizado Especial Cível e Criminal, do Foro da Comarca de Itaí, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MAURICIO DE OLIVEIRA CPF: 26XXXXXX09 Matrícula: 24.229.035-8 Cargo/Função-Atividade: POLICIAL PENAL DE NÍVEL VI - A RS/PV: 12.364.836-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pelos autores, para DETERMINAR a inclusão da Bonificação por Resultados (BR) na base de cálculo do terço constitucional de férias, décimo terceiro salário e licença prêmio indenizada, apostilando-se, bem como CONDENAR a requerida ao pagamento das parcelas referentes ao quinquênio anterior ao ajuizamento da demanda.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 21/09/2026 - 11:30:11
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Seção de Pessoal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000290-94.2026.8.26.0263, Juizado Especial Cível e Criminal, do Foro da Comarca de Itaí, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: NILTON BAPTISTA CPF: 27XXXXXX64 Matrícula: 28.625.371-9
Cargo/Função-Atividade: POLICIAL PENAL DE NÍVEL VII - A RS/PV: 12.365.324-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pelos autores, para DETERMINAR a inclusão da Bonificação por Resultados (BR) na base de cálculo do terço constitucional de férias, décimo terceiro salário e licença prêmio indenizada, apostilando-se, bem como CONDENAR a requerida ao pagamento das parcelas referentes ao quinquênio anterior ao ajuizamento da demanda.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 21/09/2026 - 11:34:35
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Seção de Pessoal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000290-94.2026.8.26.0263, Juizado Especial Cível e Criminal, do Foro da Comarca de Itaí, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: IZAEL PRESTIA FILHO CPF: 27XXXXXX90 Matrícula: 33.563.641-X
Cargo/Função-Atividade: POLICIAL PENAL DE NÍVEL IV - A RS/PV: 15.290.323-03
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pelos autores, para DETERMINAR a inclusão da Bonificação por Resultados (BR) na base de cálculo do terço constitucional de férias, décimo terceiro salário e licença prêmio indenizada, apostilando-se, bem como CONDENAR a requerida ao pagamento das parcelas referentes ao quinquênio anterior ao ajuizamento da demanda.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 21/09/2026 - 11:44:11
SEÇÃO DE PESSOAL
APOSTILA DA CHEFE DE SEÇÃO, DE 21/09/2026DECLARANDO, em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, proferida nos autos do Processo nº 1148665-05.2025.8.26.0053, da 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, do Foro Central, da Comarca de São Paulo, que culminou na obrigação de fazer, que o servidor LUCAS HERMENEGILDO RODRIGUES MORAES, RG nº 40.645.891-1, ocupante do cargo de Policial Penal de Nível V-A, pertencente ao SQC-IIIQSAP, passa a fazer jus a “(i) reconhecer o direito da parte autora ao recebimento da Gratificação Especial de Suporte à Saúde (GESS) desde a data em que começou a desenvolver suas atividades em unidade integrada ao SUS até dezembro de 2024, data que entrou em vigor a Lei Complementar Estadual 1.416/2024 e para (ii) condenar a ré ao pagamento das verbas devidas a este título em tal período, com reflexos nas férias e 13º salário, observadas a prescrição quinquenal.”
PENITENCIÁRIA FEMININA SANDRA APARECIDA LARIO VIANNA DE PIRAJUÍ
SEÇÃO DE PESSOAL
FRUIÇÃO DE LICENÇA PRÊMIOPenitenciaria Feminina "Sandra Aparecida Lario Vianna" de Pirajui Seção de Pessoal
Portaria do Chefe de Seção de 21/09/2026.
Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor:
Alecsandro Vieira, RG. 267968930, Policial Penal de Nível VI - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciaria Feminina "Sandra Aparecida Lario Vianna" de Pirajui, referente ao período aquisitivo de 22/08/2017 a 20/08/2022 - Certidão nº 068/2022 - PULP 198/2007.
COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO OESTE DO ESTADO
DESPACHO DO COORDENADOR Nº 1768/2026, DE 21- 09-2026À vista do contido no processo SEI 006.00319457/2026-73, com fundamento no artigo 66, inciso I, da Lei Complementar nº 1.416, de 26 de setembro de 2024, DETERMINO a instauração de Sindicância em face de A.R.L., RG nº 28.XXX.XXX-X e W.R.M., RG nº 40.XXX.XXX-X, ambos Policiais Penais, por infringirem, em tese, ao disposto no artigo 34, incisos VI e XX, aplicado por expressa previsão legal contida no artigo 38 c/c o artigo 55, inciso XVIII, todos previstos naquela norma legal.
COMPLEXO PENAL DE CAIUÁ
CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA TÁCIO APARECIDO SANTANA, DE CAIUÁ
DIREITO RECONHECIDO
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