DOESP 22/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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51/214 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 181, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, terça-feira, 22 de setembro de 2026
Portaria do Diretor de Escola de 16/09/2026 À vista do Atestado Médico apresentado e com base no § 1º do artigo 193, da Lei 10.261/68, c/c com o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, fica o servidor abaixo relacionado afastado: Taily de Souza e Silva, RG: 42.873.924, Professor de Educação Básica II – SQC.II.QM, classificado na E.E. Vila Ursulina, no período de 14/09/2026 a 16/09/2026. SEI nº 015.00433927/2025-11.
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLACONCEDENDO, com fundamento no Art. 476 da CLT e Art. 59 ao Art. 63 da Lei nº 8213/91 com redação dada pela Lei nº 9528/97 e Decreto nº3048/99 combinada com a L.C 1010/2008 e comunicado UCRH/CAF nº 03, de 12 de novembro de 2015, 02 dias de Licença Saúde a partir de 17/09/2026 a LETICIA MORAES DE BRITO DEL VALLE RG. 495949760, Cargo/Função PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO, QM, Categoria O, da EE. RECANTO MÔNICA II, em Itaquaquecetuba.
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLACONCEDENDO, com fundamento no Art. 476 da CLT e Art. 59 ao Art. 63 da Lei nº 8213/91 com redação dada pela Lei nº 9528/97 e Decreto nº3048/99 combinada com a L.C 1010/2008 e comunicado UCRH/CAF nº 03, de 12 de novembro de 2015, 03 dias de Licença Saúde a partir de 15/09/2026 a BARBARA CRISTINA DA SILVA REIS RG 59469411, Cargo/Função PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO, QM, Categoria O, da EE. RECANTO MÔNICA II, em Itaquaquecetuba.
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLAPORTARIA DO DIRETOR DE 21.09.2026
À vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do artigo 193, da Lei nº 10.261/68 c/c o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, fica afastado para tratamento de saúde, a servidora: CAMILA LIMA DELMONDES, RG 55522184 - 2, Cargo: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO – Cat. A, da EE JOSÉ OLYMPIO PEREIRA FILHO, no período de: 17/09/2026 à 18/09/2026.
Itaquaquecetuba, 21 de Setembro de 2026.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE MAUÁ
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador Geral, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1010916-31.2025.8.26.0348, ara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: LUCIANA GONCALVES CAMPOS DA SILVA
CPF: 25XXXXXX90 Matrícula: 013249010 Cargo/Função-Atividade: PEB II RS/PV: 013249010/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
" Diante do exposto, julgo parcialmente procedente o pedido, julgando o mérito nos termos do art. 487, inciso I do Código de Processo Civil, para declarar indevidas as contribuições previdenciárias descontadas nos valores percebidos pela requerente a título de Gratificação de Dedicação Plena Integral entre a vigência da Emenda Constitucional nº 103/2019 e a vigência da Lei Complementar nº 1.374/2022, bem como para condenar a requerida a restituir os valores descontados indevidamente e os devidos reflexos legais, respeitada a prescrição Quinquenal."
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 21/09/2026 - 07:34:13
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador Geral, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0003192-56.2026.8.26.0348, ara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: DIVANIA APARECIDA FABIANO CPF: 21XXXXXX24 Matrícula: 012880024 Cargo/Função-Atividade: PEB II RS/PV: 012880024/03 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
O direito da parte autora à recomposição dos seus vencimentos, em decorrência da substituição da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) pela Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE), mantendo-se a remuneração global anterior (consideradas as verbas permanentes) enquanto houver a mesma situação funcional, apostilando-se, com o pagamento das diferenças correspondentes às parcelas vencidas, com reflexos sobre 13º salário e demais verbas de natureza permanente, desde julho de 2022 (início dos efeitos da lei), até a respectiva implementação da ordem, respeitada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 21/09/2026 - 07:41:41
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador Geral, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1128904-85.2025.8.26.0053, ª Vara do Juizado Especial da
reflexos sobre 13º salário e demais verbas de natureza permanente, desde julho de 2022 (início dos efeitos da lei), até a respectiva implementação da ordem, respeitada a prescrição quinquenal.
Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: LUCIANO JOSE MALUF CERRA
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 21/09/2026 - 09:00:08
CPF: 28XXXXXX46
Matrícula: 013331073
Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMNTAL E MEDIO RS/PV: 013331073/08
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALDIREITO RECONHECIDO
O(a) Coordenador Geral, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0002233-85.2026.8.26.0348, , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, extinguindo o processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, para (I) DECLARAR a inexigibilidade da contribuição previdenciária sobre a Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) e Adicional de Local de Exercício (ALE) recebidas pela parte autora; e, (II) CONDENAR a ré a restituir à parte autora os descontos indevidos a título de contribuição previdenciária sobre a Gratificação de Dedicação Plena e Integral até a extinção da referida verba pela Lei Complementar nº 1.374/22, bem como do Adicional de Local de Exercício (ALE), inclusive sobre os reflexos correspondentes, respeitada a prescrição quinquenal, contada do ajuizamento desta ação.
Nome: SANDRO CARDOSO DOS SANTOS
CPF: 08XXXXXX56
Matrícula: 009468997 Cargo/Função-Atividade: RS/PV: 009468997/04 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: O direito da parte autora à recomposição dos seus vencimentos, em decorrência da substituição da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) pela Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE), mantendo-se a remuneração global anterior (consideradas as verbas permanentes) enquanto houver a mesma situação funcional, apostilando-se, com o pagamento das diferenças correspondentes às parcelas vencidas, com reflexos sobre 13º salário e demais verbas de natureza permanente, desde julho de 2022 (início dos efeitos da lei), até a respectiva implementação da ordem, respeitada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 21/09/2026 - 08:02:38
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador Geral, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1044481-61.2026.8.26.0053, ª Turma Recursal de Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 21/09/2026 - 09:07:38
Nome: CELIA CRISTIANE PRADO CPF: 14XXXXXX29 Matrícula: 007587119 Cargo/Função-Atividade: PEB II RS/PV: 007587119/04 DIREITO RECONHECIDO Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: recalcular o adicional temporal a que o(a) autor(a) faz jus (quinquênio) sobre o seu vencimento ou proventos integrais, incluindo, especificamente, o Piso Salario Docente, apostilando-se. 1º QQ - Vigência: 16/04/2009 - DOE: 01/02/2012 2º QQ - Vigência: 07/09/2014 - DOE: 25/03/2017 3º QQ - Vigência: 05/01/2020 - DOE: 18/02/2020
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador Geral, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0003198-63.2026.8.26.0348, ara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: AGNES PICCOLO
CPF: 00XXXXXX18 (quinquênio) sobre o seu vencimento ou proventos integrais, incluindo, Matrícula: 004630282 especificamente, o Piso Salario Docente, apostilando-se. Cargo/Função-Atividade: PEB II RS/PV: 004630282/03 1º QQ - Vigência: 16/04/2009 - DOE: 01/02/2012 2º QQ - Vigência: DIREITO RECONHECIDO 07/09/2014 - DOE: 25/03/2017 3º QQ - Vigência: 05/01/2020 - DOE: 18/02/2020 Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido inclusão na base de cálculo do quinquênio e da sexta parte a verba conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. denominada Piso Salarial. Apostila assinada administrativamente em : 21/09/2026 - 08:26:20 1° QQ - Vigência: 27/09/1999 - DOE: 04/08/2000 1° QQ - Vigência: APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL 17/01/2002 - DOE: 04/04/2002 1° QQ - Vigência: 17/09/2007 - DOE: O(a) CoordenaDOR Geral, no uso de sua competência e em 24/04/2009 1° QQ - Vigência: 28/01/2019 - DOE: 29/11/2023 6ª Parte - cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Vigência: 28/01/2019 - DOE: 29/11/2023 Processo nº 0002207-87.2026.8.26.0348, ara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 21/09/2026 - 09:16:22
| Nome: CLEBIA LAGO DE LIMA CASTRO CPF: 02XXXXXX85 Matrícula: 014125651 |
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE MOGI DAS |
|---|---|
| Cargo/Função-Atividade: PEB II RS/PV: 014125651/07 |
CRUZES |
| DIREITO RECONHECIDO | PORTARIA DA COORDENADORA DA UNIDADE REGIONAL DE |
| Com base na decisão judicial mencionada, fca reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: incluir na base de cálculo dos quinquênios da autora o Piso Salarial Docente, apostilando-se o direito |
ENSINO DE MOGI DAS CRUZES, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026 Retifcando a publicação do DOE de 09/11/2023 e de 21/09/2026 Concedendo, Nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterado pela LC 1048/08, Parecer PA-3 200/90, ao funcionário abaixo identifcado, 90 dias |
| 1º QQ - Vigência: 18/10/2016 - DOE: 12/05/2017 2º QQ - Vigência: 31/10/2021 - DOE: 16/07/2026 |
de licença prêmio a que faz jus referente ao período aquisitivo mencionado: Onde se lê: |
| Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 21/09/2026 - 08:41:16 |
ODETE DE SOUZA VINHOS - RG: 23.952.874-8 – DI-1– AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR– SQC III – QAE- SE, PULP 015.00247704/2024-51- certidão 170/2023, período de 02/08/2016 a 31/07/2021, saldo de 90 dias. Leia-se: |
| APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL O(a) Coordenador Geral, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0002233-85.2026.8.26.0348, ara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR |
ODETE DE SOUZA VINHOS - RG: 23.952.874-8 – DI-1– AGENTE DE SERVIÇOS ESCOLARES– SQC III – QAE- SE, PULP 015.00247704/2024-51- certidão 170/2023, período de 02/08/2016 a 31/07/2021, saldo de 90 dias. PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026 Portaria da Dirigente de Ensino, de 01/07/2025, publicado em |
| Nome: SANDRO CARDOSO DOS SANTOS CPF: 08XXXXXX56 |
02/07/2025 Concedendo, |
| Matrícula: 009468997 | - Nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterado pela LC |
| Cargo/Função-Atividade: PEB II RS/PV: 009468997/06 DIREITO RECONHECIDO |
1048/08, Parecer PA-3 200/90, ao funcionário abaixo identifcado, 90 dias de licença prêmio a que faz jus referente ao período aquisitivo mencionado: Onde se lê: |
| Com base na decisão judicial mencionada, fca reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: O direito da parte autora à recomposição dos seus vencimentos, em decorrência da substituição da Gratifcação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) pela Gratifcação de Dedicação Exclusiva (GDE), mantendo-se a remuneração global anterior (consideradas as verbas permanentes) enquanto houver a mesma situação funcional, apostilando-se, com o |
SELMA CANDIDA SOARES - RG: 18.048.510 – 6 – DI - 1– PROFESSOR EDUCACAO BASICA II– SQC II– QM- SE, PULP 015.00519095/2025-29- certidão 086/2025, período de 29/09/2018 a 27/05/2020 e 01/01/2022 a 02/05/2025, saldo de 90 dias. Leia-se: SELMA CANDIDA SOARES - RG: 18.048.510 – 6 – DI - 1– PROFESSOR EDUCACAO BASICA II– SQC II– QM- SE, PULP 015.00519095/2025-29- |
| pagamento das diferenças correspondentes às parcelas vencidas, com | certidão 086/2025, período de 17/10/2018 a 15/10/2023, saldo de 90 dias. |
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