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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 22/09/2026 · pág. 51

DOESP 22/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

51/214 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 181, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, terça-feira, 22 de setembro de 2026

Portaria do Diretor de Escola de 16/09/2026 À vista do Atestado Médico apresentado e com base no § 1º do artigo 193, da Lei 10.261/68, c/c com o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, fica o servidor abaixo relacionado afastado: Taily de Souza e Silva, RG: 42.873.924, Professor de Educação Básica II – SQC.II.QM, classificado na E.E. Vila Ursulina, no período de 14/09/2026 a 16/09/2026. SEI nº 015.00433927/2025-11.

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA

CONCEDENDO, com fundamento no Art. 476 da CLT e Art. 59 ao Art. 63 da Lei nº 8213/91 com redação dada pela Lei nº 9528/97 e Decreto nº3048/99 combinada com a L.C 1010/2008 e comunicado UCRH/CAF nº 03, de 12 de novembro de 2015, 02 dias de Licença Saúde a partir de 17/09/2026 a LETICIA MORAES DE BRITO DEL VALLE RG. 495949760, Cargo/Função PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO, QM, Categoria O, da EE. RECANTO MÔNICA II, em Itaquaquecetuba.

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA

CONCEDENDO, com fundamento no Art. 476 da CLT e Art. 59 ao Art. 63 da Lei nº 8213/91 com redação dada pela Lei nº 9528/97 e Decreto nº3048/99 combinada com a L.C 1010/2008 e comunicado UCRH/CAF nº 03, de 12 de novembro de 2015, 03 dias de Licença Saúde a partir de 15/09/2026 a BARBARA CRISTINA DA SILVA REIS RG 59469411, Cargo/Função PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO, QM, Categoria O, da EE. RECANTO MÔNICA II, em Itaquaquecetuba.

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA

PORTARIA DO DIRETOR DE 21.09.2026

À vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do artigo 193, da Lei nº 10.261/68 c/c o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, fica afastado para tratamento de saúde, a servidora: CAMILA LIMA DELMONDES, RG 55522184 - 2, Cargo: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO – Cat. A, da EE JOSÉ OLYMPIO PEREIRA FILHO, no período de: 17/09/2026 à 18/09/2026.

Itaquaquecetuba, 21 de Setembro de 2026.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE MAUÁ

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Geral, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1010916-31.2025.8.26.0348, ara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: LUCIANA GONCALVES CAMPOS DA SILVA

CPF: 25XXXXXX90 Matrícula: 013249010 Cargo/Função-Atividade: PEB II RS/PV: 013249010/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

" Diante do exposto, julgo parcialmente procedente o pedido, julgando o mérito nos termos do art. 487, inciso I do Código de Processo Civil, para declarar indevidas as contribuições previdenciárias descontadas nos valores percebidos pela requerente a título de Gratificação de Dedicação Plena Integral entre a vigência da Emenda Constitucional nº 103/2019 e a vigência da Lei Complementar nº 1.374/2022, bem como para condenar a requerida a restituir os valores descontados indevidamente e os devidos reflexos legais, respeitada a prescrição Quinquenal."

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 21/09/2026 - 07:34:13

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Geral, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0003192-56.2026.8.26.0348, ara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: DIVANIA APARECIDA FABIANO CPF: 21XXXXXX24 Matrícula: 012880024 Cargo/Função-Atividade: PEB II RS/PV: 012880024/03 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

O direito da parte autora à recomposição dos seus vencimentos, em decorrência da substituição da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) pela Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE), mantendo-se a remuneração global anterior (consideradas as verbas permanentes) enquanto houver a mesma situação funcional, apostilando-se, com o pagamento das diferenças correspondentes às parcelas vencidas, com reflexos sobre 13º salário e demais verbas de natureza permanente, desde julho de 2022 (início dos efeitos da lei), até a respectiva implementação da ordem, respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 21/09/2026 - 07:41:41

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Geral, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1128904-85.2025.8.26.0053, ª Vara do Juizado Especial da

reflexos sobre 13º salário e demais verbas de natureza permanente, desde julho de 2022 (início dos efeitos da lei), até a respectiva implementação da ordem, respeitada a prescrição quinquenal.

Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: LUCIANO JOSE MALUF CERRA

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 21/09/2026 - 09:00:08

CPF: 28XXXXXX46

Matrícula: 013331073

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMNTAL E MEDIO RS/PV: 013331073/08

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

DIREITO RECONHECIDO

O(a) Coordenador Geral, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0002233-85.2026.8.26.0348, , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, extinguindo o processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, para (I) DECLARAR a inexigibilidade da contribuição previdenciária sobre a Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) e Adicional de Local de Exercício (ALE) recebidas pela parte autora; e, (II) CONDENAR a ré a restituir à parte autora os descontos indevidos a título de contribuição previdenciária sobre a Gratificação de Dedicação Plena e Integral até a extinção da referida verba pela Lei Complementar nº 1.374/22, bem como do Adicional de Local de Exercício (ALE), inclusive sobre os reflexos correspondentes, respeitada a prescrição quinquenal, contada do ajuizamento desta ação.

Nome: SANDRO CARDOSO DOS SANTOS

CPF: 08XXXXXX56

Matrícula: 009468997 Cargo/Função-Atividade: RS/PV: 009468997/04 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: O direito da parte autora à recomposição dos seus vencimentos, em decorrência da substituição da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) pela Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE), mantendo-se a remuneração global anterior (consideradas as verbas permanentes) enquanto houver a mesma situação funcional, apostilando-se, com o pagamento das diferenças correspondentes às parcelas vencidas, com reflexos sobre 13º salário e demais verbas de natureza permanente, desde julho de 2022 (início dos efeitos da lei), até a respectiva implementação da ordem, respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 21/09/2026 - 08:02:38

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Geral, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1044481-61.2026.8.26.0053, ª Turma Recursal de Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 21/09/2026 - 09:07:38

Nome: CELIA CRISTIANE PRADO CPF: 14XXXXXX29 Matrícula: 007587119 Cargo/Função-Atividade: PEB II RS/PV: 007587119/04 DIREITO RECONHECIDO Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: recalcular o adicional temporal a que o(a) autor(a) faz jus (quinquênio) sobre o seu vencimento ou proventos integrais, incluindo, especificamente, o Piso Salario Docente, apostilando-se. 1º QQ - Vigência: 16/04/2009 - DOE: 01/02/2012 2º QQ - Vigência: 07/09/2014 - DOE: 25/03/2017 3º QQ - Vigência: 05/01/2020 - DOE: 18/02/2020

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Geral, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0003198-63.2026.8.26.0348, ara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: AGNES PICCOLO

CPF: 00XXXXXX18 (quinquênio) sobre o seu vencimento ou proventos integrais, incluindo, Matrícula: 004630282 especificamente, o Piso Salario Docente, apostilando-se. Cargo/Função-Atividade: PEB II RS/PV: 004630282/03 1º QQ - Vigência: 16/04/2009 - DOE: 01/02/2012 2º QQ - Vigência: DIREITO RECONHECIDO 07/09/2014 - DOE: 25/03/2017 3º QQ - Vigência: 05/01/2020 - DOE: 18/02/2020 Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido inclusão na base de cálculo do quinquênio e da sexta parte a verba conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. denominada Piso Salarial. Apostila assinada administrativamente em : 21/09/2026 - 08:26:20 1° QQ - Vigência: 27/09/1999 - DOE: 04/08/2000 1° QQ - Vigência: APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL 17/01/2002 - DOE: 04/04/2002 1° QQ - Vigência: 17/09/2007 - DOE: O(a) CoordenaDOR Geral, no uso de sua competência e em 24/04/2009 1° QQ - Vigência: 28/01/2019 - DOE: 29/11/2023 6ª Parte - cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Vigência: 28/01/2019 - DOE: 29/11/2023 Processo nº 0002207-87.2026.8.26.0348, ara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 21/09/2026 - 09:16:22

Nome: CLEBIA LAGO DE LIMA CASTRO
CPF: 02XXXXXX85
Matrícula: 014125651
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE MOGI DAS
Cargo/Função-Atividade: PEB II
RS/PV: 014125651/07
CRUZES
DIREITO RECONHECIDO PORTARIA DA COORDENADORA DA UNIDADE REGIONAL DE
Com base na decisão judicial mencionada, fca reconhecido o direito
do(a) servidor(a) ao seguinte:
incluir na base de cálculo dos quinquênios da autora o Piso Salarial
Docente, apostilando-se o direito
ENSINO DE MOGI DAS CRUZES, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026
Retifcando a publicação do DOE de 09/11/2023 e de 21/09/2026
Concedendo,
Nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterado pela LC
1048/08, Parecer PA-3 200/90, ao funcionário abaixo identifcado, 90 dias
1º QQ - Vigência: 18/10/2016 - DOE: 12/05/2017 2º QQ - Vigência:
31/10/2021 - DOE: 16/07/2026
de licença prêmio a que faz jus referente ao período aquisitivo
mencionado:
Onde se lê:
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido
conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes.
Apostila assinada administrativamente em : 21/09/2026 - 08:41:16
ODETE DE SOUZA VINHOS - RG:
23.952.874-8 – DI-1–
AGENTE DE
ORGANIZAÇÃO ESCOLAR–
SQC III –
QAE-
SE, PULP 015.00247704/2024-51-
certidão 170/2023, período de 02/08/2016 a 31/07/2021, saldo de 90 dias.
Leia-se:
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL
O(a) Coordenador Geral, no uso de sua competência e em
cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do
Processo nº 0002233-85.2026.8.26.0348, ara do Juizado Especial Cível e
Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
ODETE DE SOUZA VINHOS - RG:
23.952.874-8 – DI-1–
AGENTE DE
SERVIÇOS ESCOLARES–
SQC III –
QAE-
SE, PULP 015.00247704/2024-51-
certidão 170/2023, período de 02/08/2016 a 31/07/2021, saldo de 90 dias.
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA, DE 21 DE SETEMBRO DE
2026
Portaria da Dirigente de Ensino, de 01/07/2025, publicado em
Nome: SANDRO CARDOSO DOS SANTOS
CPF: 08XXXXXX56
02/07/2025
Concedendo,
Matrícula: 009468997 - Nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterado pela LC
Cargo/Função-Atividade: PEB II
RS/PV: 009468997/06
DIREITO RECONHECIDO
1048/08, Parecer PA-3 200/90, ao funcionário abaixo identifcado, 90 dias
de licença prêmio a que faz jus referente ao período aquisitivo
mencionado:
Onde se lê:
Com base na decisão judicial mencionada, fca reconhecido o direito
do(a) servidor(a) ao seguinte:
O direito da parte autora à recomposição dos seus vencimentos, em
decorrência da substituição da Gratifcação de Dedicação Plena e Integral
(GDPI) pela Gratifcação de Dedicação Exclusiva (GDE), mantendo-se a
remuneração global anterior (consideradas as verbas permanentes)
enquanto houver a mesma situação funcional, apostilando-se, com o
SELMA CANDIDA SOARES -
RG:
18.048.510 – 6 – DI - 1–
PROFESSOR
EDUCACAO BASICA II–
SQC II–
QM-
SE, PULP 015.00519095/2025-29-
certidão 086/2025, período de 29/09/2018 a 27/05/2020 e 01/01/2022 a
02/05/2025, saldo de 90 dias.
Leia-se:
SELMA CANDIDA SOARES -
RG:
18.048.510 – 6 – DI - 1–
PROFESSOR
EDUCACAO BASICA II–
SQC II–
QM-
SE, PULP 015.00519095/2025-29-
pagamento das diferenças correspondentes às parcelas vencidas, com certidão 086/2025, período de 17/10/2018 a 15/10/2023, saldo de 90 dias.

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