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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 22/09/2026 · pág. 74

DOESP 22/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

74/214 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 181, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, terça-feira, 22 de setembro de 2026 Santos Nicoleti", Secretaria Municipal de Educação de Fernandópolis, ambas as escolas localizadas no município de Fernandópolis. Decisão: ACUMULAÇÃO LEGAL (SEI nº 015.00714537/2026-20).

MARCELO APARECIDO DE SOUZA - 45..*3-1 NATALIA MICHELONI - 40..*1-3

PAULO VITOR GIAMATTEI SECCHES - 46.*.4-7

PORTARIA DA CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

Considerando Efetivo Exercício, os servidores abaixo relacionados, nos termos da Resolução SEDUC nº 170, de 22-12-2025, que participaram da FORMAÇÃO PRESENCIAL: “POR DENTRO DO CURRÍCULO – DA IDEIA AO CÓDIGO: DESENVOLVIMENTO WEB, PROGRAMAÇÃO E INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL” – 3º BIMESTRE/2026, conforme segue:

Dia: 17/09/2026

Horário: 8h - 17h

Local: AMBIENTE DA REDE DO SABER NA SEDE DA UREFERNANDÓPOLIS

RENATO RODRIGUES DA SILVA - 52.*.4-8

LUCIANE ALMEIDA ZANOTTO SEGATTO - 112..*6-00 NATÁLIA DE JESUS BORGES RODRIGUES - 58..3-9 JAÍNI DE MIRANDA BRAGA TRIGO - 424..8-50 CARLA BIANCA SOUZA - 42..*9-3 ANA CAROLINA PONTES DE LIMA - 33..5-X LEANDRO AUGUSTO DOS SANTOS - 45..2-X ANDREIA CÂNDIDA DE CASTRO - 21..*6-7 MARCELO ADRIANO JUSTE - 26..0-3 NELSON GOMES VIEIRA JUNIOR - 6..7-4/PR ROGERIO ROSANEZE SILVESTRIN - 35.*.0-0

ANGELA CRISTINA FRANCO DE OLIVEIRA BARBOSA - 34..*7-5 MAICON FRANQUETTI DE QUEIROZ - 46..9-3 GRAZIELA CRISTINA CASAGRANDE - 27..1-X KETLY VERRI - 45..*9-4 ARIANE APARECIDA BRAZ - 41..6-3 VALÉRIA CRISTINA TABANEZ RIBEIRO - 32..1-3 KARINA LOPES DE OLIVEIRA MOLINA - 40..*4-2 ROBERTA SILVA CALEGARI - 58..6-8 GIOVANI CEZAR DE SOUZA - 40..3-7 FÁBIO MARCELO TEDESCHI - 159..*8-08 MÁRCIO ROGÉRIO VELINI RIBEIRO - 34..4-3 GABRIEL CAMPOS GALVÃO - 57..7-3 FRANCIELI LARA RODRIGUES PINTO - 348..*8-52 MARCELO LUIZ LUNHANI - 34..*5-1

RAFAEL SANTIAGO PEREIRA DO NASCIMENTO - 45.*.6-8

SERVIÇO DE PESSOAS

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1144946-15.2025.8.26.0053, TJSP - UIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO PAULO, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: LUCAS FERNANDO O ARCHANJO

CPF: 33XXXXXX10

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 015769264/04

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

"Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, extinguindo o processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, para: (I) DECLARAR a inexigibilidade da contribuição previdenciária sobre Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) recebida pela parte autora; (II) CONDENAR a ré a restituir à parte autora os descontos indevidos a título de contribuição previdenciária sobre a Gratificação de Dedicação Plena e Integral até a extinção da referida verba pela Lei Complementar nº 1.374/22, respeitada a prescrição quinquenal contada do ajuizamento desta ação."

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 20/09/2026 - 09:03:49

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1144946-15.2025.8.26.0053, TJSP - UIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO PAULO, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MARCIA FORTE

CPF: 06XXXXXX71

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 005828818/03

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

"Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, extinguindo o processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, para: (I) DECLARAR a inexigibilidade da contribuição previdenciária sobre Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) recebida pela parte autora; (II) CONDENAR a ré a restituir à parte autora os descontos indevidos a título de contribuição previdenciária sobre a Gratificação de Dedicação Plena e Integral até a extinção da referida verba pela Lei Complementar nº 1.374/22, respeitada a prescrição quinquenal contada do ajuizamento desta ação."

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes.

Apostila assinada administrativamente em : 20/09/2026 - 09:03:12

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0002240-69.2026.8.26.0189, TJSP - JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FERNANDÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ELIANE FARINELI SANTOS NASCIMENTO

CPF: 25XXXXXX00

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 009262246/05

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

"Efetuar o recálculo do pagamento da carga horária suplementar sobre o PISO SAL. DOCENTE - DECRETO 62.500/2017 (ABONO COMPLEMENTAR), com os respectivos reflexos no 13º salário, terço de férias e demais reflexos legais (incluindo quinquênio e sexta- parte)."

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 20/09/2026 - 09:01:24

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0002334-17.2026.8.26.0189, TJSP - JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FERNANDÓPOLIS – SP, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MARCELO YAMAMOTO

CPF: 09XXXXXX45

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 007763591/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: "a) à obrigação de incluir a “Bonificação por Resultados - BR” na base de cálculo do terço constitucional de férias, do 13.º (décimo terceiro) salário e de eventual indenização de licença prêmio não fruída, apostilando-se; b) à obrigação de incluir o “abono Fundeb” na base de cálculo do terço constitucional de férias, do 13.º (décimo terceiro) salário e de eventual indenização de licença-prêmio não fruída, somente até a entrada em vigor da Lei n.º 14.324/2022, em 12/04/2022; e"

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 20/09/2026 - 09:02:03

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1005830-08.2024.8.26.0189, TJSP - JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FERNANDÓPOLIS – SP, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: LUCIENE RODRIGUES DA CRUZ CPF: 32XXXXXX60

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO RS/PV: 016987585/04 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

"A sentença assim determinou: Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido para o fim de: a) declarar a inexistência de relação jurídica que autorize a inclusão da “Gratificação de Dedicação Plena Integral (GDPI)” na base de cálculo da contribuição previdenciária descontada do(a) autor(a); e b) condenar a corré SPPrev a restituir à parte autora os valores indevidamente descontados a título de contribuição previdenciária incidentes sobre a “Gratificação de Dedicação Plena Integral (GDPI)”, a serem apurados em sede de cumprimento de sentença, respeitada a prescrição quinquenal, tudo devidamente atualizado desde a data de cada desconto indevido (Súmula n.º 162 do STJ) em consonância com a Tabela Prática do TJ-SP (com base no INPC) até dezembro de 2021, atualizando-se, a partir de janeiro de 2022, pela Tabela Emenda Constitucional n.º 113/2021, não havendo mais a incidência de juros, respeitado o limite de alçada de 60 (sessenta) salários mínimos, na data da distribuição, estabelecido pelo art. 2.º, caput, da Lei n.º 12.153/2009."

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 20/09/2026 - 09:02:42

ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO

DESPACHO DO DIRETOR ESCOLAR, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026 EE. JOAQUIM ANTONIO PEREIRA - EM FERNANDÓPOLIS Ato Decisório nº 158/2026, RAFAEL PEREIRA GUIMARÃES, RG. 43.300.692-4, Professor de Ensino Fundamental e Médio, Contratado - Categoria O, com sede de controle de frequência nesta Unidade Escolar, acumula com o cargo de Diretor de Escola, Efetivo na CEMEI "Maria Tereza Garcia dos

PORTARIA DA DIRETORA DE ESCOLA, DE 21/09/2026

À vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do artigo 193, da Lei nº10.261/68 c/c o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, fica o servidor abaixo relacionado afastado em Licença Saúde:

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA - EE TONICO BARÃO

Instituição da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho para o Estágio Probatório de Docentes Ingressantes.

O Diretor da EE Tonico Barão, Diretoria de Ensino Região de Fernandópolis, no uso de suas atribuições legais, considerando as disposições regulamentares sobre a Avaliação Especial de Desempenho durante o Estágio Probatório, expede a presente Portaria:

Artigo 1º - Institui a Comissão de Avaliação Especial de Desempenho destinada a avaliar os docentes ingressantes nos cargos de Professor de Ensino Fundamental e Médio, em estágio probatório, nos termos estabelecidos pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo. Artigo 2º - A Comissão de Avaliação Especial de Desempenho será composta pelos seguintes servidores: I – Presidente: Marilei Fernandes Belini Lopes - Diretor de Escola; II – Membro 1: Perla Tonoi Vieira - Vice Diretor de Escola; III – Membro 2: Viviani Mara de Freitas Gianoto - CGPG. Artigo 3º - Compete à Comissão: I – Avaliar os docentes em estágio probatório em três (3) períodos avaliativos de 12 (doze) meses cada; II – Utilizar os instrumentos e critérios estabelecidos pela regulamentação da Secretaria da Educação; III – Registrar os resultados das avaliações no sistema oficial e emitir relatórios detalhados de desempenho; IV – Garantir a transparência e a equidade nos procedimentos avaliativos. Artigo 4º - Os trabalhos da Comissão serão realizados sem prejuízo das demais atribuições do cargo ou função, assegurando o cumprimento dos prazos estabelecidos.

Artigo 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA DO DIRETOR ESCOLAR, DE 21/09/2026

ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO

EE PROFª HILDA BERTONCINI RODRIGUES Despacho do Diretor, de 21/09/2026 Autorizando extração de cópias reprográficas, conforme requerido pelo interessado abaixo, desde que obedecidas as cautelas de praxe e mediante o recolhimento de taxa de serviços diversos, de acordo com o Comunicado CAT-23 de 26/12/2013 e Resolução SF 24, de 26/03/2014: Anderson Luiz Ventura da Silva, RG. 40.XXX.XX7-9.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE FRANCA

APOSTILA DA COORDENADORA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026 Nº do Processo: 015.00703496/2026-46 Interessado: FERNANDA TAVARES, RG: 25672574-3, Mario D'Elia Assunto: Carga horária - Readaptação, FERNANDA TAVARES, RG: 25672574-3 Declarando que: FERNANDA TAVARES, RG: 25672574 - 3, Professor Educação Básica II, SQF-I-QM, EV-CD, face à condição de readaptado, a partir 18/08/2026, SUMULA: 6583/2026, fica sujeito a cumprir a carga horária de 200 (duzentas) horas mensais, nos termos do artigo 98 da LC 444/85 e do artigo 8º da Resolução SE 09/2018.

APOSTILA DA COORDENADORA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026 Nº do Processo: 015.00705827/2026-82 Interessado: CARLOS EDUARDO ROGERIO - RG: 25.449.939-9 Assunto: URE FRANCA - IMPLANTAÇÃO CARGA HORÁRIA READAPTADO - CARLOS EDUARDO ROGERIO RG 25.449.939-9 Declarando que: CARLOS EDUARDO ROGERIO, RG: 25449939 - 9, Professor Educação Básica I, SQF-I-QM, EV-CD, face à condição de readaptado, a partir 09/09/2026, SUMULA: 8688/2026, fica sujeito a cumprir a carga horária de 170 (cento e setenta) horas mensais, nos termos do artigo 98 da LC 444/85 e do artigo 8º da Resolução SE 09/2018.

APOSTILA DO COORDENADOR DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 09 DE SETEMBRO DE 2026.

Nº do Processo: 015.00714613/2026-05 Interessado: Silvia Cristina Maranha, CIN: 17361538894 Assunto: Alteração de RG, Silvia Cristina Maranha, CIN: 17361538894 DECLARANDO que o número do Registro Geral do(a) interessado(a), abaixo mencionado(a), em virtude de renovação, passa a ser conforme alteração: SILVIA CRISTINA MARANHA, RG: 15.574.518-9, (SSP/SP), AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR, SQC-III-QAE, da EE FRANCISCO MARTINS-CEL., em Franca, o apostilado passa a ser: CIN: 17361538894, emitida pela SSP/SP em 05/08/2026.

APOSTILA DO COORDENADOR DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 21 DE SETEMBRO DE 2026. Nº do Processo: 015.00712727/2026-11 Interessado: STELAMARIS DIAS MILHIM VAN DOREN, RG: 20468676 - 3, Mario D'Elia Assunto: URE FRANCA - Alteração de nome, STELAMARIS DIAS MILHIM VAN DOREN, RG: 20468676 - 3

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