Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de São Paulo · 22/09/2026 · pág. 173

DOESP 22/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

173/214 - Diário Oficial do Estado de São Paulo 15544 - MARILDA MOREIRA C CAMPOS - NI 931287 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 14/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954363271, expedida em 21/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 11/09/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa. 16201 - MERCIA SUELY DA CUNHA SANTOS - NI 1121760 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFIRO o recurso interposto contra a decisão publicada no D.O.E. de 24/08/2026, tendo em vista o não atendimento à convocação para a realização de perícia médica em grau de recurso.

162***01 - MERCIA SUELY DA CUNHA SANTOS - NI 1121760 - À vista dos
elementos de instrução dos autos, INDEFIRO o recurso interposto contra a
decisão publicada no D.O.E. de 24/08/2026, tendo em vista o não
atendimento à convocação para a realização de perícia médica em grau
de recurso.
280***22 - MIRIAN MENDES JOSE DIAS - NI 1162167 - À vista dos

elementos de instrução dos autos INDEFERE-SE o recurso datado de
,
11/09/2026 referente à Guia de Perícia Médica n.º 954364292 expedida em
, ,
24/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 11/09/2026, tendo em
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vsa que no oram apresenaos novos eemenos que jusquem a
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revso a ecso j exaraa, a qua ca mana, ane os aos
consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou
limitações da capacidade laborativa.
197***89 - MOACIR DE ALMEIDA - NI 1272754 - À vista dos elementos de
instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 11/09/2026,
referente à Guia de Perícia Médica n.º 954353592, expedida em
05/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 28/08/2026, tendo
em vista que os dados consignados na perícia, sobre as condições de
saúde do servidor não demonstraram limitação para o desempenho das
atribuições laborativas exercidas como readaptado pelo periciando.
197***89 - MOACIR DE ALMEIDA - NI 1272754 - À vista dos elementos de
instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 11/09/2026,
referente à Guia de Perícia Médica n.º 954361800, expedida em
19/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 28/08/2026, tendo em
vista que os dados consignados na perícia, sobre as condições de saúde

do servidor não demonstraram limitação para o desempenho das
atribuições laborativas exercidas como readaptado pelo periciando.

925***0 - PAULO CESAR JOSE - NI 1307002 - À vista dos elementos de

instrução dos autos INDEFERE-SE o recurso datado de 14/09/2026
, ,
referente à Guia de Perícia Médica n.º 954365726, expedida em
26/08/2026 contra a decisão publicada no DOE de 11/09/2026 tendo em
, ... ,
vista que não foram apresentados novos elementos que justifquem a
revisão da decisão já exarada, a qual fca mantida, diante dos dados
id íi édi lid ã l
consgnaos na perca mca reazaa, cujo exame no reveou
limitações da capacidade laborativa.
***
9250 - PAULO CESAR JOSE - NI 1307002 - À vista dos elementos de
instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 14/09/2026,
referente à Guia de Perícia Médica n.º 954365725, expedida em
26/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 11/09/2026, tendo em
vista que não foram apresentados novos elementos que justifquem a
revisão da decisão já exarada, a qual fca mantida, diante dos dados
consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou
limitações da capacidade laborativa.
179***5 - RAIMUNDO JORGE FERREIRA BRAGA - NI 1135946 - À vista dos
elementos de instrução dos autos, INDEFIRO o recurso interposto contra a
decisão publicada no D.O.E. de 24/08/2026, tendo em vista o não
atendimento à convocação para a realização de perícia médica em grau
de recurso.
241***08 - REGIANE VIEIRA DOS SANTOS - NI 1120771 - À vista dos
elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de
14/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954363701, expedida em
24/08/2026 contra a decisão publicada no DOE de 11/09/2026 tendo em
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vista ue não foram aresentados novos elementos ue justifuem a
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revisão da decisão já exarada a ual fca mantida diante dos dados
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consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou
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mtaçes a capacae aoratva.
241***08 - REGIANE VIEIRA DOS SANTOS - NI 1120771 - À vista dos
elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de
14/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954363700, expedida
em 24/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 11/09/2026, tendo
em vista que não foram apresentados novos elementos que justifquem a
revisão da decisão já exarada, a qual fca mantida, diante dos dados
consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou
limitações da capacidade laborativa.
348***15 - REGINA MARCELA CAETANO G SILVA - NI 1484768 - À vista
dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de
14/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954365697, expedida
em 26/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 14/09/2026, tendo

em vista que não foram apresentados novos elementos que justifquem a
revisão da decisão já exarada, a qual fca mantida, diante dos dados

consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou

limitações da capacidade laborativa.
228***08 - RENATA APARECIDA S A FABIANO - NI 904396 - À vista dos

elementos de instrução dos autos INDEFERE-SE o recurso datado de
,
11/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954365935, expedida em
27/08/2026 contra a decisão ublicada no DOE de 11/09/2026 tendo em
, p ... ,
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vsa que no oram apresenaos novos eemenos que jusquem a
revisão da decisão já exarada, a qual fca mantida, diante dos dados
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consgnaos na perca mca reazaa, cujo exame no reveou
limitações da capacidade laborativa.
353***57 - ROSEMEIRE FERNANDA DOS REIS - NI 1249590 - À vista dos
elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de
14/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954364676, expedida
em 25/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 09/09/2026, tendo
em vista que não foram apresentados novas provas relevantes (Art. 8.º,
Decreto 5614/75) de modo que justifquem a revisão da decisão já
exarada, a qual fca mantida; mesmo porque o prazo estabelecido para o
afastamento é o indicado na perícia, realizada pelo Órgão Ofcial
competente (art. 182, LEI Nº 10.261/68).
233***25 - ROSICLER DELFINO PEREIRA SOUZA - NI 1083494 - À vista
dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de
11/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954341410, expedida em
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Volume 136, nº 181, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, terça-feira, 22 de setembro de 2026 revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa.

09/07/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 14/08/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa.

188***92 - SERGIO LUIZ DA SILVA COUTO - NI 1284135 - À vista dos elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 08/09/2026, concedendo 30 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 31/07/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954350922, expedida em 01/08/2026, publicada no D.O.E. 01/09/2026, considerando as informações contidas na perícia médica realizada.

233***26 - SERGIO LUIZ DA COSTA - NI 1158966 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 11/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954365929, expedida em 26/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 10/09/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa.

188***92 - SERGIO LUIZ DA SILVA COUTO - NI 1284135 - À vista dos elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 08/09/2026, concedendo 30 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 31/07/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954350921, expedida em 01/08/2026, publicada no D.O.E. 01/09/2026, considerando as informações contidas na perícia médica realizada.

928***6 - SERGIO RICARDO CAMANHO - NI 1022923 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 12/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954347728, expedida em 27/07/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 03/09/2026, tendo em vista que os dados consignados na perícia, sobre as condições de saúde do servidor não demonstraram limitação para o desempenho das atribuições laborativas exercidas como readaptado pelo periciando.

305***168 - LUCIANA BARIZON LUCHESI - NI 1351955 - Processo SEI 018.00018571/2026-95 - À vista da conclusão médico-pericial, concede-se a licença de 8 dias a contar de 03/08/2026, referente ao protocolo 954359875, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, com reconhecimento de nexo causal acidentário nos termos do artigo 194 EFP c/c o art. 19, da Lei Federal nº 8213/91, o artigo 42, do Decreto nº 69.234/2024 e art. 115 ESU.

15792 - SONIA APARECIDA GALLO BIAGIONI - NI 1241268 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 12/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954351876, expedida em 03/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 01/09/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa. 17095863 - VALDELICE DONIZETI GARCIA - NI 1416528 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 14/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954356431, expedida em 11/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 03/09/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa.

624***905 - DENISE DINIZ MACEDO - NI 1377170 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 11/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954359122, expedida em 14/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 02/09/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa.

DIRETORIA GERAL DE PAGAMENTO DE PESSOAL - DGPP

170***53 - VALDINEI VICENTE DA SILVA - NI 798888 - Processo SEI 015.00490243/2026-05 - À vista da conclusão médico-pericial, concede-se a licença de 30 dias a contar de 10/06/2026, referente ao protocolo 954327903, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, com reconhecimento de nexo causal nos termos do artigo 194 EFP c/c o art. 21, da Lei Federal nº 8213/91, o artigo 42, do Decreto nº 69.234/2024 e arts. 25 - I/26 Lei 500.

DIVISÃO DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES

APOSTILA Nº 1, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

Apostila da Chefe da Divisão de Cumprimento de Obrigações de 21/09/2026. Declarando,em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado e como determina a "Obrigação de Fazer", contida no Proc. nºPROCESSO Nº: 0066400-74.2008.5.02.0053 - 14ª VT/SÃO PAULO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: 1000957-52.2026.5.02.0014, em nome de LAURENTINA ROSA CARLOS , o direito da autora abaixo indicada, dos filiados ao SIND DOS TRAB NAS INDÚSTRIAS DA ENERGIA ELETR SAO PAULO ao reestabelecimento das rubricas "incorporação Ação Judicial" e "Adicional da Incorporação Ação Judicial", no percentual de 17,28%. LAURENTINA ROSA CARLOS RG.27.792.497-2, INATIVOS-CTEEP

18345 - VALDIR DA SILVA OLIVEIRA - NI 1061626 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 11/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954344907, expedida em 22/07/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 21/08/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa. 45268 - VANESSA APARECIDA S BITENCOURT - NI 1176814 - À vista dos elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 15/09/2026, concedendo 7 dias de licença por motivo de doença em pessoa da família, a partir de 30/08/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954367640, expedida em 31/08/2026, publicada no D.O.E. 14/09/2026, considerando documento apresentado em grau de recurso. 27227 - WANDERLEY ALVES VIANA - NI 1272282 - À vista dos elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 15/09/2026, concedendo 2 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 27/08/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954369044, expedida em 01/09/2026, publicada no D.O.E. 08/09/2026, considerando as informações contidas na perícia médica realizada. SECRETARIA DA SAUDE 15314 - EDNA MARIA FORTUNATO LINO - NI 1481934 - À vista dos elementos de instrução dos autos, DEIXO DE CONHECER o recurso de 12/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica 954342757 , expedida em 15/07/2026, publicada em 09/09/2026, pois intempestivo, ou seja, foi protocolizado fora do prazo legal, nos termos do § 1º, do artigo 68, do Decreto nº 69.234/2024. 25591 - GUILHERME HENRIQUE DA SILVA - NI 1004408 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 14/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954358832, expedida em 14/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 03/09/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa. 25591 - GUILHERME HENRIQUE DA SILVA - NI 1004408 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 14/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954351410, expedida em 03/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 03/09/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa. 12468 - MARIO GUSTAVO MAYER - NI 924516 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 13/09/2026 referente à Guia de Perícia Médica n.º 954359886, expedida em 17/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 25/08/2026, tendo em vista que a solicitação da licença ultrapassou o prazo legal de 03 (três) dias para retroação da concessão (inobservância ao § 1º, item 1, do artigo 36, do Decreto nº 69.234/2024. 23145 - WALTER LOPES LUIZ ANTONIO - NI 920402 - À vista dos elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 11/09/2026, concedendo 60 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 05/08/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954355318, expedida em 09/08/2026, publicada no D.O.E. 14/08/2026, considerando as informações contidas na perícia médica realizada.

APOSTILA Nº 2, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

Apostila da Chefe da Divisão de Cumprimento de Obrigações de 21/09/2026.

Declarando,em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado e como determina a "Obrigação de Fazer", contida no Proc. nºPROCESSO Nº: 1035171-02.2024.8.26.0053 - 14ª VFP/SAO PAULO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: 0003206-52.2026.8.26.0053 , em nome de RAQUEL VERONEZZI MARQUES DA SILVA , o direito da autora abaixo indicada, inscrever a autora como pensionista do Estado, assegurando-lhe a concessão do benefício de pensão por morte em decorrência do falecimento do instituidor, Sr. Celso Marques da Silva, ex-servidor do Banco Nossa Caixa, falecido em 21/05/2021,RG 4.788.955-X ,correspondente ao valor integral da aposentadoria percebida pelo falecido, deduzida a parcela paga pelo INSS a título de pensão por morte decorrente do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, a contar da data do óbito.

RAQUEL VERONEZZI MARQUES DA SILVA RG.2.394.066, INATIVOS-BANCO NOSSA CAIXA S/A

APOSTILA , DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

Apostila do Diretor da Diretoria da Folha de Pagamento de 11/06/2025.

"Declarando,em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado e como determina a ""Obrigação de Fazer"", contida no Proc. nº 0008762-05.2016.8.26.0047, em nome de APARECIDA PAES DA FREIRIA, o direito do(s) autor(es) abaixo indicado(s), faz jus a o direito o recebimento do reajuste salarial de 14% sobre os valores da complementação de aposentadoria/pensão, nos termos do Dissídio Coletivo de Trabalho de 2005, compensado com o já concedido na esfera administrativa no mesmo período."

APARECIDA PAES DE FREIRIA - RG. 20096413

Apostila do Diretor da Diretoria da Folha de Pagamento de 11/06/2025.

Declarando,em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado e como determina a "Obrigação de Fazer", contida no Proc. nº111500265.2025.8.26.0053, em nome de DIRCE DE BRITO ALMEIDA, o direito do(s) autor(es) abaixo indicado(s), faz jus o direito da parte autora ao reajuste salarial linear de 14% sobre os valores da complementação de aposentadoria/pensão, nos termos do Dissídio Coletivo TST-DC92590/2003, sobre o valor de sua complementação de pensão, a partir de 1º de maio de 2003, e já recebeu 10% administrativamente, o índice a ser integrado é 3,64%.

DIRCE DE BRITO ALMEIDA – RG. 27.517.692

DIVISÃO DE COMPLEMENTAÇÃO E APOSENTADORIA

298***60 - YARA DORIA BEDRAN DE CASTRO - NI 1495583 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 15/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954362423, expedida em 20/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 09/09/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a

DESPACHO DO CHEFE DE DIVISÃO DO DCAP - EM 18/09/2026

Nos termos da Lei nº. 11.052, de 29, publicada no DOU. de 30/12/2004 e pelo artigo 30 e parágrafos da Lei nº. 9.250, de 26, publicada no DOU. de 27/12/1995, fica indeferido o pedido de isenção de Imposto de Renda

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).