DOESP 22/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
203/214 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 181, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, terça-feira, 22 de setembro de 2026
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Dr. Benedito Antonio Noronha Junior, Delegado Seccional de Polícia, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000119077.2026.8.26.0360 , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome:MARCIO ANTONIO TEIXEIRA DA SILVA
CPF: 15034757869
Cargo/Função-Atividade:INVESTIGADOR POL.1A CLASSE RS/PV:008126010/01 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
JULGO PROCEDENTE o pedido para:- DECLARAR que o imposto de renda incidente sobre as parcelas da Bonificação por Resultados deveria ter sido calculado segundo o regime de competência, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713/88;- CONDENAR a parte ré a restituir à parte autora os valores indevidamente retidos a título de imposto de renda sobre as parcelas acima especificadas, correspondentes à diferença entre o valor efetivamente descontado pelo regime de caixa e o valor que seria devido pelo regime de competência (RRA), observada a prescrição quinquenal;DETERMINAR que a apuração do valor da condenação seja realizada em fase de cumprimento de sentença, mediante simples cálculo aritmético, observados os critérios ora fixados, devendo ser deduzido eventual valor já recuperado pela autora por ocasião da declaração de ajuste anual do imposto de renda.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 21/09/2026 - 15:49:04
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE LIMEIRA
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Delegado Seccional de Polícia de Limeira, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0002816-30.2026.8.26.0038, ara do Juizado Especial Cível e Crimina, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: LUSMARINA ZULMIRA GOMES CPF: 10XXXXXX99
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Agente de Telecomunicações Policias de 2ª Classe RS/PV: 15731480-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos e, em consequência: (i) DECLARO indevida a forma de retenção do Imposto de Renda aplicada pela ré quanto às parcelas da Bonificação por Resultados pagas em exercício diverso das respectivas competências, determinando-se a aplicação do regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente – RRA (art.12-A da Lei nº 7.713/1988); (ii) DECLARO correta a tributação efetuada pela Administração apenas em relação às parcelas pagas no mesmo exercício das respectivas competências, submetidas ao disposto no art. 12-B da Lei nº 7.713/1988, para as quais não há recálculo; (iii) CONDENO a ré ao apostilamento funcional da parte autora, a fim de que, em futuras parcelas da mesma verba eventualmente pagas de forma acumulada, seja observado o regime correto de tributação; (iv) CONDENO a ré ao pagamento, em favor da parte autora, da restituição simples dos valores apurados como indevidos após o recálculo, com abatimento de eventuais quantias já restituídas administrativamente, acrescidos de correção monetária e juros de mora, na forma definida na fundamentação, respeitada a prescrição quinquenal
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 21/09/2026 - 17:36:30
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE PIRACICABA
SETOR DE PESSOAL
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 0132026O(a) Delegado Seccional de Polícia de Piracicaba/SP, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000914-72.2026.8.26.0125, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL - FORO DE CAPIVARI - COMARCA DE CAPIVARI, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: Renato Ferreira Da Silva
CPF: 11XXXXXX05
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Escrivão de Polícia de 3ª Classe RS/PV: 18408679/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: a) JULGO PROCEDENTE a pretensão inicial, resolvendo o mérito do processo, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: CONDENAR a ré na obrigação de não fazer consistente em abster-se de efetuar a retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte sobre a Bonificação por Resultado (BR) paga de forma acumulada mediante a aplicação do regime de caixa sobre o total global, devendo aplicar a sistemática do regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), na forma do art. 12-A da Lei nº 7.713/88 e da Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014; CONDENAR a ré a restituir ao autor os valores indevidamente descontados a título de imposto de renda sobre a Bonificação por Resultado recebida acumuladamente, observados os parâmetros do art. 12-A da Lei nº
7.713/88 (regime de competência), respeitada a prescrição quinquenal, cujos valores deverão ser apurados por simples cálculo em fase de cumprimento de sentença.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 21/09/2026 - 10:32:55
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE RIO CLARO
SETOR DE PESSOAL
APOSTILAS DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCA DE RIO CLAROAPOSTILA nº 014/2026-PCSP-DP-SRCL-PESSOAL
O DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA DE RIO CLARO em Exercício, no uso de suas atribuições legais, expede a presente Apostila, em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado e como determina a obrigação de fazer, contida no Processo nº.: 1001401-34.2026.8.26.0510, da Vara da Fazenda Pública, tendo como requerente BARTOL PIMENTA JUNIOR, RG. N. 15.569.955-6/SP, Investigador de Polícia de Classe Especial, Padrão IV, e outros, para DECLARAR o que segue, conforme a sentença assim determinou: “Posto isso, julgo PROCEDENTES os pedidos constantes desta ação para determinar que a requerida inclua a bonificação de resultado na base de cálculo do décimo-terceiro salário, terço de férias e licençaprêmio paga em pecúnia, apostilando-se, bem como condeno a requerida no pagamento dos valores daí devidos aos autores, respeitada a prescrição quinquenal”.
APOSTILA nº 015/2026-PCSP-DP-SRCL-PESSOAL
O DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA DE RIO CLARO em Exercício, no uso de suas atribuições legais, expede a presente Apostila, em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado e como determina a obrigação de fazer, contida no Processo nº.: 1001401-34.2026.8.26.0510, da Vara da Fazenda Pública, tendo como requerente CAIO VINICIUS MORAES COSTA, RG. N. 36.801.858-1/SP, Escrivão de Polícia de 3ª Classe, Padrão I, e outros,
para DECLARAR o que segue, conforme a sentença assim determinou: “Posto isso, julgo PROCEDENTES os pedidos constantes desta ação para determinar que a requerida inclua a bonificação de resultado na base de cálculo do décimo-terceiro salário, terço de férias e licença-prêmio paga em pecúnia, apostilando-se, bem como condeno a requerida no pagamento dos valores daí devidos aos autores, respeitada a prescrição quinquenal”.
APOSTILA nº 016/2026-PCSP-DP-SRCL-PESSOAL
O DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA DE RIO CLARO em Exercício, no uso de suas atribuições legais, expede a presente Apostila, em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado e como determina a obrigação de fazer, contida no Processo nº.: 1001401-34.2026.8.26.0510, da Vara da Fazenda Pública, tendo como requerente DANILO GOMES DA COSTA, RG. N. 45.446.962 /SP, Investigador de Polícia de 2ª Classe, Padrão II, e outros,
para DECLARAR o que segue, conforme a sentença assim determinou: “Posto isso, julgo PROCEDENTES os pedidos constantes desta ação para determinar que a requerida inclua a bonificação de resultado na base de cálculo do décimo-terceiro salário, terço de férias e licença-prêmio paga em pecúnia, apostilando-se, bem como condeno a requerida no pagamento dos valores daí devidos aos autores, respeitada a prescrição quinquenal”.
APOSTILA nº 017/2026-PCSP-DP-SRCL-PESSOAL
O DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA DE RIO CLARO em Exercício, no uso de suas atribuições legais, expede a presente Apostila, em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado e como determina a obrigação de fazer, contida no Processo nº.: 1001401-34.2026.8.26.0510, da Vara da Fazenda Pública, tendo como requerente JOSÉ RICARDO SIRICO, RG. N. 18.617.326 /SP, Agente Policial de 1ª Classe, Padrão III, e outros, para
DECLARAR o que segue, conforme a sentença assim determinou: “Posto isso, julgo PROCEDENTES os pedidos constantes desta ação para determinar que a requerida inclua a bonificação de resultado na base de cálculo do décimo-terceiro salário, terço de férias e licença-prêmio paga em pecúnia, apostilando-se, bem como condeno a requerida no pagamento dos valores daí devidos aos autores, respeitada a prescrição quinquenal”.
APOSTILA nº 018/2026-PCSP-DP-SRCL-PESSOAL
O DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA DE RIO CLARO em Exercício, no uso de suas atribuições legais, expede a presente Apostila, em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado e como determina a obrigação de fazer, contida no Processo nº.: 1001401-34.2026.8.26.0510, da Vara da Fazenda Pública, tendo como requerente OSWALDO GALVÃO DE FRANÇA NETO, RG. N. 21.247247 /SP, Agente Policial de 1ª Classe, Padrão III, e outros,
para DECLARAR o que segue, conforme a sentença assim determinou: “Posto isso, julgo PROCEDENTES os pedidos constantes desta ação para determinar que a requerida inclua a bonificação de resultado na base de cálculo do décimo-terceiro salário, terço de férias e licença-prêmio paga em pecúnia, apostilando-se, bem como condeno a requerida no pagamento dos valores daí devidos aos autores, respeitada a prescrição quinquenal”.
APOSTILA nº 019/2026-PCSP-DP-SRCL-PESSOAL
O DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA DE RIO CLARO em Exercício, no uso de suas atribuições legais, expede a presente Apostila, em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado e como determina a obrigação de fazer, contida no Processo nº.: 1001401-34.2026.8.26.0510, da Vara da Fazenda Pública, tendo como requerente RODOLPHO LOPES DO CANTO JUNIOR, RG. N. 16.342.043 /SP, Delegado de Polícia de 1ª Classe, Padrão III,
e outros, para DECLARAR o que segue, conforme a sentença assim determinou: “Posto isso, julgo PROCEDENTES os pedidos constantes desta ação para determinar que a requerida inclua a bonificação de resultado na base de cálculo do décimo-terceiro salário, terço de férias e licençaprêmio paga em pecúnia, apostilando-se, bem como condeno a requerida no pagamento dos valores daí devidos aos autores, respeitada a prescrição quinquenal”.
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR 10 - ARAÇATUBA
APOSTILA DO DELEGADO DIVISIONÁRIO DE POLÍCIA DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE 21.09.2026Declarando, em cumprimento à decisão judicial, referente ao Processo nº 0003202-24.2026.8.26.0438 – em nome de MAURO GABRIEL, RG: 11.710.256, Delegado de Polícia Diretor de Classe Especial, para declarar que: "A sentença assim determinou: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para: a) reconhecer o direito do autor ao recebimento da “Gratificação por Acúmulo de Titularidade - GAT", por dia de efetiva cumulação, no período compreendido entre agosto/2021 e janeiro/2026, acrescentando-se, desse modo, o 31º dia à razão de 1/30 avos do padrão do vencimento por dia de acumulação, nos meses em que o período de acumulação corresponder a 31 dias, apostilando-se o direito, com a ressalva de que é devido o abatimento de 1 ou 2 dias correspondentes aos meses de fevereiro, a depender de o ano ser bissexto ou não".
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE ANDRADINA
SETOR DE PESSOAL
COMUNICADO A QUE SE REFERE O ARTIGO 513 DO RGSEscrivão de Polícia de Classe Especial, padrão IV, efetivo, Carcereiro de 1ª Classe, padrão III, efetivo, JOSÉ ROBERTO CRUZ, RG. 17.647.046, da Delegacia Seccional de Polícia de Andradina, 30 (trinta) dias de licençaprêmio restantes, ref. qq. 30/09/2008 a 28/09/2013, a partir de 16/09/2026.
PORTARIAS DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA, 21.09.2026Concedendo: Adicional por Tempo de Serviço, nos termos do Art. 129 da Constituição Estadual, aos interessados a seguir relacionados:
ANDRÉ LUIS GUBOLIN - RG. 17.621.550-SSP/SP, Investigador de Polícia de 1ª Classe, padrão III, efetivo, mais um qq. a partir de 20.09.2026,
NÉDIO APARECIDO ARLINDO - RG. 15.963.413-SSP/SP, Carcereiro de 1ª Classe, padrão III, efetivo, mais um qq. a partir de 18.09.2026, totalizando
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE ARAÇATUBA
SETOR DE PESSOAL
COMUNICADO A QUE SE REFERE O ARTIGO 513 DO RGSLIDIANE ALVES DOS SANTOS, RG 41.839.261, Escrivã de Polícia, 2ª Classe, Padrão II, da Delegacia de Polícia do Município de Birigui-SP, 15 dias de licença prêmio, 3º período, ref. ao qq. 22-03-2016 a 30-03-2021, a partir de 15-09-2026; RAFAEL CARLOS DE SOUZA ASSUNÇÃO, RG 25.096.226-3, EscrivãO de Polícia, 2ª Classe, Padrão II, da Delegacia de Polícia do 3º Distrito Policial de Araçatuba-SP, 15 dias de licença prêmio, 2º período, ref. ao qq. 19-10-2015 a 16-10-2020, a partir de 08-09-2026.
DESPACHO DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA, DE 21-092026Averbando, nos termos do artigo 209 da Lei 10.261/68, 90 dias de licença-prêmio no Processo e qq. abaixo indicado a: DORIVAL AROSTI, RG. 16.521.165, Carcereiro, 1ª Classe, Padrão III, efetivo, ref. qq. 02-09-2021 a 31-
DESPACHO DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA, DE 21-092026Deferindo, nos termos dos Decretos 52.031/07 e 52.121/07, a conversão de 30 dias de licença-prêmio em pecúnia a: CLEBER ALMADA VARGAS, RG. 13.025.187, Investigador de Polícia, 1ª Classe, Padrão III, efetivo, ref. ao qq. 16-10-2020 a 14-10-2025, 1º período, restando 60 dias para gozo oportuno; VANDERLY DONIZETE CARRASCO PORTO, RG. 21.257.106, Investigadora de Polícia, 1ª Classe, Padrão III, efetivo, ref. ao qq. 21-05-2021 a 19-05-2026, 1º período, restando 60 dias para gozo oportuno.
PORTARIA DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA, DE 21-092026Concedendo qq. do Adicional por Tempo de Serviço, com fundamento no artigo 129 da Constituição Estadual a: CARLOS EDUARDO SOARES, RG. 8.170.505, Investigador de Polícia, 1ª Classe, Padrão III, efetivo, mais um qq. a partir de 03-09-2026, totalizando sete (07).
CORREGEDORIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) CORREGEDOR GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1005013-64.2026.8.26.0482, Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: WAGNER SILVA NEGRE
CPF: 06XXXXXX67 Matrícula: 14.479.160
Cargo/Função-Atividade: Delegado de Policia RS/PV: 9141893-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: Por tais razões, julgo procedente o pedido, para impor à requerida a inclusão do abono de permanência na base de cálculos do pagamento do 13º salário, do terço constitucional de férias e da licença-prêmio indenizada, devidos ao autor, apostilando-se. Condeno a requerida, ademais, ao pagamento das diferenças pecuniárias havidas, respeitando-se a prescrição quinquenal.
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